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terça-feira, novembro 29

Falsificação de certidão federal deve ser julgada pela JF


A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (22/11/2011) que um réu acusado de falsificar Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias deve ser julgado pela Justiça Federal, mesmo que não tenha apresentado o documento falsificado perante órgão federal.

O acusado, que é proprietário de uma gráfica na cidade de Porto União, em Santa Catarina, teria enviado a certidão falsa de regularidade fiscal para a Associação Brasileira da Indústria Gráfica de Santa Catarina (Abigraf/SC) com o objetivo de obter ‘atestado de capacidade técnica’ para sua empresa.

O MPF recorreu ao tribunal após a Justiça Federal de 1º grau ter decidido remeter o caso para a Justiça Estadual de Santa Catarina, sob o argumento de que a certidão falsa não teria sido apresentada em órgão federal. Conforme a Procuradoria, o uso de documento de emissão federal falsificado, por si só, já configura infração penal praticada contra os interesses da União.

Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, entendeu que  os crimes de falsificação de certidões negativas (CND) expedidas por ente federal devem ser julgados pela Justiça Federal, ainda que seu uso não tenha relação com os interesses da União.


RCRSE 5000572-31.2011.404.7211/TRF

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