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quarta-feira, janeiro 16

Decreto facilita a posse de armas



Leia a íntegra do Decreto Nº 9.685, DE 15 DE JANEIRO DE 2019, que possibilita a uma pessoa possuir até quatro armas de fogo.

Segundo o Decreto, fica eliminado um dos principais obstáculos previstos na Legislação anterior para a compra de armas de fogo de uso permitido: sai da esfera da Polícia Federal – órgão responsável pela emissão do registro de armas – a possibilidade  de discordar da “declaração de necessidade” que for apresentada pelo interessado em obter a posse da arma.

A nova legislação prevê que a PF presuma a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas pelo interessado em obter a posse do armamento, por ocasião da apresentação da declaração. Só poderá ser negado o registro se a pessoa interessada tiver antecedentes criminais, ter vínculo com o crime organizado, falsear a verdade na declaração, ou deixar de cumprir os demais requisitos exigíveis (ter mais de 25 anos, ocupação lícita e residência certa, apresentar documento de identificação, comprovando aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo).

O prazo de validade do registro também resta aumentado de cinco para dez anos, e é exigido do interessado fazer comprovação de que possui lugar adequado e seguro para o armazenamento da arma, no caso de viverem na residência crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência.

São permitidas até quatro armas de foto, no caso de o interessado ser agente público da área de segurança, funcionário da Ain, agente penitenciário, funcionário do sistema socioeducativo ou exercer atividade de polícia administrativa ou de correção; ser militar (ativo ou inativo), residir em área rural, - residir em estados com índices anuais de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes (segundo dados do Atlas da Violência 2018 – que reúne dados de 2016);  ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e  ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.

O Decreto modifica as regras para a posse – ter a arma em casa ou no local de trabalho -  de armas, não sendo atingido o porte, que autoriza o uso da arma fora desses locais.

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