Para fim de
tipificação, fixe-se sempre na parte “COM A INTENÇÃO DE” ou “VISANDO
determinado fim” e busque o tipo penal correspondente.
Para tipificação
observe os meios empregados e o fim atingido, para conseguir um perfeito
enquadramento. Mas sempre: foco na intenção!
É comum o examinador
juntar, na mesma assertiva, comportamentos que são parecidos. Fixe-se no BEM
ATINGIDO e no FIM PRETENDIDO pelo agente.
Costumam cair
“misturados”: aborto x infanticídio x homicídio e crime contra honra x
denunciação caluniosa e falso testemunho, por exemplo.
Se der “branco”,
lembre-se: as causas de aumento e diminuição de pena, NO CPB, são sempre
frações de 12: 1/2; 1/3; 2/3... vá eliminando.
Não deixe de ter em
mente os princípios reitores do Direito Penal eles podem ser solucionadores de
dúvidas entre uma assertiva e outra.
Qualificadoras têm limites mínimo e máximo de pena maiores do que os fixados no tipo fundamental.
Nenhum comentário:
Postar um comentário