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quarta-feira, abril 24

Dicas OAB: fique ligado V



Peculato: crime praticado pelo funcionário público que desvia, furta ou se apropria de bem público ou privado;

Calúnia: imputação falsa de crime; difamação: imputação de fato ofensivo à reputação; injúria: atribuição de qualidade negativa;

Se, por erro no golpe (aberratio ictus), forem atingidas a pessoa pretendida e a diversa, o agente responderá em CONCURSO FORMAL;

Na aberratio ictus e no erro sobre a pessoa, mais uma vez, deve-se fixar na INTENÇÃO. Valem as características da pessoa PRETENDIDA;

No erro sobre a pessoa e na aberratio ictus o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa visada ou pretendida;

Aberratio Ictus/erro na execução: por inabilidade ao executar, ocorre DESVIO NO GOLPE, acertando bem ou pessoa diferente da pretendia;

Erro sobre pessoa: o agente tem falsa percepção da realidade e atinge pessoa diversa da pretendida, acreditando ser a pretendida;

Qualquer que seja o sistema de concurso de crimes, as penas são aplicadas distinta e integralmente.

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