A Lei nº 11.671/2008, que trata da transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, determina, em seu art. 3º, que devem ser enviados a esses presídios “aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório”.
Em outras palavras, as penitenciárias de segurança máxima servem para abrigar detentos considerados de “alta periculosidade” em caráter excepcional. Atualmente, existem quatro penitenciárias federais: em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN), as quais, juntas, somam mais de 460 presos.
Entre estes, contudo, estão detentos que deveriam cumprir pena em presídios estaduais, mas são conduzidos aos de segurança máxima, dada a situação caótica de superlotação e falta de estrutura dos demais presídios. Essa “solução improvisada” preocupa as autoridades responsáveis pelo sistema carcerário, de modo que o problema tem sido discutido por um grupo de trabalho formado por representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O maior temor reside na possibilidade de aliciamento de presos comuns – que cometeram crimes menos graves e estão recebendo o mesmo tratamento que os chefes do crime organizado.
Os presos dos presídios estaduais poderiam ser cooptados com ofertas de pagamento de advogados e/ou viagem de parentes para visitas às penitenciárias. O juiz corregedor do presídio de Mossoró, Mário Jambo, defende a tese: “A partir do momento em que não se faz uma seleção de perfil, é evidente que, ao colocar uma pessoa sem periculosidade com outras, ela vai aderir a um grupo dominante, mais forte”.
Tão relevante quanto a possibilidade de aliciamento pelo crime organizado é o fato de que direitos constitucionais (dos presos) estão sendo desrespeitados com o cumprimento da pena de forma irregular e completamente desproporcional.
Um exemplo emblemático é o de um rapaz de 20 anos, condenado por furto de bicicleta, que foi enviado a Mossoró (mas já saiu da penitenciária).
Não foi divulgado o número de presos “sem perfil” nos presídios de segurança máxima, mas estima-se que, em alguns deles, a porcentagem chegue a 50%. O defensor público Felippe Augusto dos Santos, de Mossoró, explica que “não é apenas o fato de ser perigoso que justifica envio a presídio federal”.
O preso deve trazer risco extremamente elevado [...] já que se trata de um regime de exceção”. Segundo ele, ainda, “a sociedade quer se livrar dessas pessoas. A questão é que elas continuam sendo pessoas e um dia vão voltar ao nosso convívio. Temos de nos preocupar em dar tratamento jurídico correto e garantir a oportunidade de melhorar”.
Fonte: JurisSíntese On line
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