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terça-feira, agosto 31

Sessão do STF sobre a (in)constitucionalidade da vedação de aplicação de pena restritiva de direitos na Lei 11343/2006


Acompanhe neste vídeo a retomada, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento do Habeas Corpus (HC) 97256, impetrado pela Defensoria Pública da União em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, após ter sido flagrado com 13,4 gramas de cocaína. A análise foi retomada no dia 26 de agosto de 2010 com voto-vista do ministro Joaquim Barbosa. O processo discute se os dispositivos da Nova Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) que proíbem a conversão da pena privativa de liberdade em pena alternativa (ou restritiva de direitos) para condenados por tráfico de drogas são compatíveis com a Constituição Federal. Embora a Corte ainda não tenha declarado formalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos, por razões de quorum, o entendimento que prevaleceu é o de que a restrição viola a garantia constitucional da individualização da pena, que alcançaria todos os crimes, inclusive os hediondos. Os ministros concederam liminar para que o condenado seja colocado em liberdade, mas resolveram aguardar o retorno do ministro Celso de Mello para concluir a análise da questão de fundo.

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