A Câmara analisa proposta que aumenta a penalidade para quem for pego dirigindo
após consumir álcool ou qualquer outra substância psicoativa que cause
dependência. A medida está prevista no Projeto de Lei 4408/12, do deputado
Laercio Oliveira (PR-SE).
A proposição foi apensada ao Projeto de Lei 4607/09,
do deputado Pedro Henry (PP-MT), que tem o mesmo objetivo. Pelo PL 4408/12, a
multa para esses casos passaria de R$ 957,70 para R$ 1915,40. Além disso, o
veículo do motorista embriagado será necessariamente apreendido.
Hoje, o carro
é retido apenas até que um condutor habilitado se apresente para dirigir o
veículo no lugar do motorista embriagado. Ficaria mantida a regra atual de
suspensão do direito de dirigir por 12 meses, se a proposta for aprovada.
O
projeto foi apresentado antes da aprovação das novas regras para a Lei Seca
(11.705/08), que aumentaram de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 a multa para quem for
pego dirigindo embriagado. Por isso o projeto propõe modificação semelhante à
já aprovada no segundo semestre do ano passado. O autor do projeto, Laercio
Oliveira, acreditava que as leis em vigor naquela época não haviam diminuído a
quantidade de acidentes causados por motoristas bêbados.
Na opinião do
deputado, as campanhas educativas também não estavam sendo efetivas. “A
intenção é atrelar a gravidade da conduta ao prejuízo que o autor do fato terá.
Ou seja, se nossos motoristas não compreendem a gravidade de sua atuação por
intermédio de campanhas educativas e imposição de multa, achamos necessário
aumentar a importância do prejuízo financeiro”, explicou.
A partir da edição
das novas regras, o motorista que reincide na infração, paga um valor que chega
a R$ 3.830,60. Pela lei em vigor, outros meios também podem ser utilizados para
provar a embriaguez do motorista, como testes clínicos, depoimento do policial,
testemunhos de terceiros, fotos e vídeos. Tramitação Os dois projetos (PL
4408/12 e PL 4607/09) serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes
e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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