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quinta-feira, junho 23

Novela Insensato Coração versus D. Penal - Parte IV




DOS FATOS:

Desde o começo do namoro Cecília (Giovanna Lancelotti) expôs para Vinícius (Thiago Martins) que não se sentia à vontade para “avançar no relacionamento”.

Apesar disso, no capítulo de hoje, quinta-feira (23), o casal foi à boate Barão da Gamboa e, lá, Cecília vê seu ex-namorado, Rafa (Jonatas Faro) beijando outra garota. Diante da cena, com o incentivo do atual namorado, Cecília ingere bebida alcoólica de forma excessiva.

Algum tempo depois, Vinícius, omitindo o fato de sua família estar viajando, chama Cecília para ir pra casa dele.

Quando eles chegam ao quarto, Vinícius incentiva Cecília a beber novamente – embora ela já apresentasse sinais de embriaguez, desde a saída da Boate. Cecília bebe mais alguns goles de cerveja e, em seguida, afirma que não quer mais beber.

Ante a negativa da namorada, Vinícius diz: "Foi só pra dar uma relaxada", e passa a beijar e tocar Cecília, que, em vão, tenta empurrá-lo. Nesse momento, Cecília ainda diz: "Eu bebi demais, quero ir pra casa", e, em ato contínuo, tenta levantar-se, mas acaba caindo, tonta, na cama.

Diante do quadro, Vinicius, puxa-a para si, e diz: "Vem cá, você não vai a lugar nenhum assim. Fica aqui comigo, deixa eu cuidar de você. A gente tá ficando faz tempo, o que tem demais?" e, enquanto beijava a namorada, completou "Não fica travada, gata. Relaxa, se entrega, vai. Vamos ficar juntos de verdade. Eu te adoro, Cecília, você me deixa maluco".



 DO DIREITO:
Carolina Cunha
           
            Nesse contexto, resta claro que embora Cecília tenha expressado verbalmente seu dissentimento, não tinha condições físicas, em razão da embriaguez, de resistir à investida de Vinícius. 

Desse modo, o comportamento do rapaz, em princípio parece enquadrar-se no crime de estupro de vulnerável, por vulnerabilidade alcoólica. Previsto no artigo 217 – A, § 1º, do Código Penal Brasileiro (CPB)consiste em: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com (...) alguém que não pode oferecer resistência. A pena prevista é de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

            No entanto, pode-se afastar a ocorrência de estupro e sopesar-se a possibilidade de Vinícius ter incorrido no comportamento de violação sexual mediante fraude, tipificado no artigo 215, do CPB, que consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante (...) meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.  Se Vinicius, preordenadamente, ‘embriagou’ a namorada, oferecendo-lhe bebida alcoólica, estimulando-a a beber, com o fito de dificultar sua livre manifestação de vontade,  poderia incidir neste delito, cuja pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, mais branda, portanto, do que a do estupro.

            Assim, para exata tipificação do comportamento é preciso que se conheça o depoimento de Cecília.  Se a sua incapacidade era absoluta, ou seja, não podia resistir, o crime será de estupro. Ao contrário, se houve uma diminuição da capacidade da manifestação de vontade, o delito será de violação sexual mediante fraude.



LEIA, amanhã, nova publicação de Novela Insensato Coração versus Direito Penal !

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