Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante
julgamento realizado nesta segunda-feira (2/7), aceitaram denúncia contra a
Promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto. Ela é acusada de ter
beneficiado seu filho, Advogado, não informando sobre impedimentos legais nos
processos em que ela atuava na Comarca de Novo Hamburgo.
Caso
Segundo a denúncia do Ministério Público Sílvia Regina
Becker Pinto, no exercício das funções de Promotora de Justiça, deixou de
praticar, indevidamente, atos de ofício para não prejudicar o sucesso
profissional do filho que estava no início da carreira de advocacia.
A denúncia relata que em 2008, durante interrogatório de uma
parte em um processo, a Promotora tomou conhecimento de que a parte cogitava
contratar seu filho para atuar no caso. Na ocasião, ela não teria feito
qualquer tipo de esclarecimento acerca do impedimento legal de seu filho de
atuar no processo.
Julgamento
No Órgão Especial, o relator da matéria foi o Desembargador
Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, que votou pelo recebimento da denúncia.
Segundo o magistrado, há indício de prova hábil à
demonstração da prática delitiva denunciada, sendo necessário o recebimento da
denúncia.
A verificação acerca da existência de dolo demanda exame do
conjunto probatório, inclusive, de prova que será produzida no curso da
instrução, afirmou o relator.
Com o recebimento da denúncia, o Desembargador relator
determinou a possibilidade de oferecimento da suspensão condicional do
processo.
Ante o exposto, voto pelo recebimento da denúncia,
designando-se audiência para oferecimento de suspensão condicional do processo,
finalizou o magistrado.
O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores
do Órgão Especial do TJRS.
Ação Penal nº 70037874807
Fonte: Site do Tribunal de Justiça do RS
Fonte: Site do Tribunal de Justiça do RS
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