Pesquisar este blog

quinta-feira, junho 27

Superior condena irmãos por estelionato previdenciário


O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de dois irmãos a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato. Eles receberam por mais três anos a pensão da mãe falecida, uma ex-pensionista do Exército.

Um outro irmão, também condenado em primeira instância por co-autoria, foi absolvido pela Corte. O Ministério Público Militar denunciou o trio de irmãos pelo crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (estelionato). Depois do falecimento da mãe, ocorrido em junho de 2005, eles não comunicaram o óbito ao setor de inativos do Exército, na cidade do Rio de Janeiro.

Por três anos e cinco meses, os depósitos feitos pela União na conta da pensionista eram sacados regularmente por um dos irmãos e transferidos para a conta-poupança da irmã. Eles só vieram a comunicar o falecimento depois da suspensão do pagamento feito pelo Exército. Os prejuízos aos cofres públicos chegaram a mais de R$ 90 mil.

 A denúncia do Ministério Público informa que o casal de irmãos chegou a mandar uma carta ao Exército, um ano após o falecimento, pedindo uma visita do órgão ao leito da mãe, supostamente internada no Hospital Universitário do Rio de Janeiro.

 No julgamento de primeira instância, na 4ª Auditoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro, os três irmãos foram condenados a dois anos de reclusão. Os juízes, no entanto, beneficiaram os réus com o  sursis – suspensão condicional da pena -  pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

Os advogados dos irmãos recorreram ao STM. A defesa do segundo acusado sustentou na apelação que o réu  transferiu todo os valores depositados para a conta de sua irmã, por acreditar que os recursos da mãe pertenciam aos filhos.

A defesa do terceiro acusado argumentou que as provas dos autos não eram suficientes para condenar o réu, pois a acusação tinha se baseado unicamente em um indício, que era a existência de uma conta conjunta entre os irmãos. Já os advogados da filha da pensionista argumentaram, no recurso, que os documentos provam que ela não tinha ingerência nas transações bancárias.

Ao analisar a apelação, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes negou provimento a dois dos acusados. Ao rebater a defesa do segundo acusado, ele disse que o crime de estelionato se consuma quando a vantagem ilícita é conseguida para si ou para outra pessoa. E o fato do réu ter transferido o dinheiro para a conta de  sua irmã não serve para isentá-lo da prática do crime. “Foi o próprio réu quem fez a comunicação do óbito ao Exército, mas depois de transcorridos três anos do falecimento.

E até  dezembro de 2005, ele foi o único a movimentar a conta corrente”, afirmou o magistrado. O ministro também não acatou o apelo defensivo da filha da pensionista. Ele afirmou que a ré claramente sacou os pagamentos irregulares e, juntamente com o irmão, confessou a prática do delito.

No entanto, resolveu absolver o terceiro acusado. O relator aceitou aos argumentos da defesa  de que a conta conjunta que o terceiro acusado mantinha com seu irmão foi aberta em 1991, quatorze anos antes do falecimento. 

E que a quebra do sigilo bancário comprovou que ele não tinha acesso aos cartões e senhas e que nunca tinha movimentado a conta bancária. Em seu voto, o ministro resolveu manter a condenação da filha da pensionista e de um dos irmãos e absolver ao terceiro, por falta de provas.


Fonte: Superior Tribunal Militar

Boate Kiss II: 'Quem era mais forte saía', diz jovem que ajudou a resgatar vítimas na Kiss


Tragédia que matou 242 pessoas completa cinco meses nesta quinta-feira.
Segundo dia de audiência do caso tem 13 depoimentos em Santa Maria.

Um debate entre sobre a presença da imprensa marcou a abertura da segundo dia de audiências com testemunhas sobre a tragédia na boate Kiss nesta quinta-feira (27). O início da sessão atrasou cerca de 40 minutos, enquanto acusação e defesa discutiam a questão no Salão do Júri do Fórum de Santa Maria, onde está sendo julgado o processo criminal contra os quatro réus acusados de homicídio doloso no caso. A tragédia matou 242 pessoas e completa cinco meses nesta quinta.

Na manhã desta quinta, Guilherme Bastos Mello foi um dos sobreviventes ouvidos na audiência. O jovem estava na boate e ajudou no resgate das vítimas na madrugada do dia 27 de janeiro. Ele conta que entrava agachado no prédio para tirar "várias pessoas".

 "A gente ia rastejando e quando se erguia vinha aquela fumaça. A gente ia, arrastava as pessoas para fora e voltava para respirar", contou no depoimento.

Guilherme ainda citou o tumulto e o empurra-empurra na saída da boate. "Infelizmente, quem era mais forte saía. Alguns caíam no caminho e acabavam sendo pisoteados", afirmou. O segundo dia de sessão no Fórum de Santa Maria prevê 13 depoimentos no total. O primeiro dia, na quarta-feira, foi marcado pela presença de dois dos réus, os integrantes da banda Gurizada Fandangueira Marcelo Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, que também estão no local nesta quinta.

Advogados de defesa reclamam de presença de jornalistas

O descontentamento com a presença dos jornalistas já havia sido manifestado na audiência de quarta-feira (26) pelo advogado Jader Marques, que defende Elissandro Spohr, um dos sócios da boate. Segundo ele, a imprensa está usando apenas trechos do depoimento das testemunhas, sobreviventes e ex-funcionários da boate.

“A imprensa está prejudicando o nosso trabalho”, afirmou Marques. “De oito horas de depoimento, a imprensa está resumindo em algumas frases. Essa tendenciosidade acaba afetando o processo”, acrescentou o advogado.

O advogado Omar Obregon, defensor do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, também se manifestou contra a presença dos jornalistas da sala de audiências. E foi seguido por Bruno Seligman de Menezes, defensor do outro sócio da boate, o empresário Mauro Hoffman.

“Não quero censurar a imprensa, mas evidentemente que está havendo prejuízo ao processo. Tem que haver algum critério sobre as coisas que estão saindo, um termo de compromisso”, sugeriu.

Os representantes do Ministério Público (MP) e o assistente de acusação, advogado Jonas Stecca, no entanto, defenderam a publicidade das audiências, que são abertas ao público, e também a presença dos jornalistas na sala de audiência.

“A imprensa nunca foi e nunca vai ser censurada aqui. A imprensa publica o que acha que deve publicar. Nós do Ministério Público não vamos concordar com isso aí (proibir a entrada de jornalistas)”, afirmou o promotor Maurício Trevisan.

O juiz Ulysses Fonseca Louzada afirmou que o processo é público e que todos podem acompanhar, mas manifestou preocupação com a exposição das testemunhas do caso. “Nós estamos em um país democrático e acho que vivemos um momento em que temos de dar exemplo de democracia”, declarou o juiz responsável pelo caso.

Como no dia anterior, apenas dois dos quatro réus acompanham as audiências no Fórum, Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor da banda Gurizada Fandangueira, Luciano Bonilha Leão. Os sócios da boate pediram dispensa da audiência. Nesta quinta, 13 testemunhas, entre sobreviventes da tragédia e ex-funcionários da Kiss, devem ser ouvidas, três a mais do que no dia anterior.


Fonte: Site G1 RS 

Boate Kiss I: 'Também somos responsáveis', diz pai em audiência do caso Kiss no RS


Militar aposentado foi à casa noturna com a esposa, filha e genro.
O namorado da filha morreu após 10 dias internado em Porto Alegre.

Quinta testemunha a ser ouvida nesta quinta-feira (27), segundo dia de audiências na Justiça de Santa Maria sobre a tragédia na boate Kiss, o militar da reserva João Batista Silveira Gonçalves disse que a responsabilidade pela tragédia deveria ser compartilhada. O incêndio que matou 242 pessoas completa cinco meses nesta quinta.

No depoimento de pouco mais de 40 minutos, João lembrou o genro que perdeu naquela madrugada de 27 de janeiro, que ele considerava como um “filho”, e afirmou que as sociedades de Santa Maria e do Rio Grande do Sul e os pais das vítimas também são um pouco responsáveis pela tragédia.

“Nós pais também somos responsáveis pelo que aconteceu. Quantos de nós que acompanharam seus filhos a boates e no dia seguinte disseram a eles: 'aqui tu não vens nunca mais'?”, questionou, bastante emocionado.

João relatou que foi uma das primeiras pessoas a entrar na boate na noite de sábado, acompanhado da esposa, da enteada e do genro. Sentou em uma mesa em frente ao corredor principal da casa noturna e lá ficou até perceber o incêndio, que começou já na madrugada do domingo.
Ele contou que sentiu um “cheiro de queimado” quando levou a mulher ao banheiro, nos fundos da boate. Não percebeu o início do fogo no palco principal, mas viu uma movimentação que achou tratar-se de uma briga. Só sentiu que corria perigo quando a porta da frente da Kiss foi aberta e uma nuvem de fumaça negra começou a sair por ela.

“Como eu sou militar, tive treinamento para incêndio. Me abaixei, coloquei a camisa no rosto e agarrei os três que estavam comigo. A gente saiu agarrado um no outro, mas quem vinha atrás batia e nos separava”, lembrou.

Depois de se separar dos familiares, o militar conta que ficou preso em uma grade de contenção perto da única porta de saída da boate. Conseguiu pular e ganhou acesso à rua. Lá, encontrou a esposa, mas não as “duas crianças”. Tentou voltar para ajudar no resgate, mas foi impedido por policiais militares que já estavam na frente do prédio.

Os dois adolescentes conseguiram sair ou foram retirados da boate após alguns instantes, depois de terem respirado muita fumaça. O rapaz tinha sofrido queimaduras e estava desacordado. A menina ainda estava consciente. João diz que pediu atendimento a um socorrista do Samu, mas ouviu uma negativa como resposta.

Decidiu, então, levar os três familiares para atendimento médico no Hospital Universitário, no próprio carro. Lá, a menina também começou a passar mal e precisou ser entubada. Naquela madrugada, ambos foram transferidos para hospitais de Porto Alegre. O rapaz morreu depois de 10 dias internado. A enteada de João ficou mais de 20 dias no hospital, mas ainda hoje sofre com problemas respiratórios.

“Faltou responsabilidade de todos os órgãos públicos. Se eu for fazer uma obra na minha casa, em meia hora tem seis fiscais batendo na minha porta querendo embargar meu puxadinho. Por que isso não ocorria em outros estabelecimentos de Santa Maria?”, disse o militar da Base Aérea, ao responder um questionamento sobre o que considerava que faltava em termos de segurança na Kiss.

No testemunho concedido ao juiz, promotores e advogados de defesa e acusação, João afirmou ainda que foi à Kiss para acompanhar a enteada, que era menor de idade e fazia parte das turmas que estavam promovendo a festa. Na entrada, uma pessoa que se identificou como gerente do estabelecimento marcou a comanda dela com a palavra "menor" e o advertiu que a jovem estaria sob sua responsabilidade se consumisse bebida alcoólica.

Em um depoimento anterior, no entanto, a estudante universitária Fernanda Rodrigues declarou que frequentou a Kiss em três oportunidades, inclusive na noite da tragédia. Em todas elas, disse a jovem à Justiça, não teve problemas para entrar na casa noturna e ingerir bebidas alcoólicas mesmo sendo menor.


Fonte: Site G1 RS

Senado aprova crimes contra administração pública como hediondos


Sob protestos, os senadores aprovaram o projeto que define corrupção e outros delitos como crime hediondo e altera a punição para eles. A votação da proposta é uma promessa do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que, em pronunciamento ontem no plenário, anunciou um pacote com 17 projetos que teriam prioridade. Renan ameaça suspender o recesso legislativo em meados de julho caso o pacote não seja apreciado. Os senadores nem sequer assistiram ao jogo do Brasil.

Embora haja outros projetos semelhantes tramitando na Casa, Renan escolheu a proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT), que estava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto de Taques, ex-procurador da República, altera a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal Brasileiro. A proposição torna não apenas a corrupção passiva e ativa crime hediondo, como também a concussão, ou seja, a exigência de vantagem indevida para si ou outra pessoa em razão da função assumida.

Em seu relatório, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) incluiu também no rol de crimes hediondos o peculato - quando o funcionário público se apropria ou desvia de bens ou valores em razão do cargo que ocupa - e o excesso de exação - um subtipo do crime de concussão, quando o funcionário público cobra por um serviço cujo pagamento estado não exige.

De acordo com o texto, a pena mínima para quem pratica concussão (exige vantagem indevida para si ou outra pessoa em razão da função assumida) passa de dois para quatro anos. Acusados do crime podem ficar presos por até oito anos.

Para corrupção ativa ou passiva e peculato, a pena mínima também passa de dois para quatro anos. A máxima se mantém em 12 anos. A pena mínima para quem pratica excesso de exação sobe de três para quatro anos. O condenado pode ficar preso, no máximo, oito anos.

Uma emenda apresentada pelo ex-presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP), acatada durante a discussão, inclui ainda o crime de homicídio simples cometido de forma qualificada - quando a pessoa tem a intenção de matar, mas tem a intenção de causar sofrimento à vítima - como hediondo.

Outra emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) trata de peculato qualificado, ou seja, quando o crime é cometido por autoridades (ministros, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, entre outros). A ideia é aumentar em um terço a pena, que é de quatro a doze anos, quando houver "expressivo dano causado por agente político", conforme explicou o petista.

Apesar da pressa do presidente do Senado, a proposta ainda precisa tramitar na Câmara dos Deputados. No entanto, o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ainda não deu sinalização de que vai priorizar a proposta.


Fonte: Agência Senado 

quarta-feira, junho 26

Homem é condenado por tentativa de estupro


Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo voto do relator, juiz substituto em 2º grau, Sílvio José Rabuske, reformou parcialmente sentença para que E.A.R.C, acusado de tentativa de estupro, cumpra pena em regime semiaberto. Consta dos autos que, no dia do crime, E.A.R.C invadiu o quarto de uma casa, onde estava a moradora do local. Visivelmente embriagado, tentou violentá-la.

 A vítima correu e, novamente, o acusado a agarrou e a jogou contra o muro da residência. Ao tentar enforcá-la, ela gritou por socorro, momento em que o irmão dela e uma menor apareceram para ajudá-la.
O homem pulou o muro, mas foi pego pela polícia, que havia sido chamada por uma tia da vítima. E.A.R.C foi condenado pelo juízo de Pires do Rio a pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Inconformado, ele recorreu, com pedido de absolvição por insuficiência de provas.
Alegou, ainda, que estava sob efeito do álcool no dia dos fatos e não se lembra do que ocorreu. Pediu, caso não fosse absolvido, a redução da pena e mudança para regime semiaberto ou aberto.

O relator do processo, no entanto, rejeitou a alegação de falta de provas. Para ele, os depoimentos e as provas são suficientes. Além disso, as versões apresentadas pelo acusado para a polícia e para o juiz, diferem.

Os crimes de natureza sexual são praticados, na maioria das vezes, longe de testemunhas, razão pela qual tem relevo as palavras da vítima, principalmente quando as ideias são apresentas de maneira lógica e harmônica com os demais elementos, afirmou. Segundo o magistrado, a condenação deve ser mantida.
Restaram comprovadas nos autos, tanto a materialidade, quanto a autoria da tentativa de estupro, portanto, não há de se falar em absolvição, ressaltou. Ele destacou, ainda, que não existe isenção de responsabilidade penal pela ingestão de bebida alcoólica que ocorreu por livre e espontânea vontade.

Em relação à pena, o relator observou que, inicialmente, o acusado foi condenado a seis anos, o mínimo previsto para este tipo de crime. No entanto, conforme previsto no artigo 14, do Código Penal, a pena foi reduzida em dois terços, sendo fixada em dois anos de reclusão em regime fechado.

Para o relator, a mudança para o semiaberto diz respeito a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2ª da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07.

 Segundo ele, em decisões semelhantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível se impor, para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, regime diverso do fechado, ante condenação por crime de atentado violento ao pudor ou de estupro, com incidência do artigo 33 do Código Penal.

 Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás


Líder do PSDB apresenta projeto que regulamenta investigações do Ministério Público

O líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), protocolou nesta terça-feira o Projeto de Lei 5820/13, que regulamenta a investigação criminal no Brasil, em especial a atuação conjunta da Polícia Judiciária e do Ministério Público, bem como as formas de interação deste com os órgãos técnicos que colaboram com a apuração de infrações penais.

De acordo com Sampaio, o projeto é fruto do trabalho feito por órgãos ligados ao Ministério Público Federal. “O objetivo é estabelecer um regramento nacional, uma unificação do procedimento de investigação para promotores e delegados. Não retira nem restringe o poder de investigação do Ministério Público. Apenas estabelece regras”, disse.

Segundo Sampaio, a unificação do procedimento investigatório em todas as suas fases é desejada pelo Ministério Público e aguardada pelo Supremo Tribunal Federal. “Esse regramento dá segurança jurídica para que o Ministério Público continue atuando contra a corrupção e, dessa forma, vai ao encontro do desejo da sociedade”, afirmou.

O projeto de Sampaio também é assinado por outros sete deputados de seis partidos. O projeto tramitará em conjunto com proposta sobre o mesmo tema (PL 5776/13), apresentada pela deputada Marina Santanna (PT-GO). 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Acusado de mandar matar advogado é condenado a 19 anos de reclusão

Durante julgamento realizado na última terça-feira (25), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o pecuarista O.J. de A.J., acusado de ser o mandante do crime contra o advogado Nivaldo Nogueira de Souza, na cidade de Costa Rica, foi condenado à pena de 19 anos de reclusão em regime fechado.
 O acusado foi pronunciado pelo crime de homicídio qualificado, no qual a Defesa pediu o afastamento das qualificadoras e, em caso de condenação, o reconhecimento da delação premiada.

 E pelo crime de formação de quadrilha, a Defesa defendeu a absolvição do réu por negativa de autoria. Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença decidiu condenar o acusado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, afastando a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

No entanto, os jurados decidiram absolver O.J. de A.J. pelo crime de formação de quadrilha. O juiz titular da Vara, Carlos Alberto Garcete, fixou a pena-base do réu em 20 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, mas, como o acusado confessou o delito, a pena foi reduzida para 19 anos de reclusão.

Pelo pedido de diminuição da pena por delação premiada, o juiz observou que “o acusado só confessou ser o mandante do crime de homicídio contra o advogado Nivaldo após ter havido o julgamento e a condenação dos mandantes, ocasião em que afirmaram que ele era o autor intelectual.

Portanto, sem sombra de dúvidas, o instituto da delação premiada não se aplica ao caso sub examine”. Desse modo, ficou fixada em definitivo a pena definitiva de 19 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado.

O crime - De acordo com a denúncia, no dia do ocorrido, por volta das 18 horas, o acusado D. da S.R., pilotando uma motocicleta, teria conduzido M.L. dos R. até o estabelecimento comercial denominado “Lanchonete Cantinho Meu”, no centro de Costa Rica, onde o advogado estava. Eles teriam ficado de tocaia na esquina.

 Ainda conforme a denúncia, em seguida, F.P.F. teria passado de carro e avisado que o homem estava no bar. Os dois primeiros passaram de moto em frente à lanchonete, mas resolveram dar mais uma volta.
 A seguir, D. da S.R. subiu com a moto na calçada em frente ao estabelecimento, M.L. dos R. desceu e, após certificar-se que era o advogado, sacou a arma e desferiu tiros a curta distância, um deles atingindo fatalmente a cabeça de Nivaldo.

Após, os dois teriam fugido e duas quadras depois M.L. dos R. entrou no carro de F.P.F. Os três foram condenados. Segundo a acusação, o pecuarista O.J. de A.J. seria o mandante e teria contratado E.R. para intermediar a contratação dos executores. Ainda de acordo com a acusação, W.I.R. teve participação moral e material, pois teria apresentado M.L. dos R. como a pessoa para matar a vítima.

Além disso, J.R.C. também foi acusado de ser um dos intermediários do crime. Processo nº
000116366.2009.8.12.0009


Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Operação Pesadelo: condenada quadrilha que vendia e não entregava casas em Porto Alegre

Em 03 de janeiro de 2008, os quatro agora condenados foram presos durante Operação do MPComo resultado da Operação Pesadelo, desencadeada pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal, cinco réus foram condenados pela juíza da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Sarandi na última sexta-feira, 21.

 Eles foram sentenciados a penas que variam entre 13 e 20 anos de prisão pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha.  Segundo o Promotor de Justiça Especializada Criminal Flávio Duarte, que coordenou a operação e acompanhou o processo, “as altas penas aplicadas aos réus foram proporcionais à gravidade dos delitos praticados contra dezenas de vítimas, que, na época, se desfizeram de vários bens e valores em dinheiro para realizar o sonho da casa própria, frustrado pela ação dos acusados”.

  OS CRIMES  Entre setembro de 2005 e junho de 2006, a quadrilha anunciou em jornais de grande circulação em Porto Alegre o seu negócio: construção de casas populares a preços razoáveis com possibilidade de financiamento direto. As vítimas, seduzidas pelos anúncios, iam até os escritórios, onde eram recebidas pelos réus, que se revezavam no atendimento para dar a impressão aos ‘clientes’ de que se tratava de uma empresa sólida, confiável e de cunho familiar.

 A estratégia era envolver as vítimas para que firmassem contratos com eles e, consequentemente, pagassem pelas casas cuja construção havia sido contratada. Os valores eram pagos em moeda corrente nacional, mas a quadrilha também aceitava imóveis e veículos na troca. Em alguns casos, quando o pagamento não era realizado em uma única parcela ou à vista, os réus iniciavam, de forma bastante precária e simulada, a construção de parte dos imóveis contratados.

Dessa forma, iludiam as vítimas para que outras parcelas fossem pagas e, quando o suposto débito era quitado, os réus desapareciam. Eles foram denunciados pelo MP em 03 de janeiro de 2008.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul


Câmara aprova transmissão de julgamento penal por rádio e TV


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (26), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1407/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a transmissão de audiências e julgamentos penais pela televisão e pelo rádio. O objetivo é tornar mais transparentes os atos do Poder Judiciário. O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso pedindo que o texto seja votado no Plenário da Câmara.

Pela proposta, a transmissão deverá ser autorizado pelo Ministério Público e pelo juiz responsável pelo caso, para evitar ofensa aos princípios da dignidade humana, da intimidade, da honra ou da vida privada dos envolvidos. Segundo o texto, o tribunal responsável pelo julgamento decidirá sobre a forma de ingresso de equipamentos e o número de pessoas na sala de audiência, para evitar tumultos. O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

O parecer do relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), foi favorável à aprovação. Para ele, a proposição contrabalança, de um lado, o direito de a sociedade ser informada de fatos que ocorrem no Judiciário, e, de outro, o respeito que deve haver em relação ao acusado, quanto a sua intimidade e sua privacidade. 

“Não há dúvida de que a notícia do procedimento punitivo tende a educar o povo, esclarecendo-o, tanto quanto ao funcionamento do Poder Judiciário quanto ao cumprimento efetivo da sanção penal”, disse.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Homem é preso com drogas em casa de cerimônias religiosas no RS


Prisão ocorreu durante cumprimento de mandado em Porto Alegre.
Policiais apreenderam quase um quilo de drogas após denúncia anônima.

Um homem foi preso na manhã desta quarta-feira (26) no bairro Restinga, Zona Sul de Porto Alegre, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão da Polícia Civil. Segundo os delegados Shana Luft e Newton Filho, que coordenaram a ação, ele estava com quase um quilo de droga em uma casa de cerimônias religiosas.

Os policiais apreenderam 130 gramas de crack e 600 gramas de cocaína. O homem foi preso em flagrante e levado para depoimento na 16ª Delegacia de Polícia Civil, para depois ser encaminhado ao sistema prisional. Conforme os delegados, a investigação durou três semanas e foi iniciada a partir de denúncia anônima.


Fonte: Site G1 RS

Com reforço na segurança, Justiça ouve testemunhas do caso Kiss


Esquema de segurança foi montado, na expectativa de grande público.
Sobreviventes da tragédia começam a ser ouvidos nesta quarta (26).

Apesar do forte esquema de segurança, a primeira audiência do processo criminal sobre a tragédia na boate Kiss atrai pouco interesse dos moradores de Santa Maria na manhã destra quarta-feira (26). A atenção foi desviada para a Câmara de Vereadores, onde manifestantes protestam após a divulgação de um áudio de uma reunião interna da CPI que investiga o incêndio na Casa. No Fórum da cidade, ocorre a primeira audiência do caso na Justiça.

Mais de 10 policiais do Batalhão de Operações Especiais (BOE) da Brigada Militar guardam a entrada do Fórum. Outros fazem a segurança no interior das dependências, junto com seguranças particulares a serviço do Judiciário enviados de Porto Alegre. Havia a expectativa de que muitas pessoas estivessem interessadas no relato dos sobreviventes, o que acabou não se confirmando. Com exceção de alguns estudantes de direito, quase ninguém apareceu no local para acompanhar os depoimentos.

O início das audiências marca o começo da etapa de instrução do processo criminal contra os quatro réus acusados de homicídio doloso, que não devem estar presentes nas sessões. Nesta quarta, serão ouvidas 13 vítimas da tragédia, quatro na parte da manhã, a partir das 10h30, e nove durante a tarde, com início marcado para as 13h30. O mesmo esquema será repetido na quinta (27) e sexta-feira (28).

Réus no processo, os dois sócios da casa noturna, Elissandro Spohr e Mauro Hoffman, além dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor Luciano Augusto Bonilha Leão, foram notificados, mas não devem comparecer a essas primeiras audiências. "Eu fiz o pedido de dispensa. 

A presença deles nesse ato não é tão importante, até porque eles só serão interrogados no final do processo", explicou o advogado Gilberto Weber, que defende Luciano, na entrada do Salão do Júri.
Segundo o juiz Ulysses Fonseca Louzada, responsável pelo processo, é um direto dos réus não comparecer. "Eles precisam justificar a ausência. 

O advogado de Elissandro Spohr, por exemplo, alegou que a filha do cliente dele está para nascer nos próximos dias, o que é uma justificativa aceitável. Se eles não vierem sem justificativa, o processo corre normalmente, à revelia dos réus", explicou o magistrado antes do início da sessão.


Fonte: Site G1 RS

Princípio da insignificância é aplicado em caso de furto de roupas em varal


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Celso de Mello, deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 113381) para determinar o trancamento, por maioria de votos, da ação penal instaurada contra R.A.V. pela suposta prática do crime de furto simples. A moça foi acusada do furto de três blusas femininas que estavam penduradas no varal de uma casa, na cidade de Tapes (RS), avaliadas em R$ 60,00.

Em primeira instância, a denúncia oferecida contra ela pelo Ministério Público estadual foi rejeitada pelo juiz, que aplicou ao caso o princípio da insignificância (ou bagatela) em razão do pequeno valor dos bens. Contra essa decisão, o Ministério Público apresentou recurso em sentido estrito ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que foi provido para determinar o recebimento da denúncia.

Segundo o TJ-RS, para se reconhecer a irrelevância social da conduta não se pode levar em conta somente o efetivo prejuízo sofrido pela vítima, mas sim o conjunto de circunstâncias que cercam o fato e seu agente. O TJ-RS enfatizou o fato de R.A.V. ser portadora de maus antecedentes, tendo sido pronunciada pela suposta prática do crime de homicídio.

A defesa impetrou habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscando o restabelecimento da decisão de primeiro grau, mas não obteve êxito. Em seguida, recorreu ao Supremo e o processo foi distribuído ao ministro Celso de Mello. Em seu voto, o ministro ressaltou que não há condenação penal transitada em julgado contra R.A.V. e somente essa circunstância pode justificar o reconhecimento de que um réu tem maus antecedentes.

“Entendo que a existência de procedimentos penais instaurados contra a paciente [a acusada], sem que deles haja derivado qualquer condenação criminal irrecorrível, não descaracteriza, por si só, no plano da tipicidade material, o reconhecimento do fato insignificante, considerada a presunção constitucional da inocência que, além de não se esvaziar progressivamente, somente deixa de subsistir quando da superveniência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, afirmou o ministro Celso de Mello.

Ao acompanhar o relator, o ministro Teori Zavascki enfatizou que a Segunda Turma firmou entendimento de que não se pode aplicar o princípio da insignificância quando há habitualidade em delitos da mesma natureza a reincidência. Ele acrescentou que, mesmo que R.A.V. tivesse sido condenada pelo homicídio a que responde, ou por mais de um homicídio, isso não impediria a aplicação do princípio de insignificância à sua conduta pelo delito de furto, pois não se tratam de crimes da mesma natureza. O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o relator, ressaltando que o crime de homicídio não guarda qualquer relação com o crime de furto.

Divergência


Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (presidente da Segunda Turma) divergiram do relator. 

Para o ministro Lewandowski, não se pode desconsiderar, quando se trata da aplicação do princípio da insignificância, o conjunto de circunstâncias que cercam o fato e seu agente. E, no caso de R.A.V., o ministro salientou que a conduta consistiu na invasão de um lar, tendo relevância penal. “Ela penetrou no sagrado recinto do domicílio da vítima. Isso não é aceitável. Isso tem uma relevância penal porque por acaso estavam penduradas algumas peças de roupa no varal, mas poderiam estar outros bens de maior valor, que integram o patrimônio da vítima”, salientou. 

A ministra Cármen Lúcia também considerou que a circunstância reveste-se de gravidade penal.

Fonte: Site do STF

Professores e examinandos do X Exame de Ordem solicitam anulação de questão de Direito Tributário


O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves se reuniu, na noite da última segunda-feira (24/06), com professores e examinandos do X Exame de Ordem Unificado, que realizaram a prova prático-profissional do caderno de provas de Direito Tributário, no último dia 16 de junho.

Na ocasião, eles vieram pedir apoio da Seccional Mineira para anulação da questão referente à peça prática-profissional na disciplina de Direito Tributário, sendo que foi apresentando memorando que será encaminhado ao Conselho Federal para análise da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.

De acordo com o presidente Luís Cláudio a reivindicação conta com o apoio da OAB/MG e da Comissão de Direito Tributário da Seccional, presidida pelo advogado, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo.

Estiveram presentes durante a reunião na Ordem a professora da UNA, Juliana Frederico Fontes, que também representa o curso Supremo e a Cejus, além do professor Pedro Barreto, representante do Curso Fórum do Rio de Janeiro.


Fonte: OAB MG

Profissão Repórter: estupro

Relatório final de CPI propõe tipificação do crime de feminicídio

A relatora da CPI mista que investigou a violência contra a mulher, senadora Ana Rita (PT-ES), leu nesta terça-feira (25) o relatório final dos trabalhos da comissão. O texto, com 1.044 páginas, inclui 13 projetos de lei, um dos quais tipifica o crime de feminicídio, que é a morte da mulher por alguém com quem a vítima tenha relação íntima de afeto ou parentesco.

Ao fim da reunião, a presidente da comissão, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), concedeu vista coletiva do relatório. O texto tem sua discussão e votação previstas para a quinta-feira da próxima semana (4). Emendas e votos em separados poderão ser apresentados até dois dias antes desta data.

Além disso, um projeto de resolução torna permanente, no âmbito do Congresso Nacional, a Comissão de Combate à Violência contra a Mulher. O relatório apresenta ainda 68 recomendações a serem encaminhadas a diversas instituições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.

Em um ano e meio de trabalho, a CPI realizou 37 reuniões, sendo 24 audiências públicas em 18 estados. Na análise de mais de 30 mil páginas de documentos, constatou-se uma grande discrepância entre os dados encaminhados pelas diversas instâncias, caso do número de Delegacias de Atendimento à Mulher. Seriam 374 unidades especializadas no país, na conta da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República; 543, nos números apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU); e 415, nas contas feitas pela CPI a partir dos dados fornecidos pelos estados.

Já os dados apresentados à CPI no Mapa da Violência, do Instituto Sangari, apontaram que o Espírito Santo é o estado com maior número de homicídios, com 9,8 casos para cada 100 mil mulheres, seguido por Alagoas (8,3/100 mil) e Paraná (6,3/100 mil). Os estados com menos mortes são Piauí (2,6/100 mil), São Paulo (3,1/100 mil) e Rio de Janeiro (3,2/100 mil). No país, 43 mil mulheres foram assassinadas na última década.

Veja as principais sugestões do relatório:

. Projeto tipifica o feminicídio, com pena de reclusão de 12 a 30 anos para assassinatos de mulheres com circunstâncias de violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação ou desfiguração da vítima;

. Projeto equipara à tortura a violência doméstica que causa à mulher intenso sofrimento físico ou mental;
. Projeto proíbe o arbitramento de fiança pela autoridade policial para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, mantendo esta prerrogativa para o juiz;

. Projeto permite o pagamento de benefícios à mulher em situação de violência doméstica que não tiver condições de sustentar a si própria ou a sua família;

. Projeto de Lei Complementar determina que os recursos arrecadados com multas decorrentes de sentenças condenatórias em processos criminais por violência doméstica e familiar devem ser aplicados no pagamento dos benefícios acima citados ou na manutenção de casas de abrigo para acolher vítimas desse tipo de violência;

. Projeto determina que o juiz e o Ministério Público, ao encaminharem mulheres a casas de abrigo, se manifestem sobre a prisão preventiva do agressor, o que pode evitar que este permaneça solto enquanto a vítima sofre restrição de liberdade;

. Projeto estabelece que conteúdos curriculares da educação básica tragam diretrizes sobre igualdade de gênero e prevenção e combate à violência doméstica e familiar;

. Recomenda ao Poder Judiciário que não seja permitida a aplicação da suspensão condicional em processos de violência doméstica e familiar, respeitando assim a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 9 de fevereiro de 2012;

. Recomenda o aumento de recursos para o combate à violência contra a mulher nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal, com o fortalecimento de juizados, promotorias e defensorias especializados;

. Recomenda que os integrantes do Ministério Público não perguntem à vítima se ela tem intenção de renunciar a fazer a denúncia sem que ela não tenha antes se manifestado espontaneamente sobre isso;

. Recomenda aos governos estaduais que a autoridade policial tome o depoimento da vítima no ato da ocorrência policial, sem agendamento posterior para tal;

. Recomenda a criação de uma Coordenadoria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres;

. Recomenda a criação de um Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar no estado de Sergipe, único estado que não possui tal instância.


Fonte: Agência Senado de Notícias