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sábado, abril 9

Atropelador de ciclistas: habeas corpus determina a soltura de Ricardo Neiss

A 3ª Câmara Criminal do TJRS concedeu habeas corpus para determinar a soltura de Ricardo José Neiss. A decisão foi proferida na quinta feira, dia 07.

Neiss estava preso preventivamente por ordem do Juízo da 1ª Vara do Júri da Capital após participar do atropelamento de dezenas de ciclistas na rua José do Patrocínio, em 25 de fevereiro.

A impetração do habeas foi feita pelo advogado Jair Antonio Jonco.

A denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público foi recebida pela Justiça e Neiss responde a 17 imputações de tentativa de homicídio. Ele será julgado pelo Tribunal do Júri de Porto Alegre. Neiss está com sua carteira de habilitação suspensa.

Para o desembargador Odone Sanguiné, relator do habeas corpus "não há qualquer indicação concreta de que ele, estando em liberdade, ameaçaria testemunhas ou vítimas, ou destruísse provas". O magistrado afirmou também que os tribunais superiores (STF e STJ, no caso) consideram inadmissível a fundamentação da prisão cautelar com base na comoção social causada pela gravidade do delito.

A decisão que concedeu a soltura considerou inviável, no caso concreto, valer-se da grande repercussão social do fato na mídia, Internet, ou pela indignação social ante as imagens veiculadas do momento do atropelamento dos ciclistas.

Segundo Sanguiné, "tal fundamentação equivaleria à nítida antecipação de pena, violando os princípios do devido processo legal, presunção da inocência e da imparcialidade do julgador".

A 3ª Câmara também considerou que o réu, servidor público do Banco Central do Brasil, já solicitara sua remoção para a cidade de Recife dez dias antes do atropelamento dos cientistas, pedido que havia sido deferido dois dias antes dos acontecimentos.

Entende o magistrado que não pode o pedido de remoção do acusado, à época em que sequer imaginava o cometimento de futuro fato considerado delituoso, configurar argumento indicativo de risco de fuga.

Acompanharam o voto os desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, que presidiu o julgamento, e Ivan Leomar Bruxel.

(HC nº 70041603622 - com informações do TJRS, da redação do Espaço Vital e do Jornal Zero Hora).

Sobre o caso leia o texto publicado em 01 de março:

http://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2011/03/sobre-o-pedido-de-prisao-preventiva-do.html

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