A Câmara analisa o Projeto de Lei 4804/12, do deputado Paulo
Rubem Santiago (PDT-PE), que tipifica como crime de apropriação indébita a
conduta de deixar de repassar à Caixa Econômica Federal, no prazo legal, as
contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhidas dos
contribuintes. A proposta também aumenta a multa a ser paga em benefício do
trabalhador para esses casos.
O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para
tipificar a conduta como apropriação indébita, sujeita a pena de reclusão de
dois a cinco anos. Hoje, o código já pune dessa forma quem deixar de repassar à
Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e
formas legais.
Além disso, o projeto estipula que o empregador que não
realizar os depósitos do FGTS no prazo fixado na Lei 8.036/90 pagará multas de
50% no mês de vencimento da obrigação e de 100% no mês seguinte ao do
vencimento da obrigação. Pela legislação atual, as multas são de 5% e 10% para
essas hipóteses, respectivamente.
Regras atuais
Conforme a Lei do FGTS, os empregadores são obrigados a
depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada à Caixa, a
importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior,
a cada trabalhador. Os patrões que não realizam os depósitos no prazo fixado
pagam multa, Taxa Referencial (TR) sobre o valor devido, além de juros de mora .
Além disso, os contratantes estão sujeitos às sanções
previstas no Decreto-Lei 368/68, que trata dos efeitos de débitos salariais.
Essa norma estabelece que a empresa em débito salarial com seus funcionários
não poderá pagar honorário, gratificação, pro labore ou qualquer outro tipo de
retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares; nem
distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a eles; ou,
ainda, ser dissolvida.
Segundo o autor da proposta, entretanto, mesmo com esse
rigor, “todo dia, a justiça trabalhista se depara com reclamações que terminam
em acordos, por meio de conciliação ou por consenso entre as partes”. De acordo
com Rubem Santiago, esses acordos atingem em média 50% dos processos e
prejudicam em muito o empregado e a União, “por transformarem os valores das
contribuições ao FGTS em números amesquinhados”.
A intenção do deputado é, portanto, punir com mais rigor a
conduta de não repassar as contribuições do FGTS à Caixa Econômica.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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