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quinta-feira, junho 7

Seminário realizado na Assembleia Legislativa do RS analisa novo Código Penal


Ao abrir os debates sobre o novo Código Penal, sexta-feira, 01,  na Assembléia, o professor de Direito Penal da UFRGS, Luiz Luisi, considera tímido o esforço da comissão que elaborou o anteprojeto do Novo Código, especialmente quanto aos crimes contra a dignidade sexual, destacando os delitos de assédio sexual e pornografia infantil.

"Em poucos países, cujos Códigos foram alterados nos últimos 10 anos, estes tipos penais estão citados", alertou. Depois de apresentar exemplos dos Códigos Penais da Espanha, México e Paraguai, Luiz Luisi apresentou o texto de anteprojeto para o delito de assédio sexual: "assediar alguém com violação do dever inerente ao cargo, ministério ou profissão, exigindo, direta ou indiretamente, prestação de favores sexuais como condição para criar ou conservar direito ou para atender a pretensão da vítima". A pena prevista é de detenção de seis meses e dois anos, ou multa.

Para Luiz Luisi, o texto do projeto não enfatizou a relação de subordinação entre o assediante e o assediado, sugerindo uma nova redação: "assediar reiteradamente pessoa de qualquer sexo solicitando a prestação de favores sexuais, prevalecendo de uma situação de subordinação em relações de trabalho, docentes, domésticas ou análogas".

Na avaliação de Luisi, a pena para este delito deveria ser de um a três anos, para evitar a prescrição da pena concretizada, prevendo ainda a destituição de servidor público ou da iniciativa privada quando este se utilizar do cargo.

O projeto prevê também o crime de pornografia infantil, disposto no artigo 178 como delito "fotografar ou publicar cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa. Na opinião do professor, ao invés das expressões "criança ou adolescente", o texto deveria fixar a idade em 18 anos.

O artigo 179 define ainda como pornografia infantil "produzir ou dirigir representação teatral, circense, televisiva ou cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica". A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.

O professor de Direito Penal observou ainda que o projeto descriminaliza o delito de sedução e os de corrupção de menores, conforme está previsto no artigo 218 do Código Penal vigente.

Também o crime de "casa de prostituição" está descriminalizado. Em sua conclusão, Luisi mostrou que alguns aspectos estão sendo descriminalizados e despenalizados pelo anteprojeto, enquanto outros estão sendo neo-criminalizados, "seguindo a tendência da revolução que se opera no mundo contemporâneo".

Nos debates, o subprocurador geral de justiça, Cláudio Barros da Silva, observou que a mulher é discriminada no contexto social. Segundo ele, são as mulheres que estão mais sujeitas ao assédio sexual e lembrou que 92,2% dos trabalhadores domésticos são mulheres, das quais 74% trabalham sem carteira assinada. No ensino primário, 99% dos professores são mulheres e no ensino universitário representam 30%. Conforme CPI realizada pela Câmara Federal sobre a violência contra a mulher, 50% dos casos ocorrem dentro da família, mas existem apenas quatro albergues no País para mulheres vítimas de crime sexual, que as estatísticas apontam um crescimento de 50% nos últimos 10 anos. "Abandonamos o que se chamava crime contra os costumes e passamos a trabalhar no sentido de afirmação da dignidade de quem é vítima da agressão sexual", comentou Cláudio Barros da Silva.

O desembargador Tupinambá Pinto de Azevedo afirmou que a discriminação da mulher é uma herança histórica e as modificações penais não significam uma alteração de comportamentos.

A deputada Jussara Cony (PC do B), falou da necessidade de se estabelecer mecanismos e políticas públicas para que os avanços na legislação se materializem no cotidiano do cidadão. "Socializar o conhecimento da lei, dos mecanismos, das políticas públicas e os direitos constitucionais", salientou.

Crimes Contra a Pessoa

Os "Crimes Contra a Pessoa" foram debatidos à tarde, pelo corregedor-geral do Ministério Público, Carlos Octaviano Brenner de Moraes. O anteprojeto mantém a mesma descrição e as mesmas penas para o homicídio, explicou o painelista, detalhando que o aborto é um tema difícil e complexo, "porque sofre as mais diversas influências".

No texto do anteprojeto, as penas para a prática do aborto foram reduzidas, "punindo-se a gestante que consente com o aborto com a mesma pena da gestante que, por descuido, causa algum tipo de lesão no trânsito", adiantou.

No aborto consensual, o projeto estipula pena de um a três anos, hoje o limite máximo da pena é de quatro anos, informou. Também foram criadas maiores permissões para a realização do aborto, como o risco de vida para mãe e o risco da mãe , o que não existia antes.

A eutanásia, à pedido do doente ou de familiar, para evitar sofrimento intenso provocado por doença grave, e a ortotanásia, desligamento dos aparelhos quando o paciente está com vida considerada vegetativa, foram incluídos no anteprojeto.

Carlos Brenner de Moraes explicou que conforme o anteprojeto de lei, a pessoa jurídica poderá ser vítima do crime de difamação e quanto aos crimes contra a honra, o anteprojeto incrimina a violação da intimidade e da vida privada.

A representante da CNBB, Cléa Carpi da Rocha, alertou que "a maneira com que o anteprojeto contempla a questão da eutanásia é perigosa", lembrando que a questão da esterilização foi o motivo da CPI no Congresso Nacional, "quando foi constatada a esterilização em massa das mulheres brasileiras".

Dados da CPI, adiantam que 20 milhões de mulheres, em idade fértil, já foram esterilizadas no Brasil.

Pelo Movimento de Direitos Humanos, Dani Rudnicki questionou a criminalização da Aids e destacou a necessidade de uma modificação também do Sistema Penal Brasileiro.

A presidente da Associação Nacional de Procuradores da República e membro da Comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, Ela Wiecko de Castilhos, encerrou esta primeira etapa do Seminário apresentando "Os rumos da Reforma Penal".

O trabalho iniciou em janeiro deste ano, mas está amparado em equipes técnicas que há 37 anos armazenam dados para a elaboração do anteprojeto.

Ela Wiecko salientou que muitos aspectos do trabalho ainda não foram sistematizados. A definição das penas, por exemplo, remete a uma discussão sobre a possibilidade de o juiz adequá-la a situação concreta, "mas isto implicaria em modificar todo o sistema de penas", observou, razão pelo qual o assunto será retomado no momento da revisão.

Outros assuntos, como a lei do meio ambiente, lei da lavagem do dinheiro, crimes contra a identidade genética, crimes contra o sistema financeiro, crimes contra a ordem tributária, foram remetidos para a revisão.

A tendência da Comissão é conservadora, advertiu Ela, ao falar da redução geral em todas as penas pelo entendimento de que penas longas não significam decréscimo da criminalidade.

A questão ainda está em debate e a intenção da Comissão é negociar para que o anteprojeto sejam um reflexo do que a sociedade deseja.

Fonte: Assembleia Legislativa do RS, por Francis Maia e Fabiana Kloeckner

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