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quinta-feira, junho 2

Ministra Ellen Gracie pode deixar o STF

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, decidiu se aposentar. A informação foi publicada na quarta-feira (1ª/6) pela coluna Painel, assinada pela jornalista Renata Lo Prete, na Folha de S.Paulo.

De acordo com o publicado, o pedido de aposentadoria poderá ser apresentado nas próximas semanas, ainda no mês de junho, e antes do recesso de julho.

Segundo a notícia, há expectativa  de que a Presidente da República possa indicar, para a vaga de Ellen Gracie, uma outra mulher.

Já faz algum tempo que a ministra Ellen Gracie indica ter vontade de deixar o STF. Em 2008 ela tentou uma vaga de juiz na Corte Internacional de Justiça, em Haia. Acabou perdendo a disputa para outro brasileiro, Antônio Cançado Trindade, que foi nomeado em novembro de 2008.

Depois dessa tentativa, a ministra pleiteou ocupar cargo de juiz do Órgão de Apelação da Organização Mundial de Comércio, o que também não conseguiu, já que foi nomeado o mexicano Ricardo Ramirez.

Naquela oportunidade, os colegas do STF apontavam para o fato de a Ministra diminuir a importância do Supremo ao trabalhar com tanta determinação pleiteando outras oportunidades.

Desde então, a aposentadoria de Ellen Gracie passou a ser uma possibilidade cada vez mais presente. Pelo menos dois ministros do STF consideraram, na ocasião, que a permanência da ministra na corte tinha ficado insustentável porque ela deixou o tribunal de lado em duas ocasiões em busca de outro emprego.

(Com informações da Folha de São Paulo)

quarta-feira, junho 1

Comissão de Direitos Humanos promove aproximação com Susepe para tratar do sistema prisional

Para tratar do sistema prisional gaúcho e promover a aproximação da OAB/RS com a administração das casas prisionais do Estado, o coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos da Ordem gaúcha, conselheiro seccional Ricardo Breier, reuniu-se, na última semana, com o superintendente da Susepe, Gelson dos Santos Treiesleben.

Também participaram da reunião o membro da CDH Jefferson Billo e o diretor de Segurança e Execuções Penais da Susepe, Mário Pelz.

Na visita, Breier destacou os benefícios da construção de uma relação institucional que possa ser frutífera às entidades e à sociedade. "A Ordem entende que é possível somar esforços e direcionar energia para a busca de soluções de eventuais conflitos", afirmou.

A abertura de um canal de diálogo proposta por Breier visa tanto a melhora das condições dos estabelecimentos como o trabalho para divulgar iniciativas em prol da inserção social.

A realização de audiências públicas para debater temas foi apontada como uma via que ajuda a apontar soluções. "Sempre que abrimos as questões para que a sociedade os discuta, percebemos que este é um caminho acertado", salientou Breier, lembrando que a OAB/RS já promoveu audiências sobre diversos assuntos, inclusive relativos ao sistema prisional.

Transparência Carcerária

A parceria será estendida, ainda, ao projeto Transparência Carcerária, iniciativa da OAB/RS que irá traçar um mapa do sistema prisional do Estado. Um dos focos será identificar os presídios nos quais a comunidade está envolvida em algum trabalho e onde os detentos participam de ações.
Fonte: Jornal da OAB

Decisão judicial limita máximo de 4.650 presos no Presídio Central


Atualmente a penitenciária conta com 4.809


Até o final de julho, 159 presos terão de deixar o Presídio Central, reduzindo para 4.650 o número de detentos recolhidos na casa prisional. A diminuição da superlotação — o Central conta atualmente com 4.809 internos — é uma determinação do juiz Sidinei José Brzuska, responsável pela fiscalização dos presídios da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.

Segundo a ordem judicial, após 1º agosto, a administração do Central deverá recusar o ingresso de novos presos, independentemente da natureza da prisão — se decorre de prisão cautelar ou prisão em flagrante, por exemplo. Brzuska avaliou que este teto poderá ser gradualmente reduzido até o cumprimento integral de decisão do Tribunal de Justiça de 1995, fazendo com que o Central funcione apenas para presos provisórios.

Leia a matéria completa no Site Zero Hora

Presos do regime semiaberto fogem por janelas 'para curtir a noite'

Jornal da RBS mostra vídeo no qual presos do regime semiaberto fogem por janelas de um albergue, em Caxias do Sul. Os detentos, que têm direito de trabalhar durante o dia, deveria ficar recolhidas durante à noite.

Assista ao vídeo:


STF cassa liminar que garantiu inscrição na OAB sem Exame

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (01) decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização do exame da OAB.

O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. "É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial", ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010.

O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE).

No Supremo, o caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.

Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF.

Fonte: OAB on Line

Mantida prisão de acusada de homicídio doloso de trânsito

A Câmara Criminal, na sessão de julgamento de segunda-feira, 30.05, denegou o Habeas Corpus - HC 385/2011, e manteve a prisão preventiva de Lênia Feitosa Vieira acusada pela prática de homicídio doloso na direção de veículo e 03 tentativas de homicídio doloso também na direção de veículo automotor.

Em seu voto, o Relator, Des. Luiz Mendonça destaca que foi comprovada a materialidade delitiva pelos laudos periciais de lesão corporal, pelo laudo pericial cadavérico, pelo prontuário médico e pelo laudo pericial do local do acidente de trânsito e os indícios de autoria sobressaem das investigações policiais. "Várias foram as testemunhas inquiridas, e todas, à exceção daquelas apresentadas pela própria acusada, foram uníssonas em afirmar que a paciente desenvolveu perseguição contra as vítimas, na Av. Melício Machado, até o local do evento criminoso, em altíssima velocidade, sempre insinuando que elas estivessem na companhia de uma determinada pessoa, que posteriormente se apurou que seria o seu amante, e ameaçando-as com diversas expressões a exemplo de Vocês vão me pagar!, até que finalmente atingiu o seu intento, colidindo propositalmente, conforme relato da autoridade policial, jogando o carro das vítimas em cima do canteiro da Avenida".

Ainda de acordo com o relator, dessa colisão, adveio o falecimento de um dos passageiros e os outros 03 restaram gravemente feridos e com sequelas. Além disso, explicou o Des. Luiz Mendonça que a acusada, logo após o acidente, pretendia fugir do local. "Ela não fugiu porque não conseguia sair do veículo, nem tampouco conseguia ligar o automóvel. No entanto, momentos após fora socorrida por um amigo, e deixara todas as vítimas para trás".

Da mesma forma, o magistrado ressaltou que do contrário do que disseram os advogados da acusada, não se trata de simples delito de trânsito, geralmente pautado pela culpa, mas de homicídio doloso, praticado com intenção, conforme todos os indícios apurados. "Existem sim nos autos, diversos indícios de que a acusada agiu de forma intencional, movida por sentimentos de ciúme".

Ao finalizar o seu voto, o Relator afirmou que a prisão da acusada se faz necessária por conveniência da instrução criminal, porque, conforme consta das notícias jornalísticas presentes nos autos, e do Relatório conclusivo do Inquérito, a delegada declarou ter a paciente tentado atrapalhar as investigações, indicando testemunhas falsas, e tentando criar uma história que não condiz com a realidade. "Diversamente do que disseram os impetrantes, a paciente não facilitou as investigações, mas ao contrário, dificultou bastante, relatando histórias fantasiosas, juntamente com as testemunhas por ela apresentadas, todas desmentidas durante a investigação policial, pelo próprio desencontro de informações, e pelas interceptações telefônicas decretadas, que constataram que a paciente não se encontrava onde disse estar, bem como pelas constantes ameaças proferidas contra as testemunhas".

Fonte: Tribunal de Justiça de Sergipe

A proteção penal das Licitações e dos Contratos Administrativos


No próximo sábado publicaremos a última parte do texto sobre a Proteção Penal das Licitações e dos Contratos Administrativos, através dos Comentários aos tipos penais da Lei 8666/93.

Autorizada perícia para investigar suposta edição em interceptação telefônica


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de perícia técnica para investigar suposta fraude em interceptações telefônicas que serviram para embasar denúncia por descaminho e formação de quadrilha contra um cidadão do Rio de Janeiro. Os ministros da Sexta Turma entenderam que havia pontos não esclarecidos no processo e que seria necessário fazer a perícia para afastar dúvidas sobre eventuais supressões de trechos nas conversas gravadas pela polícia.

No habeas corpus apresentado à Corte, o denunciado apontava a edição das conversas gravadas pela polícia e alegava que poderia ser condenado com base em prova falsa. Além disso, a defesa argumentava que a fraude foi comprovada por três peritos em laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli, do Rio de Janeiro, em processo contra outro acusado, originado na mesma operação da Polícia Federal. O acusado alegava ainda que a perícia técnica pretendida era pertinente, necessária e relevante e que o pedido para realização da prova havia sido feito dentro do prazo, antes do término da instrução criminal.

O réu foi denunciado com um grupo de 40 pessoas, supostamente liderado por parentes do falecido bicheiro carioca Castor de Andrade, e que disputava o domínio de rentáveis pontos de exploração de máquinas caça-níqueis no estado. Na primeira instância, a defesa havia requerido a oitiva de perito e a realização de perícia técnica. Os pedidos foram negados pelo juiz ao argumento de que a defesa em nenhum momento anterior havia sustentado o indício de fraude das provas.

A defesa entrou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2° Região, que manteve a decisão do juiz. Os desembargadores federais afirmaram que as gravações foram disponibilizadas ao denunciado desde o início da tramitação do processo e que, por isso, o pedido de perícia técnica poderia ter sido apresentado na fase apropriada. Eles consideraram ainda que o simples indeferimento do pedido não implicaria cerceamento de defesa, pois cabe ao juiz decidir sobre a conveniência e necessidade de produção das provas requeridas.

O relator do caso no STJ, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, defendeu a concessão do habeas corpus. Ele afirmou que, diante de um quadro duvidoso sobre a legitimidade da prova que sustenta a denúncia, a perícia requerida não é impertinente. “Na realidade, deve ser deferida para se afastar qualquer dúvida acerca de eventual supressão de trechos dos diálogos das interceptações telefônicas, as quais embasam a ação penal contra o denunciado”, considerou o relator.

Citando voto vencido no acórdão fluminense, Haroldo Rodrigues afirmou que a perícia é relevante, “pois busca confirmar a alegação defensiva e desconstituir toda a acusação, influindo diretamente na decisão de mérito a ser prolatada”. E destacou que um inquérito policial já foi instaurado, em 2009, para apurar indícios de que as gravações telefônicas teriam sido realizadas sem ordem judicial.

O Ministério Público opinou pela realização da perícia técnica. Segundo o parecer, quando existem dúvidas no processo, o juiz não pode se contentar com o que lhe é apresentado e permanecer inerte. Ele deve determinar, de ofício, a apuração necessária para dirimir questionamentos no curso da instrução ou antes de proferida a sentença, mesmo que a perícia não tenha sido solicitada pela defesa.

A Sexta Turma acompanhou, de forma unânime, o voto de Haroldo Rodrigues, considerando necessária a realização de perícia técnica para investigar as provas e para esclarecer pontos duvidosos que constam na denúncia.

Fonte: Site do STJ

Denunciado bando que invadiu condomínio no Mont Serrat

 
Os 13 integrantes do bando que assaltou um condomínio de luxo no bairro Mont Serrat, em Porto Alegre, foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de formação de quadrilha e roubo triplamente qualificado - emprego de arma, concurso de agentes e privação da liberdade das vítimas. A inicial subscrita pela promotora de Justiça Carmen Conti foi entregue no final da tarde de segunda-feira (30) à 5ª Vara Criminal do Fórum de Porto Alegre.

 Sete prisões preventivas também foram pedidas pelo MP à Justiça.

A invasão ao condomínio no bairro Mont Serrat, ocorreu na noite de 3 de abril deste ano. Os criminosos planejaram detidamente a ação e atuaram com extrema ousadia levando pânico aos moradores e visitantes do prédio. No ataque foram levados carros, dinheiro, celulares e joias. Os coagidos foram privados de liberdade por quase duas horas, enquanto os apartamentos eram vasculhados.

Seis implicados foram presos e se encontram recolhidos no Presídio Central. Entre os trancafiados estão os irmãos Ademir e Rogério Banaletti, que possuem um restaurante no bairro Auxiliadora. Outros cinco envolvidos no assalto e que têm antecedentes criminais, ainda não foram presos - dois deles são foragidos do sistema prisional. O MP denunciou, ainda, Ederson Banaletti, irmão de Ademir e Rogério, bem como Michelle da Silva Wittmann, componente da quadrilha e companheira de um dos quadrilheiros. Na residência de ambos foram encontradas armas, munições e produtos do roubo.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

Atropelador de ciclistas: justiça ouve as vítimas do atropelador



O dezessete ciclistas que foram vítimas de Ricardo José Neis foram ouvida ontem (31) no Foro Central de Porto Alegre. A audiência durou mais de 12 horas, e o último depoimento foi colhido pouco antes das 23 horas.

O evento em juízo marca o momento do início da instrução processual, na qual se busca comprovar a responsabilidade do atropelador por dezessete tentativas de homicídio praticados por dolo eventual.

Leia mais detalhes no Site Espaço Vital 

Ainda sobre a disponibilidade do juiz gaúcho

Por beneficiar amigos e conhecidos em sentenças judiciais - segundo informação veiculada ontem (31) em seu próprio saite, o TJRS colocou em disponibilidade o juiz de Diego Magoga Conde, um dos dois magistrados da comarca de São Lourenço do Sul (RS). Cópias do processo administrativo que culminou na punição serão enviadas ao Ministério Público para que - se for o caso - ofereça denúncia em ação penal que pode gerar a exoneração do magistrado.

Diego Magoga Conde estava sob investigação desde agosto de 2010, quando foi suspenso preventivamente, deixando de residir na cidade.

Como a conjunção toda envolve a participação de pelo menos um advogado, o Conselho Seccional da OAB-RS também vai debater a questão em sua próxima sessão, no dia 10. A ideia inicial é pedir ao TJ gaúcho a cópia integral dos autos, para análise do eventual envolvimento de um ou mais profissionais da Advocacia. No TJ, o processo está sob segredo.

Juiz há seis anos e três meses, Magoga Conde - que chegou, antes,  a advogar em Porto Alegre - foi alvo de reclamações de advogados e partes. "Além das suspeitas de favorecimentos nas sentenças, a população reclamava da conduta moral do juiz", disse o vice-presidente da Subsecção da OAB de São Lourenço do Sul, advogado Magnus Peske.

Segundo Peske, "ele é uma pessoa extravagante, festeira, era assunto em qualquer roda de conversa na cidade". O dirigente da Subseção de São Lourenço avalia também que "Conde tinha uma forma de agir que não se coaduna com as atitudes que um juiz deve ter em uma comunidade".

Leia a matéria na íntegra no Site Espaço Vital 

Dezessete pessoas foram presas durante "Operação Esfinge"

Dezessete pessoas, dentre elas o delegado de Camacan,  Jackson Silva e o major da Polícia Militar, José Silvério de Almeida Neto, policiais civis e militares, um ex-agente da Polícia Civil e dois empresários foram presas ontem (31)  por extorsão, formação de quadrilha, receptação de carga roubada e de veículos de origem ilícita, dentre outros crimes, como de homicídio, que estão sendo investigados em sigilo.

As prisões aconteceram nos municípios de Itabuna, Camacan e Ilhéus durante a 'Operação Esfinge', realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco) do Ministério Público estadual, Secretaria de Segurança Pública (SSP) e Corregedorias das Polícias Civil e Militar. Segundo a promotora de Justiça Ediene Lousado, coordenadora do Gaeco, houve sete flagrantes, sendo dois por peculato e cinco por porte ilegal de arma.

 A operação visou dar cumprimento a 21 mandados de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão expedidos pelo juiz de Direito em exercício na Vara Crime da Comarca de Camacan. Os detidos foram levados para a sede da 7ª Coorpin, em Ilhéus, e deverão ser encaminhados para Salvador. Cinco promotores de Justiça, o diretor da Depin e o corregedor da PM Cel. Marconi do Nascimento e o diretor do Departamento de Polícia do Interior (Depin), Edenir Cerqueira, participaram da operação.

Fonte: Ministério Público da Bahia

Comissão de Constituição e Justiça tipifica crime de quebra de sigilo de investigação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem (31) o projeto de Lei  1947/07 , do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que transforma em crime o vazamento de dados sobre investigações sigilosas de caráter oficial. O texto aprovado, o substitutivo do relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), prevê pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para essa prática.

A matéria ainda será analisada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pesquisa de satisfação da população sobre a Justiça é desoladora




Uma pesquisa divulgada terça feira pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA – evidencia que a população dá nota 4,55 à Justiça brasileira, numa escala de 0 a 10 .

O setor pior avaliado é a Polícia Civil que, na pesquisa, numa escala de 0 a 4, ficou com nota 1,81.

Os melhore segmentos avaliados são a Polícia Federal e o Ministério Público, ambos com nota 2,2, numa escala também de 0 a 4.

“O contato da população com as policias civis é diário, próximo, o que afeta a percepção, mas o estudo levanta a questão sobre o inquérito policial. Será que ele não é muito burocrático e dificulta a ação da Justiça?”. O questionamento é do Chefe de Gabinete da Presidência do Ipea, Fávio de Sá e Silva, que é, também, técnico de planejamento e pesquisa.

Juizes receberam nota 2,14; defensores 2.04 e os advogados 1,96, também numa escala de 0 a 4.

O estudo divulgado pelo Instituto também questionou 1750 pessoas sobre os problemas que mais costuma resolver no sistema judiciário. Neste setor, os conflitos familiares e os eventos criminosos (violentos) são os que mais motivam a busca pelo Poder Judiciário.  Questões previdenciárias, de consumo e negócios são os menos resolvidos pela justiça.

"É fácil entender porque a população procura a Justiça para resolver crimes e episódios de violência. Elas precisam registrar os casos, fazer Boletins de Ocorrência, até para justificar casos em que, por exemplo, é preciso acionar o seguro do carro. O que não dá para entender é porque, num país com um sistema extenso de seguridade social, com um código de consumidor moderno e com o consumo crescente, as pessoas não busquem o litígio nos casos de Previdência e relações comerciais. Será que é falta de confiança na Justiça?", questionou Silva.

A pesquisa ouviu 2.770 brasileiros em todos os Estados do país. A margem de erro por região é de cinco pontos percentuais.

(Com informações da Folha.com)

Comentário meu:

A pesquisa causa vergonha, é vexatória para todos aqueles que militam em torno da atividade forense.
Há pouco, numa audiência, o promotor indagava a uma testemunha sobre as razões pelas quais ela não havia procurado a polícia, num episódio envolvendo uma ameaça que sofrera, ainda que velada, na qual um sujeito mostrava-lhe andar armado. A pesquisa de opinião do IPEA talvez responda a pergunta do promotor. As pessoas andam buscando pouco a polícia, ou menos do que deviam, talvez por desacreditarem nela.

Ademais, mesmos os melhores índices, atribuídos à Policia Federal e ao Ministério Público, seguidos por juizes, defensores e advogados, não é nada estimulante...

Boa tarde



Às vésperas de contabilizar 500 mil acessos o Blog 'profeanaclaudialucas' contou, há pouco, 60 visitas simultâneas em sua página. Ou seja, sessenta pessoas on-line.

Há dois anos atrás, quando criamos o Blog,  poucos eram nossos visitantes. Mesmo assim, não desistimos do Projeto.

Quando completarmos três anos, em outubro de 2011, certamente teremos muito mais a comemorar.

Já estamos em festa.

Sentimo-nos vitoriosos em nosso projeto.

Obrigada a todos os leitores que nos acompanham.

Abraço,

Ana Cláudia Lucas 
Editora do Blog