O Juízo da Vara de
Execuções Penais da Comarca de Rio Branco deferiu pedido feito no Processo
n°0012112-14.2011.8.01.0001, assim, um apenado foi autorizado a participar de
curso, ofertado por meio da Educação à Distância (EAD), na própria unidade
penitenciária onde ele se encontra.
Na decisão, publicada
na edição n°6.125 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (24), a
juíza de Direito Maria Rosinete, que está respondendo pela unidade judiciária,
destacou que autorizou o pedido, mas o apenado deverá ter aproveitamento mínimo
no curso e será necessário fiscalizar o uso do computador.
De acordo com os
expedientes de fls. 609/610, a UP-07 possui condições estruturais adequadas
para proporcionar o estudo via distância, sendo que o apenado terá acesso
somente às páginas relacionadas ao Ensino a Distância (EAD), escreveu.
Analisando o caso, a
magistrada reconheceu a importância do estudo para os reenducandos. O estudo é
de suma importância para ressocialização do reeducando, sendo reconhecido assim
desde as etapas mais rigorosas execução da pena.
Além disso, a juíza de
Direito discorreu sobre o direito a remição da pena em função do estudo. O art.
126, caput, e § 1º, inciso I, da Lei de Execução Penal, assegura o direito à
remição pelo estudo, na proporção de um dia de pena a cada 12 horas de
frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive
profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional -
divididas, no mínimo, em três dias, explicou a magistrada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário