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sexta-feira, dezembro 31


Rumo a 2011 !
Um Novo Ano de muita paz, saúde e conquistas é o que desejo a todos os leitores e amigos do "profeanaclaudialucas"!

Um abraço, e até lá(*)!

Ana Cláudia Lucas


(*) Hoje, excepcionalmente, não publicarei outras postagens.

quinta-feira, dezembro 30

Projeto que reduz pena de preso estudante está pronto para o Plenário


Já está pronto para inclusão na pauta do plenário da Câmara projeto (PL 7824/10) aprovado pelo Senado que permite descontar da pena o tempo que o condenado em regime fechado ou semiaberto dedica aos estudos. A redução será na razão de menos um dia de prisão para cada 12 horas de frequência escolar.

O projeto determina ainda que o tempo a ser resgatado pelo presidiário será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição da pena.

Se o preso cometer uma falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo descontado, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

A Lei de Execução Penal já prevê o abatimento de um dia de pena para cada três dias trabalhados, mas é omissa em relação ao condenado que estuda, deixando a concessão da remição de pena a critério do juiz.

Foi para preencher essa lacuna que o senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) apresentou a proposta. Podem ser descontadas as atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional. O estudo poderá ocorrer de forma presencial ou a distância.

Outras propostas

O projeto do Senado tramita em conjunto com outros semelhantes, sendo o principal deles o PL 4230/04, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Ele lembra que quem cumpre pena em regime fechado estudará no próprio presídio. Já quem é beneficiário do semiaberto poderá estudar dentro ou fora do estabelecimento penal.

Pompeo de Mattos acredita que o estudo também vai ajudar na progressão de regime, que ficará a critério do juiz.

O criminalista Délio Lins e Silva Júnior destacou a importância social da proposta. "Quando se fala em benefício a preso, a população fica preocupada. O que temos que levar em consideração é que nosso sistema penal é totalmente falido e que amanhã este preso de hoje estará entre nós. Então, o objetivo maior de ressocializar, que é a função maior da pena, é pensando na própria população."

Segundo o especialista, vários estados fazem convênios com os órgãos de execução penal. Ele cita o caso de Brasília, onde existe preso cursando faculdade sem que os demais alunos saibam que se trata de um egresso do sistema penitenciário. A ideia, segundo Délio Lins e Silva Júnior, é evitar a discriminação.
Fonte: Site da Câmara

 
Íntegra da proposta:
- 2011 -
Um ano para ser melhor!

Tornozeleira eletrônica: detento incomodado vê-se livre da mesma

Detento em saída temporária é preso após cortar tornozeleira eletrônica
Caso aconteceu em Salto, no interior de SP.


Um detento da penitenciária Mirandópolis beneficiado com a saída temporária de Natal foi preso em Salto, a 101 km de São Paulo, após cortar a tornozeleira eletrônica que usava .

O sistema de monitoramento da penitenciária de Mirandópolis recebeu o alerta e a Polícia Militar em Salto foi acionada. Os policiais foram até a casa do preso no Jardim São José, e encontraram a tornozeleira cortada, o GPS e o carregador de bateria.

O homem de 45 anos disse aos policiais que cortou a tornozeleira porque se sentia incomodado pelo equipamento. Ele foi levado para a cadeia de Salto. Segundo os policiais, ele deve voltar para a penitenciária de Mirandópolis, onde cumpre pena, antes do Ano Novo. O motivo pelo qual o preso cumpre pena não foi informado.
(Com informações do site G1)

Para psiquiatra forense, adolescente que confessou 12 mortes tem perfil de serial killer

O adolescente que afirmou em 2008 ter assassinado, aos 16 anos, 12 pessoas em oito meses no Vale do Sinos quita, em março, a sua dívida com a Justiça.

Rogério Paz – psiquiatra forense e diretor de ensino e pesquisa do Hospital São Pedro – acredita que o jovem tem perfil ‘serial killer’. Ele foi ouvido foi ouvido por Lasier Martins ontem(29), na Rádio Gaúcha, manifestando sua impressão sobre o adolescente.

O adolescente que afirmou em 2008 ter assassinado, aos 16 anos, 12 pessoas em oito meses no Vale do Sinos quita, em março, a sua dívida com a Justiça.

Lasier Martins – Qual a avaliação do senhor sobre este caso? O adolescente que admitiu ter matado 12 pessoas, uma das manchetes da capa de Zero Hora, tem condições psicológicas de voltar ao convívio social?

Rogério Paz – Bom, é um caso bastante complexo. O que eu acho é o seguinte: esse jovem deveria passar por avaliação psiquiátrica forense, pois pode haver três possibilidades: ele ser um sujeito com um retardo mental, ter fraquíssima capacidade de entender o que ocorre no mundo, outra é de ser um sujeito psicótico, que não tem muita noção das coisas, tem uma visão distorcida da realidade que o leva a alucinações e a delírios, e a entender errado provocações – elas podem para ele representar ameaças e ele acabar se defendendo dessa forma extremamente exagerada. E outra alternativa é que ele seja um antissocial, o novo diagnóstico para psicopatias. Ele seria um caso diferente de serial killer, pois isso se manifesta em pessoas, em média, com mais de 28 anos. Na adolescência, eles até têm um comportamento agressivo, mas não tanto como ele. É preciso fazer um diagnóstico. Em se tratando de um antissocial, seria temeroso, já nesse momento, ele ter essa liberdade.

Lasier – O jovem vai ser colocado em liberdade...

Paz – Eu sugeriria passar por exames de imagens, com entrevistas psiquiatras, para se poder obter uma melhor avaliação do que vai se fazer. O que a lei pressupõe pela idade não pode comprometer a sociedade.

Lasier – Quem matou, em oito meses, cinco ou 12, a tendência é continuar fazendo isso?

Paz – O perfil é de serial killer. Claro que eu não posso fazer um diagnóstico. De qualquer forma é um comportamento antissocial assustador. Na questão dos jovens na Virgínia (estado dos Estados Unidos, onde o psiquiatra faz um curso), os jovens não tem muita colher de chá por causa da idade. Lá se passa por uma avaliação criteriosa.

Lasier  - Nesses casos crônicos de matadores em sequência, o senhor acha que deveriam ser punidos com a pena de morte?

Paz – Não, por questões de direitos humanos. Eu pensaria que, no Brasil, a gente poderia ter prisão perpétua ou penas bastante extensas. Para se ter uma ideia: uma quantidade mínima de droga na Virginia, a pena parte de 10 anos. No Brasil, a progressão de regime é outra questão. Os presos deveriam passar por avaliações psicológicas e psiquiátricas. Hoje, a avaliação é feita de maneira leiga. Um sujeito que aparente não ter periculosidade, acaba solto. No caso dele (jovem), tem de rever essa questão, tendo ele esse currículo.

Entenda o caso:

- Em 27 de março de 2008, L., então com 16 anos, foi apreendido e confessou participação em 12 assassinatos. Na Justiça, ele respondeu por cinco casos (quatro em Novo Hamburgo, um em Dois Irmãos), os demais não foram confirmados.
- Parte dos homicídios – como o de um comerciante que o teria barrado em uma festa com um tapa – foram por rixas pessoais. Mas testemunhas confirmaram, à época, que o menor passou a receber dinheiro para executar criminosos e desafetos de traficantes em Novo Hamburgo.
- Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, o tempo de internação de um menor não pode ultrapassar três anos, de modo que L. será libertado em março de 2011, aos 19 anos.
- Em outubro de 2009, L. participou de uma rebelião e tentou fugir do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Novo Hamburgo
(Com informações de Zero Hora)

Trânsito mais violento em 2010

Ano teve quase 200 mortes a mais que 2009

Ano de 2010 terminará como um dos mais violentos da história do trânsito no Rio Grande do Sul.

Levantamento de Zerohora.com, feito a partir de reportagens do Grupo RBS e informações do Detran, mostra que mais de 1.650 pessoas perderam a vida em acidentes no Estado desde o início do ano. Isso representa quase 200 mortes a mais do que o registrado em 2009.

Considerando o aumento significativo de carros pelas ruas, e levando em conta o crescimento no número de motocicletas, não espanta que o número de mortes nas ruas e estradas gaúchas teha aumentado em 2010.

De qualquer sorte, os dados levantados pelo Jornal Zero Hora são significativos.

Os idosos e os jovens continuam a encabeçar a lista dos que mas se vitimizam no trânsito.
(Com informações de Zero Hora)

Ótima Quinta !

Não cabe agravante por parentesco em crime de maus-tratos


É inadmissível o aumento de pena pela agravante de parentesco em condenação pelo crime de maus-tratos. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder parcialmente habeas corpus a um acusado de praticar maus-tratos contra seus dois filhos. A Turma redimensionou a pena por considerar indevida a incidência de agravante relativa ao parentesco entre o acusado e as vítimas.

O acusado e sua esposa foram denunciados pelos crimes previstos nos artigos 136, parágrafos 1º e 2º, do Código Penal (crime de maus-tratos). Eles teriam deixado seus filhos sós em casa e sem alimentação, sendo que um deles, um bebê de apenas dois anos, faleceu por motivo de desidratação aguda. Conforme consta do processo, as crianças eram privadas de alimentos e cuidados básicos.

Na sentença, a pena-base foi fixada em seis anos de reclusão, aumentada de um ano por ter sido cometida contra os filhos (agravante), e mais a metade da pena, com mais o aumento de um terço por ter sido praticada contra menor de 14 anos. No total, o pai foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado.

No pedido de habeas corpus, o pai das vítimas solicitou a nulidade da sentença por falta de individualização das penas; alegou falta de fundamentação na fixação da pena-base e pediu também a retirada da agravante em virtude do parentesco. Ao final, requeria a fixação de uma nova decisão.

A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi determinada com base nos maus antecedentes do réu, na culpabilidade e nas circunstâncias do crime. De acordo com o ministro relator Og Fernandes, o acusado não juntou comprovação ao processo de que os maus antecedentes seriam referentes a processo em andamento ou condenações sem o trânsito em julgado. Assim, esse e os demais pedidos foram rejeitados no habeas corpus.

Somente foi aceito o pedido em relação à retirada da agravante. A Turma considerou que a agravante relativa ao parentesco entre o pai e a vítima não é possível porque tal circunstância integra o tipo penal e não poderia ocorrer duas vezes (bis in idem). Assim, a pena do réu foi redimensionada para 12 anos de reclusão, mantido o regime fechado. A concessão foi estendida à esposa, que teve a pena de 12, reduzida para 10 anos, também em regime fechado.
Fonte: Sie do STJ

Homicídio com invasão de domicílio por dívida de tráfico justifica prisão preventiva


Homicídio praticado com invasão de domicilio, para saldar dívida de tráfico, demonstra perigo concreto do acusado, o que autoriza sua prisão preventiva. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa sustentava que a gravidade do crime não justificaria a prisão.

Mas, para o ministro Napoleão Nunes Maia, a denúncia demonstra a gravidade concreta da conduta do réu. Segundo a acusação, a vítima almoçava com seus pais quando sua residência foi invadida por três pessoas, que arrombaram o portão externo e a porta da sala, identificando-se como policiais.

Em frente à mãe, que “suplicava para que não o matassem”, o pronunciado efetuou três disparos de arma de fogo, que atingiram têmpora, ombro e escápula. A vítima faleceu antes de ser socorrida. Conforme a denúncia, o crime teria ocorrido em razão de dívida de R$ 20 em entorpecentes, contraída e não paga pela vítima junto ao irmão do acusado.

No entendimento do relator, tais atos demonstram, de forma concreta e objetiva, a indispensabilidade da prisão preventiva do réu, em razão de sua periculosidade.
Fonte: Site do STJ


quarta-feira, dezembro 29

Condenado médico que prescreveu abortivo a fim de antecipar parto

O médico obstetra Oscar de Andrade Miguel foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semi-aberto, por lesão corporal de recém-nascido, resultando em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável e perda ou inutilização do membro, sentido ou função (Art. 129, § 2º, incisos I, II e III do Código Penal). A decisão, unânime, é dos integrantes da 3ª Câmara Criminal do TJRS, reformando sentença proferida pelo Juiz de Direito Carlos Francisco Gross, que absolveu o réu por insuficiência de provas.

Caso

Na manhã do dia 13/02/2000, o médico feriu a integridade corporal do bebê, produzindo-lhe lesão corporal de natureza gravíssima, o que causou perigo de vida e incapacidade permanente em razão de lesão cerebral irreversível. Na ocasião, o obstetra induziu, antecipando injustificadamente o parto que se anunciava normal, utilizando Misoprostol (conhecido como Cytotec), sem conhecimento da parturiente ou seu marido. O medicamento, cuja venda é restrita a hospitais cadastrados e credenciados junto à Autoridade Sanitária, por força da Portaria 344/98 do Ministério da Saúde, é conhecido como abortivo. Além disso, a substância é considerada experimental em obstetrícia e não foi liberada pelo FDA (órgão americano de controle de medicamentos) para qualquer uso na gestação.        

Contudo, o obstetra não teve dúvida em ministrar a droga simplesmente para contornar problema de férias dos profissionais da medicina na época em que o parto deveria ocorrer de maneira natural. A vítima tinha data de nascimento prevista para 22/02, mas a gestante foi convencida pelo médico a fazer um parto induzido. O procedimento facultaria programar o parto, tendo em vista que já se observava maturidade fetal, e organizar a equipe médica, uma vez que se encontrava em mês de férias.

Embora com alguma resistência, a gestante recebeu das mãos do médico, em seu consultório, um aplicador vaginal contendo meio comprimido de substância cujo nome ou procedência não lhe foram explicados. Recebeu a instrução de que deveria introduzir o medicamento por volta das 23 horas do dia 12/02/2000, sendo-lhe esclarecido que contrações iniciariam por volta das seis da manhã seguinte. Inseguros e temerosos, a parturiente e seu marido telefonaram para o médico por volta das 21 horas indagando se seria mesmo necessária a indução do parto, pois gostariam de aguardar pelo parto normal. A resposta do médico foi que a indução seria o procedimento mais indicado.

Três horas depois da introdução do medicamento, a parturiente passou a sentir fortes dores, sendo que às 4h30min da madrugada as contrações se davam a cada cinco minutos. O casal chegou ao hospital por volta das 6h30min, com a parturiente reclamando de dores insuportáveis. Anestesiada e, também, medicada com Diazepan (Valiun), durante o período de expulsão do bebê foi constatado sofrimento fetal agudo, percebido pela presença de mecônio (fezes) no líquido amniótico, sendo o parto realizado com o emprego de fórceps.

A menina nasceu deprimida, com ”apgar” 2 (escala que avalia cinco sinais objetivos dos recém-nascidos: frequência cardíaca, respiração, tônus muscular, irritabilidade reflexa e cor da pele) no primeiro minuto, quando o normal 10. Reanimada mediante procedimento de aspiração do mecônio e depois, entubada, apresentou crises comvulsivas, sendo medicada com Valiun e Fenobarbital (Gardenal). Aos seis meses, foi submetida a exame de ressonância nuclear magnética, constatando-se Leucoencefalomalácia, lesão que está associada à asfixia perinatal.  

Apelação

No entendimento do relator da apelação, Desembargador Ivan Leomar Bruxel, os laudos periciais e a prova colhida comprovam a existência do fato e autoria. Pratica crime de lesão corporal gravíssima, com dolo eventual, quem, sugerindo e fornecendo medicamento sabidamente abortivo, com a finalidade de antecipar parto, para uso domiciliar, sem controle médico, em virtude de férias, dá causa a complicações, gerando parto com características de urgência, com sedação da parturiente, uso de fórceps, formando um conjunto gerador de falta de oxigenação do cérebro, nos trabalhos e parto e pós-parto, diz o voto do relator.

Todos os depoimentos colhidos entre médicos ginecologistas e obstetras que conheciam o uso do Cytotec para indução de parto referiram que o procedimento normal é usar a droga em ambiente hospitalar, controlando as contrações uterinas e em especial verificando as condições do feto. No caso, a aceleração do parto, mediante uso de mediação (Cytotec) em ambiente familiar e falta de monitoramento levou à paralisia cerebral da criança, acrescenta o Desembargador Bruxel.

Não se pode esperar que uma mãe e um pai leigos possam ser responsáveis pela administração da medicação em casa, quando esta foi entregue gratuitamente pelo seu médico de confiança, em consultório, segue. Condena-se a irresponsabilidade, a conduta do réu em acelerar um parto longe dos cuidados necessários e desnecessariamente, por conveniência pessoal, diga-se, suas férias.               

Além do relator, participaram do julgamento, realizado em 16/12, os Desembargadores Newton Brasil de Leão e Odone Sanguiné.

Apelação Crime nº 70029199742
Fonte: Site do TJRS

Brasil precisa de mais 396 prisões para abrigar todos os detentos

A população carcerária no país é de 498.487 presos, somando os condenados dos regimes fechado, semi-aberto e parte do aberto, além dos presos provisórios que aguardam decisão definitiva.

Do total da população carcerária, 277.601 são presos condenados e 220.886 são presos provisórios o que equivale a uma taxa de encarceramento de 260 presos para cada grupo de 100 mil habitantes. Os dados fazem parte de um relatório do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relatório informa que há um déficit de 197.872 vagas, sendo necessários 396 estabelecimentos penais com capacidade para 500 presos, cada um, para acomodar todos os presos do Sistema. Os estudos do DMF concluem que a população carcerária no Brasil cresceu 41,05% no período de 2005  a  2010.

A realidade do sistema carcerário no Brasil passou a ser melhor compreendida a partir dos mutirões carcerários, atividades realizadas pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Este ano foram realizados mutirões carcerários nos estados do Paraná, Acre, Amazonas, Piauí, Tocantins, Minas Gerais, Espírito Santo, Pará, Alagoas, Rio Grande do Norte e Mato Grosso e no Distrito Federal.

Segundo relatório do DMF, o estado de Minas Gerais é o que apresenta números mais significativos de população carcerária: são 31.926 presos provisórios (65%); 17.211 presos condenados (35%); 30.401 vagas e déficit de 18.736. A população carcerária de Minas Gerais é de quase 50 mil presos (49.137).

O mutirão ocorrido em Minas, com duração de 59 dias, analisou 28.830 processos, concedeu 5.573 benefícios (19%) e proporcionou liberdade para 3.170 presos (11%).

O Acre (AC), segundo o relatório do DMF, é o estado de menor população carcerária no país com 3.613 presos em seu sistema prisional. Desse total   986 são presos em regime provisório (27%) e 2.627 são condenados pela Justiça (73%). O sistema prisional do Acre possui 1.608 vagas e déficit de 2005. Durante 31 dias de mutirão carcerário foram analisados 3.096 processos ocasionando 454 benefícios (15%) com a concessão de liberdade para 263 presos (8%).

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Tráfico de drogas: Bope faz operação contra tráfico na Rocinha e apreende 2 toneladas de maconha


Objetivo é reprimir o tráfico de drogas e entorpecentes e verificar denúncias sobre traficantes.


Policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar iniciaram nesta manhã uma operação na Favela da Rocinha, na zona sul do Rio de Janeiro. Segundo a Polícia Militar, a operação, que começou por volta das 8h, tem o objetivo de reprimir o tráfico de drogas e entorpecentes e verificar denúncias sobre traficantes. Pelo menos duas toneladas de maconha foram apreendidas em uma casa abandonada, informou a polícia.

Até as 9h45min desta manhã, segundo a polícia, ninguém havia sido preso e não havia registro de tiroteio ou feridos.
Fonte: Site Zero Hora

Proposta sobre crimes virtuais ainda é polêmica na Câmara


Mesmo depois de mais dez anos de tramitação no Congresso, permanecem as controvérsias sobre o projeto que trata dos crimes cibernéticos (PL 84/99). O ponto mais polêmico do texto, que foi aprovado pela Câmara em 2003 e voltou do Senado em 2008, é a obrigatoriedade de os provedores armazenarem por até três anos as informações de conexão dos usuários. Embora o projeto tramite em regime deurgência as comissões que tratam do tema não chegaram a votar seus pareceres até o final deste ano. Com isso, a votação ficou para a próxima legislatura.

O substitutivo apresentado em novembro pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), obriga provedores tanto de acesso quanto de conteúdo a armazenar informações como IP (número que identifica uma conexão à internet), data e hora da conexão.

Os provedores de acesso realizam a conexão do usuário à rede de computadores e podem oferecer também serviços associados, como e-mail, hospedagem de sites e blogs. Já os provedores de conteúdo fornecem conteúdo para distribuição online.

A versão do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) determina essa obrigação apenas aos provedores de acesso. Consta também do texto que veio do Senado a tipificação das condutas a serem consideradas crimes virtuais, como disseminação de código malicioso e distribuição de informações sigilosas.

Como o texto do Senado obriga provedores a guardar informações de tráfego (sobre quem se conectou com quem, a que horas, por quanto tempo etc.), o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), integrante da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, reclama que a lei permitirá a essas empresas quebrar o sigilo dos usuários sem autorização judicial. “Além disso, o texto não prevê como as informações devem ser armazenadas”, criticou. Teixeira avalia que, diante dessas incoerências, o projeto “dificilmente vai prosperar na Câmara”.

Emendas supressivas

Teixeira enfatiza que há também problemas regimentais com o relatório de Regis Oliveira. Como já foi aprovado na Câmara e modificado no Senado, “o texto agora poderia receber somente emendas supressivas”, explicou.

O relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), concorda que a versão atual não tem condições de ser aprovada: "Teria de ser construído um texto, parte da Câmara, parte do Senado, que, mesmo assim, precisaria de alguns destaques supressivos. A supressão só será feita se a matéria destacada for efetivamente rejeitada em votação posterior à do texto principal. ", sustenta. Estamos tentando construir esse acordo com o deputado Paulo Teixeira, com o PT e com o Ministério da Justiça."

Para viabilizar a aprovação, Regis Oliveira se diz disposto a modificar seu relatório. Ele pode, por exemplo, suprimir a parte que obriga provedores a guardar os dados. "Vamos tipificar os crimes e deixar o resto para depois; isso passa facilmente na Câmara, podemos até aprovar o texto original do Senado", propõe.

Preservação de dados

Semeghini, entretanto, questiona os argumentos contrários à preservação dos dados de acesso. "Dizem que não querem que seja quebrada a privacidade do cidadão, mas o que acontece é exatamente o contrário", afirma.

O parlamentar lembra que hoje os provedores já podem armazenar todos os dados de conexão, e "a grande maioria guarda". No entanto, ressalta "guardam de qualquer jeito", porque não há regra para garantir que isso seja feito em lugar seguro.

Sendo assim, destaca, "quando vazam essas informações, não é responsabilidade de ninguém, e na verdade a privacidade do cidadão já está quebrada". E o pior, em sua opinião, é que repassam esses dados para órgãos investigativos sem autorização do juiz. "O que queremos é assegurar a privacidade. Quando for caracterizado um crime, e o juiz autorizar, o acesso será permitido apenas às informações de tráfego", enfatiza.

A necessidade de mandado judicial para que investigadores tenham acesso aos dados dos usuários da internet foi suprimida do texto por Regis de Oliveira. Ele próprio, no entanto, reconhece que a alteração "é questionável". "Isso também é discutível", afirma.

Especialista em Direito Digital, o advogado Alexandre Atheniense também considera importante preservar as informações de acesso, pois sem eles não há como definir a autoria em caso de crime. No entanto, na sua opinião, é mais importante aprovar a tipificação dos crimes.

Íntegra da proposta:

Fonte: Site da Câmara

Um mês após ocupação, moradores do Alemão temem volta do tráfico

Moradores também reclamam da falta de saneamento e limpeza nas favelas.
Criança tem o sonho de ver carros, ônibus e prédios dentro do Alemão.


A ocupação dos policiais e tropas militares no Conjunto de Favelas do Alemão, na Penha, na Zona Norte do Rio de Janeiro, completou um mês nesta terça-feira (28). Após 30 dias, os moradores ainda estão apreensivos e temem o retorno dos traficantes à comunidade. Eles alegam que poucos agentes patrulham as favelas.

“Não existe nenhuma das cerca das 22 comunidades que não tenham a nossa presença. É bem difícil estar em todas as áreas ao mesmo tempo. Mas nós estamos circulando, sim”, defende-se o general Fernando Sardenberg.

Moradora acredita em futuro promissor para as crianças
Apesar da insegurança de alguns, a presença do policiamento é comemorada pela maioria. Uma moradora acredita que as crianças do Alemão podem ter um futuro mais promissor e livre do domínio do tráfico.

Ela torce para que nenhuma delas enfrente o drama de um de seus filhos, que luta contra o vício nas drogas em uma clínica de reabilitação. A moradora definiu o que os 30 dias de liberdade representam pra ela: “É a esperança da vida, viver a vida mais”, disse Denise dos Santos.

Há um mês, a Rua Joaquim Queiroz, uma das principais entradas do Conjunto de Favelas do Alemão, estava com uma cratera aberta por traficantes para impedir a passagem dos carros da polícia. O imenso buraco prejudicava a rotina dos moradores, que hoje vivem em situação diferente e já tem serviços na porta de casa, como a entrega de botijões de gás.

Apesar das melhorias, a falta de saneamento e limpeza ainda são alvos da reclamação dos moradores: “Tá sendo ótimo não ter que sair pra comprar gás. Ainda tá vindo mais barato”, disse uma moradora.

As crianças dizem que hoje se sentem mais à vontade para brincar. No entanto, elas têm o sonho de prédios, ruas e ônibus circulando pelo conjunto de favelas do Alemão.

“Prédios, ruas, ônibus passando que nem lá embaixo. Queria que aqui mudasse tudo.”, revelou o menino Jonatan, de 9 anos.

Secretário promete melhorias para a região
O secretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltrame, argumenta que ainda tem muito o que fazer para mudar a realidade dos moradores do Alemão.

“Eu acho que o grande e definitivo passo foi dado. As outras questões, a sociedade, ela aos poucos vai ter que se rearranjar, dentro dessa nova realidade”, disse Beltrame.
Fonte: Site G1

terça-feira, dezembro 28

Boa noite

Condenação anterior pode excluir candidato a delegado de curso de formação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a exclusão de policial militar de Goiás candidato ao cargo de delegado de Polícia Civil de Rondônia. O candidato já estava habilitado para o curso de formação, quando o Secretário de Segurança, Estado e Cidadania impugnou sua inscrição, por ter omitido condenação anterior por homicídio.

O policial militar havia sido condenado em 1993 pela prática de crime de homicídio em serviço, conforme o Código Penal Militar. Cumpriu integralmente a sanção e em 1999 teve a punibilidade extinta. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato entendeu que não havia necessidade de citar o fato, já que passados mais de cinco anos da extinção da pena.

Segundo a investigação social, o candidato possuía conduta pública e privada irrepreensível. Conforme suas informações, não tinha registro de antecedentes criminais ou profissionais negativos, nem respondia a inquérito policial ou processo criminal.

Pena perpétua e idoneidade

Para o candidato, não havia obrigação de comunicar a condenação anterior. O ato de exclusão do concurso feriria seu direito à presunção de inocência e o princípio da não aplicação de pena de caráter perpétuo.

Mas o ministro Jorge Mussi considerou que a administração pública tem o direito de exigir idoneidade moral dos candidatos aos quadros policiais. Por isso, pode considerar a condenação criminal anterior para considerar o candidato inapto ao exercício do cargo. Segundo o relator, isso não implica violação aos princípios constitucionais apontados.

Fonte: Site do STJ

Exame da OAB: STF vai julgar suspensão de liminar que garantiu inscrição na OAB sem aprovação no Exame


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele Tribunal (RE 603.583).

O Exame de Ordem é previsto no Estatuto da Advocacia, segundo o qual todos os que almejam ser advogados e exercer a advocacia devem submeter-se à prova (artigo 8º da Lei n. 8.906/1994).

A suspensão de segurança foi requerida pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção Ceará da OAB contra a liminar concedida por um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que dois bacharéis sejam inscritos na OAB independente da aprovação no exame da Ordem.

O pedido afirma que, caso a liminar não seja suspensa, “as consequências serão graves”, pois haverá “precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)”, o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, “porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.

Decisões

Inicialmente, dois bacharéis em direito ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Alegaram, para tanto, que a exigência seria inconstitucional, usurparia a competência do Presidente da República, e afrontaria a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar. Argumentou que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer – no caso, a Lei n. 8.906/94. “Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia”, afirmou o juiz substituto Felini de Oliveira Wanderley.

Os bacharéis recorreram. Individualmente, o juiz do TRF5 Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel necessita submeter-se a um exame. Para o magistrado, isso bateria o princípio da isonomia.


Para ele, a regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo “invadida”, com usurpação de pode por parte da entidade de classe.

Suspensão

No STJ, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar. Com isso, ficam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.

Diz que a norma constitucional que garante a liberdade de trabalho não é absoluta, porque somente é garantida tal liberdade na medida em que não se encontram óbices normativos à liberdade pretendida.

Conforme o pedido, a liminar do magistrado do TRF5 causa “grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais”.
Fonte: Site do STJ

Prestação pecuniária e doação de cestas básicas: anda faltando criatividade ao magistrados


A redação do artigo 45, do Código Penal Brasileiro, determinada pela Lei 9.714/98, esclarece sobre a conversão das penas restritivas de direitos, e possibilita a aplicação de prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes, ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, desde que não seja inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.  Esta prestação pode ter conotação de antecipação de indenização civil, já que pode ser deduzida dela no caso de ação cível com coincidência de beneficiário.

O parágrafo segundo do artigo em comento permite que o juiz substitua a prestação pecuniária, havendo aceitação do beneficiário, por outra de natureza diversa.
Por sugestão inserida na Exposição de Motivos da Lei 9.714/98, a doação de cestas básicas passou se constituir uma rotina – especialmente nos Juizados Especiais Criminais – cuja ‘tradição’ passou a ser a adoção dessa modalidade de ‘pena’ como modelo. Com a concordância do representante do Ministério Público, em inúmeros acordos – especialmente na proposta de transação penal – o  agente do fato é obrigado a doar uma – ou mais – cesta básica a uma entidade assistencial.

Essa conduta não só banaliza a pena de prestação pecuniária, como também fere o próprio princípio da legalidade, já que não há previsão expressa na lei. O que a lei permite é a substituição, eventual, da prestação pecuniária por outra de natureza distinta, como já referimos, mas em nenhum momento a lei autoriza a aplicação de ‘pena de cesta básica’.

Isso está tão enraizado no habitus judiciário, que meus alunos, com muita freqüência  - até porque vários deles atuam como estagiários no Foro de Pelotas – me perguntam sobre a previsão legal para a ‘pena de cesta básica’. Ou seja, passou-se a acreditar que o oferecimento de cesta básica é, de verdade, uma pena prevista em lei.

Sempre contesto do mesmo modo: está faltando criatividade aos magistrados!

Condenada por manter rádio clandestina alega que emissora é comunitária


Condenada pela Justiça Federal no Piauí à pena de dois anos de detenção e dez dias multa por suposta infração do artigo 183 da Lei nº 9.472/97 (desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicações), a empresária piauiense Y.M.L.P.S. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 106637, pedindo liminarmente a suspensão de processo (agravo de instrumento) e de recursos dele decorrentes em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para evitar o trânsito em julgado de sua condenação.

Caso já tenha ocorrido o trânsito em julgado da ação penal ,  ela pede, também liminarmente, a suspensão de seus efeitos até o pronunciamento do STF sobre o mérito do HC agora impetrado. No mérito, caso se confirme a liminar, a empresária pede que seja determinada a realização de perícia técnica  nos aparelhos aprendidos na emissora de rádio que vinha operando no Instituto de Educação Superior (IES) em Teresina, de que é diretora-presidente.

Alegações

A condenação de Y.M.L.P.S. foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recursos (recurso especial, agravo de instrumento, embargos de declaração e agravo regimental) interpostos no próprio STJ foram inadmitidos por implicar reexame de provas ou por serem intempestivos (apresentados fora do prazo legal).

É contra a decisão quanto ao último recurso (agravo regimental) que a defesa impetrou HC no Supremo. Em todos os recursos, ela alega nulidade de sua condenação em virtude de cerceamento dos  direitos  constitucionais do contraditório e da ampla defesa, porquanto não teriam sido periciados os equipamentos apreendidos na rádio que seria, na verdade, uma emissora comunitária, admitida pela Constituição Federal.

Alega que somente “prova técnica poderia atestar a real e efetiva potencialidade da rádio” e, com isso, possibilitar sua exata classificação, no presente caso, como sendo comunitária e, assim, preenchedora do estabelecido no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.612/98 (que define o que é rádio comunitária).

Sustenta, a propósito, a aplicação do princípio da insignificância, em razão da inexistência da comprovação do real potencial da rádio. Entretanto, o STJ, ao negar seguimento (arquivar) a Recurso Especial (Resp) lá interposto, observou que, para aplicação do princípio da insignificância, haveria necessidade de reexame de prova, que encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ.

Ela sustenta a necessidade da perícia nos equipamentos apreendidos, alegando que a rádio funcionava em caráter educativo no estabelecimento de ensino do qual é diretora-presidente e que, uma vez comprovado que se trata de rádio comunitária, inexistiria ilicitude no seu funcionamento, uma vez que com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 8/95, as normas da Lei 4.117/62 (que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações), no que dizem respeito à classificação e natureza das  emissoras de rádio e televisão, “por não estarem mais albergadas pelo conceito de telecomunicações, não mais se aplicam por terem perdido sua fundamentação material”.

Por fim, sustenta que foi condenada com base no artigo 183 da Lei 9.472/97, mas que legislação posterior (a Lei  nº 9.612/98) prevê pena mais branda para a infração a ela imputada.

Processos relacionados
HC 106637

Bom dia

Juizes punidos por desvio de conduta em 2010


 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu levantamento mostrando que condenou 45 magistrados desde 2005, quando foi instalado. Desse total, 21 sanções foram aplicadas em 2010, sendo 15 aposentadorias compulsórias e cinco afastamentos provisórios.

Houve também o caso de um juiz posto em disponibilidade.

De todas as 45 punições impostas pelo CNJ, 21 foram a sanção máxima em um processo administrativo: a aposentadoria compulsória. Nesses casos, o juiz é proibido de trabalhar, mas recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para perder o cargo em definitivo, o juiz precisa ser condenado pela Justiça em processo criminal. No mesmo período de cinco anos e meio, outros seis magistrados foram postos em disponibilidade, dois foram removidos compulsoriamente, 15 foram afastados provisoriamente e um foi censurado.

O caso mais rumoroso foi a aposentadoria compulsória do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, em agosto deste ano. Foi a primeira vez que o órgão puniu um integrante de corte superior. No mesmo dia, o ex-desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 28 Região, recebeu a mesma punição. Ambos foram acusados pelo Ministério Público Federal de favorecer a máfia dos caça-níqueis do Rio de Janeiro. Teriam vendido sentenças judiciais a um grupo que explorava o jogo ilegal.

Em 2006, Medina concedeu liminar determinando a devolução de caça-níqueis apreendidos pela Polícia do Rio. De acordo com o ministério Público, a sentença custou R$ 1 milhão. O esquema foi desvendado em 2007 pela Operação Furacão, da Polícia Federal. Os magistrados respondem a processo criminal no Supremo Tribunal Federal, por corrupção e prevaricação.

Apesar do aumento de punições, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, diz achar mínima a proporção de juízes com falhas éticas. Hoje, há quase 14 mil magistrados na ativa.

- A quantidade de punições pode identificar que temos um padrão de desempenho eficaz e correto. Se considerarmos o número de juízes trabalhando, vamos verificar que condutas irregulares significam a exceção da exceção. A maioria se conduz de forma correta. Não temos um quadro de comportamentos irregulares na magistratura brasileira - diz Calandra.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, concorda: --- O número de juízes punidos é pequeno e mostra que a magistratura brasileira é séria e comprometida. Mas também há pessoas que não honram a dignidade de seus cargos e devem ser punidas.
O presidente nacional da OAB também elogia a atuação do Conselho.

- O CNJ foi uma boa novidade. Ele quebrou um paradigma que antes era um mantra no Judiciário: a impunidade dos juízes. Eles eram considerados por eles próprios deuses no Olimpo, que jamais seriam objeto de qualquer tipo de investigação, mesmo quando violassem as leis - analisa.
Em abril de 2010, o CNJ aposentou a juíza Clarice Maria de Andrade, de Abaetetuba (PA), por ter mandado prender uma menina de 15 anos em uma cela com 20 homens. A juíza foi alertada por policiais do perigo que a menor corria, mas não tomou providências urgentes para transferi-la. Durante os 26 dias em que ficou presa, a menor foi torturada e violentada.

Para o CNJ, a juíza sabia das condições do presídio antes de tomar a atitude, pois havia feito uma vistoria no local três dias antes. A menina foi presa por tentativa de furto.
Corregedor não investigava colegas.

No ano passado, as punições atingiram até um corregedor, responsável por fiscalizar a idoneidade do trabalho dos colegas. O desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, do TJ do Amazonas, foi aposentado em fevereiro por manter paralisados processos disciplinares contra magistrados. As irregularidades foram detectadas em inspeção do Conselho, em 2009. Foram encontrados 39 procedimentos disciplinares contra juízes e desembargadores paralisados desde 2007, sendo 16 de forma indevida.

Em março, foi aposentado compulsoriamente o desembargador José Jurandir Lima, ex-presidente do TJ de Mato Grosso. Segundo o CNJ, ele usou sua condição funcional para obter "proveitos pessoais em atitude incompatível com a moralidade e o decoro da magistratura". Ele nomeou para cargos em comissão em seu gabinete os filhos Tássia e Bráulio de Lima.

Em setembro, o CNJ impôs pena de disponibilidade remunerada ao desembargador Dirceu de Almeida Soares, do TRF da 49Região. Ele foi acusado de pedir a colegas que eles atendessem a determinados advogados - sua filha, inclusive. O comportamento foi considerado falta disciplinar grave.

As sanções mais recentes foram determinadas no último dia 14, quando o CNJ aposentou compulsoriamente dois juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas: Rômulo Fernandes da Silva e Hugo Levy Filho. Os dois teriam atuado de forma irregular para favorecer a prefeitura de Coari (AM). Na mesma ocasião, recebeu censura o juiz Elci Simões de Oliveira, do mesmo tribunal, por ter desempatado um julgamento a favor do prefeito de Coari em troca de benesses e de credenciais para o desfile das escolas de samba do Rio.
Fonte: O Globo

segunda-feira, dezembro 27

Projeto inclui assistência educacional de preso como dever do Estado

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7791/10, do Senado, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para estabelecer que a assistência educacional oferecida aos presos, incluindo os provisórios, é dever do Estado. A proposta determina que, tão logo ingressem no estabelecimento penal, os presos têm direito a cursos de introdução educacional, educação musical e formação profissional.


Atualmente, a legislação considera obrigatório apenas o ensino fundamental para presos e internos, inclusive integrando-os ao sistema escolar da unidade federativa em que se encontram.

A proposta também obriga os estabelecimentos penais a oferecer as atividades educacionais por iniciativa própria sempre que não for possível firmar convênio com entidades públicas ou particulares para instalar escolas ou oferecer cursos especializados.

Pelo texto, o Conselho da Comunidade terá a tarefa de monitorar a assistência educacional prestada aos presos, relatando ao juiz da execução e ao Ministério Público a regularidade e as condições gerais do serviço. O conselho é um órgão do Judiciário, instituído pela Lei de Execução Penal, para efetivar a participação da sociedade no cumprimento das penas criminais.

Tramitação

O projeto será analisado por comissão especial em conjunto com o PL 1455/07, que trata do mesmo assunto. Após a comissão especial, os textos também deverão ser votados pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Tráfico de Drogas: cinco pessoas presas no Ceará

Droga era transportada em fundo falso na carroceria de caminhão.
Cocaína foi produzida na Bolívia e entrou no país por Rondônia.

Cinco pessoas foram presas pela Polícia Federal com 356 quilos de cocaína na BR-116 em Fortaleza, no domingo (26).

A cocaína era transportada em tabletes escondidos no fundo falso da carroceria de um caminhão. Dois suspeitos estavam no veículo, que era escoltado por outro automóvel. Ao notar a abordagem da polícia, o motorista do automóvel tentou fugir, mas foi detido pouco depois em Fortaleza com duas pessoas que receberiam a droga.

De acordo com a Polícia Federal, a cocaína teria sido produzida na Bolívia e entrou no Brasil por Rondônia. Depois, foi levada de caminhão até o Ceará para ser distribuída na Região celulares e documentos.

Os presos foram levados para a sede da Polícia Federal e, depois, serão encaminhados para uma Metropolitana de Fortaleza. Foram apreendidos o caminhão, três automóveis, casa de detenção provisória.
Fonte: Site G1

Nove pessoas são indiciadas por tráfico de drogas e favorecimento à prostituição

O delegado Leonel Carivali, titular da 2ª Delegacia de Alvorada, concluiu o inquérito sobre a Operação Paineira, que desarticulou no dia 16 deste mês quadrilha de traficantes. Além de realizar tele-entrega de drogas no município, o grupo era responsável por 90% dos homicídios nos bairros Vila Americana e Promorar (18 casos neste ano) e ainda intermediava programas sexuais com adolescentes dependentes químicas como forma de pagamento de dívidas. O inquérito será remetido até amanhã para a Justiça com nove pessoas indiciadas por tráfico, associação ao tráfico, favorecimento à prostituição, porte de arma e receptação.

Na sexta-feira passada, a Polícia prendeu mais um traficante que integrava o bando. Ele foi o décimo suspeito preso na Operação Paineira. No entanto, duas foram liberadas e não foram indiciadas. O novo suspeito indiciado é um traficante que está foragido. A Justiça de Alvorada decretou na quinta-feira da semana passada a prisão preventiva de todos os nove indiciados.

Os criminosos são suspeitos de executar rivais e usuários de drogas que não pagavam suas dívidas. Isso em relação aos homens. As mulheres dependentes químicas eram obrigadas a pagar as dívidas com programas sexuais. Os traficantes são acusados de intermediar os encontros. Para driblar a Polícia, os suspeitos usavam códigos: Cerveja era crack, Coca-Cola era cocaína e refrigerante era maconha. Na semana passada, também foram apreendidos 17 capacetes, quatro motos, drogas, armas, munição e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.
Fonte: Site Zero Hora

Polícia do RS descobre esquema de clonagem de veículos e golpe do empréstimo

Quadrilha adulterava documentos para comprar carros por meio de financiamento


A Polícia Civil gaúcha descobriu um esquema de clonagem de veículos e golpe do empréstimo. Carros roubados em São Paulo eram clonados e encaminhados para o Rio Grande do Sul. Os bandidos também mandavam veículos do RS para SP.

Além da clonagem, a quadrilha adulterava documentos para comprar carros por meio de financiamento. Assim, lesavam financeiras de São Paulo, que não conseguiam fazer a cobrança, e mandavam os carros para o Rio Grande do Sul. Os veículos eram vendidos por preços abaixo do mercado.

O delegado do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), Heliomar Franco, conta que 17 carros foram apreendidos hoje em Montenegro e Esteio. Já há confirmação de cinco clonados:

— Acreditamos que centenas de veículos com placas de SP, que não são roubados mas obtidos com documentos falsos, possam estar circulando no RS.

Em Esteio, duas pessoas foram presas. Oito pessoas são investigadas no Rio Grande do Sul e uma em São Paulo, que mandava lacres e placas de veículos via Sedex.
Fonte: Site Zero Hora

É fundamentada a decisão que nega liberdade em razão de como foi praticado o crime


A prisão preventiva embasada no modo como o crime foi concretamente praticado é suficiente para justificar a medida. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão de acusado por homicídio tentado mesmo após a intervenção e na presença de policiais.

Segundo o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), a vítima dirigiu-se a uma unidade da Polícia Militar e alertou os policiais de que tinha medo de ser atacado pelo réu. Em seguida, quando retornava ao local em que seus colegas estavam, foi atacado. O acusado feriu a vítima no braço com uma faca. A vítima se defendeu, o que possibilitou aos policiais que atuassem em seu socorro.

Ainda conforme o TJMS, o réu foi advertido verbalmente por um dos policiais, que, ante a sua desobediência, atirou para o alto. Mesmo assim, o acusado continuou investindo contra a vítima, tentando lhe acertar com a faca. Os policiais tiveram que contê-lo com disparos de arma de fogo, que o atingiram na perna e na região glútea. Porém, mesmo atingido, o réu continuou tentando acertar a vítima com golpes de faca. Só parou, finalmente, após ser contido pelos policiais militares.

Ordem pública

O juiz que decretou a prisão registrou também que o réu já fora condenado por furto e porte ilegal de arma de fogo. A pena, de quatro anos de reclusão, havia sido convertida em restritiva de direitos e prestação de serviços comunitários, tendo ele sido colocado em liberdade na data da sentença condenatória.

Para o juiz, “a atitude demonstra que [o réu] não possui responsabilidade, compromisso com a Justiça, sendo certo que em liberdade continuará a delinquir, o que causa descrédito à Justiça, sensação de impunidade e, assim, sua prisão mostra-se necessária para acautelar o meio social”.

Fundamentação

Para o ministro Napoleão Nunes Maia, a prisão cautelar foi justificada de forma suficiente. A decisão do juiz fundou-se na necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, dada a periculosidade do réu. O risco estaria bastante demonstrado no modo de execução da conduta ilícita, praticada na presença de policiais militares, além da existência de condenações anteriores, por furto e porte de arma.

Conforme o relator, esses fundamentos são idôneos para a decretação da prisão. “A preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência”, concluiu.
Fonte: Site STJ

Mais de 1,8 mil casos de furto ou roubo foram registrados por dia no Estado

A cada minuto, um gaúcho é alvo de ladrões. São 1.841 casos de furto ou roubo por dia no Rio Grande do Sul. Embalada por esse ritmo, a lista de vítimas em um ano atingiu a marca de 672 mil pessoas – 7,1% da população do Estado com mais de 10 anos.

Os surpreendentes números compõem o suplemento especial sobre as características da vitimização no Brasil da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2009, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

— É um número alto de vítimas. No Brasil, são mais de 10 milhões de vítimas em um ano pelas projeções do IBGE. O índice reflete a realidade de um país violento. Estamos entre os primeiros países em homicídios, em mortes com armas de fogo, em violência contra jovens e adolescentes — avalia o consultor em segurança José Vicente da Silva.

O estudo que se debruça sobre a violência no Brasil traça um perfil detalhado das vítimas de furto (sem violência) e roubo (com violência ou ameaça) no Estado. Após entrevistar 29,4 mil gaúchos, o IBGE projetou outro índice alarmante: as 672 mil vítimas foram alvo de 690 mil crimes, entre setembro de 2008 e setembro de 2009. Ou seja, 18 mil gaúchos foram vítimas de ambos crimes nesse período.


Subnotificações surpreendem o futuro chefe de Polícia

Outro dado que impressionou os especialistas foi o índice de crimes não comunicados à polícia – cerca de 40% nos casos de roubos e 60% nos furtos.

— O percentual é elevado, sendo possível observar que, quanto menos grave é o fato, maior o percentual de não comunicação — afirma Rafael Canterji, professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica (PUCRS).

Conforme o estudo, 39,8% dos assaltados não ligaram para a Brigada Militar ou procuraram uma delegacia da Polícia Civil. Ou seja, 97,5 mil vítimas preferiram apenas esquecer o ataque. Deste grupo, 27,5 mil pessoas teriam desistido de levar o caso adiante por descrença na polícia. Outros 17,1 mil vítimas apenas não quiseram envolver a polícia ou tinha medo de represálias após a notificação.

Nos casos de furto, a subnotificação seria ainda maior, conforme o estudo, chegando aos 59,7% do total de casos. Ou seja, das 445 mil vítimas desse crime em um ano, 265,6 mil não teriam procurado ajuda das polícia Civil e Militar. Entre essas vítimas prevaleceu a falta de provas como principal razão para não dar queixa. Por esse motivo, 130 mil pessoas deixaram de notificar as autoridades.


 — Percebe-se a banalização da violência e o descrédito no Estado — diz.

O número também preocupou o futuro chefe de Polícia, delegado Ranolfo Vieira Júnior:

— Me surpreende os dados referentes aos roubos. Também chama a atenção os motivos pelos quais as pessoas dizem deixar de procurar a polícia. Não acho que seja assim, estamos trabalhando para melhorar o serviço.


Segundo o delegado, o trabalho de aproximação da comunidade por meio de programas de prevenção à violência devem ter efeito duplo: além de aumentar a confiança nas policiais, também reduzirá os indicadores criminais.
Fonte: Zero Hora

domingo, dezembro 26

Sobre a morte de Lia Pires


Oswaldo de Lia Pires, o príncipe dos juristas (*)

Morto o homem, fica a lenda – mais apropriado seria dizer legenda. Oswaldo de Lia Pires não apenas viveu acima da média, foi também um advogado muito além da rotina de mediocridade (e das notas baixas nas provas da OAB) que se vê por aí.

Dono de uma oratória hipnótica, com timbre quase metálico, poderia ter sido locutor – e o foi, durante algum tempo, na antiga Rádio Difusora de Porto Alegre (PRF 9), ao final da década de 30 do século XX. Com sua didática, poderia ter sido professor – e o foi, no Colégio Júlio de Castilhos, como professor de geografia humana do Brasil.

Entre seus alunos estava um inquieto Leonel Brizola, que, anos mais tarde, como governador viria a ser defendido por seu antigo professor em causas políticas. Também poderia ter optado pelo esporte. Apesar de seu 1m62cm de altura, jogou futebol, vôlei e, acreditem, basquete. No Exército, praticou hipismo.

Mas Lia escolheu os tribunais e foi por eles escolhido. Em 92 anos, participou de cerca de 550 júris, quase todos como defensor do réu. Foi vitorioso na maioria dos casos. O mais famoso foi a defesa do deputado Antônio Dexheimer (PMDB) da acusação de ter assassinado seu colega, o também deputado peemedebista José Antônio Daudt, crime ocorrido em 1988.

O julgamento durou três dias e foi transmitido pela TV. Foi nessa ocasião que assisti a um dos lances de genialidade de Lia. Tentando explicar a dificuldade de Dexheimer em precisar horários e locais por onde passou na noite do crime, o advogado deixou cair uma lâmpada sobre sua mesa. O estouro causou susto geral, mas ele continuou seu discurso.

Minutos depois, interrompeu a fala e pediu a cada um dos 22 desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça que anotasse a hora em que a lâmpada estourou. Foi um festival de especulações, cada um anotou um horário estimado...Nenhum deles acertou. Lia então argumentou: o tribunal que não se acerta a respeito de um fato ocorrido na frente de todos não pode cobrar de um inocente que lembre detalhes da hora em que foi comprar cigarros. São as banalidades da vida, explicou. Dexheimer foi absolvido.

Cuidava de manter a forma. Praticou pólo e só o trocou pelo golfe devido a uma prótese no fêmur esquerdo, que o afastou dos cavalos. Até meados da década, corria três vezes por semana, 12 quilômetros na bicicleta ergométrica.

Gentil, Lia Pires jamais negava dicas a pupilos. O jornalista José Luís Costa narra a performance do jurista durante um júri simulado entre acadêmicos da Pontifícia Univeridade Católica (PUCRS) e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), em 2003.

– O Lia arrancou suspiros de admiração de centenas de jovens. Belas garotas faziam fila para fotos e beijar as bochechas do ídolo. Para elas, equivalente a um astro de Hollywood – recorda o experiente repórter de ZH.

O júri era a faceta mais conhecida de Lia nos tribunais, mas não a única. Trabalhava também longe dos holofotes, em julgamentos mais silenciosos, defendendo acusados de sonegação, policiais suspeitos de corrupção ou até de sequestro.

A fama atraiu as chamadas causas impossíveis e não há notícia de que ele tenha decepcionado clientes. Por tudo isso, é um dia de luto entre os bacharéis.

*Humberto Trezzi, Site Zero Hora