A Câmara analisa o Projeto de Lei 5776/13, da deputada
Marina Santanna (PT-GO), que regulamenta a investigação criminal no Brasil,
definindo as atribuições da polícia e do Ministério Público. O projeto foi
apresentado como uma alternativa à PEC 37/11, do deputado Lourival Mendes
(PTdoB-MA), que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a
competência para a investigação criminal.
A PEC foi rejeitada pela Câmara em 25
de junho, depois de ser alvo das manifestações populares que ocorreram em
diversas cidades brasileiras. “O Brasil não pode prescindir da cooperação entre
o Ministério Público e Polícia Judiciária, instituições que historicamente
trabalharam e colaboraram sobremaneira para notáveis avanços contra o crime
organizado”, destacou a deputada.
“Somente com a união de ambas poderemos, de
fato, enfrentar o crime e lutar para a concretização do direito fundamental
difuso à segurança pública”, disse. Ministério Público Pelo projeto
apresentado, o Ministério Público, em poder de quaisquer peças de informação,
poderá:- promover a ação penal cabível;- instaurar inquérito penal;- encaminhar
as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor
potencial ofensivo;- promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;-
requisitar a instauração de inquérito policial; e- remeter ao órgão do Ministério
Público com atribuição ou respectiva coordenação para distribuição.
A
instauração de inquérito penal pelo Ministério Público, no entanto, só é
cabível nas infrações de ação penal pública. Já no processo da investigação
criminal, o membro do Ministério Público poderá formalizar acordos de imunidade
e de delação premiada com o investigado ou indiciado, com a participação de seu
advogado ou do defensor público.
Também poderá suspender a propositura da ação
penal, por até um ano, se houver interesse público da conveniência da
persecução criminal. Essas ações, no entanto, são sujeitas a avaliação
judicial.
Desserviço à sociedade
“A tese de que o Ministério Público não pode
participar da investigação criminal presta um desserviço à sociedade brasileira
e se distancia da tendência mundial”, declarou a deputada. Ela lembrou que o 8°
Congresso das Nações Unidas sobre o Delito, realizado em Havana, em 1990,
aprovou diretriz segundo a qual os membros do Ministério Público devem
desempenhar um papel ativo no procedimento penal.
O projeto de lei também tem
um capítulo voltado aos direitos do investigado e busca fazer com que ele seja
informado diretamente - e não apenas por meio dos autos - do arquivamento do
inquérito policial. No mesmo sentido, o texto busca ampliar os direitos da
vítima, que também terá conhecimento do arquivamento do inquérito. TramitaçãoO
projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, será votado
pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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