Pesquisar este blog

quinta-feira, janeiro 31

Câmara analisa aumento de pena para crime praticado por quadrilha ou bando


Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4897/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que aumenta a pena para os crimes de bando ou quadrilha (crime praticado por mais de três pessoas). Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê pena de um a três anos de reclusão. A proposta altera essa pena para um a quatro anos de reclusão.

Pelo texto, se a quadrilha ou bando miliciano exercer, mediante violência ou grave ameaça, domínio de determinado espaço territorial, a pena será de quatro a dez anos de reclusão. Essa pena valerá para os casos de restrição a direitos dos moradores, como coação ao livre exercício do voto ou exigência de pagamento por serviço não autorizado pelo poder público (serviço de segurança privada, transporte, fornecimento de água, energia, sinal de TV a cabo ou internet, venda de gás de cozinha).

A pena será ainda mais grave, aumentada em 1/3, caso a quadrilha ou o bando seja integrado por agentes ou ex-agentes de segurança pública ou das forças armadas, ou agentes políticos.

O presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), ressalta que o crime de bando ou quadrilha afeta a paz pública. “A ocorrência desses crimes demonstra a realidade da criminalidade atual, cada vez mais organizada e pouco combatida pela legislação penal, que não consegue atingi-la de pronto por estar em descompasso com seu crescimento”, afirma Berzoini.

A proposta é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ.

Tramitação

A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.

Íntegra da proposta:

§                   PL-4897/2012

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nenhum comentário: