Proposta em análise na Câmara
também regulamenta o funcionamento das agências de “rating”. Pelo texto, a
Comissão de Valores Mobiliários poderá cancelar registro daquelas que
descumprirem as regras.
A Câmara analisa proposta que transforma em crime a
divulgação de análise e classificação de risco com o objetivo de alterar
artificialmente o mercado de capitais e obter lucro. A medida está prevista no
Projeto de Lei 4707/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que também
regulamenta o funcionamento das agências classificadoras de risco (agências de
“rating”).
A classificação de risco é uma opinião sobre o risco
relativo de alguém ou alguma instituição, com base na capacidade e na vontade
de o devedor pagar o principal e o juro da dívida no prazo acordado. Essa
análise, portanto, recai sobre a saúde financeira de empresas e países, por
exemplo. Quanto menor o risco avaliado, menor é o custo para captação de
recursos no mercado.
De acordo com a proposta, a pena para o crime de
classificação de risco fraudulenta será de um a oito anos de reclusão, além de
multa de até três vezes o valor do lucro obtido. O texto acrescenta o
dispositivo à Lei 6.385/76, que já prevê as mesmas sanções para os casos de
operações simuladas ou manobras fraudulentas em geral para manipulação do
mercado de capitais.
Registro
O projeto estabelece ainda que toda agência de classificação
de risco deverá ser registrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) antes
de funcionar no País. As empresas também deverão registrar na CVM cada
classificação destinada à divulgação pública com antecedência mínima de cinco
dias da data de publicação.
As agências ficarão responsáveis por garantir que seus
funcionários não recebam recursos de qualquer pessoa jurídica a ser
classificada. Além disso, as companhias de “rating” deverão divulgar todas as
avaliações e classificações de risco realizadas, mesmo aquelas fornecidas por
assinatura.
Eduardo da Fonte argumenta que as regras devem assegurar
mais confiança ao mercado. “Após vários escândalos financeiro-contábeis, a
necessidade de regulamentação e responsabilização das agências de classificação
de risco ganhou força”, diz. O deputado lembra casos como o da Parmalat
(empresa italiana de laticínios falida em 2003) e da Enron (gigante
norte-americana do ramo de energia que pediu concordata em 2001), que foram
classificadas com a melhor nota à véspera de suas falências, e do Banco Santos,
que permaneceu avaliado com nota A até um dia após sua intervenção pelo Banco
Central, em 2004.
Sanções
De acordo com o projeto, a CVM deverá cancelar o registro
das agências de classificação de risco que descumprirem as novas regras. Além
disso, aplicará outras sanções proporcionais à falta, que serão definidas em
regulamente emitido pela comissão em até 60 dias da aprovação da nova lei.
Tanto a agência, quanto seus diretores, administradores e
analistas responderão solidariamente pelos prejuízos eventualmente causados a
terceiros na avaliação de risco.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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