Está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) o Guia para o Uso do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) na
Proteção de Denunciantes de Atos de Corrupção. O documento apresenta
recomendações gerais para instituições públicas e órgãos de defesa dos direitos
humanos sobre como garantir a integridade de testemunhas e jornalistas que
denunciam atos corruptos. Também reúne informações sobre quais são as garantias
e estruturas disponíveis dentro do sistema interamericano de proteção aos
direitos humanos para essas pessoas. Clique aqui para acessar o manual.
A cartilha, lançada na última semana pelo Ministério da
Justiça, integra os trabalhos da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à
Lavagem de Dinheiro (Enccla), composta por diversos órgãos, entre os quais o
CNJ, com o objetivo de aperfeiçoar a prevenção e o combate à corrupção e à
lavagem de dinheiro. Para a conselheira Luiza Frischeisen, que representa o CNJ
na Enccla, o guia é um bom instrumento para procuradores, juízes, gestores, e
todos aqueles que desejam contribuir com o combate à corrupção. “As pessoas
devem saber o que fazer para denunciar esses crimes, como fazer e,
principalmente, que existem formas de denunciar e de garantir a integridade desses
denunciantes e testemunhas, inclusive no âmbito internacional”, explica.
O documento apresenta as obrigações internacionais e os
deveres dos Estados para impedir represálias aos denunciantes e mostra em que
casos é possível recorrer ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).
O SIDH é composto pela Comissão (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos
Humanos, que fiscalizam a forma como os países integrantes da Organização dos
Estados Americanos (OEA) cumprem as obrigações impostas pelo Direito
Internacional nessa área.
A CIDH é um órgão quase judicial que pode conhecer
denúncias, ordenar medidas cautelares, emitir relatórios, realizar audiências e
visitar países com o intuito de garantir o cumprimento de acordos
internacionais ligados aos direitos humanos. Já a Corte é um tribunal
internacional que soluciona litígios entre Estados e supostas vítimas.
Medidas de proteção – De acordo com o texto do manual,
elaborado pelo professor de direitos humanos da Faculdade de Direito da
Universidade do Chile, Cláudio Nash Rojas, a princípio, uma denúncia deve
originar na concessão imediata de algumas medidas básicas de proteção, como
assessoria legal e a garantia de confidencialidade do denunciante. Entre as
normas relevantes para proteção dessas pessoas, está o tempo de proteção de uma
testemunha, que deve durar pelo período que persistir o perigo, assim como a
proteção policial e a mudança de endereço, caso seja necessário.
Integração – A Enccla foi criada em 2003 para articular os
esforços de órgãos públicos que previnem, fiscalizam e combatem a corrupção e a
lavagem de dinheiro. Sob coordenação da Secretaria Nacional de Justiça do
Ministério da Justiça, cerca de 70 órgãos do Poder Executivo, do Legislativo e
do Judiciário, além do Ministério Público, traçam metas anuais para aperfeiçoar
as políticas públicas de combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Lançamento – Participaram da cerimônia de lançamento do
guia, na última semana, o vice-presidente da Corte Interamericana, Roberto Caldas
e o delegado Ricardo Saadi, do Departamento de Recuperação de Ativos e
Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). Desde a criação do órgão, há 10 anos,
já foram repatriados R$ 40 milhões desviados por atos de corrupção ou lavagem
de dinheiro.
Os palestrantes reforçaram a obrigação do Estado de
estimular quem pretende delatar atos de corrupção, assim como garantir a
integridade dos denunciantes e das testemunha, e criar estruturas que impeçam
represálias e o risco de vida de quem decidiu revelar crimes contra a
administração pública.
“A corrupção atinge o pilar da igualdade entre os cidadãos;
viola o direito ao serviço público, destrói a confiança e afasta os cidadãos da
esfera pública”, afirmou o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, durante
a cerimônia de lançamento da cartilha.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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