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sábado, maio 4
Plágio
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Copiar de um autor é plágio; copiar de vários é pesquisa, criticou uma vez o cronista e dramaturgo estadunidense Wilson Mizner. Roubar uma ideia é como roubar um bem e o novo Código Penal (CP), em discussão no Congresso Nacional, deve endurecer as punições contra ofensas ao direito autoral, inclusive criando um tipo penal para o plágio.
O ministro Gilson Dipp, presidente da comissão que elaborou a proposta do novo código, afirmou que o objetivo é evitar a utilização indevida de obra intelectual de outro para induzir terceiros a erro e gerar danos. “O direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente”, avaliou. O novo tipo define o delito como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte”.
Atualmente, a legislação não oferece critérios específicos para definir juridicamente o plágio, e sua caracterização varia conforme a obra – músicas, literatura, trabalhos científicos etc. O tema é tratado principalmente na esfera civil ou enquadrado como crime contra o direito autoral, como descrito no artigo 184 do Código Penal, alterado pela Lei 10.695/03.
O professor Paulo Sérgio Lacerda Beirão, diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde e presidente da Comissão de Integridade e Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), destaca que a própria definição do plágio tem mudado ao longo da história, confundindo-se com a inspiração.
O professor Paulo Sérgio Lacerda Beirão, diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde e presidente da Comissão de Integridade e Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), destaca que a própria definição do plágio tem mudado ao longo da história, confundindo-se com a inspiração.
“Por exemplo, o dramaturgo inglês Willian Shakespeare foi acusado de ter plagiado Romeu e Julieta de outro autor. Na verdade, na época, haveria cinco versões diferentes do drama, com pequenas alterações e novos personagens, sendo uma prática comum na época”, contou. Outro escritor clássico, o espanhol Miguel de Cervantes, autor de Dom Quixote de La Mancha, chegou a escrever ao rei da Espanha contra as cópias e versões que sua obra sofria.
Segundo o professor, se o caso de Shakespeare ocorresse nos dias de hoje, provavelmente acabaria nos tribunais.
Música
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem tratado dessa temática em alguns julgamentos que envolvem personalidades artísticas conhecidas. É o caso do Agravo de Instrumento (Ag) 503.774, no qual foi mantida a condenação de Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio de obra do compositor Sebastião Braga. A Justiça fluminense considerou que a música O Careta, supostamente composta pela dupla da Jovem Guarda, repetiria os dez primeiros compassos da canção Loucura de Amor, de Braga, evidenciando a cópia. A decisão foi mantida, em 2003, pelo ministro Ruy Rosado, então integrante da Quarta Turma do STJ.
Já o Recurso Especial (REsp) 732.482 dizia respeito a processo em que o cantor cearense Fagner foi condenado a indenizar os filhos do compositor Hekel Tavares, criador da música Você. Fagner adaptou a obra, denominando-a Penas do Tié, porém não citou a autoria. No recurso ao STJ, julgado em 2006, a defesa do cantor afirmou que não havia mais possibilidade de processá-lo, pois o prazo para ajuizamento da ação já estaria prescrito, e alegou que o plágio da música não foi comprovado.
Porém, a Quarta Turma entendeu, em decisão unânime, que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que examinou as provas do processo, tratou exaustivamente da questão da autoria, constatando a semelhança da letra e musicalidade, devendo Fagner indenizar os herdeiros do autor. A Turma determinou apenas que o TJRJ definisse os parâmetros da indenização.
Televisão
Empresas também disputam a exclusividade de produções televisivas, como na querela entre a TV Globo, detentora dos direitos do Big Brother Brasil, e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), responsável pelo programa Casa dos Artistas. A Globo acusou o SBT de plágio, alegando que tinha a exclusividade no Brasil do formato do programa criado pelo grupo Edemol Entertainment International.
Em primeira instância, conseguiu antecipação de tutela para suspender a transmissão da segunda temporada de Casa dos Artistas, mas o SBT apelou e a decisão foi cassada. Em 2002, a Globo recorreu ao STJ com uma medida cautelar (MC 4.592) para tentar evitar a apresentação.
Porém, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, considerou que a verificação de ocorrência de plágio e de quebra de contrato de exclusividade esbarram nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a interpretação de cláusula de contrato e a reanálise de prova já tratadas pela primeira e segunda instâncias. Não haveria, ainda, fatos novos que justificassem a interrupção do programa, que já estava no ar havia dois meses.
Coincidência criativa
No mundo da publicidade há vários casos em que a semelhança entre anúncios é grande, especialmente se o produto é o mesmo. Todavia, no caso do REsp 655.035, a Justiça considerou que houve uma clara apropriação de ideia pela cervejaria Kaiser e sua agência de publicidade. No caso, em 1999, a empresa lançou a campanha “Kaiser, A Cerveja Nota 10”, com o número formado pela garrafa e pela tampinha.
Porém, ideia muito semelhante foi elaborada e registrada no INPI, três anos antes, por um publicitário paranaense, que nada recebeu da agência ou da Kaiser por sua criação. Em primeira instância, as empresas foram condenadas a indenizar pelo plágio da obra inédita, mas o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença por entender que não haveria prova do conhecimento da existência da obra anterior e, portanto, do plágio.
O publicitário paranaense recorreu ao SJT. O caso foi julgado em 2007. O ministro Humberto Gomes de Barros (falecido recentemente), relator do processo, entendeu que, mesmo que fosse mera coincidência criativa, a empresa, após ser informada da existência de campanha registrada anteriormente, deveria ter entrado em contato com o publicitário para obter sua autorização. Para o relator, a empresa assumiu o risco de criar uma campanha idêntica se já sabia da existência de uma campanha com o mesmo tema. A indenização foi fixada em R$ 38 mil.
Texto técnico
O diretor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE) e presidente da Comissão de Direitos Culturais da entidade, Ricardo Bacelar Paiva, destaca que ainda há muitos temas relacionados ao plágio não tratados judicialmente. Ele avalia que o STJ tem tido um papel importante na fixação de jurisprudência sobre a matéria. E cita o caso do REsp 351.358, julgado em 2002, em que se discutiu se havia plágio na cópia de uma petição inicial.
A questão foi analisada sob a vigência da Lei 5.988/73. Essa lei definia como obra intelectual, além de livros etc., também "outros escritos”. O relator do processo, ministro Ruy Rosado, agora aposentado, considerou que o plágio ocorreria em textos literários, artísticos ou científicos, com caráter nitidamente inovador. A petição judicial seria um texto técnico e utilitário, restringindo a possibilidade de reconhecer a criação literária.
O ministro destacou que a regra da lei antiga apenas protegia os pareceres judiciais (e neles incluindo a petição inicial e outros arrazoados), "desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual". Para o ministro, havia, portanto, uma condicionante. “Não basta a existência do texto, é indispensável que se constitua em obra literária”, afirmou.
Ricardo Bacelar, recentemente, enviou uma proposta de combate ao plágio à OAB nacional, com diretrizes que já foram adotadas por várias instituições, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Ele afirma que há um “comércio subterrâneo na internet”, que negocia trabalhos escolares e universitários. O advogado também elogiou as propostas de reforma do CP sobre o assunto, afirmando que, se aprovadas, transformarão a legislação brasileira em uma das mais duras contra o plágio.
Outro entendimento do STJ sobre o plágio foi fixado no REsp 1.168.336. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, entendeu que o prazo de prescrição em ação por plágio conta da data em que se deu a violação, não a do conhecimento da infração. No caso, foi considerado prescrito o direito de um autor acionar uma editora que reproduziu diversos trechos de seus livros em apostilas publicadas pela empresa. Alegando divergência com julgados da Quarta Turma, o autor levou a questão à Segunda Seção do STJ, mas o caso ainda está pendente de julgamento (EREsp 1.168.336).
Academia
No meio acadêmico, o plágio tem se tornado um problema cada vez maior. O professor Paulo Sérgio Beirão diz que, quando o CNPq detecta ou recebe alguma denúncia de fraude, há uma imediata investigação que pode levar ao corte de bolsas e patrocínios. Também há um reflexo muito negativo para a carreira do pesquisador.
“Deve haver muito cuidado para diferenciar a cópia e o plágio do senso comum. Por exemplo num trabalho sobre malária é senso comum dizer que ela é uma doença tropical grave com tais e tais sintomas”, destacou. Outro problema que ele vê ocorrer na academia é o uso indevido de material didático alheio.
Isso ocorreu no caso do REsp 1.201.340. Um professor teve seu material didático indevidamente publicado na internet. Ele havia emprestado sua apostila para um colega de outra instituição de ensino e o material foi divulgado na página dessa instituição, sem mencionar a autoria. O professor afirmou que tinha a intenção de publicar o material posteriormente e lucrar com as vendas. Pediu indenização por danos materiais e morais.
A magistrada responsável pelo recurso, ministra Isabel Gallotti, entendeu que, mesmo se a escola tivesse agido de boa-fé e não soubesse da autoria, ela teve benefício com a publicação do material didático. A responsabilidade da empresa nasceria da conduta lesiva de seu empregado, sendo o suficiente para justificar a indenização.
Em outro exemplo de plágio acadêmico, o ministro Arnaldo Esteves Lima, no Conflito de Competência (CC) 101.592, decidiu qual esfera da Justiça – estadual ou federal – tem competência para tratar do delito cometido em universidade federal. Um estudante da Universidade Federal de Pelotas apresentou como seu trabalho de conclusão de curso um texto de outro autor, apenas alterando o título. O ministro Esteves Lima concluiu que, como não houve prejuízo à União ou uma de suas entidades ou empresas públicas, e sim interesse de pessoa privada, ou seja, o autor do texto, a competência para julgar a ação era estadual.
Além dos simples prejuízos financeiros, muitos veem consequências ainda mais sérias no plágio. Para Ricardo Bacelar, a prática do plágio pode ser prejudicial até para a estruturação da personalidade e conduta ética e moral. “Diante de uma tarefa de pesquisa, não leem sobre o assunto, não raciocinam, não exercitam a formação de uma ideia. Não sabem escrever, pensar e desenvolver o senso crítico. Absorvem o comportamento deplorável de pegar para si o que não lhes pertence”, destacou.
O advogado admitiu a importância da inspiração e até o uso de trechos de outros trabalhos para a produção de conhecimento novo, mas isso não justifica o roubo de ideias. Como disse outro americano, o cientista e político Benjamin Franklin, há muita diferença entre imitar um bom homem e falsificá-lo.
Fonte:Site do STJ
Trabalho na Prefeitura toma lugar do ócio na rotina de presos de TO
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O cotidiano de 30 presos do Centro de Reeducação Social Luz
do Amanhã, em Cariri, no Tocantins, vai mudar a partir deste mês. Eles deixarão
de perambular pelas instalações da colônia penal e passarão a trabalhar
varrendo ruas, capinando terrenos baldios, pintando meio-fios e realizando
outros serviços de manutenção no município vizinho de Gurupi, no sul de
Tocantins. A iniciativa vai contribuir para a ressocialização dos detentos, na
linha do que defende o Programa Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
Os 30 presos já foram selecionados e deverão começar a
trabalhar até o fim deste mês. A Prefeitura Municipal de Gurupi será
responsável por treinar e remunerar os detentos, que cumprirão oito horas
diárias. Em troca, conforme prevê a Lei de Execução Penal (7.210/1984),
receberão três quartos de um salário mínimo e terão direito a um dia de pena a
menos a cada três dias trabalhados.
O juiz da Vara de Execuções Penais da comarca de Gurupi,
Ademar Alves de Souza Filho, idealizador do projeto, espera que o trabalho
substitua o dia a dia ocioso no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã. Por
causa da superlotação, a unidade criada para o regime semiaberto passou a
priorizar a custódia de condenados ao regime fechado. Sem instalações ou
atividades adequadas, quem cumpre o semiaberto passa o dia circulando pela
unidade. À noite, dorme em alojamentos improvisados.
O magistrado também destaca a economia que o projeto vai
proporcionar aos cofres municipais. “É um projeto em que todos ganham. Ganha o
preso porque sua pena diminui e ganha também a Prefeitura, que não precisa não
arcar com os encargos sociais, economizando recursos”, disse.
É a primeira vez que
uma prefeitura de Tocantins recorre a presos para realizar esse tipo de
serviços gerais. “Caso tenhamos sucesso na iniciativa, outras cidades que
também têm muitas unidades prisionais, como Palmas e Araguaína, poderão seguir
o exemplo”, afirmou o magistrado.
Começar de Novo – O CNJ criou em 2009 o Programa Começar de
Novo para incentivar, por meio do Poder Judiciário, o treinamento e a inserção
profissional de presos como forma de prevenir a reincidência criminal. Desde
então, os setores público e privado já empregaram mais de 5,3 mil cidadãos em
cumprimento de pena.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Comentário meu: Em Pelotas existe projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal, de autoria do vereador Marcos Ferreira, que também busca privilegiar o trabalho do preso em serviços de manutenção do município, especialmente no setor de limpeza urbana.
Denúncias de pedofilia no Estado ensejam projeto para esclarecer melhor o assunto
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Preocupado com o número de casos de pedofilia que
acontecem principalmente dentro do lar das vítimas e geralmente praticados por
parentes próximos, o deputado Sebastião Santos (PRB) propôs o PL 336/2012 que
torna obrigatória a exibição de filme publicitário de advertência contra a
pedofilia, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, antes das
sessões de cinema em todo o Estado de São Paulo.
Diariamente temos acesso, por
meio da imprensa, a situações absurdas de abusos cometidos por pedófilos dentro
de casa, no seio da família. O trauma marca para sempre e torna as vítimas
cidadãos violentos e problemáticos. Temos que combater de todas as formas
possíveis esse crime, disse.
Os filmes
terão que mencionar o serviço executado pela Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, que disponibilizou o Disque 100 para recebimento de
denúncias de transgressões aos direitos de crianças e adolescentes.
Aprovado em 17/04, o projeto teve como última
tramitação a designação, pela Comissão de Constituição e Justiça, do deputado
Gilmaci Santos como relator especial. A
pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde
(OMS) como transtorno da preferência sexual. Pedófilos são adultos (homens e
mulheres) que têm preferência sexual por crianças que ainda não atingiram ou
que estão no início da puberdade. A pedofilia em si não é crime, mas o código
penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso praticado por adulto
com criança ou adolescente com menos de 14 anos. Anualmente, há cerca de 8 mil
denúncias de abuso sexual de menores de 14 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
também considera crime o ato de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer
meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente. A maioria dos pedófilos são homens e costumam
usar a internet para encontrar suas vítimas.
Nas salas de bate-papo ou redes
sociais eles adotam um perfil falso e usam a linguagem que mais atrai as
crianças e adolescentes. Por isso é muito importante não divulgar dados
pessoais na internet, como sobrenome, endereço, telefone, escola onde estuda,
lugares que frequenta, e fotos, que podem acabar nas mãos de pessoas mal
intencionadas.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Plenário inicia julgamento de inquérito contra senador por suposta prática de peculato
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O Supremo Tribunal Federal (STF), durante a sessão
plenária desta quinta-feira (2), deu início ao julgamento de inquérito (INQ
2606) para apurar a suposta prática do crime de peculato, por Jayme Campos,
atualmente senador da República. Até agora, apenas o relator, ministro Luiz
Fux, proferiu voto. Para ele, a denúncia deve ser aceita pela Corte.
De acordo
com os autos, a denúncia foi oferecida pela Procuradoria Regional da República
da 1ª Região em relação ao crime de peculato e ao delito tipificado no artigo
89 da Lei 8.666/93 [dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses
previstas em lei] e confirmada pelo procurador-geral da República.
Posteriormente, o procurador-geral retificou os termos da denúncia para apontar
a prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito licitatório, mas manter
o pedido de abertura de ação penal para o crime de peculato. Jayme Campos e
outros dois indiciados teriam desviado verbas da União, repassadas por convênio
à Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, mediante a suposta aquisição,
em outubro de 1994, de equipamentos e materiais hospitalares superfaturados,
com dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.
Consta do
inquérito que o denunciado Moacy Lopes Suares, então presidente da comissão de
licitação, comunicou por meio de ofício a Domingos Sávio Pedroso de Barros, à
época secretário estadual de Saúde, a necessidade urgente de utilização de
recursos liberados por meio do convênio, a fim de diminuir o cenário caótico
que se encontrava a saúde do Estado.
O secretário estadual de Saúde encaminhou
proposta de dispensa de licitação ao então governador do Estado para a sua
homologação. Em 7 de outubro, o governador ratificou a dispensa do procedimento
licitatório com base no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93 que prevê
dispensa à licitação nos casos de emergência. O valor total da licitação foi de
R$ 323.232,33.
Em síntese, os acusados alegam que ficou comprovada a situação
de emergência devido a um surto de cólera e meningite, além de casos de raiva e
malária, que justificaria a dispensa de licitação. Também sustentam não haver
provas quanto ao superfaturamento dos produtos adquiridos.
Voto do relator
O
ministro Luiz Fux, relator do inquérito, votou no sentido de receber a denúncia
em relação ao atual senador da República Jayme Campos, uma vez que houve
desmembramento quanto aos demais acusados. Para ele, o caso apresenta indícios
de autoria e materialidade.
“Devemos aguardar o processo penal para ver quem
tem efetivamente razão”, disse. Entre as razões apresentadas pelo ministro,
está a suposta inexistência do estado de calamidade. Isso porque, segundo ele,
apesar de a verba ter sido requisitada com dispensa de licitação a pretexto de
situação emergencial, os remédios permaneceram no almoxarifado. “Há várias
provas que precisam ser aferidas judicialmente”, afirmou o relator, ressaltando
a importância de uma testemunha que depôs perante delegado de polícia ser
ouvida também em juízo. “Não estou aqui diante de uma denúncia que se limita a
narrar um fato abstratamente enquadrável”, completou.
Para o relator, o
Ministério Público conseguiu comprovar por meio de laudos, pesquisa de preços,
auditorias, entre outros, que a suposta dispensa da licitação foi indevida, bem
como a existência de superfaturamento de preços na aquisição de materiais
médico-hospitalares, “concluindo que a licitação serviu para acobertar o
superfaturamento dos preços de materiais adquiridos conforme o laudo contábil
anexado pelo Instituto Nacional de Criminalística”.
Além disso, acrescentou o
ministro Luiz Fux, o Ministério da Saúde também informou que não houve a
aplicação correta dos recursos federais repassados à Secretaria de Saúde
mediante o convênio em questão. “Tais elementos a meu juízo são suficientes
para amparar o recebimento da denúncia”, concluiu.
Questão constitucional
No
início dos debates, o ministro Celso de Mello levantou a questão de a causa
especial de aumento de pena - prevista no parágrafo 2º do artigo 327 do Código
Penal* - contrariar ou não o princípio da reserva legal em matéria penal, tal
como formulado na denúncia. Os ministros entenderam ser necessário discutir o
tema, com a formação completa da Corte, sobre a inaplicabilidade do dispositivo
aos agentes políticos detentores de mandato eletivo.
O ministro Celso de Mello
destacou que tal análise é fundamental para examinar o inquérito, pois caso não
incida a causa de aumento na hipótese ficaria reconhecida a prescrição da
pretensão punitiva. Ele lembrou ainda que a Corte já se pronunciou a esse
respeito quando do recebimento da denúncia no Inquérito 1769.
Na ocasião, por
seis votos a cinco, a Corte entendeu inaplicável a causa especial de aumento de
pena para governador de estado, como ocorre no caso. EC/AD * Art. 327 - Considera-se funcionário
público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.§ 2º - A pena será
aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo
forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento
de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública
ou fundação instituída pelo poder
público.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Direitos Humanos pode votar projeto sobre “cura” de homossexuais na quarta
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Outras propostas polêmicas também estão na pauta do
colegiado. Entre elas, a que pune a discriminação contra heterossexuais.
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias poderá votar na
quarta-feira (8) proposta que susta artigos de uma resolução do Conselho
Federal de Psicologia que proíbem os psicólogos de propor a “cura” da
homossexualidade a pacientes. A suspensão é prevista no Projeto de Decreto
Legislativo (PDC) 234/11, do deputado João Campos (PSDB-GO). O relator na
comissão, deputado Anderson Ferreira (PR-PE), apresentou parecer recomendando a
aprovação do projeto.
Um dos dispositivos da Resolução 1/99 mencionados no projeto
estabelece que "os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que
proponham tratamento e cura das homossexualidades". O outro determina que
esses mesmos profissionais “não se pronunciarão, nem participarão de
pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar
os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores
de qualquer desordem psíquica".
Restrição
A proposta não é consensual. O relator defende que o
Conselho Federal de Psicologia não pode restringir o trabalho do psicólogo, nem
cercear o direito do paciente de procurar orientação. “O conselho, neste
momento, é levado pelo ativismo gay. Não permitir que um homossexual faça um
tratamento ou procure um psicólogo para rever um conflito interno que ele sinta
é castrar o direito do cidadão de poder se consultar”, disse Anderson Ferreira,
que é evangélico.
A proposta, disse ainda, vem sendo erroneamente chamada de
“projeto da cura gay”, quando trata, segundo ele, de garantir um direito aos
pacientes e até a liberdade de expressão aos psicólogos. Para Ferreira, a
homossexualidade é um problema comportamental, pois ninguém nasceria
homossexual.
Já o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) disse que a sexualidade
humana se manifesta de diferentes formas. “É ponto pacífico na comunidade
científica que homossexualidade não é doença. Ela é uma expressão da
sexualidade humana, como a heterossexualidade e a bissexualidade”, explicou.
Em sua opinião, o projeto se reveste de má-fé e esconde
interesses de psicólogos cristãos que buscam ganhar dinheiro com pessoas que
sofrem justamente por viver em uma “cultura homofóbica”. “A postura do
psicólogo não deve ser o fortalecimento desse sofrimento. Ele deve colocar o
desejo do paciente em sintonia com o ego, para que ele assuma sua sexualidade
de maneira feliz.”
Conselho
Sobre o assunto, o Conselho Federal de Psicologia produziu
relatório no qual afirma que a resolução não nega a escuta psicológica a quem
quiser mudar sua orientação sexual, mas não admite ações de psicólogos
dirigidas pelo preconceito. A orientação sexual, segundo o conselho, não é uma
opção.
Além da Comissão de Direitos Humanos, também analisarão a
proposta as comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois, o texto ainda será votado pelo Plenário.
Mais polêmica
Outras propostas que dividem opiniões estão na pauta de
votações da Comissão de Direitos Humanos na quarta. Um deles é o Projeto de Lei
7382/10, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que pune com prisão a
discriminação contra heterossexuais. A proposta teve como relatora a deputada
Érika Kokay (PT-DF), que havia recomendado sua rejeição. Porém, como Kokay se
desligou da comissão, um novo relator deverá ser designado.
Outro item da pauta que também foi relatado pela deputada
Érika Kokay é o PL 6418/05, do Senado. O texto torna mais rigorosa a definição
dos crimes de discriminação e preconceito por raça, cor, etnia, religião ou
origem. Em 2007, a relatora anterior da proposta na Comissão de Direitos
Humanos, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), incluiu o preconceito contra
orientação sexual entre os crimes passíveis de punição. A frente evangélica foi
contra essa mudança no texto.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
sexta-feira, maio 3
Violência em Pelotas: 19ª vítima de morte
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A noite de quinta-feira registrou a morte de mais uma pessoa
em Pelotas. Dessa vez a vítima foi um homem de 46 anos, identificado como Luís
Augusto Alcântara.
O crime ocorreu em via pública, na rua Monsenhor Queiroz, no
bairro Areal, por volta das 23h50min.
Informações preliminares dão conta de que os disparos foram
feitos por um homem que estaria em uma moto.
A vítima morreu em via pública. A polícia investiga o caso.
quinta-feira, maio 2
Estudantes de direito podem se inscrever a partir do dia 20 para conhecer o STJ
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Visitar as unidades
administrativas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhar as sessões de
julgamento, conhecer a rotina dos gabinetes dos ministros e o trâmite dos processos.
Duas vezes por ano, nos meses de fevereiro e agosto, a Secretaria de Gestão de
Pessoas do STJ oferece oportunidade para estudantes de direito conhecerem a
rotina do Tribunal da Cidadania.
Podem participar da visita
técnica universitários que estejam cursando a partir do quinto semestre de
direito e não tenham sido graduados até o momento da inscrição. O estudante que
quiser se candidatar a uma vaga para a segunda visita de 2013 deve se inscrever
exclusivamente no site do STJ, pelo formulário eletrônico que será
disponibilizado a partir das 12h do dia 20 de maio e ficará disponível até
23h59 do dia 24.
Serão oferecidas 30 vagas,
divididas entre todos os estados e o Distrito Federal. A classificação levará
em conta a ordem cronológica de inscrição e o semestre cursado. A visitação tem
duração de cinco dias e vai acontecer de 5 a 9 de agosto de 2013.
Mais informações podem ser
obtidas pelo e-mail visitacaotecnica@stj.jus.br ou pelos telefones 61 3319-9947
e 3319-9638.
Fonte: Site do STJ
quarta-feira, maio 1
Polícia investiga se bebê morto pela mãe no RS foi jogado em fogueira
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Mulher confessou crime e disse que
corpo desapareceu em Santiago.
IGP recolheu amostras de fogueira
e restos de ossos na casa da suspeita.
A Polícia Civil investiga a morte de um bebê recém-nascido
em Santiago, na Região Central do Rio Grande do Sul. Em depoimento, a mãe
confessou ter matado a criança a jogando no vaso sanitário no dia 10 de abril,
e disse que o corpo desapareceu. Após uma investigação realizada nesta
terça-feira (30), a polícia passou a suspeitar que o cadáver tenha sido jogado
em uma fogueira.
O depoimento de uma testemunha levantou a hipótese.
"Ela nos deu informações quase incontestáveis, de que ela sabia que a mãe
da suspeita, mais a suspeita e outras pessoas teriam, um ou dois dias depois,
formado uma fogueira e ateado fogo a móveis velhos no fundo da casa, e que a
máe teria chegado com um volume que teria sido a criança buscada no vaso",
explicou ao G1 o delegado João Carlos Brum Vaz, que investiga o caso.
Técnicos do Instituto Geral de Perícias (IGP) foram ao local
na última terça-feira (30) e encontraram amostras de uma fogueira que foi acesa
nos fundos da casa onde o bebê desapareceu. Junto com as cinzas, foram
encontrados restos de ossos com características humanas. "A perita não nos
deu certeza, mas pela experiência que tem, acha que aquele osso seria de um
fêmur de uma criança recém-nascida, e mais um pedaço de coluna vertebral,
vértebra, já queimada", destacou.
A polícia aguarda o resultado da perícia e avalia pedir a
realização de um exame de DNA. A mãe do bebê foi liberada após depoimento à
polícia, mas deve responder por infanticídio, morte do bebê recém-nascido pela
mãe.
Fonte: Site G1 RS
Comentário meu: Aos meus alunos que se preparam para a prova, sexta-feira, onde se lê, na matéria: ...por infanticídio, morte do bebê recém-nascido pela mãe... ACRESCENTAR: sob a influência do estado puerperal!!!!
Aumenta a oferta de educação nos presídios do Maranhão
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Cerca de 500 detentos do sistema prisional do Maranhão devem
ser matriculados em salas de aula do ensino fundamental em 2013. Em São Luís,
já foram implantadas 15 turmas e outras 10 serão criadas nas unidades
prisionais de Timon, Caxias, Bacabal, Pedreiras, Davinópolis, Imperatriz e
Santa Inês. A iniciativa é resultado de parceria entre a Unidade de
Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e as
secretarias estaduais de Educação (Seduc) e de Justiça e Administração
Penitenciária (Sejap).
No presídio masculino do Olho D´Água, em São Luís, 50
internos já estão matriculados em duas turmas do programa de Educação para Jovens
e Adultos (EJA) da Escola João Sobreira de Lima, única do sistema penitenciário
do país reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Criada há 30 anos, ela
possui anexos instalados em outras unidades prisionais da capital.
Reintegração – A coordenadora da Seduc nas unidades
prisionais, Silvana de Oliveira Lima, explica que a iniciativa coloca em
prática o que está previsto no Plano Estadual de Educação nas prisões. "O
objetivo é ampliar a oferta na área de educação a jovens e adultos nos estabelecimentos
penais. Isso vai possibilitar a ressocialização dos apenados, garantindo-lhes o
pleno exercício da cidadania", destaca.
Além da educação básica, o plano prevê a reintegração social
dos internos com a oferta de cursos profissionalizantes. "A parceria causa
um impacto positivo, ampliando a oferta de educação e cidadania aos presos, um
direito garantido por lei", diz o coordenador da Unidade de Monitoramento
Carcerário do TJMA, Ariston Apoliano.
Segundo o superintendente de Justiça da Sejap, Kecio Rabelo,
a meta é garantir 100% de todas as assistências previstas na Lei de Execução
Penal, fazendo com que os internos recebam profissionalização, assistência
médica e outros benefícios.
Remição - De acordo com a Lei nº 12.433/11, a cada 12 horas
de frequência escolar o preso tem um dia a menos de pena a cumprir, incluindo
os ensinos fundamental, médio, profissionalizante e superior ou ainda curso de
requalificação profissional. Como a cada três dias de trabalho, o preso também
tem o desconto de um dia, o detento que trabalha e tem quatro horas de aula por
dia garante, a cada três dias, a remição de dois dias de cumprimento da pena.
Fonte: TJMA
Câmara mudará PEC que tira poder do Ministério Público
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A emenda constitucional que tira do Ministério Público o
poder de investigar crimes vai sofrer modificações.
O presidente da Câmara,
Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), criou ontem (30) um grupo de trabalho que
terá até o dia 30 de maio para apresentar um novo texto da PEC 37.
A ideia é conciliar as funções da polícia com as dos
procuradores e promotores de Justiça.
O Ministério Público terá a mesma força que os
representantes dos policiais nesse grupo de trabalho. Dele farão parte quatro
representantes do MP, quatro das polícias, dois do Senado, dois da Câmara e um
do Ministério da Justiça. A decisão de mudar o texto da proposta foi tomada
depois de uma reunião entre Alves, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo,
o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, e representantes
do MP e das polícias.
A primeira reunião do novo colegiado foi marcada para o dia
7, no Ministério da Justiça.
A PEC 37 foi apresentada em junho de 2011 pelo deputado
federal e delegado de polícia Lourival Mendes (PT do B-MA). Em novembro do ano
passado, ela foi aprovada por uma comissão especial da Câmara, ficando pronta
para ir ao plenário.
O texto estabelece que a apuração das infrações penais é
função privativa das polícias civil e federal. Sentindo-se alijados, procuradores
e promotores organizaram uma série de protestos contra a proposta, batizada por
eles de "PEC da Impunidade".
Fonte: Site Jornal O Estado de São Paulo
Princípio da insignificância não pode ser aplicado em casos de fraude contra o FAT
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Não se aplica o princípio da insignificância às fraudes
contra o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com essa fundamentação, a 4.ª
Turma deu provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público Federal
(MPF) de sentença que rejeitou a denúncia oferecida contra dois suspeitos de
praticar o crime de estelionato qualificado contra o FAT.
Consta dos autos que os dois acusados causaram prejuízo de
R$ 1.054,84 à Caixa Econômica Federal. Em razão do baixo valor, o Juízo da
Seção Judiciária do Estado de Goiás aplicou ao caso o princípio da
insignificância.
“Na espécie, tal valor se apresenta muito inferior ao mínimo
de R$ 10 mil adotado pelo art. 20, da Lei 10.522/2002, a justificar a
deflagração de cobrança judicial na esfera cível”, afirmou.
Inconformado, o MPF recorreu a este Tribunal sustentando,
entre outros argumentos, que no caso em análise “não há que se sustentar
reduzidíssima reprovabilidade na conduta dos agentes, uma vez que, nesses tipos
de fraudes, o prejuízo não se resume às verbas recebidas indevidamente, mas se
estende a todo o sistema previdenciário, que é um patrimônio abstrato dos
trabalhadores”.
A relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de
Carvalho, deu razão ao MPF. A magistrada citou em seu voto precedente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que não há de se considerar
irrisória, na hipótese, a quantia ilicitamente obtida mediante a prática de
estelionato.
Dessa forma, a
relatora entendeu que, embora a quantia seja de baixo valor, o crime atinge
todo o sistema previdenciário e o sistema de proteção aos trabalhadores, além
da credibilidade do FAT. A decisão foi unânime.
Nº do Processo: 0016278-43.2007.4.01.3500/GO
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Frase do dia: dica para os trabalhadores
Postado por
Ana Cláudia Lucas
"No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz bem feito, ou não faz".
(Ayrton Senna)
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