O local de residência da vítima não é fator de determinação
da competência. Por isso, compete à Justiça estadual de Ituverava (SP)
processar e julgar suposto estelionato cometido contra brasileiro que vive em
Angola.
A vítima teria sido induzida a erro e sofrido estelionato ao
transferir R$ 1,3 mil ao investigado. O valor corresponderia à compra de um
refrigerador, que nunca foi entregue. O negócio aconteceu por meio de um portal
registrado no Brasil, e a transferência envolveu apenas contas bancárias
nacionais.
Conflito
Para o juiz de direito de Ituverava – local da agência de
destino da transferência –, parte do crime teria ocorrido em Luanda (Angola),
já que a vítima residia lá. Por isso, a competência seria da Justiça Federal.
Mas o juiz federal de Barretos (SP), por outro lado,
entendeu que o simples fato de a vítima residir no exterior não altera a
competência, porque o produto foi pago mediante transferência de conta mantida
no Brasil. Por isso, apontou o conflito negativo de competência, quando juízes
divergem sobre quem deve julgar o caso, ambos por suposta falta de competência
jurisdicional.
Nacional
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, não houve nenhum ato
de execução do suposto crime concretizado fora do Brasil. Tanto a consumação
quanto a obtenção da vantagem ilícita se consumaram em Ituverava.
“Dessa forma, não havendo qualquer lesão a bens, serviços ou
interesses da União e sendo o crime de estelionato cometido por particular
contra particular, a competência para processar e julgar o delito é da Justiça
estadual”, concluiu o relator.
Fonte: Site STJ
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