Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira (5), denúncia contra o deputado
federal Arthur César Pereira Lira (PP-AL) por suposta agressão doméstica da
ex-companheira, que teria causado hematomas em braços e pernas da vítima.
A
decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3156, agora será convertido
em ação penal (AP). Na decisão, prevaleceu o entendimento de que a denúncia
apresentava suporte mínimo quanto à existência de indícios de autoria e
materialidade do delito, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal
(CP). Tal dispositivo, conforme lembrou o ministro Celso de Mello durante o
julgamento, foi introduzido no CP pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Os
elementos de prova que lastrearam a denúncia são depoimentos da própria vítima
e de sua empregada doméstica e laudos do Instituto Médico Legal (IML) de
Maceió. A agressão, conforme a denúncia, teria ocorrido em 5/11/2005. Iniciado
na Justiça de Alagoas, o caso veio ao STF com a diplomação de Arthur Lira como
deputado federal.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela rejeição
da denúncia, por entender que lhe faltava suporte material idôneo.
Foi
acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A divergência foi
aberta pelo ministro Teori Zavascki, que considerou presentes os requisitos
para aceitação da denúncia, previstos no artigo 41 do CP. Acompanharam a
divergência os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de
Mello e Ricardo Lewandowski.
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
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