A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou nesta quarta-feira (13) a possibilidade de que a pena em regime aberto
seja cumprida na própria residência do condenado quando inexistir casa de
albergado em seu município ou não houver vagas no estabelecimento existente.
A medida, prevista no Projeto de Lei 299/99, do deputado
Enio Bacci (PDT-RS), recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado
Marcos Rogério (PDT-RO).
Atualmente a legislação determina que o condenado em regime
aberto deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar
curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante a
noite e nos dias de folga. Esse recolhimento se dá em casa de albergado ou
estabelecimento adequado.
O recolhimento residencial, hoje, já é permitido nos casos
em que o condenado for maior de 70 anos ou tiver doença grave. Mulheres
grávidas ou com filho menor ou deficiente físico ou mental também poderão se
recolher em casa.
A proposta foi aprovada na forma de um texto substitutivo
que altera também a Lei de Execução Penal (7.210/84) e não apenas o Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/40), como originalmente proposto, a fim de evitar
contradições na legislação.
Tramitação
A matéria segue para análise do Plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário