A Lei Maria da
Penha (Lei 11.340/06) poderá definir novos comportamentos considerados
violência contra a mulher. Conforme explica a autora, deputada Erika Kokay
(PT-DF), o Projeto de Lei 7163/14 inclui na lei situações do dia-a-dia que vão
além da unidade doméstica, da família e das relações íntimas de afeto, que são
as únicas previstas atualmente.
Pelo texto, a lei passa a abrigar situações de
abuso de autoridade ou de poder para causar dano à mulher. Essa mudança,
segundo a autora, “visa punir os maus profissionais que se aproveitam de sua
situação privilegiada para causar danos e lesões às mulheres”.
Confiança Ainda
de acordo com a proposta, será incluída na legislação prática em que o agressor
causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial à mulher com abuso de confiança ou prevalecendo-se de relações
domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. De acordo com Erika Kokay, a
alteração vai permitir, por exemplo, a aplicação da Lei Maria da Penha a “situações
em que o agressor, baseado no gênero, violenta a mulher utilizando-se de sua
qualidade de vizinho, visitante ou simples colega em quem a vítima deposita
toda sua confiança”.
Tramitação
Com tramitação em caráter conclusivo, o projeto
será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
Fonte:
Câmara dos Deputados Federais
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