Os crimes praticados contra a administração punidos com pena de reclusão poderão passar a ser inafiançáveis e imprescritíveis. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 136/12, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), em tramitação na Câmara. O texto altera o artigo 5º da Constituição e também veda a prerrogativa de foro especial para esses casos.
A alteração proposta pela PEC permitirá, por exemplo, a prisão de membros do Congresso Nacional por crimes dessa natureza, uma vez que atualmente, de acordo com a Constituição, desde a expedição do diploma deputados e senadores não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Entre os crimes que passariam a ser inafiançáveis e imprescritíveis estão o peculato, a concussão, a corrupção, o tráfico de influências e a inserção de dados falsos em sistema de informações.
Segundo Teixeira, a corrupção se alastra por conta da impunidade, uma vez que um conceito está amarrado ao outro. “Essa é uma tentativa de intimidar e punir aqueles que, nos altos postos da administração pública, confundem foro especial com passaporte para a impunidade”, sustenta Teixeira.
Atualmente, a Constituição estabelece como inafiançáveis crimes como o racismo, a tortura e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, entre outros.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário