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quinta-feira, julho 4
Quatro pessoas são denunciadas por peculato e lavagem de dinheiro
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O Ministério Público denunciou quatro pessoas por peculato,
lavagem de dinheiro e ocultação de bens provenientes de infração penal em Rio
Grande. Dois deles já foram demitidos do serviço público.
Conforme a Promotoria de Justiça com Atribuições Regionais
para Probidade Administrativa na Região Sul, eles são responsáveis pelo desvio
de mais de R$ 1 milhão dos cofres municipais.
A denúncia decorre de uma nova linha de investigação e
desdobramento da operação Ajuste de Contas, de acordo com o Promotor de Justiça
José Alexandre Záchia Alan.
Na denúncia, o MP explicita sete ações dos demandados que
configuram lavagem de dinheiro. Uma delas revela que a quantia de R$ 46 mil
desviada era depositada na conta corrente da sogra de uma denunciada, com o
intuito de dissimular a movimentação ilícita e dificultar a ação das
autoridades. Todos os desvios eram para contas de idosas.
A OPERAÇÃO
Conduzida inteiramente pelo Ministério Público, a operação
Ajuste de Contas detectou um vultoso desvio dos cofres municipais. Foram
responsabilizados servidores públicos de carreira, um Secretário Municipal, bem
como seus colaboradores.
Fonte: Site MPRS
Justiça Federal promove ressocialização de apenadas em Criciúma
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Proporcionar um espaço para o desenvolvimento pessoal e
profissional, promovendo a qualidade de vida e perspectivas de futuro durante o
cumprimento da pena, é o objetivo da Vara Federal Criminal e de Execuções
Fiscais e do Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de
Criciúma (SC). A iniciativa das duas unidades judiciárias vem sendo
implementada por meio do projeto social Mãos que Criam, uma ação que promove a
ressocialização de apenadas do Presídio Santa Augusta, no município
catarinense.
Criado a partir de um convênio entre a Vara Federal e a
Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina (Unesc), o Mãos que Criam foi uma
iniciativa do juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, ex-titular da vara.
Atualmente, é coordenado pelo juiz federal titular Germano Alberton Junior e
pelo juiz substituto Daniel Raupp, com responsabilidade técnica da psicóloga
Edilene Colonetti de Souza.
Graças ao projeto, as apenadas do Presídio Santa Augusta
confeccionam e comercializam produtos artesanais. As participantes são
capacitadas profissionalmente, aprendendo técnicas artísticas como o patchwork
para a produção de artesanatos. O material é vendido em uma loja do comércio
local e no shopping da cidade, numa parceria com a iniciativa privada.
De acordo com o juiz Daniel Raupp, a receita obtida com a
venda dos produtos é utilizada para compra do material usado nas oficinas de
artesanato; o que sobra dos recursos é repartido entre as apenadas. Ele também
destaca que a participação pode reduzir o tempo da pena. "A remição é
decidida pelo juiz da execução. A lei determina que a contagem seja feita na
proporção de um dia reduzido para cada três de trabalho", esclarece.
Comportamento - O Mãos que Criam dispõe de 25 vagas para
presas no regime fechado e semiaberto. As participantes são selecionadas pela
direção do presídio de acordo com o interesse que manifestam e com o bom
comportamento que apresentam. Desde o início do projeto, foram beneficiadas 86
mulheres. A previsão é de que, futuramente, o número de vagas seja ampliado
para 30.
Outro aspecto importante da ação, explica Raupp, é
disponibilizar um acompanhamento psicológico posterior para as participantes do
regime semiaberto. Hoje, existem seis apenadas que desfrutam desse serviço. No
conjunto, a iniciativa apresenta muitos méritos.
"Além de auxiliar na
ressocialização e oportunizar a capacitação profissional, também favorece o bom
convívio no cárcere", avalia o magistrado.
Para o juiz federal Germano Alberton, o projeto tende a
render resultados concretos.
"A atividade desempenhada pelas apenadas
está, de fato, colaborando para que elas tenham uma oportunidade real de
reinserção na sociedade quando deixarem o presídio. Esse é o principal
benefício que o Mãos que Criam tem proporcionado", analisa.
Fonte: TRF-4
quarta-feira, julho 3
Projeto social da Justiça Federal da 4ª Região promove a ressocialização de apenadas de Criciúma
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Com esse objetivo, a Vara Federal Criminal e de Execuções
Fiscais e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Criciúma
(SC) vem desenvolvendo o projeto social “Mãos que Criam”. Criado a partir de um
convênio entre a Vara Federal e a Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina
(UNESC), o projeto “Mãos que Criam” foi uma iniciativa do juiz federal Marcelo
Cardozo da Silva, ex-titular da vara. Atualmente, é coordenado pelo juiz
federal titular Germano Alberton Junior e pelo juiz substituto Daniel Raupp,
com a responsabilidade técnica da psicóloga Edilene Colonetti de Souza.
A ação promove a
ressocialização de apenadas do Presídio Santa Augusta, na cidade de Criciúma.
Elas confeccionam e comercializam produtos artesanais. As participantes são
capacitadas profissionalmente, aprendendo técnicas artísticas como o
“patchwork”, para a produção de artesanatos.
O material é vendido
em uma loja do comércio local e no shopping da cidade, numa parceria com a
iniciativa privada. Ressocialização De acordo com o juiz Daniel Raupp, a
receita obtida com a venda dos produtos é utilizada para compra do material
usado nas oficinas de artesanato.
O montante restante é repartido entre as apenadas do
projeto. Ele também destaca que a participação pode reduzir o tempo de pena. “A
remição da pena é decidida pelo juiz da execução. A lei determina que a
contagem seja feita na proporção de um dia reduzido para cada três dias de
trabalho”, esclarece. O “Mãos que Criam”
dispõe de 25 vagas para presas no regime fechado e semiaberto.
As participantes são selecionadas pela direção do presídio
de acordo com o interesse que manifestam e com o bom comportamento que
apresentam. Desde o início do projeto, 86 mulheres já foram beneficiadas.
Também há a previsão de, futuramente, ampliar o número de vagas para 30. Raupp
também explica que outro aspecto importante da ação é disponibilizar um
acompanhamento psicológico posterior para as participantes do regime
semiaberto. Hoje, existem seis apenadas nessa condição. Para o juiz federal
Germano Alberton, a avaliação do projeto é bastante positiva.
A atividade desempenhada pelas apenadas está, de fato,
colaborando para que elas tenham uma oportunidade real de reinserção na
sociedade quando deixarem o presídio. Esse é o principal benefício que o “Mãos
que Criam” tem proporcionado”, analisa. Já o magistrado Daniel Raupp salienta
que “além de auxiliar na ressocialização e oportunizar a capacitação
profissional, a iniciativa também favorece o bom convívio no cárcere”.
O projeto social foi
apresentado ao desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) Joel Ilan Paciornik, então vice-corregedor regional da Justiça Federal
da Região Sul, em visita à Vara de Criciúma.
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
CCJ aprova criminalização de maus-tratos praticados contra cães e gatos
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Proposta prevê reclusão de 3 a 5 anos para quem provocar a
morte desses animais. Texto seguirá para o Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou, nesta terça-feira (2), proposta que torna crime a prática de atos
contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. O
texto ainda precisa ser votado pelo Plenário.
O relator na comissão, deputado Márcio Macêdo (PT-SE),
defendeu a aprovação do Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli
(PSDB-SP), com emenda que abrandou algumas penas em comparação ao texto
original.
Pela emenda, a punição para quem provocar a morte dos
animais será de 3 a 5 anos de reclusão. O projeto estabelecia penas de 5 a 8
anos de reclusão. Já se o crime for culposo, a sanção será de detenção, de três
meses a um ano, e multa. A primeira proposta previa pena de detenção de 3 a 5
anos.
O texto aprovado também especifica como agravante, na
hipótese de morte do cão ou do gato, o fato de o crime ter sido cometido com
emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro
meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. O
projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por
duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.
Punições
A proposta ainda prevê punição para outras condutas como:
- deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em
vias e logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave e iminente
perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública – detenção de 2 a 4 anos;
- abandonar cão ou gato à própria sorte em vias e logradouros
públicos ou propriedades privadas - detenção de 3 a 5 anos;
- promover luta entre cães - detenção de 3 a 5 anos;
- valer-se de corrente, corda ou aparato similar para manter
cão ou gato abrigado em propriedade particular - detenção de 1 a 3 anos; e
- expor cão ou gato a situações que coloquem em risco a
integridade física, a saúde ou a vida - detenção de 2 a 4 anos.
Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação
permanente do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a
pena prevista será aumentada em 1/3.
Violência
Macêdo destacou que, apesar da existência da Lei 9.605/88,
que prevê sanções penais e administrativas a condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente, “a violência contra cães e gatos tem crescido assustadoramente”.
Na opinião do relator, as penalidades atuais são “ínfimas”.
De acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais
silvestres, domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de 3
meses a um ano, e multa. O período de detenção é aumentado de um sexto a um
terço, se o animal morrer. Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa
ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando
existirem recursos alternativos. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova ampliação do direito de argumentação da defesa em tribunais
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta
quarta-feira (3) o Projeto de Lei 5295/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP),
que dá direito ao advogado de defesa, no Tribunal do Júri, de utilizar o tempo
de tréplica, independentemente de a acusação ter usado ou não o direito de
réplica. A proposta, aprovada por 35 votos a 1, altera o Código de Processo
Penal (Decreto-Lei 3.689/41). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta
segue para o Senado, caso não haja recurso ao Plenário.
Hoje, o Ministério Público faz a acusação e a defesa
apresenta sua resposta. Caso o MP considere necessário, pode utilizar a
réplica. Para que a defesa possa se manifestar novamente, depois da primeira
vez, é necessário que o MP tenha feito uso da réplica.
De acordo com o relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), a
defesa fica “relativizada” quando a acusação não usa a réplica. “A acusação tem
a possibilidade de se utilizar de manobra processual com o objetivo de obstar
ou mesmo impedir a ampla defesa”, afirmou. Ele elaborou substitutivo para
melhorar a redação do texto. Segundo Trad, não há violação do contraditório
porque a possibilidade de réplica é dada pelo juiz. “O Ministério Público não
utiliza porque não quer”.
O deputado Esperidião Amin (PP-SC) disse que a simetria não
pode ser a régua para medir o direito de defesa. Para a autora da proposta, a
plenitude da defesa será garantida pela possibilidade da tréplica,
independentemente da réplica.
“Sem lógica”
“O projeto permite a quebra de igualdade entre acusado e
acusador”, afirmou o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que apresentou voto
contrário à proposta. Segundo ele, o projeto não tem lógica porque só existe
tréplica se houver uma réplica. Ele defendeu que acusação e defesa deveriam ter
tempos iguais para defender suas posições no tribunal do júri.
“Mesmo sendo advogado, creio que a norma vem trazer mais
dificuldades que soluções. Estamos burocratizando algo que é desnecessário”,
reclamou o deputado Efraim Filho (DEM-PB). Para ela, a medida desvirtua o
devido processo legal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Concluído Inquérito sobre tortura contra crianças em escola de Monte Alegre dos Campos
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao
Adolescente (DPCA) de Vacaria remeterá ao Poder Judiciário, nesta quarta-feira
(03/07), inquérito policial sobre a prática de tortura contra crianças de uma
escola de educação infantil localizada na cidade de Monte Alegre dos Campos.
Segundo o delegado Flademir Paulino de Andrade, o inquérito foi instaurado após
o recebimento de várias denúncias de que alunos da escola, entre eles vários
bebês, eram submetidos a sofrimento físico e mental por duas funcionárias.
Durante as investigações, que duraram aproximadamente seis
meses, os policiais constataram que as crianças eram vítimas de agressões
físicas, verbais e de torturas psicológicas. As vítimas sofriam humilhações,
ameaças, injúrias e eram colocadas de castigo em local escuro, além de serem
submetidas a outros tipos de violência.
As crianças também eram impedidas de
usar o banheiro, para que não fosse necessária a limpeza. Em função disso, uma
das crianças teve que ser submetida a tratamento estomacal. Uma das funcionárias
chegou a trancar uma criança com dois anos de idade em um banheiro e a ameaçou
de morte, dizendo que “ia colocar fogo nela”.
Outra funcionária da escola
colocou uma mariposa viva dentro da blusa de uma criança, a fim de que ela
“parasse de incomodar”.
As investigações apuraram que as crianças passavam fome ou
eram obrigadas a comer até que vomitassem. Muitas crianças ficaram
traumatizadas e estão sendo submetidas a tratamento psicológico.
Conforme o
delegado, durante a tramitação do inquérito, mais de 30 pessoas foram ouvidas.
As duas funcionárias foram afastadas das funções que exerciam na escola e
respondem a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela
Prefeitura Municipal da cidade de Monte Alegre dos Campos. As duas foram
indiciadas pela prática de crime de tortura e ficarão sujeitas a penas que
poderão chegar a oito anos de reclusão. Já a Diretora da escola foi indiciada
pela prática do crime de tortura por omissão, e ficará sujeita a uma pena que
poderá chegar a quatro anos de detenção.
Fonte: Site da Polícia Civil do RS
Homem é preso com drogas em Rio Grande
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Agentes da 1ª Delegacia de Polícia (DP) de Rio Grande,
coordenados pelo delegado Rafael Patella, prenderam em flagrante por tráfico de
drogas, nessa segunda-feira (02/07), um homem T.N.S, conhecido por
"Orelha". A prisão ocorreu em cumprimento a mandado de busca e
apreensão, expedido pela Justiça, na residência do indivíduo, na Rua Cristóvão
Pereira, Bairro Bosque Silveira, naquele município. Com ele foram apreendidas
630 gramas de cocaína, dinheiro, balança e aparelhos eletrônicos.
A Polícia vinha recebendo denúncias anônimas, a
aproximadamente cinco meses, de que naquele local o homem estaria realizando
tráfico de entorpecentes. Ele já estava sendo investigado por tráfico de
drogas. Segundo os policiais, o indivíduo mantinha um terreno baldio ao lado de
sua casa com um acúmulo de lixo, estrategicamente para esconder a droga. Após
os trâmites legais na DP, o homem foi encaminhado ao sistema prisional gaúcho.
Programa Aja Direito: projeto 'Cura Gay'
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Programa Aja Direito(*) desta quarta-feira, 03 de julho, entrevistará Luciano Dias de Mattos Souza, doutor em Psicologia pela PUC-RS, professor do Programa de Pós Graduação em Saúde e Comportamento da UCPel, psicólogo clínico.
Em pauta: Projeto "Cura Gay" (*)
(*) Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara de Deputados, arquivado ontem, 02 de julho, que pretendia suspender trecho da Resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe a intervenção dos psicólogos para tratamento e cura das homossexualidades.
Não perca! Assista na TV UCPel, ao vivo, a partir das 17h30min.
Justiça Restaurativa em debate
Postado por
Ana Cláudia Lucas
![]() |
| Dr. Marcelo Cabral, a intérprete, profª Fátima, Kai Pranis e Ana Cláudia |
Apesar da noite fria de ontem o grupo que compareceu ao Evento sobre Justiça Restaurativa, promovido pelo Foro da Comarca de Pelotas, através da Central de Mediação e Conciliação e o Curso de Direito da UCPel, aqueceu o ambiente do Auditório Central da UCPel, pela atenção demonstrada à fala da palestrante e, mais do que isso, pela interlocução que pode ser realizada com a professora Kay Pranis.
A professora fez uma exposição interessante sobre Justiça Restaurativa, explanando a respeito dos círculos de justiça restaurativa, como um instrumento não só de solução de conflitos, mas de (re) conquista da paz.
![]() |
| Dr. Marcelo Cabral, a intérprete, profª Fátima, Kai Pranis e Ana Cláudia |
Centrou sua fala, inicialmente, sobre a Justiça Restaurativa Criminal, estendendo o alcance da mesma para outros tipos de conflitos sociais. Respondendo às indagações de professores e alunos Kay falou sobre as possíveis diferenças no processo de justiça restaurativa no Brasil e nos Estados Unidos. Referiu sobre a importância do papel das autoridades (juízes, promotores, prefeito municipal, vereadores) nos círculos de justiça restaurativa. Refletiu sobre a importância do resgate da autoestima das pessoas envolvidas em conflitos, através da concessão de 'poder' através da fala, do diálogo, da decisão sobre a maneira de 'solucionar' conflitos sociais que as envolvam.
Kaiy Pranis proporcionou aos que compareceram uma noite de 'luz' - conforme salientou o Dr. Marcelo Cabral - e certamente deixou inúmeras possibilidades de reflexão.
terça-feira, julho 2
Mantido andamento de ação penal contra acusado de agredir companheira
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou
ao magistrado responsável pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Natividade (RJ) que prossiga na
instrução da ação penal instaurada contra um homem acusado de agredir a
companheira. A decisão, de caráter liminar, ocorreu no âmbito de Reclamação
(RCL 15890) apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O
homem foi denunciado pela prática da contravenção de vias de fato contra sua
companheira (artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/1941, combinado com os artigos 5º e
7º da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha), mas durante a audiência de
instrução e julgamento, a vítima disse que o tinha perdoado. Diante da
retratação da mulher, o juiz julgou extinta a punibilidade do agressor, alegando
falta de justa causa para a ação penal.
O magistrado ainda destacou que a
recente decisão do STF, no sentido de que a ação penal independe de
representação da vítima e não pode ser extinta quando esta perdoa o agressor,
não poderia retroagir para prejudicar o acusado. Para reformar a decisão de
primeira instância, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito no
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), mas este manteve o entendimento
do juiz de Natividade.
No acórdão do TJ-RJ, foi dito que a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) se consolidou no sentido de que o crime de
lesão corporal leve, ainda que aplicada a Lei Maria da Penha, exige
representação da vítima, entendimento que foi alterado pelo STF. Segundo o
TJ-RJ, o juiz declarou extinta a punibilidade com base no entendimento do STJ,
tendo o Ministério Público recorrido com base na decisão do Supremo.
Decisão
Ao conceder a liminar na
Reclamação, o ministro Lewandowski afirmou que a decisão do TJ-RJ afrontou a
autoridade das decisões do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4424 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, quando a Corte
assentou a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão
corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher.
O
ministro transcreveu parte do acórdão, que ainda não foi publicado, enfatizando
o entendimento majoritário na Corte no sentido de que não seria razoável deixar
a atuação estatal a critério da vítima porque a proteção à mulher se esvaziaria
se ela pudesse, depois de procurar a política e denunciar a agressão, voltar
atrás e retirar a queixa.
“O órgão ora atacado [TJ-RJ], por sua vez, seguiu a
linha de orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada
no sentido de que o crime de leão corporal leve, ainda que aplicada a Lei
11.340/2006, exige representação da ofendida. Ignorou-se, portanto, que esse
entendimento fora alterado pelo Supremo Tribunal Federal nas referidas ações de
controle concentrado de constitucionalidade, cujas decisões são dotadas de
efeitos vinculantes e erga omnes”, concluiu o relator.
O ministro Lewandowski
suspendeu os efeitos do acórdão do TJ-RJ (Primeira Câmara Criminal) e
determinou ao magistrado do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher e Especial Criminal da Comarca de Natividade (RJ) que dê seguimento à
ação penal, devendo, contudo, “abster-se de proferir sentença de mérito até o
julgamento definitivo desta Reclamação”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Defensoria pede aplicação do princípio da insignificância para camelôs flagrados com cigarros
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A Defensoria Pública da União (DPU)
recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a aplicação do princípio
da insignificância (ou bagatela) ao caso de 19 camelôs denunciados pelo
Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE/MG) por portarem pacotes de
cigarros clandestinos para venda.
O pedido é feito no Habeas Corpus (HC)
118431, no qual se requer liminar, solicitando a suspensão da decisão do
Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG), que determinou a abertura de ação penal
contra os camelôs, até que o mérito do HC seja julgado.
No habeas corpus, a
Defensoria Pública contesta decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) que desproveu o agravo regimental pelo qual o órgão pretendia
obter o reconhecimento da ocorrência de crime de bagatela, aplicando-se o
princípio da insignificância e, por consequência, o trancamento da ação penal,
por conduta não devidamente tipificada na denúncia.
Em primeira instância, a
Defensoria conseguiu a aplicação do princípio, mas o Ministério Público
recorreu e conseguiu reverter a decisão, além de mantê-la nas demais
instâncias. Inconformada, a DPU recorreu à Suprema Corte buscando o
restabelecimento da decisão de primeiro grau.
A Defensoria Pública alega que
dentre os 19 camelôs denunciados, o que portava maior quantidade de cigarros
clandestinos detinha 74 pacotes com custo equivalente à R$ 444,00 à época dos
fatos. Já o que portava menor quantidade, estava com cinco pacotes. Se
condenados pela prática dos crimes previstos no artigo 7º, inciso IX, da Lei
8.137/1990, combinado com o artigo 18, parágrafo 6º, da Lei 8.078/1990, por
venda de produtos impróprios para consumo e lesão às relações de consumo, os
camelôs podem ser condenados a penas que variam de dois a cinco anos de
detenção, além de multa.
A Defensoria argumenta que devem ser considerados, no
caso, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade de condutas “que,
embora formalmente encaixadas no molde legal punitivo, materialmente escapam
desse encaixe, de modo a afastar-se à aplicação do artigo 1º do Código Penal
Brasileiro”, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina; não há
pena sem prévia cominação legal”. Frisa que os 19 camelôs agiram de maneira
autônoma, razão pela qual sequer foi cogitada a existência do crime previsto no
artigo 288 do Código Penal (formação de quadrilha ou bando).
Antes de pedir a concessão de liminar a
Defensoria argumenta que além da pequena quantidade e do baixo valor dos
cigarros apreendidos, todo o material retido foi destruído, não sendo vendido
ou consumido. E afirma que “tal situação já elucidaria a todos a devida
reprimenda”.
No mérito, pede a concessão definitiva do habeas corpus
“reconhecendo a aplicação do princípio da insignificância ao presente caso
concreto, em face da atipicidade da conduta praticada, determinando, por
conseguinte, a absolvição dos pacientes”.
O relator do processo é o ministro
Marco Aurélio.
Processos relacionados: HC 118431
Fonte: Supremo Tribunal
Federal
Câmara decide arquivar projeto que autoriza 'cura gay'
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Pedido de retirada do proposta foi protocolado pelo próprio
autor do texto.
Para João Campos, projeto foi usado para 'desviar foco' de
manifestações.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) por
votação simbólica requerimento do deputado João Campos (PSDB-GO), autor do
projeto que autoriza a “cura gay”, para que o texto fosse retirado de
tramitação. A proposta permitia o tratamento por psicólogos de pacientes que
quisessem "reverter" a homossexualidade.
Com a retirada de pauta, um projeto com o mesmo teor só
poderá voltar a ser apresentado em 2014. Se o projeto tivesse sido votado e
rejeitado pela maioria dos deputados, um texto semelhante só poderia ser protocolado
na próxima legislatura, a partir de 2015. No último dia 18, o projeto tinha
sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos da Câmara.
A decisão de pedir o arquivamento do texto foi tomada por
João Campos depois que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves
(PMDB-AL), anunciou a intenção de colocá-lo em votação nesta terça. O objetivo
de colocar em pauta era derrubar a proposta e, assim, atender a uma das
reivindicações das manifestações de rua que se espalharam pelo país.
João Campos afirmou que o próprio PSDB, partido ao qual é
filiado, anunciou publicamente ser contrário ao texto, o que inviabilizaria a
aprovação da proposta.
“Saiu uma nota do partido contra o projeto. Quando o partido
se manifesta contra o projeto, ele o inviabiliza. Agora, eu não mudei uma
vírgula da minha convicção em relação ao texto. A resolução do Conselho de
Psicologia que o projeto pretendia derrubar subtrai a liberdade do maior de 18
anos que procura auxílio de um psicólogo”, afirmou.
Voto contra
A maioria dos partidos, com exceção do PSOL encaminhou o
voto das bancadas pelo arquivamento do projeto.
“Nós sabemos que não é verdade que um homosexual não possa
ser livre neste país, que a sociedade não compactua com práticas atrasadas como
a proposta pelo deputado João Campos”, disse a líder do PCdoB, Manuela D’Ávila
(RS).
O PSOL, representado
pelo deputado Jean Wyllys (RJ), pediu que o requerimento fosse rejeitado, para
que a Câmara pudesse derrubar a proposta por rejeição do mérito.
Ele argumentou que se o texto fosse rejeitado, uma proposta
com novo teor só poderia ser novamente apresentada em 2015, enquanto o
arquivamento só adiaria até 2014 a possibilidade de uma nova versão ser
apresentada.
“É um projeto inconstitucional. A maioria dos deputados está
dando um ‘sim’ [ao arquivamento] a contragosto porque votaria pela derrubada do
projeto. Esta Casa está cedendo a uma pressão popular, nada mais justo”, disse.
A proposta
De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), o projeto de
decreto legislativo pedia a extinção de dois trechos de uma resolução de 1999
do Conselho Federal de Psicologia. O primeiro diz que “os psicólogos não
colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das
homossexualidades”.
O segundo dispositivo que o projeto pretendia eliminar diz
que “os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos
públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos
sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer
desordem psíquica”.
Ao justificar o projeto, o autor do texto afirmou que o
conselho de psicologia, ao restringir o trabalho dos profissionais e o direito
da pessoa de receber orientação profissional, “extrapolou o seu poder
regulamentar e usurpou a competência do Legislativo”.
Fonte: Site G1
segunda-feira, julho 1
Júri popular condena casal acusado de matar empresário em Ijuí
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí condenou na última
quinta-feira (27/6) os réus acusados de planejar e matar o empresário Dorvalino
Tolotti, em julho de 2011. A pena de Anderson da Silva Pereira foi fixada em 28
anos e dois meses de prisão e a de Joana Batista Tolotti, em 31 anos e 4 meses
de reclusão, ambos em regime inicialmente fechado.
A dupla foi condenada por homicídio triplamente qualificado
(motivo torpe, meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa do ofendido) e
também pelo crime de ocultação de cadáver. A pena foi aumentada por se tratar
de crime cometido contra maior de 60 anos de idade. A sessão foi presidida pelo
Juiz de Direito Vinícius Borba Paz Leão. O júri, que começou às 9h, se encerrou
às 23h20min.
Caso
Tolotti foi assassinado na madrugada de 23/7/2011, na
garagem do prédio onde morava com a esposa, a ré Joana. Segundo a denúncia do
Ministério Público, ela e o amante, Anderson, mataram a vítima em ato
premeditado.
Tolotti teria ido à farmácia a pedido da esposa e, ao
retornar para casa, na garagem do prédio, foi abordado por Anderson que, com
uma barra de ferro, desferiu-lhe golpes violentos, que o levaram à morte. Em
seguida, o acusado teria abandonado o corpo e o carro da vítima nas
proximidades da ponte do Rio Potiribu, na ERS 155.
Cabe recurso da
decisão. Proc. n° 1100042747 (Comarca de Ijuí)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Banco de dados reunirá toda a legislação penal
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está preparando um sistema
eletrônico que consolidará e organizará num banco de dados toda a legislação
penal incriminadora brasileira. A ferramenta será uma versão aperfeiçoada do
cadastro já existente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e poderá ser
utilizada por órgãos e instituições que integram o sistema de justiça criminal
do país.
O sistema, que está em desenvolvimento, possibilitará a
integração das leis e tipos penais com os procedimentos criminais em andamento
no país, incluindo ações penais e inquéritos policiais.
Assim, será possível ao usuário - tribunais, polícias e
Ministério Público - identificar de forma rápida e fácil os tipos penais
(crimes) nas fases de indiciamento, denúncia, condenação, execução, etc.
A expectativa é de que o uso do banco de dados pelos integrantes
do sistema de justiça criminal ajude na realização de estatísticas mais
confiáveis, uma vez que todas as informações estarão agrupadas em um mesmo
formato.
Também será possível
calcular automaticamente os casos de prescrição e os órgãos terão acesso a
informações de indiciamento, da ação penal e até mesmo da denúncia.
Cada tribunal ou
órgão terá sua própria base que poderá ser compartilhada. Num segundo momento,
com a adesão de todos os tribunais será possível criar um rol nacional de
culpados, abrindo a possibilidade, inclusive, de emissão de certidões em âmbito
nacional. Um grupo de trabalho, criado pela Portaria 102, de 17/6, com 14
integrantes, está responsável pela criação e estruturação dessa base de dados.
O conselheiro do CNJ Gilberto Martins coordenará os
trabalhos do grupo que terá representantes do Senado Federal, da Câmara dos
Deputados, da Presidência da República, do Conselho Nacional do Ministério
Público, do Ministério da Justiça, da Polícia Federal, da Defensoria Pública da
União, do Conselho Federal da OAB e da Polícia Civil.
Fonte: Conselho
Nacional de Justiça
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