O governador Jaques Wagner suspendeu, na tarde desta
quinta-feira, o item do concurso público da Polícia Civil da Bahia que pedia
atestado de virgindade a candidatas, ante a repercussão que o caso tomou. Ele
comunicou a decisão através da rede social Twitter.
A mensagem diz: Determinei a imediata suspensão dos itens
que possam causar constrangimento ou discriminação às mulheres. As candidatas
aos postos de delegada, escrivã e investigadora da Polícia Civil da Bahia,
teriam que passar por ''avaliação ginecológica detalhada, contendo os exames de
colposcopia, citologia e microflora''. Os exames são dispensados para as
mulheres ''com hímen íntegro'.
No entanto, a candidata nesta situação deveria comprovar que
é virgem, através de atestado médico, com assinatura, carimbo e CRM do médico
que o emitiu.
Na opinião da advogada trabalhista Rita de Cássia Vivas, o
pedido dos exames de preventivo e do laudo comprovando a virgindade das
candidatas é inconstitucional porque fere a intimidade, a privacidade e a
dignidade da pessoa humana, garantidas pela Constituição, e também o direito de
igualdade, pois não é pedido nenhum exame de tal natureza aos candidatos
homens:
É um absurdo. Exames desta natureza ferem a expressão sexual
da mulher. Além de serem discriminatórios.
Segundo a advogada, os exames admissionais, sejam em
concursos públicos ou em processos seletivos das empresas, devem estar
relacionados exclusivamente à aptidão relacionados ao cargo. E, neste caso, o
exame não é necessário ao exercício do cargo.
Rodrigo Bottrel Tostes, advogado trabalhista do Pinheiro
Neto Advogados, endossa as declarações da colega. Segundo ele, apesar de não
estar expressamente prevista a realização ou não deste tipo de avaliação médica
na legislação, esta deve ser interpretada dentro da lei, que prevê a
preservação da intimidade da pessoa:
A realização deste tipo de exame só seria recomendada se
houvesse algum risco ou impedisse a atividade fim para qual o candidato está
concorrendo, mas não pode de nenhuma maneira violar a intimidade da pessoa.
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República (SPM-PR) informou, na noite desta quinta-feira, que, diante do
recebimento, pela Ouvidoria do órgão, de denúncias sobre a exigência de exames
clínicos ginecológicos a serem apresentados por candidatas aprovadas em
concurso público da Polícia Civil da Bahia, irá solicitar esclarecimentos à
Secretaria de Administração do Estado da Bahia. Na nota, a SPM reafirma ''seu
compromisso contra qualquer ato de discriminação da mulher''.
O edital do concurso levou, na quarta-feira, a Ordem dos
Advogados do Brasil a emitir nota de repúdio contra a norma.
Essa exigência nos dias atuais é, extremamente, abusiva e
desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do art. 1º da
Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa
Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o
Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem,
diz trecho da nota, cuja origem é a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher
da OAB-BA.
A OAB alega ainda que a imposição legal de critérios de
admissão baseados em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma forma
gravosa de intervenção no âmbito da proteção à igualdade jurídica (CF, art. 5º,
caput) e da regra que proíbe quaisquer desses requisitos como critério de
admissão (art. 7º, XXX,CF), além das violações à Lei 9.029/95 e pontua: exigir
que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo,
discriminatório, uma vez que tal exigência não tem qualquer relação com as
atribuições do cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas
do gênero feminino.
Especialista em concursos públicos e direitos humanos,
Sérgio Camargo ressalta que a mera previsão de se pedir exames ginecológicos
dessa natureza e comprovação de virgindade, independentemente deste item do
edital ser eliminatório ou não, já fere a liberdade de expressão sexual da
mulher:
Estão dando passos largos para trás. É uma limitação que
pune o privilégio dado a mulher de procriação da espécie e endossa a submissão
das mulheres aos homens. Neste caso, teria que haver uma medida voltada também
aos homens. Como podemos comprovar a virgindade de um homem?
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb),
responsável pelo edital, informou, por meio de nota, que os itens previstos no
documento foram elaborados pela empresa organizadora do concurso, que é o
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília
(Cespe/UNB). No documento, a Saeb informa que a inclusão da questão é padrão e
recorrente em concursos públicos similares em todo o país e não se configura
uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, por
ventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital".
A Seab aponta que a cláusula é incorporada em diversos
concursos no país para funções como analista administrativo, especialista em
previdência e técnico administrativo, da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar, lançado em dezembro de 2011; além de para o Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal, de setembro de 2011.
O concurso disponibiliza 600 vagas, com salários variando de
R$ 1.558,89 a R$ 9.155,28
Fonte: Site JusBrasil
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