Uma
terceira via - tanto racional quanto ponderada - para enfrentar o problema da
delinquência juvenil no país. É nesta perspectiva que o senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES) enxerga a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2012) do senador
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que abre a possibilidade de penalização de
menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves.
Ferraço
é relator da matéria, que tramita com outras cinco propostas similares (PECs
20/1990; 90/2003; 74 e 83/2011; e 21/2013) e será debatida, na próxima
terça-feira (12), às 14h, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). Ferraço recomenda, em seu relatório, a aprovação da PEC 33/2012 e a
rejeição das demais propostas.
Ele considerou salutar a oferta de um caminho
intermediário para enfrentamento da criminalidade juvenil, quando as outras
PECs pregam a redução drástica da maioridade penal como única saída. “Emito o
presente parecer, aprovando a proposta referida (PEC 33/2012), por considerar
que ela dá à sociedade um instrumento inteligente e eficaz para que os
operadores do Direito Penal, promotores e juízes, possam fazer a distinção
entre os casos de criminosos jovens na vida dos quais o ato criminoso
consubstancia um infortúnio relacionado à imaturidade e aqueles em que o crime
reflete uma corrupção irreparável”, justificou Ferraço.
Requisitos
Como fez
questão de ressaltar, a concessão da redução da maioridade penal defendida por
Aloysio Nunes não será automática. Dependerá do cumprimento de alguns
requisitos. Além de ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público, deverá
ser decidida apenas por instância judicial especializada em questões da
infância e adolescência.
Outra exigência é se restringir apenas a menores
envolvidos em crimes estabelecidos no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição
Federal (tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e
crimes hediondos) ou na múltipla reincidência na prática de lesão corporal
grave ou roubo qualificado. O atendimento do pedido dependerá ainda da
comprovação da capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter
criminoso de sua conduta.
Isso levando em conta seu histórico familiar, social,
cultural e econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em
laudo técnico, assegurados o
contraditório e a ampla defesa. Por fim, a PEC 33/2012 estabelece que a
prescrição do crime fica suspensa até que o pedido para flexibilizar a
imputabilidade penal tenha trânsito em julgado - quando a decisão judicial é
definitiva, não podendo mais receber recurso.
E também que o cumprimento da
pena decorrente de eventual condenação deverá ocorrer em estabelecimento
distinto dos destinados aos presos maiores de 18 anos. Cláusula pétreaSe falha
na recuperação de jovens delinquentes, Ferraço avalia que a atual política de
inimputabilidade penal de menores de 18 anos “deixa a sociedade indefesa em
face da violência por eles perpetrada”. “Só para ilustrar a situação corrente,
temos que os atos infracionais praticados por adolescentes aumentaram
aproximadamente 80% em 12 anos, ao subir de 8 mil, em 2000, para 14,4 mil, em 2012”,
revelou no parecer.
Ao mesmo tempo em que rejeita a visão da inimputabilidade
como cláusula pétrea constitucional, “haja vista que não apresenta
características essenciais aos direitos individuais”, o relator lança uma
indagação aos defensores da tese: “haveria, em algum lugar na Constituição, uma
garantia individual a matar e estuprar sem ser submetido à legislação penal e
processual penal ordinária?”. Na compreensão de Ferraço, o direito não se
presta a proteger menores que, sob a proteção da lei, “praticam os mais
repugnantes crimes”. Mas apenas aqueles que, por não terem atingido a
maturidade, não conseguiriam discernir quanto à correção e às consequências de
seus atos.
Fonte: Senado Federal
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