Peculato: crime praticado pelo funcionário público que
desvia, furta ou se apropria de bem público ou privado;
Calúnia: imputação falsa de crime; difamação: imputação de
fato ofensivo à reputação; injúria: atribuição de qualidade negativa;
Se, por erro no golpe (aberratio ictus), forem atingidas a
pessoa pretendida e a diversa, o agente responderá em CONCURSO FORMAL;
Na aberratio ictus e no erro sobre a pessoa, mais uma vez,
deve-se fixar na INTENÇÃO. Valem as características da pessoa PRETENDIDA;
No erro sobre a pessoa e na aberratio ictus o agente
responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa visada ou pretendida;
Aberratio Ictus/erro na execução: por inabilidade ao
executar, ocorre DESVIO NO GOLPE, acertando bem ou pessoa diferente da
pretendia;
Erro sobre pessoa: o agente tem falsa percepção da realidade
e atinge pessoa diversa da pretendida, acreditando ser a pretendida;
Qualquer que seja o sistema de concurso de crimes, as penas são aplicadas distinta e integralmente.
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