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terça-feira, setembro 30

Tortura em Jaguarão: Recebida a denúncia contra envolvidos e determinada a prisão de PM

O Juiz Antônio Carlos de Castro Neves Tavares, da Vara Judicial da Comarca de Jaguarão, recebeu denúncia do Ministério Público (MP) contra Policiais Militares acusados de práticas de tortura e decretou a prisão preventiva da PM Iara Luíza Vitória. 

A policial foi encaminhada ao Batalhão de Guarda da Polícia Militar, em Porto Alegre. 

Já os outros PMs, Osni Silva Freitas, Júlio Cezar Souza Vieira, Edison Fernandes Pinto, Everton Radde da Silva e Rodrigo de Freitas Neumann permanecem presos.

Fabiano Miranda Caetano, apontado como comparsa, está em liberdade mediante o cumprimento de uma série de medidas, inclusive o uso de tornozeleira. 

Ele são acusados de efetuar ameaças e cometer abuso de autoridade contra Dionathan Pedroso Pizani, José Francisco Telles Teixeira de Mello e João Gustavo Borges Ribeiro. O processo está em fase de Instrução. 

Denúncia 

Os PMS e o comparsa são acusados por tortura e coação a cinco vítimas, sendo uma delas uma menor.

Segundo o MP, com a ajuda do comparsa Fabiano o objetivo dos PMs era que as vítimas informassem e se responsabilizassem por furto ocorrido no dia 6/9, na residência do policial Júlio César e da moto de Osni Freitas.

O grupo teria invadido invadido as casas dos suspeitos, algemando-os e cometendo agressões. Após os levaram para uma chácara, de propriedade de Júlio Cesar, em Santinha, interior de Jaguarão, onde cometeram novos atos de violência.

 Prisão preventiva 

Iara Luiza Vitória teve a prisão preventiva decretada, por haver indícios da participação dela nos eventos ocorridos na chácara. 

Testemunha a reconheceu como a mulher que foi até sua casa apresentando-se como delegada. 

Relatório indica que durante a noite de sábado e domingo ela foi a única PM a utilizar viatura discreta, reconhecida por testemunhas como um dos veículos utilizados para a prática do delito. 

E há registro de câmeras de segurança da Santa Casa de Caridade de Jaguarão mostrando uma mulher descendo da viatura discreta e conduzindo a vítima Luiz Gustavo para atendimento. 

O magistrado considerou necessária a prisão para preservar a instrução criminal, para assegurar proteção aos depoentes. Isso porque a policial militar que teria tomado parte nos eventos denunciados tem notadamente conhecimento da localidade, de seus cidadãos e de seus hábitos, podendo atuar incisivamente de modo a dificultar a obtenção de prova e o com andamento da investigação em curso. 

A PM deverá permanecer encarcerada no Batalhão de Guarda da Polícia Militar, em Porto Alegre. 

O Juiz registrou que há fundados indícios de que policiais em serviço ou fora dele, vestidos com a farda ou em roupas civis, adentraram as casas de cidadãos locais, em horário noturno, infringindo o art. 5º, inciso XI da CRFB/1988, retirando cidadãos do seio de sua família e da segurança do lar, para que lhes fosse conferido tratamento degradante e agressões físicas cruéis com a finalidade de informar sobre fatos e, quiçá, assumir a autoria de pretensos delitos sobre os quais pairam dúvidas de sua ocorrência e, mais ainda, de sua autoria. 

Tais atos praticados em completa dissonância com a CRFB/1988, Pacto de San José da Costa Rica e a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. 

Medidas cautelares e tornozeleira

 Para Fabiano Miranda Caetano foram impostas medidas cautelares. 

Determinou o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento e que compareça mensalmente, em juízo, para justificar as atividades profissionais efetuadas e manter o endereço atualizado. Determinou que deve haver recolhimento domiciliar à noite e nos fins de semana das 7h às 19h, entre segunda-feira e sexta-feira, devendo permanecer em casa durante todo o sábado e o domingo.

 O processo estáestá em fase de citação dos acusados para resposta à acusação. 

Proc. 055/21400008345 (Jaguarão) 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul


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