Com o objetivo de unificar a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação de
dispositivo da Lei de Drogas, a Segunda Turma resolveu submeter ao Plenário da
Corte o julgamento dos Habeas Corpus (HCs) 109193 e 112776, ambos relatados
pelo ministro Teori Zavascki.
Nos dois casos se discute qual momento a
quantidade e natureza da droga apreendida em poder de réu deve ser levada em
consideração na fixação da pena a ser imposta: se na primeira fase da
dosimetria da pena, em que é fixada a pena-base, ou na terceira, em que se
avaliam as causas de aumento e diminuição da pena. Caso A questão foi suscitada
no julgamento do HC 109193.
De acordo com os autos, o réu foi condenado por
juiz de primeira instância de Minas Gerais à pena de oito anos de reclusão, em
regime inicial fechado, por tráfico de drogas e associação com o tráfico. Na
sentença, o juiz considerou a quantidade e a natureza da droga apenas na
terceira fase da dosimetria, aplicando a causa de diminuição de pena prevista
no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) no seu patamar
mínimo de um sexto.
Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJ-MG) manteve esse critério, mas deu provimento a recurso para absolver o réu
do crime de associação com o tráfico. Com isso, a pena dele foi reduzida para 4
anos e 2 meses de reclusão.
Igual pena e critério foram mantidos pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ), decisão que levou a defesa a impetrar o HC no STF. A
defesa alega ilegalidade na utilização da natureza e quantidade da droga para
aplicação do fator de redução previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da
mencionada Lei de Drogas. Primeira fase O ministro Teori Zavascki lembrou que a
jurisprudência firmada pela Segunda Turma, em função do artigo 42 da Lei de
Drogas, tem admitido a utilização da quantidade e natureza droga na fixação da
pena-base (primeira fase da dosimetria da pena), com isso impedindo que elas
sejam motivo para redução da pena, com base nos critérios de redução previstos
na Lei de Drogas.
Entretanto, a Primeira Turma vem admitindo que esses fatores
sejam utilizados tanto na primeira quanto na terceira fases. O ministro Ricardo
Lewandowski observou que aproximadamente 80% dos processos julgados pela
Segunda Turma envolvem crimes de tráfico de drogas. Daí, segundo a ministra
Cármen Lúcia, a importância da questão para todo o país, até porque os julgados
do STF são parâmetro para juízes das demais instâncias.
Por isso, a fim de que
seja unificada a jurisprudência sobre a questão, ela sugeriu que os dois
processos sejam afetados ao Plenário. A sugestão foi acolhida pela unanimidade
dos ministros presentes à sessão do colegiado.
Processos relacionados: HC
109193 e HC 112776
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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