A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), por maioria, cassou a sentença de pronúncia que mandava a
julgamento perante o júri popular um empresário de Santa Catarina, acusado de
ter provocado a morte de duas pessoas em acidente de carro, em 2002, em
Florianópolis.
Seguindo o voto da
relatora, ministra Laurita Vaz, a Turma, por maioria, entendeu que houve
excesso na linguagem utilizada pela juíza, e que não há amparo para a sua
convicção de que houve intenção (dolo eventual) do réu, a ponto de levá-lo a
julgamento perante o júri. A ministra
Laurita Vaz destacou trechos da pronúncia, em que a juíza narra a participação
do réu em um “racha”, com uso de expressões que denotam certeza.
Ocorre que
esta circunstância não está descrita na denúncia. Inovação
“Em nenhum momento, até a prolação da sentença de pronúncia, a acusação
ou a defesa fez alguma referência a ter havido um ‘racha’, sendo que esse dado
acrescentado, sem ter havido contraditório, representa inegável carga de
reprovabilidade, suficiente para influenciar o ânimo dos jurados, além de ter
sido o único elemento considerado pelo magistrado para concluir pelo dono
eventual”, afirmou a relatora.
Na
madrugada de 15 de setembro de 2002, o réu dirigia uma BMW X5 na Avenida Beira-Mar
Norte a mais de 110 Km/h, segundo laudo pericial. Ele bateu na lateral traseira
de um Audi A3 em que estavam as vítimas (dois jovens), lançando-o contra um
poste. A BMW ainda chocou-se contra um carro parado e provocou ferimentos
graves no motorista dele.
Com a decisão
do STJ, uma nova pronúncia deve ser proferida pelo juiz de primeiro grau,
corrigindo o vício apontado pela Quinta Turma.
N° do Processo: REsp 1102118
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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