O Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira
Pereira, editou Ato 04/2012 - Órgão Especial para regular a suspensão dos
prazos processuais, a vedação da realização de audiências e de sessões de
julgamento, inclusive anteriormente designadas.
A medida também regulamenta a publicação de notas de
expediente nas 1ª e 2ª Instâncias (exceto aquelas consideradas urgentes ou
relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados
a essa prisão) no período de 20/12/2012 a 20/1/2013.
A medida não se aplica ao expediente da Justiça Estadual,
que será normal no período.
Ficam mantidos os leilões e praças já designados, e que os
Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações. Além
disso, os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas
secretarias do TJRS, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que
entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos
até então realizados.
Será possível dar a conhecer, aos advogados que assim o
desejarem, despachos, decisões, sentenças e acórdãos prolatados no período, via
sistema Themis, mediante a correspondente intimação pessoal do provimento cujo
conhecimento será liberado.
Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam
prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando
suspensos os prazos processuais no período.
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