As circunstâncias agravantes ou atenuantes são um dos pontos
analisados pelo juiz para determinar a penalidade a ser aplicada – se há
agravante, a punição deve ser mais severa. Primeiramente, o magistrado examina
a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do
criminoso; bem como os motivos e as consequências do ato e o comportamento da
vítima. Em seguida, são considerados os elementos atenuantes e agravantes; e,
por último, possíveis causas de aumento ou diminuição da sanção.
Público vulnerável
Serraglio argumenta que o País será sede de importantes
eventos internacionais, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de
2016, e tem de oferecer uma proteção maior a turistas contra a violência. “Os
turistas são, em qualquer parte do mundo, vítimas naturais; cabe, portanto, ao
Estado reprimir com mais vigor qualquer ato contra eles cometidos, agravando a
pena para os respectivos crimes”, diz.
De acordo com o deputado, caso a mudança no Código Penal
seja aprovada, o Brasil se tornará a primeira nação do planeta a ter uma
previsão legal específica de repressão a crimes contra turistas. “É preciso
proteger o cidadão, sem distinção ou discriminação referente a nacionalidade ou
naturalidade, em consonância com os instrumentos internacionais das Nações
Unidas e da Organização dos Estados Americanos”, ressalta.
Execução penal
No Brasil, o tempo de cumprimento de penas privativas de
liberdade (como a reclusão) não pode ser superior a trinta anos. Entretanto,
para o cálculo de eventuais benefícios referentes à execução penal, tais como a
progressão de regime ou a concessão de livramento condicional, é considerada a
condenação total do agente, que pode ser muito maior que os trinta anos.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Site Agência Câmara de Notícias
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