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quarta-feira, março 2

75% das encarceradas em SP não possuem advogado


Entre outubro e dezembro de 2010, a Defensoria Pública de São Paulo ouviu 18% (2.017) das 11 mil mulheres presas em 37 penitenciárias femininas do estado. A pesquisa parcial concluiu que 75% das encarceradas não têm advogado constituído.

Neste primeiro trimestre de projeto, foram identificados 92 casos de prisões consideradas juridicamente irregulares. Segundo Davi Eduardo Depiné, um dos coordenadores da pesquisa, "o projeto tem demonstrado a importância de um olhar próximo à realidade prisional do estado, não apenas para garantir o adequado acompanhamento processual, mas principalmente para assegurar o devido acesso à informação e à defesa de qualidade".

Até outubro deste ano, a expectativa é de que todas as detentas sejam visitadas por defensores, que prestarão orientação e assistência jurídica, além de aplicar questionários durante entrevistas pessoais. Partindo dos dados coletados nessas visitas, será possível traçar estratégias de atuação para melhorar a qualidade das mulheres presas.

Há a previsão de que cada detenta seja atendida ao menos duas vezes. A primeira delas será destinada à apresentação do mutirão e dos defensores públicos e à aplicação do questionário para levantar informações relativas à situação socioeconômica, às condições de saúde e de aprisionamento das presas. Na segunda visita, o defensor informará as mulheres sobre o que feito em relação à sua situação prisional.

No projeto, estão envolvidas todas as unidades da Defensoria Pública de São Paulo. O trabalho conta ainda com a parceria da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Fonte: Site IBCCrim

OAB: suspensa a eficácia de sentença beneficiando candidatos reprovados no exame


O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, deferiu hoje (01) o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a eficácia das sentenças prolatadas pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva, que permitiram que candidatos reprovados no Exame de Ordem se inscrevessem nos quadros da OAB do Mato Grosso.

Para a decisão, o presidente do TRF levou em consideração o prejuízo que pode ocorrer em razão do chamado "efeito multiplicador", ante a possibilidade de que idênticos processos se repitam. Também levou em conta o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido repercussão geral à matéria semelhante e irá, em breve, julgar a questão em definitivo tendo como relator o ministro Março Aurélio.

Fonte: Site da  OAB Federal

Nova Súmula do STJ em matéria criminal



Terceira Seção do STJ aprova nova súmula
Nova súmula trata de regime prisional em crimes hediondos


Súmula 471 do STJ: "os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional".

A base para a construção dessa Súmula é justamente a proibição de retroatividade da lei penal, determinada no art. 5º, XL da Constituição Federal, bem como o art. 2º do Código Penal, o qual veta a punição por ato que lei posterior deixou de considerar enquanto crime, e 112 da Lei de Execuções Penais, que determina o regramento da progressão de regime.

Fonte: Site do STJ

Polícia prende motorista que atropelou grupo de ciclistas em Porto Alegre


Justiça decretou na noite de terça-feira a prisão preventiva do condutor


A Polícia Civil prendeu, às 6h30min desta manhã, o funcionário público Ricardo Neis, 47 anos, autor do atropelamento de um grupo de ciclistas na última sexta-feira no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre.

Neis foi localizado em um hospital da zona sul da Capital. No local, a polícia aguarda a chegada do médico e do advogado do atropelador para encaminhá-lo à Delegacia de Delitos de Trânsito da Capital.

Na terça-feira, a Justiça acatou o pedido da Polícia Civil e decretou a prisão preventiva do funncionário público.
Fonte: Site Zero Hora

terça-feira, março 1

Enquete


O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim  - está com uma enquete em sua página a respeito dos abusos praticados no trote universitário.


A pergunta:

- O trote vexatório, aplicado aos calouros das faculdades, deve ser tipificado como crime?

Neste momento os resultados são: SIM (50,6%)  e NÃO (49,4%).

Clique no link abaixo, e dê o seu voto, na enquete postada bem ao pé da página: http://www.ibccrim.org.br/

Funcionário público de SP acusado de vender dados sobre a violência no Estado

O sociólogo Túlio Kahn, que é chefe da CAP (Coordenadoria de Análise e Planejamento) da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, é acusado de vender serviços de consultoria nos quais põe à disposição de empresas os dados sigilosos sobre a violência no Estado de São Paulo.

Hoje o jornal Folha de São Paulo publicou matéria que aponta que como sócio da Angra Consultoria, Kahn repassa aos clientes informações cuja divulgação é vedada, a fim de não alarmar a população.

Entre as informações, estão as que dão conta do tipo de bens que são levados com maior freqüência em assaltos a condomínios de São Paulo e quais os furtos mais comuns na região de Campinas.

Os contratos da Angra chegam a até R$ 250 mil.

Parte das informações criminais é publicada trimestralmente, de acordo com a resolução 160, que criou em 2001 as regras para divulgação de estatísticas.

A divulgação, porém, não inclui dados estratégicos, como o local do crime. Com isso, não dá para se saber a rua onde se mata mais na cidade de São Paulo ou as faculdades que concentram maior quantidade de furtos de veículos. Não há esse veto para a clientela da Angra.

O acusado Kahn afirma que jamais violou dados da secretaria. Segundo Kahn, foi o próprio Estado que sugeriu que ele abrisse uma empresa para cobrar por certos projetos, pois seu salário era baixo.

O governo paulista não se pronunciou.
(com informações da Folha de São Paulo)

Um ótimo final de tarde

Roubo lidera detenção de menores na capital; o tráfico, no interior de SP



Levantamento inédito aponta mudança no perfil do jovem infrator no estado.
Na capital, 71% dos adolescentes na Fundação Casa respondem por roubo.


Levantamento inédito realizado pela Fundação Casa (antiga Febem), em São Paulo, e obtido com exclusividade pelo G1, aponta mudança no perfil dos jovens infratores no estado. Segundo os dados da instituição, atualmente, o que mais leva os adolescentes infratores para a Fundação Casa são os crimes de roubo qualificado (com violência ou ameaça) e tráfico de drogas, ao contrário do que ocorria nos anos 90 e início da década, quando o furto era o crime mais recorrente entre os internos da Febem.

Também há diferenças entre adolescentes infratores nas várias regiões do estado de São Paulo. Na capital, em 2010, 71,4% dos detidos eram acusados por roubo qualificado e 13,3%, por tráfico. A situação começa a se inverter na Grande São Paulo, onde o número de adolescentes de 12 a 18 anos atrás das grades por roubo cai para 46,6% em 2010. O número de apreendidos por tráfico é maior: 38,2%.

No interior do estado, o tráfico lidera os crimes cometidos pelos adolescentes (47%). O mesmo se repete no litoral, onde 40% são acusados de porte ilegal de drogas.

Segundo a presidente da Fundação Casa, Berenice Giannella, "a mudança no perfil dos adolescentes recolhidos reflete a migração do crime". "Na capital, muitos adolescentes acabam apreendidos porque se envolvem com quadrilhas, que até mesmo roubam para sustentar vícios da droga", diz Berenice.

Outro fator para maior apreensão de adolescentes por tráfico no interior deve-se, segundo Berenice, ao fato de juízes nessa região determinarem a internação dos garotos logo na primeira vez em que eles são detidos. "Na capital, os juízes costumam cumprir o que diz o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e só determinam a internação em casos graves, lá pela segunda ou terceira vez em que o adolescente é apreendido por tráfico", acrescenta a presidente da Fundação Casa.

Diretora da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP), a juíza Brigitte Remor de Souza May diz que “o estudo demonstra uma mudança na realidade da criminalidade juvenil nos grandes centros”.

“No país inteiro, a maioria dos adolescentes detidos é por furto, pois ocorre sem violência ou uso de arma, e também crimes contra o patrimônio, como roubo de carros e assaltos. Mas o tráfico é um fenômeno que vem crescendo muito no Brasil, não só em São Paulo, como no Rio de Janeiro, Florianópolis, Natal, Fortaleza e grandes capitais”, afirmou a juíza ao G1.

Porcentagem de adolescentes infratores detidos no estado de São Paulo

Região / Ato Infracional 2006 (%) 2010(%)
Capital  - Roubo qualificado 67,7% 71,4%
Capital - Tráfico de drogas 9,8% 13,3%
Capital - Furto 5% 4,6%
Grande São Paulo - Roubo 54,9% 46,6%
Grande São Paulo - Tráfico 22,1% 38,2%
Grande São Paulo - Homicídio 5,6% ----- *
Interior - Roubo 38% 25,5%
Interior - Tráfico 24,9% 47,1%
Interior - Homicídio 6% ----- *
Litoral - Roubo 56,2% 39,4%
Litoral - Tráfico 25,5% 40%
Litoral - Homicídio doloso 2,8% ----- *
* (o crime não está entre os 5 maiores no ano)    

“O tráfico de drogas tem ocupado cada vez mais espaço na vida dos adolescentes, principalmente em condições de rua”, acrescenta Brigitte.

Assassinatos e latrocínios em queda

O estudo da Fundação Casa também apontou diferenças no perfil dos jovens infratores no litoral sul paulista. Até 2010, a maioria dos garotos apreendidos na área era por roubo – eram 56% em 2006; caindo para 50% em 2009. No ano passado, o tráfico de drogas assumiu a liderança entre os índices criminais de adolescentes: 40% foi detido pelo crime.

Sobre o pedido de prisão preventiva do atropelador dos ciclistas


As últimas notícias publicadas sobre o ‘caso do atropelamento dos ciclistas’ em Porto Alegre informam que o Ministério Público e, também, a autoridade policial, requereram a prisão preventiva do motorista. Mesmo sem saber sobre quais fundamentos se assentam os pedidos, eles não podem ser diversos daqueles previstos em lei: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, ou como medida assecuratória da aplicação da lei penal (vide artigo 312 do Código de Processo Penal).

A vagueza dos fundamentos – pelas expressões utilizadas na legislação – é objeto de grandes dificuldades interpretativas, especialmente para respaldar o despacho judicial que decreta a prisão preventiva.

A amplitude da expressão ‘garantia da ordem pública’ é, seguramente, um dos motivos pelos qual esse pressuposto tem sido bastante utilizado para fundar pedido de prisão. Não são poucos os autores que a rechaçam exatamente porque o seu conceito é notoriamente vago, prestando-se a um uso perigosamente alargado ou, de outra maneira, porque o objetivo da prisão preventiva não deve ser realizar a prevenção geral ou especial da violência ou da criminalidade, já que este objetivo é, na verdade, um dos fins do próprio processo principal (In: Machado, Antônio Alberto. Curso de Processo Penal, 2009. p. 477).

A ideia de ‘garantia da ordem econômica’ foi acrescida ao dispositivo processual penal através da chamada Lei Antitruste, e compreende atitudes que limitem, falseiem ou de qualquer modo prejudiquem a livre concorrência ou a livre iniciativa, de modo a proporcionar domínio de mercado, aumento arbitrário de lucros.

Por outro lado, a ‘conveniência da instrução criminal’ está dirigida a impedir que o réu perturbe ou impeça a produção de provas, ameaçando testemunhas, apagando vestígios do crime, destruindo documentos ou, de todo o modo, evitando a ação da justiça.

Já a chamada ‘medida assecuratória da aplicação da lei penal’ é, talvez, o fundamento que mais bem se ajusta à natureza cautelar e instrumental da prisão preventiva. O interesse, nesta situação, é de assegurar a efetiva aplicação da lei penal, especialmente se há risco/perigo de fuga do acusado,  ou se o mesmo denota pelo seu comportamento que pretende de ausentar do chamado distrito da culpa, escapando, assim, da ação da justiça.

Pois embora o fato do atropelamento dos ciclistas esteja revestido de relevância penal, e tenha determinado verdadeira comoção social, não há razões para o decreto de prisão.

A medida privativa de liberdade é considerada de exceção, e só deve ser decretada ante a presença dos requisitos elencados na legislação processual penal. Enquanto a prisão preventiva estiver sob o abrigo das medidas cautelares de natureza instrumental e excepcional não poderá e nem deverá ser utilizada pelas instâncias formais como instrumento de punição antecipada. É necessário, por assim dizer, a demonstração de situação efetiva que justifique o sacrifício da liberdade individual em benefício do processo.

Daí porque é de afirmar-se que os requisitos do artigo 312 do CPP devem ter uma hermenêutica que não fuja das finalidades constitucionalmente legítimas da prisão processual, quais sejam, a proteção das fontes de prova, a aplicação da lei penal e o risco da reiteração delitiva.

Em qualquer dos pressupostos que tenha se assentado o pedido de prisão do motorista, pelo que indicam os noticiosos da imprensa, é possível e provável que ele não tenha êxito, seja pelo indeferimento imediato do juiz de primeiro grau ou, noutra hipótese, pela negação do Tribunal.
Aguardemos.

Sistema carcerário: justiça manda 74 detentos para casa



Grupo do regime aberto já havia cumprido prisão domiciliar durante experiência com tornozeleiras.


Devido à lotação e à falta de albergues em condições adequadas ao regime aberto, os 74 apenados que eram monitorados por tornozeleiras eletrônicas em Novo Hamburgo voltarão a cumprir prisão domiciliar.

Ogrupo tinha sido encaminhado a albergues da região após o final do contrato com a empresa que fornecera as tornozeleiras, em 17 de fevereiro, e agora poderá permanecer em casa.

A decisão de mandar os apenados para casa, tomada ontem, foi da juíza Vera Letícia de Vargas Stein, da Vara de Execução Criminal Regional de Novo Hamburgo. O embasamento da medida é a situação precária do sistema prisional gaúcho, com “cárceres onde não há vagas, sem higiene e sem casa prisional adequada ao regime aberto”, fato que “fere frontalmente os princípios da dignidade da pessoa”.

Para o superintendente dos Serviços Penitenciários, Gelson Treiesleben, a decisão da Justiça tenta tranquilizar. Ele disse acreditar que os apenados não passarão a cometer crimes ou fugirão por estarem sem as tornozeleiras.

– Dos 273 presos que usaram as tornozeleiras, tivemos problemas somente com quatro. Não vejo a decisão como temerária – afirmou.

A previsão para ocorrer o pregão para a Susepe adquirir novas tornozeleiras deve sair nas próximas semanas. O superintendente confia que isso possa ocorrer ainda este mês.
Fonte: Jornal Zero Hora

Atropelamento de ciclistas em Porto Alegre: Polícia Civil indiciará motorista por tentativa de homicídio duplamente qualificado



O titular da Delegacia de Crimes de Trânsito falou à imprensa nesta manhã


Em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira(1), o titular da Delegacia de Crimes de Trânsito Gilberto Montenegro afirmou que o motorista que atropelou um grupo de ciclistas no bairro Cidade Baixa será indiciado por tentativa de homicídio duplamente qualificado. Os agravantes são o motivo fútil e a redução de defesa da vítima.

O delegado não quis entrar na polêmica criada entre a Polícia Civil e o Ministério Público sobre o caso. Montenegro afirmou que respeita o MP e que não se sentiu contrariado com o fato do órgão ter pedido a prisão preventiva do motorista antes da Polícia Civil.

— Tenho um carinho grande pelo Ministério Público. O MP, a Polícia e o Judiciário devem trabalhar juntos para servir à sociedade — disse.

Sobre a demora em pedir a prisão preventiva de Ricardo Neis, Montenegro afirmou que não poderia fazer a solicitação judicial sem ouvir todas as partes envolvidas no atropelamento.

— Só tínhamos a versão dos ciclistas e precisávamos ouvir o atropelador. Estipulamos um período e ele se apresentou. Munido do depoimento dele, tivemos condições de formular o pedido completo, baseado em todos os lados — disse.

A Justiça deve decidir ainda hoje sobre o pedido de prisão do motorista. O inquérito deve ser concluído em 30 dias. Até o momento, mais de 20 pessoas já foram ouvidas pela Polícia.

Fonte: Jornal Zero Hora

Inércia de defensor dativo dá a liberdade a réu preso

O juiz Iolmar Alves Baltazar, lotado na comarca de Camboriú (SC), determinou a expedição de alvará de soltura em favor de um homem preso em flagrante em 15 de junho de 2010, cujo defensor dativo, até 24/2, não havia sequer apresentado defesa prévia.


"O réu está sendo submetido a escancarado constrangimento indevido. Estava, porque, diante de tais fatos, determino a imediata expedição de alvará de soltura em favor do acusado, se por outro motivo não estiver preso, mediante termo de compromisso", anotou o magistrado, em sua decisão.

Cópias do despacho foram enviadas para a OAB-SC, a fim de apurar eventual falta deontológica do profissional, e ainda ao governador do Estado, secretário de Segurança Pública, chefe da Polícia Civil e Ministério Público da comarca com atribuições de controle externo da polícia, para ciência e apuração de eventuais responsabilidades.

O defensor teve seu nome excluído da lista de dativos de Camboriú. O magistrado aproveitou a oportunidade para lembrar que Santa Catarina, dentre os 27 estados da Federação, é o único que ainda não implantou sua Defensoria Pública.

“O suspeito estava preso em flagrante! Flagrante? Flagrante, aqui, dentre outros, é a ineficiência do sistema de Defensoria Dativa e Assistência Judiciária implantado em Santa Catarina, único Estado da Federação que ainda não implantou a Defensoria Pública nos moldes determinados na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994”, concluiu Baltazar (Proc. n. 11310002776-0 - com informações do TJ-SC).
Fonte: Site Espaço Vital

Câmara promove exposição sobre os 5 anos da Lei Maria da Penha


O Centro de Documentação e Informação e o Museu da Câmara promovem nesta semana exposição sobre os 5 anos da Lei Maria da Penha - Lei 11.340/06, que triplicou a pena para agressões domésticas, permitiu que agressores sejam presos em flagrante, acabou com as penas pecuniárias (aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas) e trouxe uma série de medidas para proteger a mulher agredida, como a determinação da saída do agressor de casa.

A Lei Maria da Penha recebeu esse nome em homenagem à Maria da Penha Fernandes, mulher que sobreviveu a duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido. (11.340/06). A mostra contará com fotos, textos, vídeos e documentos que vão descrever o histórico das conquistas das mulheres no Brasil e o que está sendo feito desde a promulgação da lei, além de apresentar exemplos de casos de violência doméstica.

A exposição, que será instalada no corredor de acesso ao plenário Ulysses Guimarães, integra a programação da Câmara para as comemorações do Dia Internacional da Mulher (8 de março).

Conscientização

O chefe do Museu da Câmara, Casimiro Neto, explica que a mostra deste ano é a 11ª realizada pelo órgão em homenagem às mulheres: “O projeto foi uma iniciativa do museu, que, em 2002, em parceria com a Bancada Feminina, realizou a primeira montagem. Desde então, faz parte da agenda anual do museu. A cada período, discutimos e avaliamos qual tema será abordado."

Ele assinala que a violência contra a mulher é um problema cuja solução está vinculada também a uma mudança de valores culturais. A exposição é, portanto, segundo Casimiro Neto, uma forma de ajudar a sociedade a compreender o problema.

A abertura está marcada para esta terça-feira, às 10 horas. A exposição ficará aberta ao público até o dia 31 de março.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Oficiais da Justiça Federal vítimas de assalto

Logo após realizarem a penhora  de dinheiro na boca-do caixa no Estádio de Futebol Dutrinha, em Cuiabá, MT, os oficiais de justiça foram atacados por uma indivíduo que, com revólver em punho. Os servidores haviam ingressado no veículo para iniciarem seu deslocamento quando tiveram o vidro quebrado a coronhadas pelo assaltante.

Um dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais teve escoriações no rosto provocadas pelos estilhaços do vidro. Os servidores conseguiram fugir com o carro. Acionada, a polícia civil conseguiu prender o assaltante.

Os dois Oficiais Federais registraram Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e em seguida foram conduzidos ao Hospital. O sindicato da categoria – SINDIJUFE – prometeu realizar reunião como presidente do Tribunal, em caráter de urgência, para tratar  sobre os riscos a que têm sido submetidos os oficiais federais, já que não é a primeira vez que são registrados atos de violência perpetrados contra os servidores.
Fonte: Site do Sindijufe

Bom dia