Leia a íntegra do Decreto Nº 9.685, DE 15 DE JANEIRO DE 2019, que possibilita a uma pessoa possuir até
quatro armas de fogo.
Segundo o Decreto, fica eliminado
um dos principais obstáculos previstos na Legislação anterior para a compra de
armas de fogo de uso permitido: sai da esfera da Polícia Federal – órgão responsável
pela emissão do registro de armas – a possibilidade de discordar da “declaração de necessidade”
que for apresentada pelo interessado em obter a posse da arma.
A nova legislação prevê que a PF
presuma a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas pelo interessado
em obter a posse do armamento, por ocasião da apresentação da declaração. Só
poderá ser negado o registro se a pessoa interessada tiver antecedentes
criminais, ter vínculo com o crime organizado, falsear a verdade na declaração,
ou deixar de cumprir os demais requisitos exigíveis (ter mais de 25 anos,
ocupação lícita e residência certa, apresentar documento de identificação,
comprovando aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de arma de
fogo).
O prazo de validade do registro
também resta aumentado de cinco para dez anos, e é exigido do interessado fazer
comprovação de que possui lugar adequado e seguro para o armazenamento da arma,
no caso de viverem na residência crianças, adolescentes ou pessoa com
deficiência.
São permitidas até quatro armas
de foto, no caso de o interessado ser agente público da área de segurança,
funcionário da Ain, agente penitenciário, funcionário do sistema socioeducativo
ou exercer atividade de polícia administrativa ou de correção; ser militar
(ativo ou inativo), residir em área rural, - residir em estados com índices
anuais de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes (segundo dados do Atlas
da Violência 2018 – que reúne dados de 2016); ser dono ou responsável legal de
estabelecimentos comerciais ou industriais; e ser colecionador, atirador e caçador,
devidamente registrados no Comando do Exército.
O Decreto modifica as regras para
a posse – ter a arma em casa ou no local de trabalho - de armas, não sendo atingido o porte, que
autoriza o uso da arma fora desses locais.
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