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quarta-feira, agosto 4

Ainda a respeito da operação "Giguaçu" (grande machado em tupi-guarani)

A operação Giguaçu desencadeada pela  Polícia Federal para prender traficantes da 'quadrilha' de Fernandinho Beira-Mar alcançou o líder Ney Machado - conhecido por Pitoco - que cumpre pena na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas.

Desse mesmo logoa - a PASC - o traficante continuava a comandar o tráfico de drogas. Em outras palavras, sua cela no Presídio de 'alta segurança' se constituiu no seu grande escritório, de onde, com relativa segurança e tranquilidade, o preso liderava as operações de tráfico internacional de drogas. Nesse mesmo local o traficante recebeu, ontem, ordem de prisão preventiva.

A notícia da exitosa operação acabou por mostrar uma realidade já conhecida, mas nem sempre percebida: a de que a prisão não se constitui em óbices à continuidade dos comportamentos criminosos, particularmente aqueles realizados por organizações criminosas, como é o caso.

Os jornais publicam hoje a notícia de que a Superintendência de Serviços Penitenciários e o Ministério Público estudam pedir a transferência do apenado para um estabelecimento de segurança diferenciada, as chamadas prisões federais, a fim de submetê-lo ao regime disciplinar diferenciado (RDD).

terça-feira, agosto 3

Polícia Federal prende integrantes da quadrilha de Fernandinho Beira-mar

Policiais cumpriram 11 mandados de busca e apreensão e efetuaram prisões no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná

A Delegacia de Polícia Federal de Passo Fundo realizou operação denominada Giguaçu (em tupi-guarani: grande machado), com o objetivo de desarticular uma organização de narcotráfico internacional ligada ao grupo criminoso do carioca Fernandinho Beira-Mar. Aproximadamente 60 policiais federais cumpriram 11 mandados de busca e apreensão. Oito mandados de prisões preventivas foram efetuados em Passo Fundo, Erechim, Carazinho, Navegantes (SC) e Gauíra (PR).

A quadrilha, que adquiria carregamentos de cocaína e maconha no Paraguai para distribuição no Rio Grande do Sul, era liderada por Ney Machado, conhecido como Pitoco, que também recebeu ordem de prisão preventiva na cela na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), onde cumpre pena.

Pitoco é um dos maiores traficantes de drogas do Rio Grande do Sul e ganhou notoriedade ao ser preso na Colômbia, em território sob controle das Farc, junto com Beira-Mar.

Em entrevista coletiva, os delegados Paulo César Bulgos de Andrade e Fabrício Argenta afirmaram que, na ação, foram apreendidos celulares, documentos, duas espingardas - uma calibre 12 e outra 15, um revólver calibre 38 e uma pistola 380. Segundo o delegado Argenta, a quadrilha vinha sendo investigada desde outubro do ano passado.

(Fonte: Rádio Guaíba)

Ainda sobre o 'castigo' da aposentadoria compulsória

Encontrei um texto interessante de Ophir Cavalcante, Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil que fala exatamente sobre o prêmio/castigo da aposentadoria compulsória de funcionários públicos envolvidos em práticas violadoras de seus deveres funcionais, quando não criminosas também. Conteúdo que tem relação com a postagem ai abaixo, sobre o Ministro Paulo Medina do STJ.


O texto foi publicado na edição da Folha de São Paulo, no dia 03 de agosto de 2010.

"As recentes e pedagógicas decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de afastar magistrados que deixaram de observar os mais elementares deveres funcionais e incorreram em práticas de corrupção e malversação de dinheiro demonstram a maturidade alcançada por esse importante órgão de controle externo. Ao mesmo tempo, nos levam a refletir acerca da aposentadoria compulsória concedida a magistrados e membros dos tribunais de contas envolvidos com essas situações. No mínimo, despertando certo grau de perplexidade.
Como está expresso no título deste artigo, é castigo ser aposentado e continuar a receber em casa proventos pagos com recursos públicos após cometer esses crimes? Ou terá sido uma bênção? Em busca de uma resposta digerível, não é à toa que o tema tenha se inserido no Parlamento, a partir de projeto de emenda constitucional apresentado pela senadora Ideli Salvatti (PEC 83/09) e que está prestes a ser analisado no Senado Federal.
Ao decidir dessa forma, o CNJ nada mais fez do que seguir a "penalidade" prevista no inciso VI do artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e lei complementar nº 35/79. Editada em um momento singular das instituições, a chamada Loman procurou preservar a independência e a autonomia dos integrantes do Poder Judiciário contra atos arbitrários do passado. A realidade hoje é outra.
O magistrado age com total liberdade e tem a seu favor o preceito constitucional que lhe confere o direito à vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos (artigo 95 da Constituição Federal), justamente os obstáculos à punição daqueles que incorrem em faltas graves no exercício de suas atividades.
Esses obstáculos se apoiam em dois pilares: 1) a vitaliciedade só pode ser afastada por sentença transitada em julgado; e 2) a previsão da aposentadoria compulsória, ou seja, direito à percepção dos subsídios integrais ou proporcionais (dependendo do tempo de serviço), autorizado pelo disposto no artigo 93, VIII, da Constituição, em conjunto com o contido no inciso VI, do artigo 42, da Loman.
De fato, a previsão em causa não encontra base racional lógica. É, antes, uma construção que foge ao razoável e agride o bom senso, configurando violação aos mais elementares preceitos de moralidade pública e administrativa que a Constituição de 1988 expressamente impõe. Sua derrisória e final mensagem é que brasileiros, sobretudo os que integram uma casta privilegiada, após banquetear-se em práticas criminosas, serão "punidos" com régia aposentadoria, mesmo que não preencham os requisitos legais para tanto.
Se o exemplo é bizarro, o que dizer daquele magistrado honesto que tenta, voluntariamente, se aposentar com proventos proporcionais ou integrais? Não, esse não pode. O benefício só alcança aquele que praticou ato ilícito a juízo do próprio tribunal ou do CNJ, depois de submetido ao amplo direito de defesa em processo legal administrativo disciplinar. Vá explicar...
Por outro lado, ao fazer uma comparação entre os magistrados e os demais agentes públicos, não se vislumbra idêntico tratamento ao presidente da República em caso de crime de responsabilidade (Poder Executivo) nem aos deputados e senadores em caso de processo político-parlamentar (não judicial, portanto), muito menos aos servidores em geral, que podem ser demitidos a bem do serviço público sem direito nenhum.
A "punição" também agride o próprio sistema contributivo de aposentadoria a que estão submetidos todos os servidores públicos, incluindo os magistrados e membros dos tribunais de contas. Nele estão previstas a aposentadoria por invalidez permanente, a aposentadoria compulsória (70 anos) e a aposentadoria voluntária, desde que cumpridos ao menos dez anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo de final de carreira.
Nunca, porém, a da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais em decorrência de penalidade aplicada em processo administrativo-disciplinar. Como se vê, manter a aposentadoria compulsória nesses casos é afirmar, em alto e bom som, que nem todos são iguais perante a lei. É indigno, injusto, imoral. Agride a isonomia contida na norma constitucional.
Configura privilégio, descolado do conceito de cidadania. Reformado e revigorado nos últimos anos, é chegada a hora de o Judiciário brasileiro provar sua maturidade e enfrentar essa questão com coragem e determinação, nos fazendo crer que a velha e reconfortante máxima "a lei é para todos" ainda não nos abandonou. A sociedade agradece".

Aposentadoria Compulsória de Ministro do STJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (3), por unanimidade, aposentar compulsoriamente o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do processo, o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, julgou procedente o processo administrativo disciplinar contra Medina e determinou pena de aposentadoria compulsória por interesse público.

Medina está afastado do STJ desde maio de 2007, acusado de participar de esquema de venda de sentenças para beneficiar empresários dos bingos. Ele também responde a ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeita de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis.
(Fonte: Site OAB)

A Defesa:
O advogado de Paulo Medina, Antonio Carlos de Almeida Castro, negou o envolvimento de seu cliente com a máfia dos caça-níqueis. Almeida Castro negou ainda que Medina tenha vendido sentenças. Medina está sendo investigado pelos crimes de corrupção passiva - recebimento de propina - e prevaricação - uso de cargo público para a obtenção de vantagens. Se condenado, pode pegar até 13 anos de prisão.


Nas investigações da Operação Furacão, iniciada em dezembro de 2005, o irmão do ministro Paulo Medina, Virgílio Medina, foi apontado como negociador na venda de sentenças judiciais favoráveis a empresários ligados ao jogo. Durante a operação, em abril de 2007, a PF colocou Paulo Medina sob suspeita de envolvimento com a venda de sentença para beneficiar a máfia dos caça-níqueis. Escutas telefônicas feitas pela PF comprovariam a participação de Medina no esquema.


Segundo a PF, uma das sentenças teria sido supostamente vendida por Paulo Medina por R$ 1 milhão. O ministro nega a acusação de ter negociado sentenças judiciais. Almeida Castro afirmou que Medina teve o nome usado indevidamente por pessoas ligadas à exploração de jogos ilegais e pelo próprio irmão. Disse ainda que as escutas da PF não provam o envolvimento de Medina no esquema de venda de sentenças.

Comentário meu: Esse foi o 'presente' que ganhou o Ministro Paul Medina depois de se ver submerso por acusações de corrupção - venda de sentenças, mais particularmente. Outro dia publiquei aqui no Blog uma matéria sobre os riscos de que a demora no julgamento do Processo Penal a que responde o Ministro determinasse sua aposentadoria compulsória, pelo adimplemento dos 70 anos.  Nem precisou esperar completar a idade, o próprio STJ aplicou a pena de aposentadoria compulsória por interesse público. Castigo ou prêmio? Um prêmio, já que Paulo Medina receberá proventos de aposentoria proporcionais ao tempo de serviço.

Caso Eliza Samúdio - Promotor pede Socorro

O Ministério Público de Minas Gerais pediu reforço para analisar o inquérito da Polícia Civil que indiciou o goleiro Bruno Fernandes e mais oito pessoas pelo suposto homicídio de Eliza Samudio, ex-amante do jogador.

O promotor Gustavo Fantini, que já acompanhava o caso na fase policial, estuda o inquérito com a ajuda de outros dois promotores. A polícia entregou 1.600 páginas de investigações, além de três anexos. Fantini tem até a próxima sexta-feira (6) para decidir se pede mais investigações à polícia ou se denuncia o grupo de Bruno à Justiça.

Bruno foi indiciado por homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver, formação de quadrilha e corrupção de menores.

Também foram indiciados pelos mesmos crimes os demais envolvidos: Luiz Henrique Ferreira Romão (Macarrão), Flávio Caetano de Araújo, Wemerson Marques de Souza (Coxinha), Dayane Rodriques do Carmo Souza (mulher de Bruno), Elenilson Vitor da Silva, Sérgio Rosa Sales (Camelo, primo de Bruna) e Fernanda Gomes de Castro (amante de Bruno).

O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos (Bola) foi indiciado por homicídio qualificado, formação de quadrilha e ocultação de cadáver.

INVESTIGAÇÕES

O delegado Edson Moreira, chefe do DIHPP (Departamento de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa), afirmou na semana passada que o goleiro Bruno é o autor intelectual e material do assassinato de Eliza. A afirmação foi feita após o término do inquérito que foi entregue à Promotoria na semana passada.

Moreira também afirmou que o crime foi planejado. O motivo seria o filho, de cinco meses, que Eliza tentava provar na Justiça que é do jogador. As buscas pelo corpo de Eliza continuam.

O delegado também afirmou que o primeiro depoimento do adolescente de 17 anos, primo de Bruno, foi 'comprovado cientificamente', apesar de ele ter mudado de versão posteriormente. Moreira disse que peritos foram consultados e comprovaram que uma pessoa poderia morrer asfixiada da forma descrita pelo adolescente.
{Fonte: Site G1}

Justiça - LENTA, CARA e DESONESTA

De acordo com um levantamento feito pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Direito GV), o Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) é de 33%, maior apenas que o do Congresso e partidos políticos (28%). O estudo, divulgado nesta segunda-feira, é referente ao segundo trimestre de 2010. Segundo os entrevistados, a Justiça é lenta (88%), cara (80%), complicada (72%), desonesta (61%), parcial (60%), e incompetente (54%).

O índice procurou avaliar a confiança do brasileiro na Justiça em relação a outras nas instituições. As Forças Armadas receberam a melhor avaliação, 63%, seguida pelas grandes empresas (54%), Governo Federal (43%), emissoras de TV (42%), imprensa escrita (41%), Polícia (38%) e Igreja Católica (34%).

Nos Estados, o Rio Grande do Sul foi o que apresentou o maior índice de confiança no Judiciário. Em uma escala de 1 a 10 (com base subíndices de comportamento e percepção), a Justiça gaúcha teve 4,6 pontos, 0,2 a mais do que a pontuação nacional. O Estado de Pernambuco teve 4,5 pontos, seguido por Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, todos com 4,4. O Distrito Federal teve a menor pontuação, com 4,1.

De acordo com o ICJBrasil, a confiança na Justiça é maior entre aqueles que nunca utilizaram os serviços. Entre os entrevistados que disseram que já utilizaram o Judiciário para resolver algum conflito, o ICJ é de 4,3 pontos, enquanto que entre os entrevistados que disseram que nunca utilizaram, 4,5 pontos.

O índice começou a ser medido no segundo semestre de 2009 pela Direito GV e avalia o Judiciário nos seguintes aspectos: confiança, tempo de solução de conflitos, competência para a solução de conflitos, custos de acesso ao Judiciário, facilidade de uso do Judiciário, honestidade, independência.

Foram entrevistados 1.550 pessoas de sete Estados (Rio Grande do Sul, São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro), durante os meses de abril, maio deste ano. Esses Estados representam 60% da população brasileira, segundo dados do Censo de 2000 do IBGE.
(Fonte: Site Terra)

segunda-feira, agosto 2

A propósito do Censo

Corte de Direitos Humanos condena governo Húngaro por busca e apreensão realizada em escritório de advocacía

Em recente decisão da Corte dos Direitos Humanos da União Europeia, o governo húngaro foi condenado a pagar 3 mil euros para uma advogada que teve seu escritório vistoriado sem sua presença. Assim, a busca e apreensão realizada pela polícia local violou as garantias previstas na lei húngara, que dispõe sobre a necessidade de estarem presentes o proprietário da casa ou o advogado, sendo que, na falta deles, deve-se nomear um responsável para realizar o acompanhamento das buscas.

No caso em questão, a busca começou a ser feita antes da chegada da advogada e foram apreendidos documentos que não eram ligados à investigação da cliente citada na ordem judicial. Posteriormente, os documentos dos outros clientes foram devolvidos à advogada, mas houve um desrespeito ao direito à inviolabilidade de seu escritório, previsto tanto nas leis húngaras quanto na Convenção da União Europeia.

Atentamos para a importância do acompanhamento do advogado nas buscas em escritórios, para que sua atividade, fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito, seja desempenhada com sucesso. As informações armazenadas nos escritórios são sigilosas e o direito à intimidade dos clientes deve ser respeitado.
{Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais}

Aprovada nova Legislação sobre Resíduos Sólidos

O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira o projeto de lei que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que traz regras para manejo de lixo e resíduos. A lei tramitou no Congresso Nacional por 21 anos. O objetivo da nova lei é acabar, a longo prazo, com os lixões e obrigar municípios e empresas a criarem programas de manejo e proteção ambiental.

"A lei trata não só de preservação ambiental, como de saúde pública", disse Lula.

A lei dos resíduos sólidos proíbe a existência de lixões e determina a criação de aterros para lixo sem possibilidade de reaproveitamento ou de decomposição (matéria orgânica). Nos aterros, que poderão ser formados até por consórcios de municípios, será proibido catar lixo, morar ou criar animais.

As prefeituras poderão ter recursos para a criação de aterros, desde que aprovem nas câmaras de vereadores uma lei municipal criando um sistema de reciclagem dos resíduos. Estados e municípios terão dois anos para apresentar um plano de manejo de resíduos sólidos e, só depois, receber recursos da União para obras nessa área.

Haverá obrigações para consumidores, comerciantes e fabricantes. Todos estarão sujeitos a penalidades da Lei de Crimes Ambientais caso não destinem corretamente os produtos após o consumo.

As fábricas, por exemplo, terão de recolher os "resíduos remanescentes" após o uso. Os fabricantes de produtos com maior degradação ambiental (agrotóxicos, pilhas, lâmpadas fluorescentes, baterias, pneus e eletroeletrônicos) ficam obrigados a implementar sistemas que permitam o recolhimento dos produtos após o uso pelos consumidores.

O texto cria a chamada "logística reversa" para coleta de produtos descartados pelos consumidores. Comerciantes e distribuidores serão os principais pontos de receptação dos produtos descartados, que depois devem ser enviados aos fabricantes ou importadores. Estes últimos darão o destino final ao lixo.

Mais cedo, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse acreditar que a legislação poderá mudar o padrão de consumo, diminuindo a produção de resíduos e formalizando o trabalho dos catadores que era voluntário.
(Fonte: Agência Brasil)


Leia a íntegra da Lei

Caso Mércia

Denúncia

A Justiça de Guarulhos, na Grande São Paulo, analisa a denúncia feita pelo Ministério Público contra o ex-namorado de Mércia Nakashima, Mizael Bispo de Souza, e o vigia Evandro Bezerra Silva, que os acusa de assassinarem a advogada.

Prisão Preventiva

O Ministério Público também pede a prisão preventiva dos acusados que passam a figurar como réus no processo.

A assessoria de imprensa do TJ informou às 20h30 que o pedido ainda estava sob análise. A Justiça só deve decidir se acolhe a denúncia a partir desta terça (3).

Se for preso, o ex deverá seguir para o presídio Romão Gomes, na Zona Norte da capital. O vigilante Evandro, que se encontra preso temporariamente no 1º Distrito Policial, em Guarulhos, terá sua prisão convertida para preventiva e deverá ser levado para algum Centro de Detenção Provisória.

A decisão pelo acolhimento ou não da denúncia e prisão dos suspeitos caberá ao juiz Leandro Bittencourt Cano, que fica no Fórum Central de Guarulhos.

A acusação foi entregue nesta segunda pelo promotor Rodrigo Merli Antunes, que entende que a prisão de Mizael se faz necessária porque ele já fugiu uma vez quando soube que seria preso. Além disso, a Promotoria e a Polícia Civil entendem que o ex de Mércia e o vigia tiveram participação na morte da advogada. Ambos negam o crime.

O Crime

Depois de desaparecer em 23 de maio da casa dos avós em Guarulhos, Mércia foi achada morta em 11 de junho na represa em Nazaré Paulista. O veículo onde ela estava havia sido localizado submerso um dia antes. Segundo a perícia, a advogada foi agredida, baleada, desmaiou e morreu afogada dentro do próprio carro no mesmo dia em que sumiu. Ela não sabia nadar.

Um pescador havia dito à polícia ter visto o automóvel dela afundar, além de ver um homem não identificado sair do veículo e ter escutado gritos de mulher.

Ciúmes

Para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, Mizael matou a ex por ciúmes e o vigilante o ajudou na fuga. Mizael alega inocência. Evandro, que chegou a acusar o patrão e dizer que o ajudou a fugir, voltou atrás e falou que mentiu e confessou um crime do qual não participou porque foi torturado.

Ainda, segundo o relatório do delegado Antônio de Olim, do DHPP, Mizael e Evandro trocaram diversos telefonemas combinando o crime. A polícia chegou a essa informação a partir da quebra dos sigilos telefônicos dos dois. O rastreador do carro do ex também mostrou que ele esteve próximo ao local onde Mércia sumiu e onde ela foi achada no mesmo dia do crime.

Segundo o promotor Merli Antunes, Mizael foi acusado por homicídio triplamente qualificado (meios torpe e cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. Evandro irá responder por homicídio duplamente qualificado (meio cruel e recurso que impossibilitou a vítima de se defender).

“Mizael não aceitava o fim do namoro e queria reatar, por isso matou Mércia. Evandro ajudou no crime porque sabia o que iria ser feito, sabia que Mizael iria matar a ex”, disse o promotor por telefone ao G1 na sexta. Ele já indicou 16 nomes para serem testemunhas da acusação.

De acordo com o advogado Samir Haddad Júnior, que defende Mizael, a decisão do juiz deverá demorar. Isso porque, segundo ele, a nova lei determina que a Justiça só poderá se manifestar sobre a denúncia após o recebimento da argumentação da defesa dos suspeitos. “O prazo para a defesa responda ao juiz é de dez dias a partir da data em que formos comunicados pela Justiça”, disse Haddad Júnior, sugerindo que isso poderá ser feito até o dia 13 de agosto.

Além disso, a defesa de Mizael entende que o caso deve ser acompanhado por um promotor e por um juiz de Nazaré Paulista, onde Mércia morreu. Atualmente, o caso pertence à Promotoria e Justiça de Guarulhos.
{Fonte: Site G1}

domingo, agosto 1

Processo de Individualização da Pena

Os alunos que iniciam o estudo do Direito Penal têm muita curiosidade a respeito do processo de individualização e dosimetria da pena. Por isso, elaborei o texto abaixo que pretende, de forma singela, sem adentrar em questões mais ‘discutíveis’ deste tema, esclarecer o processo aos meus bisbilhoteiros alunos!

O processo de individualização da pena ocorre em três momentos distintos: ao tempo do processo legislativo – oportunidade na qual são escolhidos os fatos puníveis e a eles são cominadas as respectivas sanções; ao tempo do processo penal – momento em que o juiz, ao sentenciar condenando o acusado, concretiza a pena abstratamente considerada, aplicando-a ao caso concreto; e, por fim, a individualização executória, que ocorre no momento do cumprimento da sanção penal aplicada.

A individualização judicial decorre do poder discricionário do juiz e está fundada no seu livre convencimento que, não obstante, precisa estar motivado e, também, limitado pelas disposições impostas pela legislação.

O cálculo da pena rege-se pelo artigo 68 do Código Penal Brasileiro (CPB), e é operado em três fases distintas que caracterizam o chamado Sistema Trifásico.

Num primeiro momento o juiz calcula a chamada pena base, que se orienta pela avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CPB; depois, passa a fixação da pena provisória, sopesando as circunstâncias legais, agravantes e atenuantes genéricas; por fim, busca alcançar a pena definitiva, fazendo incidir as causas especiais de aumento e de diminuição – majorantes e minorantes.

Pena-base: quando todas as operadoras do artigo 59 forem favoráveis ao réu, a pena pode ficar no mínimo prevista; se alguma das circunstâncias for desfavorável, a pena deverá afastar-se do mínimo; se, contudo, as circunstâncias forem desfavoráveis, deve-se aproximar a pena do termo médio.

Pena-provisória: nesse momento o juiz analisa as circunstâncias legais genéricas, agravantes e atenuantes. Nenhuma pode deixar de ser valorada, ainda que seja invocada pela defesa, bastando que esteja evidenciada e provada nos autos, já que se trata de direito subjetivo do réu tê-las reconhecidas no caso concreto.

Pena-definitiva: terceira e última fase da aplicação da pena, nela o juiz analisa a presença das causas especiais de aumento ou de diminuição (majorantes e minorantes). Havendo mais de uma delas serão as mesmas consideradas em “cascata”, incidindo umas sobre as outras. Primeiro computam-se as de aumento; depois, as de diminuição. A concorrência de mais de uma causa de aumento ou diminuição contida na parte especial do CPB cria para o juiz a possibilidade de limitar-se o aumento ou a diminuição a uma só, prevalecendo a que mais aumente ou diminua. As previstas na parte geral do CPB, contudo, deverão incidir todas. Assim, a pena será tornada definitiva.

Por fim, o magistrado deve manifestar-se sobre a possibilidade de substituição da pena (artigo 44 do CPB) ou sobre a suspensão da sua execução (artigo 77 do CPB/157 da Lei 7210/89 – Lei de Execução Penal).

Ainda sobre o Aborto

O Programa Fantástico deste domingo, apresentará uma reportagem especial  para mostrar como funcionam clínicas e consultórios que fazem aborto em contrariedade à legislação penal. 

Durante três meses os repórteres percorreram cidades brasileiras e conseguiram dados que evidenciam como funcionam as clínicas de abortos que funcionam clandestinamente.  Até policiais militares fardados  foram encontrados fazendo a segurança de uma dessas clínicas.

A reportagem vai ao ar daqui um pouco e mostrará, também, o chamado Feirão do Aborto, que abre às seis da manhã e atende uma mulher a cada 15 minutos.

Um grande problema de saúde pública que atinge as mulheres brasileiras mas que também diz respeito ao Direito Penal.

Não deixe de assistir.

Uma ótima semana

Pelotas, 01 de agosto de 2010
18h30'

Projeto prevê autorização para empresas privadas atuarem em Presídios Femininos

Câmara analisa o Projeto de Lei 7317/10, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que autoriza o poder público a contratar empresas privadas para prestar assistência de diversas naturezas a detentas mulheres.

A proposta muda a Lei de Execução Penal (7.210/84). Conforme essa lei, é dever do Estado prestar assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa a todos os detentos e egressos do sistema.

Quando o apenado for mulher, o projeto permite que essa assistência seja executada por empresas privadas, que estabelecerão contrato de parceria com o poder público. A seleção dessas empresas será feita por meio de licitação, conforme legislação específica.

"Ao contrário das prisões masculinas, a maioria das prisões femininas não conta com áreas destinadas a exercício físico e banho de sol", destaca o autor da proposta. "Surge então, desse contexto, a possibilidade de se adequar o sistema prisional feminino a modelos de terceirização já adotados em outros setores, que culminaram com o sucesso e a garantia de um atendimento eficaz ao cidadão na prestação do serviço público repassado à iniciativa privada.”

Orientação técnica

A direção, supervisão e coordenação dos presídios femininos serão realizadas por pessoas nomeadas pelo poder público, que se responsabilizará pela orientação técnica das atividades a serem prestadas pelas empresas.

As empresas contratadas deverão enviar ao juízo de execuções penais relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, detalhando, entre outras informações, o comportamento apresentado pelas detentas.

Os poderes estaduais deverão editar norma complementar regulamentando a gestão dos estabelecimentos penais que vierem a ser administrados por empresa privada.

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusiva - tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo - pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia o Projeto aqui: PL 7317-2010

Em favor da hermenêutica

"(...) Para as diversas posturas positivistas, na insuficiência daquela parte da linguagem para oferecer respostas, chama-se a colação a subjetividade do intérprete, que, de forma solipsista, tem o poder (arbitrário e discricionário) de levantar o véu que "encobre" a resposta que a regra não pode dar.

É nisto que está o diferencial em favor da hermenêutica, ao denunciar - e enunciar- que a diferença entre a regra (positivista) e o princípio (constitucional) é que este está contida na regra, atravessando-a e resgatando o mundo prático. E na medida em que o mundo prático não pode ser dito no todo - porque sempre sobra algo - o princípio traz a tona o sentido que resulta desse ponto de encontro entre texto e realidade, em que um não subsiste sem o outro (...)".
{Lênio Luiz Streck. Uma Visão Hermenêutica do papel da Constituição  em Países Perifiéricos. In: Política Criminal, Estado e Democracia. Lumen Juris, 2007}