A 2ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina confirmou ontem
(1º) - pela segunda vez e por unanimidade - a realização de júri popular para o
julgamento de condutor acusado de, em 20 de dezembro de 2009, provocar acidente
que resultou em três mortes em Balneário Camboriú (SC).
De madrugada, Lucas Ricardo Spernau trafegava em alta
velocidade, dirigindo uma camioneta Nissan Infinity, com os faróis apagados; ao
passar por sinaleira, atingiu um táxi. Na época do acidente, Lucas tinha 20 de
idade.
Outra mulher, também passageira do táxi, Karina da Silva -
na época com 22 de idade - teve ferimentos graves que a levaram à invalidez
permanente.
A decisão foi prolatada em reexame de acórdão de 2011. A
defesa sustentou ser imprescindível prova técnica para comprovar a embriaguez,
com base em jurisprudência do STJ. Na análise da matéria, a relatora,
desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bitencourt Schaefer, votou pela manutenção do júri ao
considerar as circunstâncias apontadas no processo.
Segundo o julgado, houve excesso de velocidade e
desconsideração ao sinal intermitente após as 24 horas, situações que
demonstrariam dolo eventual por parte do motorista.
O voto afirma que “a conduta do réu demonstra sérios
indícios de indiferença ao resultado delituoso, mormente porque, ao atravessar
um cruzamento a mais de 100 km/h, com sinal intermitente, em uma cidade como
Balneário Camboriú, com grande movimentação noturna, não demonstra nenhuma
preocupação com a vida alheia, e também em relação à sua. Importante destacar
que o dolo eventual ocorre quando o agente antevê o resultado e prossegue na
conduta, pouco se importando com as possíveis consequências danosas advindas de
seus atos, especialmente porque age com indiferença”, destacou Cinthia.
Lucas é filho de Rubens Spernau (PSDB), ex-prefeito de
Balneário Camboriú. Por decisão cível em antecipação de tutela, Lucas e seu pai
Rubens - dono do veículo - já estão pagando pensão alimentícia aos menores.
(Proc. nº. 2011.066784-2).
Fonte: Site Espaço Vital
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