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terça-feira, março 20

Namorada de ministro do STF defendeu três acusados do mensalão


A revista Veja desta semana revela que, em dúvida, o ministro do STF José Antonio Dias Toffoli revelou que - para o julgamento do mensalão - ainda não vê motivo para impedimento, mas decidirá sobre sua eventual suspeição "no momento oportuno". Em síntese, ele ainda não sabe se participará do julgamento do mensalão.

O motivo? Sua ex-sócia e atual companheira, a advogada Roberta Maria Rangel, trabalhou na defesa de três acusados na ação penal.

Antes de assumir o cargo de ministro do Supremo em 2009, Toffoli foi advogado do PT, assessor jurídico do então ministro José Dirceu, e advogado-geral da União. Para juristas, apenas essa relação funcional com o grupo acusado de comandar o maior esquema de corrupção da história já seria um motivo suficiente para que Toffoli considerasse a hipótese de se afastar do julgamento, cujo início está previsto para maio. 

Existe, porém, outra razão que pode acelerar a decisão do ministro: Roberta Maria atuou diretamente na defesa de três acusados de envolvimento com o escândalo do mensalão, incluindo José Dirceu, apontado pelo procurador-geral da República como o chefe da quadrilha.

Até 2007, quando assumiu a chefia da Advocacia-Geral da União, Toffoli foi sócio do escritório Toffoli & Rangel, junto de Roberta Maria Rangel.

Antes disso, entre 2005 e 2007, Roberta foi contratada por três réus do mensalão: a) José Dirceu usou os serviços da banca para tentar barrar no Supremo o processo de cassação de seu mandato; por puro acaso, a ação teve Toffoli como relator, mas foi arquivada sem que o ministro precisasse julgá-la; b) os ex-deputados Paulo Rocha e professor Luizinho contrataram Roberta para se defender das acusações de lavagem de dinheiro. 

Se participar do julgamento, Toffoli vai ajudar a decidir o destino de três figuras que já foram defendidas diretamente por sua companheira, é um caso que pode configurar conflito de interesses.

A lei determina que um juiz deve ser considerado suspeito - e, portanto, impossibilitado de julgar uma causa - quando existirem entre ele e uma das partes relações de parentesco, amizade ou vínculo financeiro. Ele também deve ser afastado se já tiver representado uma das partes em instâncias inferiores ou se seu cônjuge atuar como advogado no processo.

Procurado, Toffoli disse, por meio de nota, que "não existe nenhum impedimento de ordem legal" à sua participação no julgamento. Sobre uma eventual suspeição, decidirá "no momento oportuno". Toffoli informou que já tinha conhecimento de que sua ex-sócia e atual namorada trabalhou para José Dirceu e os ex-deputados Paulo Rocha e professor Luizinho, mas que ele não mantém "amizade íntima ou inimizade capital com nenhum deles". 

A advogada Roberta Rangel não quis se pronunciar. (AP nº 470).

O que dizem os dicionários jurídicos

Da redação do Espaço Vital

* As causas de impedimento e suspeição dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. É dever do magistrado declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo.

* O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.

* No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).

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