Para o Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque é inconstitucional
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer
contrário à punição administrativa de motoristas que se recusam a fazer teste
de embriaguez ao volante. O documento é assinado pela subprocuradora-geral
Deborah Duprat e integra três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal
(STF).
A primeira Lei Seca, de 2008, alterou o Código de Trânsito
Brasileiro para permitir penalidades e medidas administrativas ao condutor que
se recusar a fazer testes, exames clínicos ou perícias para comprovar
embriaguez ao volante. A norma foi mantida mesmo com as alterações da nova Lei
Seca, de 2012.
Para o Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque
é inconstitucional.
— Não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuir
para a produção de provas que os prejudiquem — alega Duprat.
Aprovada em 2012, a nova Lei Seca traz regras mais rígidas e
tolerância zero de álcool para motoristas. Também permite meios de prova
alternativos para a constatação da embriaguez, como gravação de imagem, vídeo
ou identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Mesmo com as novas regras, concentrações pequenas de álcool
só podem ser checadas por testes mais específicos, como bafômetro e exame de
sangue, justamente os métodos de autoincriminação que a procuradora considera
ilegais. Na prática, a anulação da regra inviabilizaria punições
administrativas para os cidadãos que ingerem pequenas quantidades de álcool
antes de dirigir.
Atualmente, o motorista embriagado pode ser punido com multa
de R$ 1.915,40, retenção do carro e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Embora considere esse ponto ilegal, a procuradora concorda
com a tolerância zero de álcool ao volante. Ela afirma que a lei é adequada por
diminuir os riscos e danos à vida, é eficaz por reduzir os índices de acidentes
de trânsito e é proporcional, pois "o custo que ela gera, de não permitir
que se dirija sob influência de álcool, é infinitamente inferior aos benefícios
que acarreta à segurança viária".
A procuradora também concorda com o uso de diversos meios de
prova para atestar a embriaguez ao volante, desde que não violem princípios
constitucionais como o da não autoincriminação. Ela entende que a proibição de
venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais é legal, pois o Estado pode
intervir em nome da proteção do direito à vida, integridade física, saúde e
segurança. Ela defende o poder fiscalizatório da Polícia Rodoviária Federal
nesses locais.
O parecer integra três processos diferentes, de autoria da
Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel),
da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da Associação Brasileira das
Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo. As entidades questionam pontos
da antiga Lei Seca, de 2008, mas a procuradora já emitiu as opiniões com base
na nova lei 'em homenagem ao princípio da economia processual'.
Fonte: Agência Brasil
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