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segunda-feira, agosto 22

Mantido trancamento de ação contra mãe e filha acusadas de tentativa de homicídio

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que trancou ação penal instaurada contra mãe e filha pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio. Os ministros, de forma unânime, não acolheram o pedido do Ministério Público do Estado do Mato Grosso, que pretendia a reforma da decisão.

De acordo com a denúncia, mãe e filha teriam assumido o risco de matar a nova companheira de seu ex-marido e pai. Elas teriam invadido uma clínica, na qual a vítima se encontrava imobilizada em uma maca para a realização de tratamento estético. Narra a denúncia que a ex-mulher começou a agredir a vítima, mas foi impedida por três funcionários.

Em seguida, a filha jogou a vítima na parede e deu-lhe diversos socos, o que ocasionou uma fratura no nariz. Conforme o Ministério Público, as acusadas “agiram com dolo direto e eventual, assumindo o risco de matar A. K, pois têm o conhecimento de seu estado patológico, que propicia a ocorrência de embolia pulmonar, assentindo e desejando o resultado morte”.

Contra a denúncia, a defesa das acusadas impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que concedeu a ordem para trancar a ação penal, sob o fundamento de que não estaria presente no caso o dolo direto ou eventual de praticar o homicídio.

No STJ, o Ministério Público afirmou que, “ao contrário do que restou decidido pelo tribunal local, a denúncia traz de forma clara os indícios da autoria e certeza quanto à materialidade do delito atribuído às recorridas. A vítima sofre de uma doença grave e, conforme restou provado, as agressões poderiam tê-la levado a óbito. As recorridas, mesmo tendo o conhecimento acerca da doença da vítima, assumiram o risco, agredindo-a, caracterizando, portanto, o dolo eventual descrito na denúncia”.

Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que o habeas corpus somente permite o trancamento da ação penal quando, excepcionalmente, evidenciar-se, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de justa causa. “É o caso”, assinalou.

Segundo a ministra, as acusadas agrediram a vítima, que é a nova companheira do ex-marido, com tapas, socos e empurrões em uma clínica de estética, com inúmeras testemunhas, evidenciando o dolo de lesionar.

“No entanto”, explicou a ministra relatora, “o Ministério Público Estadual ofertou denúncia contra as acusadas, imputando a conduta de tentativa de homicídio pelo fato de a vítima ser portadora de uma alteração genética denominada Fator V de Leiden, que pode ocasionar uma hipercoabilidade ou uma trombose. Assim, observa-se que a peça acusatória divergiu da intenção e vontade de lesionar demonstradas pelas denunciadas”.

Assim, a ministra Laurita Vaz afirmou que não há como considerar típica a suposta tentativa de homicídio que foi imputada às acusadas, pela ausência de justa causa para a ação penal, o que não impede o Ministério Público de oferecer nova denúncia pelas condutas efetivamente praticadas.

Fonte: Site do STJ

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