O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
ação penal que corre na Justiça do Rio de Janeiro contra uma quadrilha acusada
de fraudar boletos bancários e desviar os valores pagos para contas de empresas
“laranjas”. Um dos 23 réus no processo pedia o trancamento por inépcia da
denúncia.
O pedido de habeas corpus foi rejeitado pela Quinta Turma, que seguiu
o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. Segundo a denúncia, a quadrilha atuava no
eixo Rio-São Paulo. Os valores desviados eram recebidos em contas de empresas
legalmente constituídas. Os boletos bancários eram obtidos com motoboys
aliciados.
De posse do documento, a
quadrilha produzia um novo, modificando código de barras e linha digitável. O
documento falso seguia para o destino do boleto original. Quando o sacado fazia
o pagamento, na verdade, em vez de quitar a fatura emitida pelo cedente, sem
que pudesse desconfiar, enviava o dinheiro para uma das contas da
quadrilha.
Cheques
Em outro tipo de
golpe, de posse de cheques que deveriam ser usados para quitar determinados
boletos, a quadrilha simulava uma transação comercial e depositava o valor na
conta de uma empresa “laranja”. A empresa lesada não descobria porque era feita
uma autenticação fraudulenta na conta a que se destinava o valor.
No habeas corpus, a defesa protestava contra
a narrativa da denúncia e contra a capitulação atribuída aos fatos, alegando
que, da forma como apresentadas pelo Ministério Público, trariam prejuízos ao
réu. O ministro não constatou constrangimento ilegal evidente no caso, por isso
o habeas corpus nem sequer foi conhecido.
O ministro Bellizze afirmou que, na denúncia de 15 folhas, são narradas
várias condutas e toda a dinâmica empregada pelo grupo para atingir seus
objetivos. “Igualmente, verifico estar descrita a participação do paciente na
empreitada criminosa, ficando clara, inclusive, a divisão de tarefas
existente”, acrescentou.
Processos relacionados: HC 232978
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário