Exames comprovaram que feto não sobreviveria fora do útero, diz
Justiça.
Aborto nesses casos deixou de ser considerado crime após decisão do STF.
A Justiça de Alegrete, na
Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, autorizou uma adolescente a interromper a
gestação de um feto com problemas de má formação craniana e cerebral, que não
sobreviveria fora do útero. A menina, que não teve a idade revelada, está na
13ª semana de gestação. Não foi informado se ela já realizou o procedimento.
A decisão é da juíza Caren
Leticia Castro Pereira, titular da 3ª Vara Cível de Alegrete, especializada em
Infância e Juventude. Segundo a magistrada, o juízo obteve a certeza de que o
feto não teria sobrevida fora do útero da mãe e, se nascesse, “duraria poucas
horas, talvez minutos, ou no máximo, alguns dias”.
Para chegar a essa conclusão,
foram realizados exames e consultadas as opiniões de vários médicos, segundo a
Justiça. O feto foi diagnosticado com acrania (ausência total ou parcial do
crânio) e com exencefalia (má formação do cérebro, situado fora do crânio).
Ainda segundo a sentença, a
gestação estava colocando em risco a vida da adolescente, que estava
abalada psicologicamente com a situação.
O pedido de interrupção da gestação foi formulado pela promotoria da Infância e
Juventude do Ministério Público.
Em abril de 2012, após dois dias
de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a interrupção da
gravidez em caso de fetos sem cérebro. Com a decisão, esse tipo de aborto
deixou de ser considerado crime. Assim
que tiver o diagnóstico da má formação, a gestante que quiser abortar poderá
procurar o serviço médico da rede pública ou particular.
Fonte: Site G1 RS
Síntese dos votos dos Ministros do STF sobre aborto de feto anencéfalo;
Não é aborto.
Sobre o tema vale ler antigas postagens do Blog, clicando abaixo:
A vida sem vida;Síntese dos votos dos Ministros do STF sobre aborto de feto anencéfalo;
Não é aborto.
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