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sexta-feira, fevereiro 15

Estelionato envolvendo falsa premiação deve ser julgado pela justiça estadual


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a cabe à Justiça Estadual processar e julgar suposto golpe de falsa premiação que usava o nome da Rede Record de Televisão. Para os ministros, o mero depósito de valores feito pela vítima em conta da Caixa Econômica Federal indicada pelo criminoso não justifica levar o caso à Justiça Federal.

De acordo com o processo, o estelionatário afirmava que a vítima havia sido premiada pela Rede Record, mas para receber o prêmio, teria que depositar R$ 257 em conta indicada pelo golpista.

Para a justiça estadual de Caucaia, no Ceará, a questão tratava de saque irregular em conta da Caixa. Por isso, a competência seria da Justiça Federal. O juiz federal, porém, entendeu que apenas a vítima teve prejuízo com o golpe, o que manteria o processo na Justiça estadual.

As investigações comprovaram que a vítima depositou espontaneamente os valores, a partir de uma lotérica em Mogi Mirim em São Paulo, sem estabelecer nenhuma relação contratual com a CEF.

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, apenas a vítima foi mantida em erro e arcou sozinha com o prejuízo. Por isso, não haveria risco de lesão a bens, serviços ou interesses da Caixa – e, portanto, da União – que justificasse a transferência do processo para a Justiça Federal.

Fonte: Rádio/STJ

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