Pesquisar este blog

domingo, fevereiro 17

MPRJ denuncia sócios de casa de prostituição em Niterói e dono do imóvel


A 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos (Niterói) denunciou, pela segunda vez à Justiça em menos de três anos, os sócios e o dono de uma casa de exploração sexual no Centro de Niterói, localizada na Rua da Conceição, nº 132.

A sociedade Nit Club Hospedagem e Bar Ltda, conhecida como Nit Club ou Termas Exclusive, voltou a funcionar após novo alvará concedido pela prefeitura. Entre 2000 e 2009, funcionava no local a Termas Excentric Ltda, cujos sócios já foram denunciados pelo Ministério Público junto à 4ª Vara Criminal, em setembro de 2009, ao ser constatado que a casa funcionava para a exploração sexual e tinha autorização da prefeitura.

De acordo com a 4ª PIP, uma cópia da nova denúncia foi encaminhada para a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e de Cidadania de Niterói para apurar possível prática de improbidade administrativa dos agentes públicos municipais. O alvará para funcionamento da casa foi concedido novamente, apesar de a prefeitura ter sido informada formalmente pelo MPRJ de que o local funcionava como prostíbulo, na época da primeira denúncia.

Foram denunciados por rufianismo, exploração de prostituição alheia, e por manterem estabelecimento destinado à exploração sexual, os sócios e administradores Nilton Cesar Gonçalves dos Santos e Janaína Diniz do Nascimento, além do proprietário Cassio Saud Salomão Saud, que alugou o imóvel, mesmo sabendo previamente das irregularidades.

Cassio já havia sido denunciado quando alugou o imóvel para a Termas Excentric. Ficou comprovado que ele manteve a locação, recebendo um aluguel mensal de aproximadamente R$ 5.500. O segurança da casa Mizael Pereira da Silva também foi denunciado.

Ele foi flagrado durante operação realizada pelo Grupo de Apoio aos Promotores da 2ª Central de Inquéritos, supervisionada pela 4ª PIP, que inspecionou o local. Mizael portava um revólver calibre 38 e mais 20 munições, sem autorização legal ou regulamentar.

Na prefeitura, o estabelecimento está inscrito para a prestação de serviços de hospedagem e bar. Porém, a investigação do MP comprovou a constituição de nova sociedade, com novo CNPJ, mas com a manutenção das mesmas instalações, com um novo nome empresarial. Seus responsáveis, com rapidez, continuaram a cometer crimes contra a dignidade sexual de forma impune, mantendo as mesmas instalações, durante o horário compreendido entre 20h e 5h da madrugada, narra trecho da ação.

Ainda segundo o documento, as instalações são precárias e não há saídas de emergência, sendo a entrada constituída por uma estreita escada que também serve de saída.

O local possui 20 quartos, em estado precário, e recebe grande fluxo de clientes e garotas de programa.  Além da denúncia, o MPRJ também requereu à Justiça a interdição do estabelecimento. Caso condenados, os denunciados podem cumprir penas que variam entre 2 e 5 anos de reclusão e multa, para o caso do crime de Casa de prostituição (art. 229 do Código Penal), e de 1 a 4 anos e multa, para o crime de Rufianismo (art. 230 do CP).

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

Nenhum comentário: