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sábado, maio 4

Boa noite

Plágio


Copiar de um autor é plágio; copiar de vários é pesquisa, criticou uma vez o cronista e dramaturgo estadunidense Wilson Mizner. Roubar uma ideia é como roubar um bem e o novo Código Penal (CP), em discussão no Congresso Nacional, deve endurecer as punições contra ofensas ao direito autoral, inclusive criando um tipo penal para o plágio.

O ministro Gilson Dipp, presidente da comissão que elaborou a proposta do novo código, afirmou que o objetivo é evitar a utilização indevida de obra intelectual de outro para induzir terceiros a erro e gerar danos. “O direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente”, avaliou. O novo tipo define o delito como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte”.

Atualmente, a legislação não oferece critérios específicos para definir juridicamente o plágio, e sua caracterização varia conforme a obra – músicas, literatura, trabalhos científicos etc. O tema é tratado principalmente na esfera civil ou enquadrado como crime contra o direito autoral, como descrito no artigo 184 do Código Penal, alterado pela Lei 10.695/03.

O professor Paulo Sérgio Lacerda Beirão, diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde e presidente da Comissão de Integridade e Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), destaca que a própria definição do plágio tem mudado ao longo da história, confundindo-se com a inspiração.

“Por exemplo, o dramaturgo inglês Willian Shakespeare foi acusado de ter plagiado Romeu e Julieta de outro autor. Na verdade, na época, haveria cinco versões diferentes do drama, com pequenas alterações e novos personagens, sendo uma prática comum na época”, contou. Outro escritor clássico, o espanhol Miguel de Cervantes, autor de Dom Quixote de La Mancha, chegou a escrever ao rei da Espanha contra as cópias e versões que sua obra sofria.

Segundo o professor, se o caso de Shakespeare ocorresse nos dias de hoje, provavelmente acabaria nos tribunais.

Música

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem tratado dessa temática em alguns julgamentos que envolvem personalidades artísticas conhecidas. É o caso do Agravo de Instrumento (Ag) 503.774, no qual foi mantida a condenação de Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio de obra do compositor Sebastião Braga. A Justiça fluminense considerou que a música O Careta, supostamente composta pela dupla da Jovem Guarda, repetiria os dez primeiros compassos da canção Loucura de Amor, de Braga, evidenciando a cópia. A decisão foi mantida, em 2003, pelo ministro Ruy Rosado, então integrante da Quarta Turma do STJ.

Já o Recurso Especial (REsp) 732.482 dizia respeito a processo em que o cantor cearense Fagner foi condenado a indenizar os filhos do compositor Hekel Tavares, criador da música Você. Fagner adaptou a obra, denominando-a Penas do Tié, porém não citou a autoria. No recurso ao STJ, julgado em 2006, a defesa do cantor afirmou que não havia mais possibilidade de processá-lo, pois o prazo para ajuizamento da ação já estaria prescrito, e alegou que o plágio da música não foi comprovado.

Porém, a Quarta Turma entendeu, em decisão unânime, que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que examinou as provas do processo, tratou exaustivamente da questão da autoria, constatando a semelhança da letra e musicalidade, devendo Fagner indenizar os herdeiros do autor. A Turma determinou apenas que o TJRJ definisse os parâmetros da indenização.

Televisão

Empresas também disputam a exclusividade de produções televisivas, como na querela entre a TV Globo, detentora dos direitos do Big Brother Brasil, e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), responsável pelo programa Casa dos Artistas. A Globo acusou o SBT de plágio, alegando que tinha a exclusividade no Brasil do formato do programa criado pelo grupo Edemol Entertainment International.

Em primeira instância, conseguiu antecipação de tutela para suspender a transmissão da segunda temporada de Casa dos Artistas, mas o SBT apelou e a decisão foi cassada. Em 2002, a Globo recorreu ao STJ com uma medida cautelar (MC 4.592) para tentar evitar a apresentação.

Porém, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, considerou que a verificação de ocorrência de plágio e de quebra de contrato de exclusividade esbarram nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a interpretação de cláusula de contrato e a reanálise de prova já tratadas pela primeira e segunda instâncias. Não haveria, ainda, fatos novos que justificassem a interrupção do programa, que já estava no ar havia dois meses.

Coincidência criativa

No mundo da publicidade há vários casos em que a semelhança entre anúncios é grande, especialmente se o produto é o mesmo. Todavia, no caso do REsp 655.035, a Justiça considerou que houve uma clara apropriação de ideia pela cervejaria Kaiser e sua agência de publicidade. No caso, em 1999, a empresa lançou a campanha “Kaiser, A Cerveja Nota 10”, com o número formado pela garrafa e pela tampinha.

Porém, ideia muito semelhante foi elaborada e registrada no INPI, três anos antes, por um publicitário paranaense, que nada recebeu da agência ou da Kaiser por sua criação. Em primeira instância, as empresas foram condenadas a indenizar pelo plágio da obra inédita, mas o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença por entender que não haveria prova do conhecimento da existência da obra anterior e, portanto, do plágio.

O publicitário paranaense recorreu ao SJT. O caso foi julgado em 2007. O ministro Humberto Gomes de Barros (falecido recentemente), relator do processo, entendeu que, mesmo que fosse mera coincidência criativa, a empresa, após ser informada da existência de campanha registrada anteriormente, deveria ter entrado em contato com o publicitário para obter sua autorização. Para o relator, a empresa assumiu o risco de criar uma campanha idêntica se já sabia da existência de uma campanha com o mesmo tema. A indenização foi fixada em R$ 38 mil.

Texto técnico

O diretor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE) e presidente da Comissão de Direitos Culturais da entidade, Ricardo Bacelar Paiva, destaca que ainda há muitos temas relacionados ao plágio não tratados judicialmente. Ele avalia que o STJ tem tido um papel importante na fixação de jurisprudência sobre a matéria. E cita o caso do REsp 351.358, julgado em 2002, em que se discutiu se havia plágio na cópia de uma petição inicial.

A questão foi analisada sob a vigência da Lei 5.988/73. Essa lei definia como obra intelectual, além de livros etc., também "outros escritos”. O relator do processo, ministro Ruy Rosado, agora aposentado, considerou que o plágio ocorreria em textos literários, artísticos ou científicos, com caráter nitidamente inovador. A petição judicial seria um texto técnico e utilitário, restringindo a possibilidade de reconhecer a criação literária.

O ministro destacou que a regra da lei antiga apenas protegia os pareceres judiciais (e neles incluindo a petição inicial e outros arrazoados), "desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual". Para o ministro, havia, portanto, uma condicionante. “Não basta a existência do texto, é indispensável que se constitua em obra literária”, afirmou.

Ricardo Bacelar, recentemente, enviou uma proposta de combate ao plágio à OAB nacional, com diretrizes que já foram adotadas por várias instituições, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Ele afirma que há um “comércio subterrâneo na internet”, que negocia trabalhos escolares e universitários. O advogado também elogiou as propostas de reforma do CP sobre o assunto, afirmando que, se aprovadas, transformarão a legislação brasileira em uma das mais duras contra o plágio.

Outro entendimento do STJ sobre o plágio foi fixado no REsp 1.168.336. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, entendeu que o prazo de prescrição em ação por plágio conta da data em que se deu a violação, não a do conhecimento da infração. No caso, foi considerado prescrito o direito de um autor acionar uma editora que reproduziu diversos trechos de seus livros em apostilas publicadas pela empresa. Alegando divergência com julgados da Quarta Turma, o autor levou a questão à Segunda Seção do STJ, mas o caso ainda está pendente de julgamento (EREsp 1.168.336).

Academia

No meio acadêmico, o plágio tem se tornado um problema cada vez maior. O professor Paulo Sérgio Beirão diz que, quando o CNPq detecta ou recebe alguma denúncia de fraude, há uma imediata investigação que pode levar ao corte de bolsas e patrocínios. Também há um reflexo muito negativo para a carreira do pesquisador.

“Deve haver muito cuidado para diferenciar a cópia e o plágio do senso comum. Por exemplo num trabalho sobre malária é senso comum dizer que ela é uma doença tropical grave com tais e tais sintomas”, destacou. Outro problema que ele vê ocorrer na academia é o uso indevido de material didático alheio.

Isso ocorreu no caso do REsp 1.201.340. Um professor teve seu material didático indevidamente publicado na internet. Ele havia emprestado sua apostila para um colega de outra instituição de ensino e o material foi divulgado na página dessa instituição, sem mencionar a autoria. O professor afirmou que tinha a intenção de publicar o material posteriormente e lucrar com as vendas. Pediu indenização por danos materiais e morais.

A magistrada responsável pelo recurso, ministra Isabel Gallotti, entendeu que, mesmo se a escola tivesse agido de boa-fé e não soubesse da autoria, ela teve benefício com a publicação do material didático. A responsabilidade da empresa nasceria da conduta lesiva de seu empregado, sendo o suficiente para justificar a indenização.

Em outro exemplo de plágio acadêmico, o ministro Arnaldo Esteves Lima, no Conflito de Competência (CC) 101.592, decidiu qual esfera da Justiça – estadual ou federal – tem competência para tratar do delito cometido em universidade federal. Um estudante da Universidade Federal de Pelotas apresentou como seu trabalho de conclusão de curso um texto de outro autor, apenas alterando o título. O ministro Esteves Lima concluiu que, como não houve prejuízo à União ou uma de suas entidades ou empresas públicas, e sim interesse de pessoa privada, ou seja, o autor do texto, a competência para julgar a ação era estadual.

Além dos simples prejuízos financeiros, muitos veem consequências ainda mais sérias no plágio. Para Ricardo Bacelar, a prática do plágio pode ser prejudicial até para a estruturação da personalidade e conduta ética e moral. “Diante de uma tarefa de pesquisa, não leem sobre o assunto, não raciocinam, não exercitam a formação de uma ideia. Não sabem escrever, pensar e desenvolver o senso crítico. Absorvem o comportamento deplorável de pegar para si o que não lhes pertence”, destacou.

O advogado admitiu a importância da inspiração e até o uso de trechos de outros trabalhos para a produção de conhecimento novo, mas isso não justifica o roubo de ideias. Como disse outro americano, o cientista e político Benjamin Franklin, há muita diferença entre imitar um bom homem e falsificá-lo.

Fonte:Site do STJ

Super sábado

Trabalho na Prefeitura toma lugar do ócio na rotina de presos de TO


O cotidiano de 30 presos do Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã, em Cariri, no Tocantins, vai mudar a partir deste mês. Eles deixarão de perambular pelas instalações da colônia penal e passarão a trabalhar varrendo ruas, capinando terrenos baldios, pintando meio-fios e realizando outros serviços de manutenção no município vizinho de Gurupi, no sul de Tocantins. A iniciativa vai contribuir para a ressocialização dos detentos, na linha do que defende o Programa Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os 30 presos já foram selecionados e deverão começar a trabalhar até o fim deste mês. A Prefeitura Municipal de Gurupi será responsável por treinar e remunerar os detentos, que cumprirão oito horas diárias. Em troca, conforme prevê a Lei de Execução Penal (7.210/1984), receberão três quartos de um salário mínimo e terão direito a um dia de pena a menos a cada três dias trabalhados.

O juiz da Vara de Execuções Penais da comarca de Gurupi, Ademar Alves de Souza Filho, idealizador do projeto, espera que o trabalho substitua o dia a dia ocioso no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã. Por causa da superlotação, a unidade criada para o regime semiaberto passou a priorizar a custódia de condenados ao regime fechado. Sem instalações ou atividades adequadas, quem cumpre o semiaberto passa o dia circulando pela unidade. À noite, dorme em alojamentos improvisados.

O magistrado também destaca a economia que o projeto vai proporcionar aos cofres municipais. “É um projeto em que todos ganham. Ganha o preso porque sua pena diminui e ganha também a Prefeitura, que não precisa não arcar com os encargos sociais, economizando recursos”, disse.

 É a primeira vez que uma prefeitura de Tocantins recorre a presos para realizar esse tipo de serviços gerais. “Caso tenhamos sucesso na iniciativa, outras cidades que também têm muitas unidades prisionais, como Palmas e Araguaína, poderão seguir o exemplo”, afirmou o magistrado.

Começar de Novo – O CNJ criou em 2009 o Programa Começar de Novo para incentivar, por meio do Poder Judiciário, o treinamento e a inserção profissional de presos como forma de prevenir a reincidência criminal. Desde então, os setores público e privado já empregaram mais de 5,3 mil cidadãos em cumprimento de pena.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Comentário meu: Em Pelotas existe projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal, de autoria do vereador Marcos Ferreira, que também busca privilegiar o trabalho do preso em serviços de manutenção do município, especialmente no setor de limpeza urbana. 

Denúncias de pedofilia no Estado ensejam projeto para esclarecer melhor o assunto


Preocupado com o número de casos de pedofilia que acontecem principalmente dentro do lar das vítimas e geralmente praticados por parentes próximos, o deputado Sebastião Santos (PRB) propôs o PL 336/2012 que torna obrigatória a exibição de filme publicitário de advertência contra a pedofilia, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, antes das sessões de cinema em todo o Estado de São Paulo. 

Diariamente temos acesso, por meio da imprensa, a situações absurdas de abusos cometidos por pedófilos dentro de casa, no seio da família. O trauma marca para sempre e torna as vítimas cidadãos violentos e problemáticos. Temos que combater de todas as formas possíveis esse crime, disse.  

Os filmes terão que mencionar o serviço executado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que disponibilizou o Disque 100 para recebimento de denúncias de transgressões aos direitos de crianças e adolescentes. 

Aprovado em 17/04, o projeto teve como última tramitação a designação, pela Comissão de Constituição e Justiça, do deputado Gilmaci Santos como relator especial.  A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como transtorno da preferência sexual. Pedófilos são adultos (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças que ainda não atingiram ou que estão no início da puberdade. A pedofilia em si não é crime, mas o código penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso praticado por adulto com criança ou adolescente com menos de 14 anos. Anualmente, há cerca de 8 mil denúncias de abuso sexual de menores de 14 anos.  

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também considera crime o ato de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente.  A maioria dos pedófilos são homens e costumam usar a internet para encontrar suas vítimas. 

Nas salas de bate-papo ou redes sociais eles adotam um perfil falso e usam a linguagem que mais atrai as crianças e adolescentes. Por isso é muito importante não divulgar dados pessoais na internet, como sobrenome, endereço, telefone, escola onde estuda, lugares que frequenta, e fotos, que podem acabar nas mãos de pessoas mal intencionadas. 

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Plenário inicia julgamento de inquérito contra senador por suposta prática de peculato


O Supremo Tribunal Federal (STF), durante a sessão plenária desta quinta-feira (2), deu início ao julgamento de inquérito (INQ 2606) para apurar a suposta prática do crime de peculato, por Jayme Campos, atualmente senador da República. Até agora, apenas o relator, ministro Luiz Fux, proferiu voto. Para ele, a denúncia deve ser aceita pela Corte.

 De acordo com os autos, a denúncia foi oferecida pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região em relação ao crime de peculato e ao delito tipificado no artigo 89 da Lei 8.666/93 [dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei] e confirmada pelo procurador-geral da República. 

Posteriormente, o procurador-geral retificou os termos da denúncia para apontar a prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito licitatório, mas manter o pedido de abertura de ação penal para o crime de peculato. Jayme Campos e outros dois indiciados teriam desviado verbas da União, repassadas por convênio à Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, mediante a suposta aquisição, em outubro de 1994, de equipamentos e materiais hospitalares superfaturados, com dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. 

Consta do inquérito que o denunciado Moacy Lopes Suares, então presidente da comissão de licitação, comunicou por meio de ofício a Domingos Sávio Pedroso de Barros, à época secretário estadual de Saúde, a necessidade urgente de utilização de recursos liberados por meio do convênio, a fim de diminuir o cenário caótico que se encontrava a saúde do Estado. 

O secretário estadual de Saúde encaminhou proposta de dispensa de licitação ao então governador do Estado para a sua homologação. Em 7 de outubro, o governador ratificou a dispensa do procedimento licitatório com base no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93 que prevê dispensa à licitação nos casos de emergência. O valor total da licitação foi de R$ 323.232,33. 

Em síntese, os acusados alegam que ficou comprovada a situação de emergência devido a um surto de cólera e meningite, além de casos de raiva e malária, que justificaria a dispensa de licitação. Também sustentam não haver provas quanto ao superfaturamento dos produtos adquiridos. 

Voto do relator

O ministro Luiz Fux, relator do inquérito, votou no sentido de receber a denúncia em relação ao atual senador da República Jayme Campos, uma vez que houve desmembramento quanto aos demais acusados. Para ele, o caso apresenta indícios de autoria e materialidade. 

“Devemos aguardar o processo penal para ver quem tem efetivamente razão”, disse. Entre as razões apresentadas pelo ministro, está a suposta inexistência do estado de calamidade. Isso porque, segundo ele, apesar de a verba ter sido requisitada com dispensa de licitação a pretexto de situação emergencial, os remédios permaneceram no almoxarifado. “Há várias provas que precisam ser aferidas judicialmente”, afirmou o relator, ressaltando a importância de uma testemunha que depôs perante delegado de polícia ser ouvida também em juízo. “Não estou aqui diante de uma denúncia que se limita a narrar um fato abstratamente enquadrável”, completou. 

Para o relator, o Ministério Público conseguiu comprovar por meio de laudos, pesquisa de preços, auditorias, entre outros, que a suposta dispensa da licitação foi indevida, bem como a existência de superfaturamento de preços na aquisição de materiais médico-hospitalares, “concluindo que a licitação serviu para acobertar o superfaturamento dos preços de materiais adquiridos conforme o laudo contábil anexado pelo Instituto Nacional de Criminalística”. 

Além disso, acrescentou o ministro Luiz Fux, o Ministério da Saúde também informou que não houve a aplicação correta dos recursos federais repassados à Secretaria de Saúde mediante o convênio em questão. “Tais elementos a meu juízo são suficientes para amparar o recebimento da denúncia”, concluiu. 

Questão constitucional

 No início dos debates, o ministro Celso de Mello levantou a questão de a causa especial de aumento de pena - prevista no parágrafo 2º do artigo 327 do Código Penal* - contrariar ou não o princípio da reserva legal em matéria penal, tal como formulado na denúncia. Os ministros entenderam ser necessário discutir o tema, com a formação completa da Corte, sobre a inaplicabilidade do dispositivo aos agentes políticos detentores de mandato eletivo. 

O ministro Celso de Mello destacou que tal análise é fundamental para examinar o inquérito, pois caso não incida a causa de aumento na hipótese ficaria reconhecida a prescrição da pretensão punitiva. Ele lembrou ainda que a Corte já se pronunciou a esse respeito quando do recebimento da denúncia no Inquérito 1769. 

Na ocasião, por seis votos a cinco, a Corte entendeu inaplicável a causa especial de aumento de pena para governador de estado, como ocorre no caso.  EC/AD * Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder 
público. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Direitos Humanos pode votar projeto sobre “cura” de homossexuais na quarta

Outras propostas polêmicas também estão na pauta do colegiado. Entre elas, a que pune a discriminação contra heterossexuais.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias poderá votar na quarta-feira (8) proposta que susta artigos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbem os psicólogos de propor a “cura” da homossexualidade a pacientes. A suspensão é prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 234/11, do deputado João Campos (PSDB-GO). O relator na comissão, deputado Anderson Ferreira (PR-PE), apresentou parecer recomendando a aprovação do projeto.

Um dos dispositivos da Resolução 1/99 mencionados no projeto estabelece que "os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades". O outro determina que esses mesmos profissionais “não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica".

Restrição

A proposta não é consensual. O relator defende que o Conselho Federal de Psicologia não pode restringir o trabalho do psicólogo, nem cercear o direito do paciente de procurar orientação. “O conselho, neste momento, é levado pelo ativismo gay. Não permitir que um homossexual faça um tratamento ou procure um psicólogo para rever um conflito interno que ele sinta é castrar o direito do cidadão de poder se consultar”, disse Anderson Ferreira, que é evangélico.

A proposta, disse ainda, vem sendo erroneamente chamada de “projeto da cura gay”, quando trata, segundo ele, de garantir um direito aos pacientes e até a liberdade de expressão aos psicólogos. Para Ferreira, a homossexualidade é um problema comportamental, pois ninguém nasceria homossexual.
Já o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) disse que a sexualidade humana se manifesta de diferentes formas. “É ponto pacífico na comunidade científica que homossexualidade não é doença. Ela é uma expressão da sexualidade humana, como a heterossexualidade e a bissexualidade”, explicou.

Em sua opinião, o projeto se reveste de má-fé e esconde interesses de psicólogos cristãos que buscam ganhar dinheiro com pessoas que sofrem justamente por viver em uma “cultura homofóbica”. “A postura do psicólogo não deve ser o fortalecimento desse sofrimento. Ele deve colocar o desejo do paciente em sintonia com o ego, para que ele assuma sua sexualidade de maneira feliz.”
Conselho
Sobre o assunto, o Conselho Federal de Psicologia produziu relatório no qual afirma que a resolução não nega a escuta psicológica a quem quiser mudar sua orientação sexual, mas não admite ações de psicólogos dirigidas pelo preconceito. A orientação sexual, segundo o conselho, não é uma opção.

Além da Comissão de Direitos Humanos, também analisarão a proposta as comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto ainda será votado pelo Plenário.

Mais polêmica

Outras propostas que dividem opiniões estão na pauta de votações da Comissão de Direitos Humanos na quarta. Um deles é o Projeto de Lei 7382/10, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que pune com prisão a discriminação contra heterossexuais. A proposta teve como relatora a deputada Érika Kokay (PT-DF), que havia recomendado sua rejeição. Porém, como Kokay se desligou da comissão, um novo relator deverá ser designado.

Outro item da pauta que também foi relatado pela deputada Érika Kokay é o PL 6418/05, do Senado. O texto torna mais rigorosa a definição dos crimes de discriminação e preconceito por raça, cor, etnia, religião ou origem. Em 2007, a relatora anterior da proposta na Comissão de Direitos Humanos, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), incluiu o preconceito contra orientação sexual entre os crimes passíveis de punição. A frente evangélica foi contra essa mudança no texto.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, maio 3

Violência em Pelotas: 19ª vítima de morte




A noite de quinta-feira registrou a morte de mais uma pessoa em Pelotas. Dessa vez a vítima foi um homem de 46 anos, identificado como Luís Augusto Alcântara.

O crime ocorreu em via pública, na rua Monsenhor Queiroz, no bairro Areal, por volta das 23h50min.
Informações preliminares dão conta de que os disparos foram feitos por um homem que estaria em uma moto.

A vítima morreu em via pública. A polícia investiga o caso. 

quinta-feira, maio 2

Estudantes de direito podem se inscrever a partir do dia 20 para conhecer o STJ



Visitar as unidades administrativas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhar as sessões de julgamento, conhecer a rotina dos gabinetes dos ministros e o trâmite dos processos. Duas vezes por ano, nos meses de fevereiro e agosto, a Secretaria de Gestão de Pessoas do STJ oferece oportunidade para estudantes de direito conhecerem a rotina do Tribunal da Cidadania.

Podem participar da visita técnica universitários que estejam cursando a partir do quinto semestre de direito e não tenham sido graduados até o momento da inscrição. O estudante que quiser se candidatar a uma vaga para a segunda visita de 2013 deve se inscrever exclusivamente no site do STJ, pelo formulário eletrônico que será disponibilizado a partir das 12h do dia 20 de maio e ficará disponível até 23h59 do dia 24.

Serão oferecidas 30 vagas, divididas entre todos os estados e o Distrito Federal. A classificação levará em conta a ordem cronológica de inscrição e o semestre cursado. A visitação tem duração de cinco dias e vai acontecer de 5 a 9 de agosto de 2013.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail visitacaotecnica@stj.jus.br ou pelos telefones 61 3319-9947 e 3319-9638. 

Fonte: Site do STJ

quarta-feira, maio 1

Polícia investiga se bebê morto pela mãe no RS foi jogado em fogueira



Mulher confessou crime e disse que corpo desapareceu em Santiago.
IGP recolheu amostras de fogueira e restos de ossos na casa da suspeita.

A Polícia Civil investiga a morte de um bebê recém-nascido em Santiago, na Região Central do Rio Grande do Sul. Em depoimento, a mãe confessou ter matado a criança a jogando no vaso sanitário no dia 10 de abril, e disse que o corpo desapareceu. Após uma investigação realizada nesta terça-feira (30), a polícia passou a suspeitar que o cadáver tenha sido jogado em uma fogueira.

O depoimento de uma testemunha levantou a hipótese. "Ela nos deu informações quase incontestáveis, de que ela sabia que a mãe da suspeita, mais a suspeita e outras pessoas teriam, um ou dois dias depois, formado uma fogueira e ateado fogo a móveis velhos no fundo da casa, e que a máe teria chegado com um volume que teria sido a criança buscada no vaso", explicou ao G1 o delegado João Carlos Brum Vaz, que investiga o caso.

Técnicos do Instituto Geral de Perícias (IGP) foram ao local na última terça-feira (30) e encontraram amostras de uma fogueira que foi acesa nos fundos da casa onde o bebê desapareceu. Junto com as cinzas, foram encontrados restos de ossos com características humanas. "A perita não nos deu certeza, mas pela experiência que tem, acha que aquele osso seria de um fêmur de uma criança recém-nascida, e mais um pedaço de coluna vertebral, vértebra, já queimada", destacou.

A polícia aguarda o resultado da perícia e avalia pedir a realização de um exame de DNA. A mãe do bebê foi liberada após depoimento à polícia, mas deve responder por infanticídio, morte do bebê recém-nascido pela mãe.

Fonte: Site G1 RS

Comentário meu: Aos meus alunos que se preparam para a prova, sexta-feira, onde se lê, na matéria: ...por infanticídio, morte do bebê recém-nascido pela mãe... ACRESCENTAR: sob a influência do estado puerperal!!!!

Aumenta a oferta de educação nos presídios do Maranhão

Cerca de 500 detentos do sistema prisional do Maranhão devem ser matriculados em salas de aula do ensino fundamental em 2013. Em São Luís, já foram implantadas 15 turmas e outras 10 serão criadas nas unidades prisionais de Timon, Caxias, Bacabal, Pedreiras, Davinópolis, Imperatriz e Santa Inês. A iniciativa é resultado de parceria entre a Unidade de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e as secretarias estaduais de Educação (Seduc) e de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap).

No presídio masculino do Olho D´Água, em São Luís, 50 internos já estão matriculados em duas turmas do programa de Educação para Jovens e Adultos (EJA) da Escola João Sobreira de Lima, única do sistema penitenciário do país reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Criada há 30 anos, ela possui anexos instalados em outras unidades prisionais da capital.

Reintegração – A coordenadora da Seduc nas unidades prisionais, Silvana de Oliveira Lima, explica que a iniciativa coloca em prática o que está previsto no Plano Estadual de Educação nas prisões. "O objetivo é ampliar a oferta na área de educação a jovens e adultos nos estabelecimentos penais. Isso vai possibilitar a ressocialização dos apenados, garantindo-lhes o pleno exercício da cidadania", destaca.

Além da educação básica, o plano prevê a reintegração social dos internos com a oferta de cursos profissionalizantes. "A parceria causa um impacto positivo, ampliando a oferta de educação e cidadania aos presos, um direito garantido por lei", diz o coordenador da Unidade de Monitoramento Carcerário do TJMA, Ariston Apoliano.

Segundo o superintendente de Justiça da Sejap, Kecio Rabelo, a meta é garantir 100% de todas as assistências previstas na Lei de Execução Penal, fazendo com que os internos recebam profissionalização, assistência médica e outros benefícios.

Remição - De acordo com a Lei nº 12.433/11, a cada 12 horas de frequência escolar o preso tem um dia a menos de pena a cumprir, incluindo os ensinos fundamental, médio, profissionalizante e superior ou ainda curso de requalificação profissional. Como a cada três dias de trabalho, o preso também tem o desconto de um dia, o detento que trabalha e tem quatro horas de aula por dia garante, a cada três dias, a remição de dois dias de cumprimento da pena.

Fonte: TJMA

Câmara mudará PEC que tira poder do Ministério Público

A emenda constitucional que tira do Ministério Público o poder de investigar crimes vai sofrer modificações.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), criou ontem (30) um grupo de trabalho que terá até o dia 30 de maio para apresentar um novo texto da PEC 37.

A ideia é conciliar as funções da polícia com as dos procuradores e promotores de Justiça.
O Ministério Público terá a mesma força que os representantes dos policiais nesse grupo de trabalho. Dele farão parte quatro representantes do MP, quatro das polícias, dois do Senado, dois da Câmara e um do Ministério da Justiça. A decisão de mudar o texto da proposta foi tomada depois de uma reunião entre Alves, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, e representantes do MP e das polícias.

A primeira reunião do novo colegiado foi marcada para o dia 7, no Ministério da Justiça.

A PEC 37 foi apresentada em junho de 2011 pelo deputado federal e delegado de polícia Lourival Mendes (PT do B-MA). Em novembro do ano passado, ela foi aprovada por uma comissão especial da Câmara, ficando pronta para ir ao plenário.

O texto estabelece que a apuração das infrações penais é função privativa das polícias civil e federal. Sentindo-se alijados, procuradores e promotores organizaram uma série de protestos contra a proposta, batizada por eles de "PEC da Impunidade".

Fonte: Site Jornal O Estado de São Paulo

Boa tarde

Princípio da insignificância não pode ser aplicado em casos de fraude contra o FAT



Não se aplica o princípio da insignificância às fraudes contra o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com essa fundamentação, a 4.ª Turma deu provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) de sentença que rejeitou a denúncia oferecida contra dois suspeitos de praticar o crime de estelionato qualificado contra o FAT.

Consta dos autos que os dois acusados causaram prejuízo de R$ 1.054,84 à Caixa Econômica Federal. Em razão do baixo valor, o Juízo da Seção Judiciária do Estado de Goiás aplicou ao caso o princípio da insignificância.

“Na espécie, tal valor se apresenta muito inferior ao mínimo de R$ 10 mil adotado pelo art. 20, da Lei 10.522/2002, a justificar a deflagração de cobrança judicial na esfera cível”, afirmou.

Inconformado, o MPF recorreu a este Tribunal sustentando, entre outros argumentos, que no caso em análise “não há que se sustentar reduzidíssima reprovabilidade na conduta dos agentes, uma vez que, nesses tipos de fraudes, o prejuízo não se resume às verbas recebidas indevidamente, mas se estende a todo o sistema previdenciário, que é um patrimônio abstrato dos trabalhadores”.

A relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, deu razão ao MPF. A magistrada citou em seu voto precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que não há de se considerar irrisória, na hipótese, a quantia ilicitamente obtida mediante a prática de estelionato.

 Dessa forma, a relatora entendeu que, embora a quantia seja de baixo valor, o crime atinge todo o sistema previdenciário e o sistema de proteção aos trabalhadores, além da credibilidade do FAT. A decisão foi unânime.

Nº do Processo: 0016278-43.2007.4.01.3500/GO

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Frase do dia: dica para os trabalhadores


"No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz bem feito, ou não faz".

 (Ayrton Senna)