Protestos nas redes sociais foram um dos motivos que levaram
o senador Alfredo Nascimento (PR-AM) a propor, no início deste mês, o fim do
auxílio-reclusão. A Proposta de Emenda à Constituição 33/2013 retira o
auxílio-reclusão dos benefícios previdenciários elencados no art. 201 da
Constituição. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
Em junho, a extinção do auxílio-reclusão foi mencionada pelo
presidente do Senado, Renan Calheiros, como ponto que deveria constar da pauta
prioritária definida em acordo com líderes partidários.
Nas redes sociais, o assunto gera polêmica, com o auxílio sendo
chamado de “bolsa-reclusão” e “bolsa-bandido” e tratado como uma “indenização
ao criminoso” - como se fosse pago a todos que cometeram crimes. Na verdade, o
benefício é pago aos dependentes de presos em regime fechado ou semiaberto,
desde que esses presos sejam contribuintes do INSS. O objetivo é garantir o
sustento para a família que antes dependia da renda do indivíduo preso.
O auxílio-reclusão só é devido à família do segurado cujo
último salário-de-contribuição não ultrapasse R$ 971,78. Já o valor do
benefício corresponde à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do
período contributivo.
Na justificativa do projeto, Alfredo Nascimento cita
“protestos enfurecidos” de brasileiros e afirma que, para a sociedade, é
difícil aceitar a concessão do benefício a quem cometeu um crime. Para ele,
acabar com o benefício pode “desonerar a Previdência Social de um encargo que
se mostra, pela conjuntura atual, indevido e injusto”.
Fonte: Site JusBrasil
Comentário meu: Sobre Auxílio -Reclusão leia: MITOS E VERDADES SOBRE AUXÍLIO-RECLUSÃO
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