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segunda-feira, janeiro 3

Ministro da Justiça propõe pacto nacional para combater o crime organizado


As prioridades da gestão de José Eduardo Cardozo no Ministério da Justiça serão o combate ao crime organizado, às drogas e a redução da criminalidade. Em sua primeira fala como Ministro da Justiça, ele elogiou gestões anteriores da pasta e revelou as principais linhas de ação que o ministério deve adotar a partir de agora.

O ministro planeja realizar, em fevereiro, reunião com os governadores dos estados brasileiros para iniciar um processo de articulação institucional e integração de ações para o combate ao crime organizado e à violência. Cardozo avalia que o atual momento brasileiro permite planejar uma grande articulação e aposta na parceria com todos, inclusive os governadores de partidos de oposição.

Uma intervenção séria de combate ao crime organizado apenas será exitosa se conseguirmos articular ações preventivas e repressivas que, bem pactuadas e executadas, envolvam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, destacou.

O ministro também afirmou que a unificação das polícias é uma tese polêmica devido às diferentes realidades regionais, mas destacou que é hora de acabar com as rivalidades corporativas que enfraquecem as próprias corporações. Sobre o policiamento de fronteiras, Cardozo defendeu articulação, integração e entendimento com os países vizinhos, inclusive com apoio financeiro para o desenvolvimento de ações.

É impossível combater o crime organizado sem fortalecer as fronteiras e talvez tenhamos que subsidiar iniciativas. O mais importante é trabalhar de maneira integrada, afirmou. Cardozo também defendeu a adoção da chamada Lei da Ficha Limpa para o preenchimento de cargos no poder Executivo; o fortalecimento da parceria com as forças armadas; e mostrou-se fortemente contrário ao Projeto de Lei sobre legalização dos bingos que tramita no Congresso Nacional.

O projeto é nocivo aos interesses públicos e o texto original é ainda pior que o substitutivo que foi rejeitado pelos parlamentares. As salvaguardas contra a lavagem de dinheiro são absurdas. Não se pode combater o crime organizado sem asfixiá-lo financeiramente, reforçou Cardozo.

Em torno da preparação do País para a Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016, ele conclamou toda a sociedade e partidos para a convergência de esforços. O ministro também prometeu fortalecer e ampliar o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) que articula políticas repressivas e preventivas para a redução da criminalidade e fortalecer a Polícia Federal como uma instituição de atuação republicana, apartidária, de Estado.

Caso Battisti

A decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não extraditar para a Itália o ex-ativista político Cesare Battisti foi correta, disse o novo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, após receber o cargo de Luiz Paulo Barreto.

Após ler o parecer da Advocacia-Geral da União, não tenho a menor dúvida de que a decisão do presidente Lula foi correta. Nem sempre quando um país adota decisões soberanas, você tem a aceitação de todos. O presidente decidiu em estrita consonância com o nosso direito e com o que o STF [Supremo Tribunal Federal] tinha manifestado.

Na última sexta-feira, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu negar a extradição de Battisti à Itália. O ex-ativista foi condenado à revelia em seu país por quatro assassinatos. Cardozo afirmou que o Brasil não teme uma retaliação por parte do governo italiano. Não creio que uma decisão desse tipo possa comprometer uma relação de amizade profunda com a Itália. Os italianos são nossos irmãos.

O ministro disse que não acredita em retaliação por parte do governo italiano e ressaltou que a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi tomada em consonância com o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e com o Supremo Tribunal Federal (STF): A decisão foi correta e soberana. É natural que haja discordâncias e as respeitamos, mas estou seguro das razões jurídicas que orientaram o processo.

Fontes: Ministério da Justiça e Agência Brasil

Fugas nos presídios


Noticiamos o inchaço nas prisões e o crescimento desproporcional da população carcerária (494.598 pessoas presas, sendo a terceira maior população carcerária do mundo).

Esta situação de grave precariedade de sobrevivência nos presídios e de violação de direitos humanos é uma das faíscas para motins, rebeliões e fugas desesperadas. As próprias rebeliões, no limite, simbolizam uma fuga desesperada ao caos penitenciário.

No dia 08.11.10, teve início uma rebelião no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, Maranhão.  A rebelião resultou em 18 mortes e 28 horas de conflito. Segundo as agências de notícias, a revolta teria decorrido de uma briga entre facções.

No entanto, a questão de fundo são as condições precárias das penitenciárias, os presos reivindicavam melhoras no abastecimento de água e substituição do diretor. O complexo que possui capacidade para 2000 presos, possui 4000.

A rebelião é uma reação mais violenta, que busca uma saída pelo confronto, porque exige que o Estado observe as condições que os presos estão vivendo. Por outro lado, fugas, sem violência ocorrem cotidianamente.

No dia 01.11.10, chamou a atenção de alguns a tentativa de um preso fugir vestido de mulher, em uma penitência de Goiânia (http://mais.uol.com.br/view/e0qbgxid79uv/veja-imagens-do-detento-que-fugiu-vestido-de-mulher-04023262C8C11366?types=A&).

O acontecimento fez tanto alarde, que virou “Top 5” do programa CQC, da Rede Bandeirantes.  Em 2009, também virou notícia a tentativa frustrada de fuga de “Galego da Cicatriz” vestido de mulher da Penitenciária Regional do Cariri (PIRC), em Juazeiro do Norte, Ceará.

Os presos da cadeia São Manuel, interior de São Paulo, também tentaram fugir, em 07.11. Também no dia 08.11.10, fugiram 11 presos de uma penitenciária em São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro.

No Rio Grande do Sul, no dia 02.11, a PM descobriu um buraco no Presídio de São Jerônimo e evitou a fuga de 34 presos, os quais foram transferidos para uma penitenciaria de alta segurança.

No Piauí, no dia 04.11, a PM também evitou uma fuga em massa dos detentos do presídio Regional Luís Gonzaga Rebelo, localizado no município de Esperantina.

Na penitenciária 2, de Sorocaba, SP, fugiram dois presos do regime semi-aberto, no dia 06.11 - pularam um muro de quatro metros de altura.

Estes são alguns exemplos de fugas que ocorreram nas duas primeiras semanas de novembro. Em um período temporal curto, nota-se, pelo país todo, que as fugas, ou ao menos tentativas, são constantes. Por meio das formas mais criativas, os presos buscam sair do caos penitenciário e pressionam as autoridades e a população, de maneira geral, a refletir sobre a pena de reclusão e a atual estruturação do sistema de justiça penal.

Para alguns, a fuga é um direito do preso que busca sua liberdade - até por isso não esta tipificada penalmente quando não ocorre violência. Outra questão é: qual a medida da força para evitar as fugas? É possível justificar o uso moderado da força dos agentes penitenciários, já que estão cumprindo o dever legal (excludente de antijuricidade do art. 23, inciso III, do Código Penal). No entanto, este “dever legal” dá margem a graves violações.

Além disso, pelas cotidianas notícias de fugas, verifica-se que as autoridades estão muito longe de atacar as raízes do problema.
Fonte: Site do IBCCrim

Número de homicídios no RS motivam novo chefe da Polícia Civil à criação de novas Delegacias


Novo chefe da Polícia Civil do Estado, Delegado Ranolfo Vieira Júnior pediu ao Governador Tarso Genro para planejar o Departamento de Homicídios no Estado. O pedido, feito na tarde de hoje (03) em sua posse, tem por finalidade criar novas delegacias de homicídios em dez cidades gaúchas, as quais apresentam o maior número de assassinatos no Rio Grande do Sul.

Segundo o Delegado, esses dez municípios do Estado concentram  56% do total de homicídios no RS. Entre os municípios estão, Caxias do Sul, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Santa Cruz do Sul.
(Com informações de Zero Hora)

Informações processuais em site da Justiça têm valor oficial


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que informações sobre andamento processual divulgadas pela internet, nos sites do Poder Judiciário, têm valor oficial e podem ser tomadas como referência para contagem de prazos recursais.

Eventuais diferenças entre informações dos sites e aquelas constantes no processo, causadas por falha técnica ou erro dos servidores, não devem gerar prejuízo às partes – como, por exemplo, a declaração de intempestividade de um recurso.

Essa decisão inova a jurisprudência do STJ, na qual a controvérsia sobre uso de informações dos sites judiciais vinha sendo resolvida de forma diversa. Outras turmas julgadoras e até a Corte Especial (EREsp 503.761, julgado em 2005) fixaram a interpretação de que o andamento processual divulgado pela internet tem efeito apenas informativo, sem caráter oficial, devendo prevalecer as informações constantes nos autos.

A própria Terceira Turma pensava assim, mas mudou de posição ao julgar um recurso especial do Rio Grande do Sul. O relator do recurso, ministro Massami Uyeda, considerou que a tese dominante na jurisprudência “perdeu sua força” após a edição da Lei n. 11.419/2006, que regulamentou o processo eletrônico. Segundo ele, “agora está vigente a legislação necessária para que todas as informações veiculadas pelo sistema sejam consideradas oficiais”.

O recurso que provocou essa revisão de entendimento foi apresentado ao STJ por uma mulher que pretende ser indenizada por uma empresa de ônibus, em razão de acidente de trânsito. O processo começou na comarca de Gravataí (RS). Citada para se defender, a empresa apresentou contestação, mas esta foi considerada intempestiva (fora do prazo) pelo juiz.

O prazo para contestação é contado a partir da juntada do comprovante de citação ao processo. Nos autos, existe certidão atestando que essa juntada ocorreu em 9 de abril de 2008. O advogado da empresa, porém, baseou-se no site da Justiça gaúcha, segundo o qual a juntada teria ocorrido em 14 de abril. A contestação foi protocolada no último dia válido (contando-se o prazo a partir do dia 14), mas já em atraso se considerada a data de 9 de abril.

Presunção de confiabilidade

Para o juiz de primeira instância, o advogado perdeu o prazo porque “o que é relevante é a informação constante nos autos”. Inconformada, a empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reformou a decisão do juiz. A autora da ação interpôs recurso para o STJ, insistindo na tese de que a informação via internet não poderia prevalecer sobre a certidão do cartório.

De acordo com o ministro Massami Uyeda, há uma “presunção de confiabilidade” nos sites dos tribunais e, por se tratar de banco de dados da própria Justiça, “as informações veiculadas ostentam caráter oficial e não meramente informativo”. Segundo ele, “não pode a parte de boa-fé ser prejudicada por eventuais informações processuais errôneas implantadas na própria página do Tribunal de Justiça”.

Em seu voto, seguido de forma unânime pela Terceira Turma, o relator afirmou que o uso da tecnologia pela Justiça deve ser prestigiado e a ocorrência de problemas técnicos ou erros que causem prejuízo a alguma das partes poderá configurar a justa causa prevista no artigo 183 do Código de Processo Civil. A justa causa, devidamente demonstrada, autoriza o juiz a reabrir prazos para a prática de atos processuais.

“O que não se pode perder de vista é a atual conjuntura legislativa e jurisprudencial no sentido de, cada vez mais, se prestigiar a divulgação de informações e a utilização de recursos tecnológicos em favor da melhor prestação jurisdicional”, declarou o ministro.

Contrassenso

Ele destacou que o uso da internet representa economia de recursos públicos, proteção do meio ambiente a mais rapidez para o processo. “Exigir-se que o advogado, para obter informações acerca do trâmite processual, tenha que se dirigir ao cartório ou tribunal seria verdadeiro contrassenso sob a ótica da Lei n. 11.419”, disse o ministro.

Ao criar regras para a virtualização dos processos judiciais, a lei de 2006 também autorizou a publicação dos atos processuais em Diários da Justiça eletrônicos, com validade “para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal”.

Além do diário eletrônico, é comum os tribunais divulgarem pela internet o andamento dos processos, para que advogados e outros interessados possam acompanhar a ação passo a passo. Para o ministro Massami Uyeda, a interpretação de que tais informações também têm valor oficial é coerente com a Lei n. 11.419.

“Se o que se exigia para dar caráter fidedigno às informações processuais veiculadas pela internet, por meio das páginas eletrônicas dos tribunais, era lei que regulasse a matéria, agora, com o advento da Lei n. 11.419, tal exigência perde sentido. Afinal, se os instrumentos tecnológicos estão disponíveis, devidamente regulados, que nos utilizemos deles”, declarou o ministro.

As decisões que negavam caráter oficial às informações dos sites foram tomadas, na maioria, antes da promulgação da Lei n. 11.419, mas a Terceira Turma chegou a julgar um caso depois disso, em 2009 (Ag 1.047.351), na mesma linha que vinha sendo adotada até então.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

O caso de Punta del Este: aplicação extrateritorial da lei brasileira

A propósito do evento de trânsito em Punta Del Este, que envolveu um brasileiro, como agente, e dois uruguaios como vítimas, recebi algumas indagações sobre a possibilidade de aplicação extraterritorial da lei penal brasileira, talvez em razão da provocação que fiz no comentário à notícia em postagem mais abaixo (LEIA).

Brevemente devo dizer, em resposta ao que me foi perguntado, que a legislação penal brasileira estabelece possibilidades de aplicação extraterritorial da legislação penal nacional. Todas as hipóteses estão previstas no artigo 7º do Código Penal Brasileiro.

Interessa de imediato, a que se permite quando há crime praticado por brasileiro, em território estrangeiro, hipótese de extraterritorialidade condicionada, capitulado no artigo 7º, inciso II, aliena ‘b’.

A razão para existência desse princípio – o da Nacionalidade ou Personalidade – é a vedação da extradição de brasileiros, proibida pela Constituição Federal, conforme artigo 5º, inciso LI.

Por isso, caso um brasileiro cometa um crime no exterior e se abrigue no Brasil, não haverá outra solução – a fim de evitar impunidade – senão a aplicação da legislação pátria, para ver o acusado processado e, condenado, se for considerado culpado. Nesse caso, a competência para o julgamento do cidadão brasileiro é da Justiça do Estado onde esteja residindo o acusado, ou de onde por último residiu. Se for hipótese de cidadão brasileiro que não tenha residido no território brasileiro, a competência será da justiça a que pertencer a capital da república, ou seja, a Justiça do Distrito Federal.  

Não obstante, para que seja aplicada a lei brasileira, nesse caso, há que se reunirem as cinco condições previstas no parágrafo segundo do mesmo artigo 7º do CPB: entrada do agente no território nacional – como condição de procedibilidade; seja o fato cometido no estrangeiro também considerado crime no território nacional; estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição – fundamentalmente as que tem pena máxima abstratamente prevista superior a um ano; não ter o sujeito sido absolvido no estrangeiro ou, tenso sido condenado, não haver cumprido a pena; e não ter sido o agente perdoado no estrangeiro, ou ter sido extinta a sua punibilidade.


Por que o gaúcho usa "tu"?



No curso preparatório de ingresso à magistratura, o professor insiste na necessidade de que os escritos sejam claros, objetivos e não empolados. No final da aula, para descontrair, pergunta aos alunos se eles sabem a diferença entre o ´tu´ e o ´você´.

Há muitas respostas. Nenhuma delas exatamente a desejada pelo professor. Este, então, exemplifica bem a diferença.

*   *   *   *   *

O diretor geral de um banco, está preocupado com um jovem e brilhante diretor, de formação jurídica, que depois de ter trabalhado durante algum tempo junto dele, sem parar nem para almoçar, começa a ausentar-se ao meio-dia, celular desligado, vários dias da semana.

O banqueiro chama um detetive privado do banco e diz-lhe:

- Siga o diretor fulano durante cinco dias úteis... quero ter certeza de que ele não anda fazendo algo sujo.

O detetive, após cumprir o que lhe havia sido pedido, volta e informa:

- O diretor fulano sai normalmente ao meio-dia, pega seu carro, vai à sua casa almoçar, fica fechado mais de uma hora com sua mulher, fuma um dos seus excelentes charutos cubanos e regressa ao trabalho.

O banqueiro então se tranquiliza:

- Ah, bom, assim. Não há nada de mal nisso.

Logo em seguida, o detetive, querendo fazer se entender melhor, pergunta:

- Desculpe. Posso tratá-lo por tu?

- Sim, claro - responde o banqueiro um tanto constrangido.

- Bom então vou repetir - diz o detetive.

Vem, então, a frase reveladora:

-  O diretor fulano sai normalmente ao meio-dia, pega teu carro, vai à tua casa almoçar, fica fechado mais de uma hora com tua mulher, fuma um dos teus excelentes charutos cubanos e regressa ao trabalho. É assim!...

*  *  *  *  *

A língua portuguesa é muito traiçoeira, e só o gaúcho a usa corretamente.

Fonte: Site Espaço Vital

domingo, janeiro 2

Ótima semana

Gaúcho que se envolveu em evento de trânsito em Punta del Este tem prisão preventiva decretada pela Justiça Uruguaia


A prisão pode ser revogada por uma instância superior da Justiça uruguaia.


A Justiça uruguaia aceitou a abertura de processo e decretou, na noite deste domingo, a prisão preventiva do gaúcho Marcelo Tellechea Cairoli, de 30 anos. Na madrugada de sábado, ele se envolveu em um acidente no balneário de Punta del Este que resultou em uma morte e deixou um jovem gravemente ferido.

A juíza Adriana Graziuso, do Juizado Letrado de Segundo Turno de Férias de Maldonado, admitiu a abertura de processo contra Cairoli por homicídio culposo e delito por lesões graves. A prisão pode ser revogada por uma instância superior da Justiça uruguaia.

Conforme o chefe de imprensa da Chefatura de Polícia de Maldonado, comissário Raúl Eula, o motorista brasileiro deverá ser levado da Seccional 1ª da Polícia de Maldonado para o Cárcere de Las Rosas. A penitenciária fica cerca de 10 quilômetros de Punta, na Ruta 39, entre San Carlos e Maldonado.

O acidente ocorreu em torno das 4h20min de sábado. Segundo a Chefatura de Polícia de Maldonado e os sites dos jornais El País e El Observador, a Mitsubishi Dakar conduzida por Marcelo Cairoli teria colhido a motocicleta pilotada pelo uruguaio Rodolfo Damián Sosa Presa, 20 anos, no cruzamento das ruas 17 e 27. Conforme as mesmas fontes, a camioneta teria arrastado a moto, parando a cinco quadras de distância.

Rodolfo segue hospitalizado em estado grave, enquanto sua acompanhante na moto, Jennifer Mariño Osano, 18 anos, foi sepultada. A dupla morava no Departamento de Maldonado.

Segundo o comissário Eula, Marcelo Cairoli estava embriagado. Um teste realizado no motorista indicou 15,9 decigramas de álcool por litro de sangue — cinco vezes acima do limite tolerado pela lei uruguaia.

A defesa deverá sustentar que Cairoli estava na preferencial e que quem não parou foi o piloto da moto. O motorista teria ficado em estado de choque e foi retirado do carro por um médico de Santa Vitória do Palmar antes que morresse carbonizado. Segundo fontes da defesa, a passageira da moto bateu no vidro, o que acionou os airbags, tirando a visão do que se passava. Pela versão da defesa, a moto não foi arrastada por várias quadras como informado pela polícia.

Comentário meu: Lendo a notícia me ocorreu publicá-la para despertar  reflexão - particularmente dos meus alunos -  sobre aplicação lei penal no espaço. Indagação: considerando tenha havido crime culposo, poderia a legislação penal brasileira ser aplicada para processar e julgar o cidadão brasileiro? Quais as condições para isso? Uma boa oportunidade para revisar conteúdos, ou para enfrentá-los, por primeira vez.

Presidente do STF diz não existirem novas regras para visualização de processos criminais



Com referência à reportagem intitulada "STF adota o uso de iniciais para ocultar identidade de autoridades processadas", veiculada pelo jornal 'O Estado de São Paulo', no último sábado (25), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, enviou ao jornal a seguinte nota de esclarecimento:

“1- Em obediência à disposição legal de que cabe ao relator do inquérito decidir sobre a decretação do segredo de justiça, determinou à Secretaria Judiciária que os inquéritos penais fossem primeiramente autuados somente com as iniciais dos investigados.

2- Isto porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada a eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator.

3- A determinação visou a atender a ponderações de ministros da Corte, sem prejuízo de entendimento contrário por parte de outros ministros.

4- Importante ressaltar que essa orientação interna, que é de competência da Presidência, se aplica tão somente à classe processual 'inquérito penal', não atingindo outras classes, tais como habeas corpus e ação penal.

5- A única ressalva quanto às outras classes processuais é a hipótese de que a indicação de segredo de justiça já seja feita pelo tribunal de origem, o que poderá ser revisto pelo relator, uma vez que a Secretaria Judiciária, no ato de autuar, não o pode fazer, por ausência de poder judicante."

Fonte: Site STF

Tráfico de Drogas: BOE apreende drogas e prende suspeitos de tráfico em Tramandaí

Cerca de 30 quilos de maconha, um revólver e um carro foram apreendidos.

O Batalhão de Operações Especiais (BOE) de Porto Alegre apreendeu cerca de 30 quilos de maconha e pequenas quantidades de crack, cocaína e haxixe em uma casa na Rua Otávio Rocha, 400, no início da madrugada de domingo, em Tramandaí.

Quatro homens que estavam na residência foram detidos. Com eles, foi apreendido um revólver calibre 38.

Um Chevette bege com placas de Novo Hamburgo que constava como furtado foi recuperado no local.

Os policiais do BOE estão no Litoral devido à Operação Golfinho.
Fonte: Site Zero Hora

sábado, janeiro 1

Conselheiro do CNJ visita comunidade do Alemão no Rio de Janeiro


O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Paulo de Tarso Tamburini vai visitar a favela do Alemão, no Rio de Janeiro (RJ), neste sábado (1/1), primeiro dia do ano. A comunidade será uma das primeiras a receber os núcleos de justiça que serão instaladas nas Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) do Rio de Janeiro, no primeiro semestre de 2011. A iniciativa é resultado de uma parceria firmada entre o CNJ e órgãos do Judiciário e do Executivo estadual e federal. “Será um ato simbólico para celebrar com a comunidade a presença do Estado e a preocupação em ajudar a solucionar os problemas dessas pessoas, no que diz respeito ao Poder Judiciário”, destaca o conselheiro.

Durante a visita, Paulo Tamburini vai conversar com a população sobre o funcionamento do projeto, que prestará atendimento judicial permanente à população, garantindo o acesso à Justiça. Nas unidades, inicialmente, funcionarão juizados especiais, em que a população poderá solucionar conflitos de baixo valor, que envolvam até 60 salários mínimos, sem a necessidade de advogado. No entanto, a idéia é de que, em uma segunda fase, sejam instalados nos núcleos das UPPs juízos com competência plena, para solucionar questões cíveis, de família, todo tipo de ação. As comunidades do Alemão e Cidade de Deus serão as primeiras a receber o projeto, que também será levado às demais favelas pacificadas do Rio de Janeiro.

Outros serviços - Além do serviço judicial, nos núcleos os cidadãos também poderão ter acesso a serviços extrajudiciais de registro civil e atividade notarial. A solução de conflitos por meio de conciliação também será priorizada nas unidades.  A capacitação de lideranças comunitárias em práticas de mediação e conciliação será um dos serviços prestados pelo núcleo para que eles atuem na solução extrajudicial de litígios. Projetos e ações de conscientização da população sobre os direitos do trabalhador e erradicação do trabalho infantil também serão desenvolvidos nos núcleos de Justiça das UPPs.

A iniciativa é resultado de uma parceria entre o Poder Judiciário, o governo do Rio de Janeiro, o Ministério da Justiça, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência, o Ministério Público, a Defensoria Púbica, entre outros órgãos.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Exame da OAB - Abertas as incrições para o primeiro certame de 2011


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) abriu as inscrições para o Exame de Ordem, a ser executado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sob sua inteira responsabilidade, organização e controle.

 A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos da FGV, OAB ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, no período entre às 0h00 do dia 30 de dezembro de 2010 e 23h59 do dia 20 de janeiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília-DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente. A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00, em qualquer banco, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da inscrição, até o dia 21 de janeiro de 2011.

O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de Prova Objetiva e de Prova Prático-Profissional, ambas de caráter eliminatório.

Fonte: Site JusBrasil

Condenações diversas podem ser consideradas reincidência e antecedentes

Para cálculo da pena por novo crime, condenações anteriores diversas podem ser consideradas como reincidência ou maus antecedentes. Neste caso, mesmo as que transitaram em julgado há mais de cinco anos podem ser avaliadas.

A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso analisado, o réu foi condenado inicialmente a dois anos, dez meses e 16 dias de reclusão, mais multa, por furto qualificado. Em apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu a pena em seis meses. O Ministério Público (MPSP) recorreu da decisão ao STJ, e foi atendido.

O juiz havia considerado quatro condenações prévias para o cálculo da pena. Duas haviam transitado em julgado em 1987 e 1989. Como o delito julgado foi praticado em 2000, elas não poderiam ser consideradas para fins de reincidência. Outras duas condenações, porém, foram utilizadas para o acréscimo de pena relativo à reincidência.

Reinserção

Para o ministro Jorge Mussi, o TJSP não poderia rejeitar a aplicação da agravante de reincidência sem negar vigência ao Código Penal e sem ofender os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da sanção.

Não se olvida que, com a reforma do Código Penal, a partir de 1984, a pena deixou de ter caráter unicamente punitivo, passando a ter como objetivos a reeducação do apenado e sua reinserção ao meio social, o que não significa dizer que a agravante prevista no inciso I do artigo 61 do Código Penal, não deveria ser aplicada, concluiu o relator.

A decisão do STJ restabelece a condenação conforme aplicada pelo juiz de primeiro grau.
Fonte: Site JusBrasil

Projeto atribui crimes "impropriamente militares" à Justiça Comum

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7779/10, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atribui à Justiça comum a competência para julgar oficiais e praças pela prática de delitos chamados de impropriamente militares, estando ou não em serviço.

Os crimes impropriamente militares, ou impróprios, são aqueles que, mesmo tipificados na legislação militar, possuem equivalente na lei penal comum, como estupro, roubo e furto. Atualmente, se esse tipo de crime for praticado por militar em serviço, é aplicado o Código Penal Militar.

"O que se propõe é que oficiais e praças sejam julgados pela Justiça Militar somente na hipótese da prática de crimes considerados tipicamente militares", argumenta Alencar.
Com a entrada em vigor da Lei 9.288/96, que alterou o Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/69) e do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002/69), os crimes praticados por militar fora de serviço passaram a ser julados pela Justiça comum.

No caso de militares no exercício da função, as mudanças também atribuem à Justiça comum a competência para julgar os casos de crimes dolosos contra vida, em tempo de paz, e os definidos apenas no Código Penal.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 2014/03, que trata de assunto semelhante. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Site da Câmara

2011 - Um ano para voar alto...


Sobrevoo
01 de janeiro de 2011
Acervo Pessoal