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terça-feira, fevereiro 12

Direito Penal em Drops: Descoberta Fortuita (serendipity ou serendipidade)


Ocorre a chamada “descoberta fortuita” quando, durante uma interceptação telefônica, se descobre um novo crime ou um novo autor de crime.

Quer dizer, o Juiz autoriza a interceptação telefônica, sobre um suspeito específico epara investigar crime determinado,mas, durante a escuta, se descobre –inesperadamente –o cometimento de outro crime e/ou a participação de outro sujeito, até então desconhecido, naquele crime que está sendo investigado.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 626214 AgR, da relatoria do Ministro Joaquim Barbosa, decidiu que o uso da prova obtida fortuitamente é compatível com o artigo 5º, XII e LVI, ainda que o crime conexo descobertoseja punido com detenção.Ou seja, as provas descobertas fortuitamente são lícitas e podem ser utilizadas no processo penal, desde que tenham relação direta (conexão) com o crime investigado.

Este entendimento adotado pelo STF consagrou a posição que vinha sendo majoritariamente adotado pela jurisprudência e sustentado pela Doutrina.

Por fim, cumpre esclarecer que, quando a informação descoberta não for conexa ao fato investigado, ela será considerada como “notícia crime” e poderá provocar nova investigação.


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