A 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 2ª
Central de Inquéritos (Niterói) denunciou, pela segunda vez à Justiça em menos
de três anos, os sócios e o dono de uma casa de exploração sexual no Centro de
Niterói, localizada na Rua da Conceição, nº 132.
A sociedade Nit Club Hospedagem e Bar Ltda, conhecida como
Nit Club ou Termas Exclusive, voltou a funcionar após novo alvará concedido
pela prefeitura. Entre 2000 e 2009, funcionava no local a Termas Excentric
Ltda, cujos sócios já foram denunciados pelo Ministério Público junto à 4ª Vara
Criminal, em setembro de 2009, ao ser constatado que a casa funcionava para a
exploração sexual e tinha autorização da prefeitura.
De acordo com a 4ª PIP, uma cópia da nova denúncia foi
encaminhada para a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e de Cidadania de
Niterói para apurar possível prática de improbidade administrativa dos agentes
públicos municipais. O alvará para funcionamento da casa foi concedido
novamente, apesar de a prefeitura ter sido informada formalmente pelo MPRJ de
que o local funcionava como prostíbulo, na época da primeira denúncia.
Foram denunciados por rufianismo, exploração de prostituição
alheia, e por manterem estabelecimento destinado à exploração sexual, os sócios
e administradores Nilton Cesar Gonçalves dos Santos e Janaína Diniz do
Nascimento, além do proprietário Cassio Saud Salomão Saud, que alugou o imóvel,
mesmo sabendo previamente das irregularidades.
Cassio já havia sido denunciado quando alugou o imóvel para
a Termas Excentric. Ficou comprovado que ele manteve a locação, recebendo um
aluguel mensal de aproximadamente R$ 5.500. O segurança da casa Mizael Pereira
da Silva também foi denunciado.
Ele foi flagrado durante operação realizada pelo Grupo de
Apoio aos Promotores da 2ª Central de Inquéritos, supervisionada pela 4ª PIP,
que inspecionou o local. Mizael portava um revólver calibre 38 e mais 20
munições, sem autorização legal ou regulamentar.
Na prefeitura, o estabelecimento está inscrito para a
prestação de serviços de hospedagem e bar. Porém, a investigação do MP
comprovou a constituição de nova sociedade, com novo CNPJ, mas com a manutenção
das mesmas instalações, com um novo nome empresarial. Seus responsáveis, com
rapidez, continuaram a cometer crimes contra a dignidade sexual de forma
impune, mantendo as mesmas instalações, durante o horário compreendido entre
20h e 5h da madrugada, narra trecho da ação.
Ainda segundo o documento, as instalações são precárias e
não há saídas de emergência, sendo a entrada constituída por uma estreita escada
que também serve de saída.
O local possui 20 quartos, em estado precário, e recebe
grande fluxo de clientes e garotas de programa.
Além da denúncia, o MPRJ também requereu à Justiça a interdição do
estabelecimento. Caso condenados, os denunciados podem cumprir penas que variam
entre 2 e 5 anos de reclusão e multa, para o caso do crime de Casa de
prostituição (art. 229 do Código Penal), e de 1 a 4 anos e multa, para o crime
de Rufianismo (art. 230 do CP).
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
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