O Juiz Antônio Carlos de Castro Neves Tavares, da Vara
Judicial da Comarca de Jaguarão, recebeu denúncia do Ministério Público (MP)
contra Policiais Militares acusados de práticas de tortura e decretou a prisão
preventiva da PM Iara Luíza Vitória.
A policial foi encaminhada ao Batalhão de
Guarda da Polícia Militar, em Porto Alegre.
Já os outros PMs, Osni Silva
Freitas, Júlio Cezar Souza Vieira, Edison Fernandes Pinto, Everton Radde da
Silva e Rodrigo de Freitas Neumann permanecem presos.
Fabiano Miranda Caetano,
apontado como comparsa, está em liberdade mediante o cumprimento de uma série
de medidas, inclusive o uso de tornozeleira.
Ele são acusados de efetuar
ameaças e cometer abuso de autoridade contra Dionathan Pedroso Pizani, José
Francisco Telles Teixeira de Mello e João Gustavo Borges Ribeiro. O processo
está em fase de Instrução.
Denúncia
Os PMS e o comparsa são acusados por
tortura e coação a cinco vítimas, sendo uma delas uma menor.
Segundo o MP, com
a ajuda do comparsa Fabiano o objetivo dos PMs era que as vítimas informassem e
se responsabilizassem por furto ocorrido no dia 6/9, na residência do policial
Júlio César e da moto de Osni Freitas.
O grupo teria invadido invadido as casas
dos suspeitos, algemando-os e cometendo agressões. Após os levaram para uma
chácara, de propriedade de Júlio Cesar, em Santinha, interior de Jaguarão, onde
cometeram novos atos de violência.
Prisão preventiva
Iara Luiza Vitória teve a
prisão preventiva decretada, por haver indícios da participação dela nos
eventos ocorridos na chácara.
Testemunha a reconheceu como a mulher que foi até
sua casa apresentando-se como delegada.
Relatório indica que durante a noite de
sábado e domingo ela foi a única PM a utilizar viatura discreta, reconhecida
por testemunhas como um dos veículos utilizados para a prática do delito.
E há
registro de câmeras de segurança da Santa Casa de Caridade de Jaguarão
mostrando uma mulher descendo da viatura discreta e conduzindo a vítima Luiz
Gustavo para atendimento.
O magistrado considerou necessária a prisão para
preservar a instrução criminal, para assegurar proteção aos depoentes. Isso
porque a policial militar que teria tomado parte nos eventos denunciados tem
notadamente conhecimento da localidade, de seus cidadãos e de seus hábitos,
podendo atuar incisivamente de modo a dificultar a obtenção de prova e o com
andamento da investigação em curso.
A PM deverá permanecer encarcerada no Batalhão
de Guarda da Polícia Militar, em Porto Alegre.
O Juiz registrou que há fundados
indícios de que policiais em serviço ou fora dele, vestidos com a farda ou em
roupas civis, adentraram as casas de cidadãos locais, em horário noturno,
infringindo o art. 5º, inciso XI da CRFB/1988, retirando cidadãos do seio de
sua família e da segurança do lar, para que lhes fosse conferido tratamento
degradante e agressões físicas cruéis com a finalidade de informar sobre fatos
e, quiçá, assumir a autoria de pretensos delitos sobre os quais pairam dúvidas
de sua ocorrência e, mais ainda, de sua autoria.
Tais atos praticados em
completa dissonância com a CRFB/1988, Pacto de San José da Costa Rica e a
Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Medidas cautelares e
tornozeleira
Para Fabiano Miranda Caetano foram impostas medidas cautelares.
Determinou o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento e que compareça
mensalmente, em juízo, para justificar as atividades profissionais efetuadas e
manter o endereço atualizado. Determinou que deve haver recolhimento domiciliar
à noite e nos fins de semana das 7h às 19h, entre segunda-feira e sexta-feira,
devendo permanecer em casa durante todo o sábado e o domingo.
O processo
estáestá em fase de citação dos acusados para resposta à acusação.
Proc.
055/21400008345 (Jaguarão)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande
do Sul
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