O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal que
corre na Justiça do Rio de Janeiro contra uma quadrilha acusada de fraudar
boletos bancários e desviar os valores pagos para contas de empresas
“laranjas”. Um dos 23 réus no processo pedia o trancamento por inépcia da
denúncia. O pedido de habeas corpus foi rejeitado pela Quinta Turma, que seguiu
o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Segundo a denúncia, a quadrilha atuava no eixo Rio-São
Paulo. Os valores desviados eram recebidos em contas de empresas legalmente
constituídas. Os boletos bancários eram obtidos com motoboys aliciados.
De posse do documento, a quadrilha produzia um novo,
modificando código de barras e linha digitável. O documento falso seguia para o
destino do boleto original. Quando o sacado fazia o pagamento, na verdade, em
vez de quitar a fatura emitida pelo cedente, sem que pudesse desconfiar,
enviava o dinheiro para uma das contas da quadrilha.
Cheques
Em outro tipo de golpe, de posse de cheques que deveriam ser
usados para quitar determinados boletos, a quadrilha simulava uma transação
comercial e depositava o valor na conta de uma empresa “laranja”. A empresa
lesada não descobria porque era feita uma autenticação fraudulenta na conta a
que se destinava o valor.
No habeas corpus, a defesa protestava contra a narrativa da
denúncia e contra a capitulação atribuída aos fatos, alegando que, da forma
como apresentadas pelo Ministério Público, trariam prejuízos ao réu. O ministro
não constatou constrangimento ilegal evidente no caso, por isso o habeas corpus
nem sequer foi conhecido.
O ministro Bellizze afirmou que, na denúncia de 15 folhas,
são narradas várias condutas e toda a dinâmica empregada pelo grupo para
atingir seus objetivos. “Igualmente, verifico estar descrita a participação do
paciente na empreitada criminosa, ficando clara, inclusive, a divisão de
tarefas existente”, acrescentou.
Fonte: Site do STJ
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