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quinta-feira, julho 4

Plebiscito ou Referendo: há voz da sociedade?

Quatro pessoas são denunciadas por peculato e lavagem de dinheiro


O Ministério Público denunciou quatro pessoas por peculato, lavagem de dinheiro e ocultação de bens provenientes de infração penal em Rio Grande. Dois deles já foram demitidos do serviço público.

Conforme a Promotoria de Justiça com Atribuições Regionais para Probidade Administrativa na Região Sul, eles são responsáveis pelo desvio de mais de R$ 1 milhão dos cofres municipais.

A denúncia decorre de uma nova linha de investigação e desdobramento da operação Ajuste de Contas, de acordo com o Promotor de Justiça José Alexandre Záchia Alan.

Na denúncia, o MP explicita sete ações dos demandados que configuram lavagem de dinheiro. Uma delas revela que a quantia de R$ 46 mil desviada era depositada na conta corrente da sogra de uma denunciada, com o intuito de dissimular a movimentação ilícita e dificultar a ação das autoridades. Todos os desvios eram para contas de idosas.

A OPERAÇÃO


Conduzida inteiramente pelo Ministério Público, a operação Ajuste de Contas detectou um vultoso desvio dos cofres municipais. Foram responsabilizados servidores públicos de carreira, um Secretário Municipal, bem como seus colaboradores.

Fonte: Site MPRS

Justiça Federal promove ressocialização de apenadas em Criciúma

Proporcionar um espaço para o desenvolvimento pessoal e profissional, promovendo a qualidade de vida e perspectivas de futuro durante o cumprimento da pena, é o objetivo da Vara Federal Criminal e de Execuções Fiscais e do Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Criciúma (SC). A iniciativa das duas unidades judiciárias vem sendo implementada por meio do projeto social Mãos que Criam, uma ação que promove a ressocialização de apenadas do Presídio Santa Augusta, no município catarinense.

Criado a partir de um convênio entre a Vara Federal e a Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina (Unesc), o Mãos que Criam foi uma iniciativa do juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, ex-titular da vara. Atualmente, é coordenado pelo juiz federal titular Germano Alberton Junior e pelo juiz substituto Daniel Raupp, com responsabilidade técnica da psicóloga Edilene Colonetti de Souza.

Graças ao projeto, as apenadas do Presídio Santa Augusta confeccionam e comercializam produtos artesanais. As participantes são capacitadas profissionalmente, aprendendo técnicas artísticas como o patchwork para a produção de artesanatos. O material é vendido em uma loja do comércio local e no shopping da cidade, numa parceria com a iniciativa privada.

De acordo com o juiz Daniel Raupp, a receita obtida com a venda dos produtos é utilizada para compra do material usado nas oficinas de artesanato; o que sobra dos recursos é repartido entre as apenadas. Ele também destaca que a participação pode reduzir o tempo da pena. "A remição é decidida pelo juiz da execução. A lei determina que a contagem seja feita na proporção de um dia reduzido para cada três de trabalho", esclarece.

Comportamento - O Mãos que Criam dispõe de 25 vagas para presas no regime fechado e semiaberto. As participantes são selecionadas pela direção do presídio de acordo com o interesse que manifestam e com o bom comportamento que apresentam. Desde o início do projeto, foram beneficiadas 86 mulheres. A previsão é de que, futuramente, o número de vagas seja ampliado para 30.

Outro aspecto importante da ação, explica Raupp, é disponibilizar um acompanhamento psicológico posterior para as participantes do regime semiaberto. Hoje, existem seis apenadas que desfrutam desse serviço. No conjunto, a iniciativa apresenta muitos méritos.

 "Além de auxiliar na ressocialização e oportunizar a capacitação profissional, também favorece o bom convívio no cárcere", avalia o magistrado.

Para o juiz federal Germano Alberton, o projeto tende a render resultados concretos. 

"A atividade desempenhada pelas apenadas está, de fato, colaborando para que elas tenham uma oportunidade real de reinserção na sociedade quando deixarem o presídio. Esse é o principal benefício que o Mãos que Criam tem proporcionado", analisa.


Fonte: TRF-4

quarta-feira, julho 3

Projeto social da Justiça Federal da 4ª Região promove a ressocialização de apenadas de Criciúma

Com esse objetivo, a Vara Federal Criminal e de Execuções Fiscais e Juizado Especial Federal Criminal da Subseção Judiciária de Criciúma (SC) vem desenvolvendo o projeto social “Mãos que Criam”. Criado a partir de um convênio entre a Vara Federal e a Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina (UNESC), o projeto “Mãos que Criam” foi uma iniciativa do juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, ex-titular da vara. Atualmente, é coordenado pelo juiz federal titular Germano Alberton Junior e pelo juiz substituto Daniel Raupp, com a responsabilidade técnica da psicóloga Edilene Colonetti de Souza.

 A ação promove a ressocialização de apenadas do Presídio Santa Augusta, na cidade de Criciúma. Elas confeccionam e comercializam produtos artesanais. As participantes são capacitadas profissionalmente, aprendendo técnicas artísticas como o “patchwork”, para a produção de artesanatos.

 O material é vendido em uma loja do comércio local e no shopping da cidade, numa parceria com a iniciativa privada. Ressocialização De acordo com o juiz Daniel Raupp, a receita obtida com a venda dos produtos é utilizada para compra do material usado nas oficinas de artesanato.

O montante restante é repartido entre as apenadas do projeto. Ele também destaca que a participação pode reduzir o tempo de pena. “A remição da pena é decidida pelo juiz da execução. A lei determina que a contagem seja feita na proporção de um dia reduzido para cada três dias de trabalho”, esclarece.  O “Mãos que Criam” dispõe de 25 vagas para presas no regime fechado e semiaberto.

As participantes são selecionadas pela direção do presídio de acordo com o interesse que manifestam e com o bom comportamento que apresentam. Desde o início do projeto, 86 mulheres já foram beneficiadas. Também há a previsão de, futuramente, ampliar o número de vagas para 30. Raupp também explica que outro aspecto importante da ação é disponibilizar um acompanhamento psicológico posterior para as participantes do regime semiaberto. Hoje, existem seis apenadas nessa condição. Para o juiz federal Germano Alberton, a avaliação do projeto é bastante positiva.

A atividade desempenhada pelas apenadas está, de fato, colaborando para que elas tenham uma oportunidade real de reinserção na sociedade quando deixarem o presídio. Esse é o principal benefício que o “Mãos que Criam” tem proporcionado”, analisa. Já o magistrado Daniel Raupp salienta que “além de auxiliar na ressocialização e oportunizar a capacitação profissional, a iniciativa também favorece o bom convívio no cárcere”.

 O projeto social foi apresentado ao desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Joel Ilan Paciornik, então vice-corregedor regional da Justiça Federal da Região Sul, em visita à Vara de Criciúma.


 Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

CCJ aprova criminalização de maus-tratos praticados contra cães e gatos


Proposta prevê reclusão de 3 a 5 anos para quem provocar a morte desses animais. Texto seguirá para o Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (2), proposta que torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. O texto ainda precisa ser votado pelo Plenário.

O relator na comissão, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), com emenda que abrandou algumas penas em comparação ao texto original.

Pela emenda, a punição para quem provocar a morte dos animais será de 3 a 5 anos de reclusão. O projeto estabelecia penas de 5 a 8 anos de reclusão. Já se o crime for culposo, a sanção será de detenção, de três meses a um ano, e multa. A primeira proposta previa pena de detenção de 3 a 5 anos.

O texto aprovado também especifica como agravante, na hipótese de morte do cão ou do gato, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.

Punições

A proposta ainda prevê punição para outras condutas como:

- deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública – detenção de 2 a 4 anos;
- abandonar cão ou gato à própria sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas - detenção de 3 a 5 anos;
- promover luta entre cães - detenção de 3 a 5 anos;
- valer-se de corrente, corda ou aparato similar para manter cão ou gato abrigado em propriedade particular - detenção de 1 a 3 anos; e
- expor cão ou gato a situações que coloquem em risco a integridade física, a saúde ou a vida - detenção de 2 a 4 anos.

Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena prevista será aumentada em 1/3.

Violência

Macêdo destacou que, apesar da existência da Lei 9.605/88, que prevê sanções penais e administrativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, “a violência contra cães e gatos tem crescido assustadoramente”. Na opinião do relator, as penalidades atuais são “ínfimas”.

De acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de 3 meses a um ano, e multa. O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal morrer. Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova ampliação do direito de argumentação da defesa em tribunais


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 5295/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que dá direito ao advogado de defesa, no Tribunal do Júri, de utilizar o tempo de tréplica, independentemente de a acusação ter usado ou não o direito de réplica. A proposta, aprovada por 35 votos a 1, altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, caso não haja recurso ao Plenário.

Hoje, o Ministério Público faz a acusação e a defesa apresenta sua resposta. Caso o MP considere necessário, pode utilizar a réplica. Para que a defesa possa se manifestar novamente, depois da primeira vez, é necessário que o MP tenha feito uso da réplica.

De acordo com o relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), a defesa fica “relativizada” quando a acusação não usa a réplica. “A acusação tem a possibilidade de se utilizar de manobra processual com o objetivo de obstar ou mesmo impedir a ampla defesa”, afirmou. Ele elaborou substitutivo para melhorar a redação do texto. Segundo Trad, não há violação do contraditório porque a possibilidade de réplica é dada pelo juiz. “O Ministério Público não utiliza porque não quer”.

O deputado Esperidião Amin (PP-SC) disse que a simetria não pode ser a régua para medir o direito de defesa. Para a autora da proposta, a plenitude da defesa será garantida pela possibilidade da tréplica, independentemente da réplica.

“Sem lógica”

“O projeto permite a quebra de igualdade entre acusado e acusador”, afirmou o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que apresentou voto contrário à proposta. Segundo ele, o projeto não tem lógica porque só existe tréplica se houver uma réplica. Ele defendeu que acusação e defesa deveriam ter tempos iguais para defender suas posições no tribunal do júri.

“Mesmo sendo advogado, creio que a norma vem trazer mais dificuldades que soluções. Estamos burocratizando algo que é desnecessário”, reclamou o deputado Efraim Filho (DEM-PB). Para ela, a medida desvirtua o devido processo legal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



Concluído Inquérito sobre tortura contra crianças em escola de Monte Alegre dos Campos


A Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Vacaria remeterá ao Poder Judiciário, nesta quarta-feira (03/07), inquérito policial sobre a prática de tortura contra crianças de uma escola de educação infantil localizada na cidade de Monte Alegre dos Campos. Segundo o delegado Flademir Paulino de Andrade, o inquérito foi instaurado após o recebimento de várias denúncias de que alunos da escola, entre eles vários bebês, eram submetidos a sofrimento físico e mental por duas funcionárias.

Durante as investigações, que duraram aproximadamente seis meses, os policiais constataram que as crianças eram vítimas de agressões físicas, verbais e de torturas psicológicas. As vítimas sofriam humilhações, ameaças, injúrias e eram colocadas de castigo em local escuro, além de serem submetidas a outros tipos de violência. 

As crianças também eram impedidas de usar o banheiro, para que não fosse necessária a limpeza. Em função disso, uma das crianças teve que ser submetida a tratamento estomacal. Uma das funcionárias chegou a trancar uma criança com dois anos de idade em um banheiro e a ameaçou de morte, dizendo que “ia colocar fogo nela”. 

Outra funcionária da escola colocou uma mariposa viva dentro da blusa de uma criança, a fim de que ela “parasse de incomodar”.

As investigações apuraram que as crianças passavam fome ou eram obrigadas a comer até que vomitassem. Muitas crianças ficaram traumatizadas e estão sendo submetidas a tratamento psicológico. 

Conforme o delegado, durante a tramitação do inquérito, mais de 30 pessoas foram ouvidas. As duas funcionárias foram afastadas das funções que exerciam na escola e respondem a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Prefeitura Municipal da cidade de Monte Alegre dos Campos. As duas foram indiciadas pela prática de crime de tortura e ficarão sujeitas a penas que poderão chegar a oito anos de reclusão. Já a Diretora da escola foi indiciada pela prática do crime de tortura por omissão, e ficará sujeita a uma pena que poderá chegar a quatro anos de detenção.


Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Homem é preso com drogas em Rio Grande


Agentes da 1ª Delegacia de Polícia (DP) de Rio Grande, coordenados pelo delegado Rafael Patella, prenderam em flagrante por tráfico de drogas, nessa segunda-feira (02/07), um homem T.N.S, conhecido por "Orelha". A prisão ocorreu em cumprimento a mandado de busca e apreensão, expedido pela Justiça, na residência do indivíduo, na Rua Cristóvão Pereira, Bairro Bosque Silveira, naquele município. Com ele foram apreendidas 630 gramas de cocaína, dinheiro, balança e aparelhos eletrônicos.

A Polícia vinha recebendo denúncias anônimas, a aproximadamente cinco meses, de que naquele local o homem estaria realizando tráfico de entorpecentes. Ele já estava sendo investigado por tráfico de drogas. Segundo os policiais, o indivíduo mantinha um terreno baldio ao lado de sua casa com um acúmulo de lixo, estrategicamente para esconder a droga. Após os trâmites legais na DP, o homem foi encaminhado ao sistema prisional gaúcho.

Fonte: Site da Polícia Civil

Programa Aja Direito: projeto 'Cura Gay'

Programa Aja Direito(*) desta quarta-feira, 03 de julho,  entrevistará Luciano Dias de Mattos Souza, doutor em Psicologia pela PUC-RS, professor do Programa de Pós Graduação em Saúde e Comportamento da UCPel, psicólogo clínico.

Em pauta: Projeto "Cura Gay" (*)

(*) Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara de Deputados, arquivado ontem, 02 de julho, que pretendia suspender trecho da Resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe a intervenção dos psicólogos para tratamento e cura das homossexualidades.


Não perca! Assista na TV UCPel, ao vivo, a partir das 17h30min.

Justiça Restaurativa em debate

Dr. Marcelo Cabral, a intérprete, profª Fátima, Kai Pranis  e Ana Cláudia


Apesar da noite fria de ontem  o grupo que compareceu ao Evento sobre Justiça Restaurativa, promovido pelo Foro da Comarca de Pelotas, através da Central de Mediação e Conciliação e o Curso de Direito da UCPel,  aqueceu o ambiente do Auditório Central da UCPel, pela atenção demonstrada à fala da palestrante e, mais do que isso, pela  interlocução que pode ser realizada com a professora Kay Pranis.

A professora fez uma exposição interessante sobre Justiça Restaurativa, explanando a respeito dos círculos de justiça restaurativa, como um instrumento não só de solução de conflitos, mas de (re) conquista da paz.

Dr. Marcelo Cabral, a intérprete, profª Fátima, Kai Pranis  e Ana Cláudia

Centrou sua fala, inicialmente, sobre a Justiça Restaurativa Criminal, estendendo o alcance da mesma para outros tipos de conflitos sociais. Respondendo às indagações  de professores e alunos Kay  falou sobre as possíveis diferenças no processo de justiça restaurativa no Brasil e nos Estados Unidos. Referiu sobre a importância do papel das autoridades (juízes, promotores, prefeito municipal, vereadores) nos círculos de justiça restaurativa. Refletiu sobre a importância do resgate da autoestima das pessoas envolvidas em conflitos, através da concessão de 'poder' através da fala, do diálogo, da decisão sobre a maneira de 'solucionar' conflitos sociais que as envolvam.

Kaiy Pranis proporcionou aos que compareceram uma noite de 'luz' - conforme salientou o Dr. Marcelo Cabral - e certamente deixou inúmeras possibilidades de reflexão.

terça-feira, julho 2

Mantido andamento de ação penal contra acusado de agredir companheira



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao magistrado responsável pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Natividade (RJ) que prossiga na instrução da ação penal instaurada contra um homem acusado de agredir a companheira. A decisão, de caráter liminar, ocorreu no âmbito de Reclamação (RCL 15890) apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. 

O homem foi denunciado pela prática da contravenção de vias de fato contra sua companheira (artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/1941, combinado com os artigos 5º e 7º da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha), mas durante a audiência de instrução e julgamento, a vítima disse que o tinha perdoado. Diante da retratação da mulher, o juiz julgou extinta a punibilidade do agressor, alegando falta de justa causa para a ação penal. 

O magistrado ainda destacou que a recente decisão do STF, no sentido de que a ação penal independe de representação da vítima e não pode ser extinta quando esta perdoa o agressor, não poderia retroagir para prejudicar o acusado. Para reformar a decisão de primeira instância, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), mas este manteve o entendimento do juiz de Natividade. 

No acórdão do TJ-RJ, foi dito que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se consolidou no sentido de que o crime de lesão corporal leve, ainda que aplicada a Lei Maria da Penha, exige representação da vítima, entendimento que foi alterado pelo STF. Segundo o TJ-RJ, o juiz declarou extinta a punibilidade com base no entendimento do STJ, tendo o Ministério Público recorrido com base na decisão do Supremo. 

Decisão  

Ao conceder a liminar na Reclamação, o ministro Lewandowski afirmou que a decisão do TJ-RJ afrontou a autoridade das decisões do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, quando a Corte assentou a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. 

O ministro transcreveu parte do acórdão, que ainda não foi publicado, enfatizando o entendimento majoritário na Corte no sentido de que não seria razoável deixar a atuação estatal a critério da vítima porque a proteção à mulher se esvaziaria se ela pudesse, depois de procurar a política e denunciar a agressão, voltar atrás e retirar a queixa.

 “O órgão ora atacado [TJ-RJ], por sua vez, seguiu a linha de orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no sentido de que o crime de leão corporal leve, ainda que aplicada a Lei 11.340/2006, exige representação da ofendida. Ignorou-se, portanto, que esse entendimento fora alterado pelo Supremo Tribunal Federal nas referidas ações de controle concentrado de constitucionalidade, cujas decisões são dotadas de efeitos vinculantes e erga omnes”, concluiu o relator.

 O ministro Lewandowski suspendeu os efeitos do acórdão do TJ-RJ (Primeira Câmara Criminal) e determinou ao magistrado do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Natividade (RJ) que dê seguimento à ação penal, devendo, contudo, “abster-se de proferir sentença de mérito até o julgamento definitivo desta Reclamação”. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Defensoria pede aplicação do princípio da insignificância para camelôs flagrados com cigarros

A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela) ao caso de 19 camelôs denunciados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE/MG) por portarem pacotes de cigarros clandestinos para venda. 

O pedido é feito no Habeas Corpus (HC) 118431, no qual se requer liminar, solicitando a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG), que determinou a abertura de ação penal contra os camelôs, até que o mérito do HC seja julgado. 

No habeas corpus, a Defensoria Pública contesta decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desproveu o agravo regimental pelo qual o órgão pretendia obter o reconhecimento da ocorrência de crime de bagatela, aplicando-se o princípio da insignificância e, por consequência, o trancamento da ação penal, por conduta não devidamente tipificada na denúncia. 

Em primeira instância, a Defensoria conseguiu a aplicação do princípio, mas o Ministério Público recorreu e conseguiu reverter a decisão, além de mantê-la nas demais instâncias. Inconformada, a DPU recorreu à Suprema Corte buscando o restabelecimento da decisão de primeiro grau. 

A Defensoria Pública alega que dentre os 19 camelôs denunciados, o que portava maior quantidade de cigarros clandestinos detinha 74 pacotes com custo equivalente à R$ 444,00 à época dos fatos. Já o que portava menor quantidade, estava com cinco pacotes. Se condenados pela prática dos crimes previstos no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/1990, combinado com o artigo 18, parágrafo 6º, da Lei 8.078/1990, por venda de produtos impróprios para consumo e lesão às relações de consumo, os camelôs podem ser condenados a penas que variam de dois a cinco anos de detenção, além de multa. 

A Defensoria argumenta que devem ser considerados, no caso, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade de condutas “que, embora formalmente encaixadas no molde legal punitivo, materialmente escapam desse encaixe, de modo a afastar-se à aplicação do artigo 1º do Código Penal Brasileiro”, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina; não há pena sem prévia cominação legal”. Frisa que os 19 camelôs agiram de maneira autônoma, razão pela qual sequer foi cogitada a existência do crime previsto no artigo 288 do Código Penal (formação de quadrilha ou bando).  

Antes de pedir a concessão de liminar a Defensoria argumenta que além da pequena quantidade e do baixo valor dos cigarros apreendidos, todo o material retido foi destruído, não sendo vendido ou consumido. E afirma que “tal situação já elucidaria a todos a devida reprimenda”. 

No mérito, pede a concessão definitiva do habeas corpus “reconhecendo a aplicação do princípio da insignificância ao presente caso concreto, em face da atipicidade da conduta praticada, determinando, por conseguinte, a absolvição dos pacientes”. 

O relator do processo é o ministro Marco Aurélio. 

Processos relacionados: HC 118431

 Fonte: Supremo Tribunal Federal

Câmara decide arquivar projeto que autoriza 'cura gay'


Pedido de retirada do proposta foi protocolado pelo próprio autor do texto.
Para João Campos, projeto foi usado para 'desviar foco' de manifestações.

  
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) por votação simbólica requerimento do deputado João Campos (PSDB-GO), autor do projeto que autoriza a “cura gay”, para que o texto fosse retirado de tramitação. A proposta permitia o tratamento por psicólogos de pacientes que quisessem "reverter" a homossexualidade.

Com a retirada de pauta, um projeto com o mesmo teor só poderá voltar a ser apresentado em 2014. Se o projeto tivesse sido votado e rejeitado pela maioria dos deputados, um texto semelhante só poderia ser protocolado na próxima legislatura, a partir de 2015. No último dia 18, o projeto tinha sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos da Câmara.

A decisão de pedir o arquivamento do texto foi tomada por João Campos depois que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-AL), anunciou a intenção de colocá-lo em votação nesta terça. O objetivo de colocar em pauta era derrubar a proposta e, assim, atender a uma das reivindicações das manifestações de rua que se espalharam pelo país.

João Campos afirmou que o próprio PSDB, partido ao qual é filiado, anunciou publicamente ser contrário ao texto, o que inviabilizaria a aprovação da proposta.

“Saiu uma nota do partido contra o projeto. Quando o partido se manifesta contra o projeto, ele o inviabiliza. Agora, eu não mudei uma vírgula da minha convicção em relação ao texto. A resolução do Conselho de Psicologia que o projeto pretendia derrubar subtrai a liberdade do maior de 18 anos que procura auxílio de um psicólogo”, afirmou.

Voto contra

A maioria dos partidos, com exceção do PSOL encaminhou o voto das bancadas pelo arquivamento do projeto.

“Nós sabemos que não é verdade que um homosexual não possa ser livre neste país, que a sociedade não compactua com práticas atrasadas como a proposta pelo deputado João Campos”, disse a líder do PCdoB, Manuela D’Ávila (RS).

O  PSOL, representado pelo deputado Jean Wyllys (RJ), pediu que o requerimento fosse rejeitado, para que a Câmara pudesse derrubar a proposta por rejeição do mérito.
Ele argumentou que se o texto fosse rejeitado, uma proposta com novo teor só poderia ser novamente apresentada em 2015, enquanto o arquivamento só adiaria até 2014 a possibilidade de uma nova versão ser apresentada.
“É um projeto inconstitucional. A maioria dos deputados está dando um ‘sim’ [ao arquivamento] a contragosto porque votaria pela derrubada do projeto. Esta Casa está cedendo a uma pressão popular, nada mais justo”, disse.

A proposta

De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), o projeto de decreto legislativo pedia a extinção de dois trechos de uma resolução de 1999 do Conselho Federal de Psicologia. O primeiro diz que “os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.

O segundo dispositivo que o projeto pretendia eliminar diz que “os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica”.

Ao justificar o projeto, o autor do texto afirmou que o conselho de psicologia, ao restringir o trabalho dos profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional, “extrapolou o seu poder regulamentar e usurpou a competência do Legislativo”.


Fonte: Site G1

segunda-feira, julho 1

Júri popular condena casal acusado de matar empresário em Ijuí


O Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí condenou na última quinta-feira (27/6) os réus acusados de planejar e matar o empresário Dorvalino Tolotti, em julho de 2011. A pena de Anderson da Silva Pereira foi fixada em 28 anos e dois meses de prisão e a de Joana Batista Tolotti, em 31 anos e 4 meses de reclusão, ambos em regime inicialmente fechado.

A dupla foi condenada por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa do ofendido) e também pelo crime de ocultação de cadáver. A pena foi aumentada por se tratar de crime cometido contra maior de 60 anos de idade. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Vinícius Borba Paz Leão. O júri, que começou às 9h, se encerrou às 23h20min.

 Caso

Tolotti foi assassinado na madrugada de 23/7/2011, na garagem do prédio onde morava com a esposa, a ré Joana. Segundo a denúncia do Ministério Público, ela e o amante, Anderson, mataram a vítima em ato premeditado. 

Tolotti teria ido à farmácia a pedido da esposa e, ao retornar para casa, na garagem do prédio, foi abordado por Anderson que, com uma barra de ferro, desferiu-lhe golpes violentos, que o levaram à morte. Em seguida, o acusado teria abandonado o corpo e o carro da vítima nas proximidades da ponte do Rio Potiribu, na ERS 155.

 Cabe recurso da decisão. Proc. n° 1100042747 (Comarca de Ijuí)


Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Banco de dados reunirá toda a legislação penal


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está preparando um sistema eletrônico que consolidará e organizará num banco de dados toda a legislação penal incriminadora brasileira. A ferramenta será uma versão aperfeiçoada do cadastro já existente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e poderá ser utilizada por órgãos e instituições que integram o sistema de justiça criminal do país.

O sistema, que está em desenvolvimento, possibilitará a integração das leis e tipos penais com os procedimentos criminais em andamento no país, incluindo ações penais e inquéritos policiais.
Assim, será possível ao usuário - tribunais, polícias e Ministério Público - identificar de forma rápida e fácil os tipos penais (crimes) nas fases de indiciamento, denúncia, condenação, execução, etc.

A expectativa é de que o uso do banco de dados pelos integrantes do sistema de justiça criminal ajude na realização de estatísticas mais confiáveis, uma vez que todas as informações estarão agrupadas em um mesmo formato.

 Também será possível calcular automaticamente os casos de prescrição e os órgãos terão acesso a informações de indiciamento, da ação penal e até mesmo da denúncia.

 Cada tribunal ou órgão terá sua própria base que poderá ser compartilhada. Num segundo momento, com a adesão de todos os tribunais será possível criar um rol nacional de culpados, abrindo a possibilidade, inclusive, de emissão de certidões em âmbito nacional. Um grupo de trabalho, criado pela Portaria 102, de 17/6, com 14 integrantes, está responsável pela criação e estruturação dessa base de dados.

O conselheiro do CNJ Gilberto Martins coordenará os trabalhos do grupo que terá representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Presidência da República, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério da Justiça, da Polícia Federal, da Defensoria Pública da União, do Conselho Federal da OAB e da Polícia Civil.


 Fonte: Conselho Nacional de Justiça