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sexta-feira, março 9

Mulheres são condenadas por venda de DVDs e CDs falsificados


O Juiz de Direito José Ricardo Coutinho Silva, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, condenou duas mulheres que foram flagradas vendendo DVDs e CDs piratas.

Segundo o Ministério Público, em janeiro de 2010, por volta das 21h, após uma denúncia anônima, a polícia chegou até o bairro São José, Zona Leste de Porto Alegre, onde as duas mulheres estavam vendendo os produtos falsificados. Elas foram denunciadas pelo MP por violação dos direitos autorais.

Na Justiça, o processo tramitou na 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon, onde o Juiz José Ricardo Coutinho Silva considerou procedente a denúncia e condenou as duas mulheres pela venda dos produtos falsificados. É de conhecimento público geral que vender mídias piratas, ou seja, com violação de direito autoral, constitui atividade ilícita, afirmou o magistrado na sentença.

A defesa das acusadas alegou que devido à aceitação social do fato e à falta de instrução de ambas as acusadas, essas não vislumbraram qualquer problema na venda de tais materiais, ainda mais diante da difícil situação financeira em que se encontravam.

Ambas possuem filhos menores e não contam com qualquer ajuda financeira para criá-los.

No entanto, o magistrado afirmou que as eventuais dificuldades financeiras das acusadas não justificam a prática do crime, nem afastam a tipicidade e a ilicitude da conduta, da qual tinham pleno conhecimento as denunciadas.

Não se pode cogitar de delito de bagatela ou da aplicação do princípio da insignificância ou da adequação social em se tratando de delito de violação de direito autoral, sobremodo, diante das quantidades de mídias falsificadas apreendidas, gerando prejuízo que afeta, não só os detentores dos direitos autorais, como toda a indústria e o comércio regular de CDs e DVDs, o que reduz as oportunidades de emprego lícito, tornando enorme o desvalor da conduta, argumentou o juiz.

As duas mulheres foram condenadas pelo crime de violação dos direitos autorais, a dois anos de reclusão, em regime aberto, que foi substituído por prestação de serviços à comunidade. Também foi aplicada pena pecuniária fixada em 10 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época, corrigida quando do pagamento.

Processo nº: 2.10.0052586-2

Fonte: Site do TJRS

Comentário meu: Há poucos dias publiquei aqui no Blog a decisão do Juiz de Direito de Alvorada que absolveu réu acusado de crime autoral aplicando o Princípio da Adequação Social, na compra de DVDs (matéria linkada na manchete do Blog). A decisão publicada agora, do magistrado de Porto Alegre, vai exatamente na contramão da sentença anterior, quando reconhece responsabilidade criminal e condena acusadas de venda de DVDs.  
Interessante, a partir daí, será  acompanhar os recursos que certamente serão interpostos, da decisão de Alvorada, pelo Ministério Público e, nesta de Porto Alegre, pela defesa das acusadas. Uma boa matéria levada ao conhecimento e à decisão do TJRS. Aguardemos.

Um comentário:

Renê B. Johann Jr disse...

Vamos ver o que dirá o Tribunal de Justiça, então.
Os dois posicionamentos são bem coerentes e respaldados em sólidos argumentos jurídicos.
Até onde sei, entretanto, a jurisprudência, inclusive a do próprio TJ/RS, não vem sendo muito "receptiva" com o Princípio da Adequação Social. Então, se eu tivesse que dar um "palpite", seria no sentido da manutenção da sentença de Porto Alegre e reforma da de Alvorada.
Mas só aguardando para saber.

Porém, independentemente da decisão dos desembargadores, acredito que nesse tipo de questão a resposta está muito mais na Política Criminal que se pretende adotar do que no Direito Penal.

Tenho dúvida se a punição de um ou outro "azarado" (normalmente dos mais frágeis nessa cadeia de violações a direitos autorais)é capaz de verdadeiramente proteger a "propriedade imaterial".

E se a incriminação da conduta não é capaz, nem em tese, de proteger o bem jurídico, não sei se ainda persiste alguma sentido na norma penal.

De outro lado, permitir essa prática também não me parece adequado.

Talvez o problema social ao redor da conduta seja complexo demais para as soluções pontuais que estão ao alcance do Direito Penal.

Nessa questão, o campo para debate é amplo!