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sexta-feira, março 21

Promotoria denuncia ex-prefeito por fraude, desvio, peculato e formação de quadrilha

A Promotoria de Justiça de Alto Piquiri (Noroeste do estado) protocolou, duas denúncias criminais contra o ex-prefeito do município na gestão 2009/2012, pelos crimes de fraude à Lei de Licitações; desvio de dinheiro público, mediante a simulação de procedimento licitatório; peculato e formação de quadrilha. Também são denunciados a ex-secretária-geral de Administração Pública e ex-primeira-dama da cidade, dois servidores municipais e cinco empresários. 

No primeiro procedimento, o Ministério Público denuncia um esquema pelo qual dois servidores, com a anuência do ex-prefeito e da ex-secretária-geral de Administração, acertaram o fornecimento de peças e serviços automotivos ao longo de 2012 com empresários, sem o prévio procedimento licitatório, sob a garantia de que, posteriormente, seriam ressarcidos pelo município, mediante procedimento licitatório direcionado aos respectivos fornecedores. 

Com isso, no dia do pregão, os empresários fizeram lances apenas nos lotes cujos valores correspondiam aos créditos dos produtos já fornecidos ao município, apesar dos demais lotes terem mercadorias comercializadas por eles. 

“Ficou nítido, portanto, o prévio ajuste para fraudar a competitividade do certame em vistas a garantir o recebimento da contraprestação pelas peças e serviços prestados. (...) A licitação foi realizada apenas para formalizar o pacto previamente feito e para viabilizar os pagamentos devidos pelos serviços prestados sem licitação, tanto assim que as notas de controle interno de compras de peças foram redigidas antes do certame”, explica o promotor Rafael Januário Rocha, responsável pela denúncia. 

A segunda denúncia deve-se à constatação do desvio de R$ 61.625,50, também em 2012. A Promotoria apurou que houve um procedimento licitatório simulando a compra e a entrega de peças e serviços auto-elétricos aos veículos da frota municipal, muitos dos quais inoperantes e em completo estado de sucateamento. 

A simulação incluiu fraudes documentais no curso do procedimento licitatório, praticadas para direcioná-lo aos empresários que fizeram acordo com os servidores públicos. “Comprovou-se que os denunciados forjaram o interesse potencial de outros fornecedores de peças, mediante a juntada de orçamentos falsos no procedimento licitatório, bem como deixaram de dar publicidade a atos procedimentais essenciais da licitação, de modo que, ao ser realizada a sessão de pregão, apenas o denunciado se fez presente, vindo então a vencer a licitação como único concorrente, obtendo com a homologação e adjudicação do certame e o recebimento de verbas públicas através de sua empresa”, explica o promotor na ação. 

Com base nas investigações realizadas, a Promotoria sustenta que o ex-prefeito e a ex-primeira dama “coordenaram e dirigiram diretamente a atividade dos servidores denunciados, exercendo verdadeira liderança criminosa no seio da administração para a consumação do delito.” 

Por esse motivo, a denúncia atinge tanto os servidores, como o ex-prefeito, a ex-primeira-dama e os empresários beneficiados. 

Fonte: Ministério Público do Paraná

Condenado acusado de promover prostituição

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Xinguara, José Admilson Gomes Pereira, condenou, a 50 anos de prisão, em regime fechado, o comerciante Moisés Rodrigues Teles. O réu foi acusado de infração aos artigos 228 (favorecimento a prostituição), 229 (casa de prostituição) e 230 (rufianismo – ato de tirar proveito da prostituição alheia) do Código Penal. 

O crime ainda foi agravado por o mesmo ter submetido duas adolescentes à prostituição, o que fere o artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, no dia 23 de agosto de 2013, o acusado foi flagrado promovendo a exploração sexual de adultos e adolescentes no bar de sua propriedade, localizado no município de Água Azul.

 Entre as vítimas estavam uma adolescente de13 anos e outra de 16 anos. 

O acusado ainda mantinha mais três mulheres na prostituição, ameaçando-as de morte caso contassem a alguém sobre suas atividades no bar. Testemunhas afirmaram ainda que “parte do dinheiro apurado era repassado ao acusado, bem como tirava proveito das vítimas em serviços domésticos, obrigando-as a vender bebidas alcoólicas em seu estabelecimento”. 

O réu já cumpria prisão preventiva e não terá direito de apelar da sentença em liberdade. O juiz também determinou a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento que autorizou o funcionamento do bar onde as vítimas eram prostituídas, oficiando-se à Prefeitura de Água Azul do Norte dar efetivo cumprimento a ordem judicial. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Pará

Princípio da insignificância não se aplica aos condenados por contrabando de caça-níqueiS

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, deu provimento à apelação do Ministério Público Federal e condenou três pessoas pela prática de contrabando de máquinas de caça-níqueis. 

A decisão reformou a sentença do juiz de primeiro grau que havia absolvido os réus pelo princípio da insignificância. Para o desembargador federal Cotrim Guimarães, relator dos acórdãos, a importação de equipamentos eletronicamente programáveis, denominados máquinas caça-níqueis, é proibida pelas leis brasileiras. 

O uso dos equipamentos implica na exploração de jogos de azar, conduta tipificada como contravenção penal no artigo 50 do Decreto-lei 3.688/1941. Em primeira instância, havia sido decretada a absolvição sumária dos réus pela aplicação do princípio da insignificância.

No dia 07/10/2008, em Ribeirão Preto/SP, após uma denúncia anônima, policiais militares encontraram os acusados mantendo em depósito, no exercício de atividade comercial, mercadorias de origem estrangeira introduzidas de forma clandestina no país. Foram apreendidas vinte e seis máquinas caça-níqueis e componentes eletrônicos, avaliados em R$ 7.540.

 “Passou despercebido pelo juízo de origem (primeiro grau) que as mercadorias mantidas em depósito pelos denunciados, com fins de exploração comercial, consistiam em máquinas eletrônicas programáveis”, afirmou o desembargador. Para o magistrado, trata-se de crime de contrabando e, ao contrário dos crimes de natureza patrimonial, não importa analisar o valor das mercadorias ou dos tributos incidentes. A importação desses equipamentos não está sujeita à tributação por se tratar de mercadoria proibida. 

Os condenados receberam penas de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituídas por penas restritivas de direitos, pelo crime previsto no artigo 334, parágrafo primeiro, letra c, do Código Penal. A decisão pela inaplicabilidade do princípio da insignificância nessa modalidade criminosa está respaldada na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça. No TRF3, as ações receberam os números 0011223-74.2008.4.03.6102/SP e 0008391-29.2012.4.03.6102/SP. 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Trâmite de ação penal deve ser mantido mesmo com retratação da vítima de violência doméstica

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou ato do juízo da Vara Criminal de São Sebastião (SP) que extinguiu a punibilidade de G.E., acusado da suposta prática de lesões corporais leves em sua companheira. A decisão foi tomada nos autos da Reclamação (RCL) 17025, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). 

O juízo da Vara Criminal de São Sebastião julgou extinta a punibilidade do acusado, em razão da retratação da vítima em audiência. O MP-SP ajuizou a reclamação alegando que o ato do juízo contrariou decisões do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19. 

Nesses casos, o Supremo estabeleceu que as ações penais referentes a violência doméstica são públicas incondicionadas, que são aquelas movidas pelo Ministério Público independentemente de representação da vítima. Em janeiro deste ano, a ministra Cármen Lúcia deferiu liminar na RCL 17025 para determinar a suspensão da decisão proferida pelo juízo da Vara Criminal de São Sebastião na ação penal em questão. 

Decisão 

Ao analisar o mérito da reclamação, a ministra Cármen Lúcia considerou que a Vara Criminal de São Sebastião desrespeitou a autoridade vinculante das decisões proferidas pelo STF na ADI 4424 e na ADC 19. “Em casos análogos ao presente, nos quais se inobservou a natureza pública incondicionada de ações penais instauradas para apurar a crimes praticados contra a mulher em ambiente domiciliar ou familiar, os ministros deste Supremo Tribunal têm julgado procedentes as ações”, destacou a relatora, determinando o prosseguimento da ação penal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Senador defende proposta de reformulação da polícia

Em discurso no Plenário nesta quinta-feira (20), o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição de sua autoria (PEC 51/2013) que prevê a reformulação do sistema de segurança pública e o modelo de polícia adotada pelo Brasil. A proposta estabelece a desmilitarização da corporação hoje encarregada do policiamento das ruas e da manutenção da ordem pública.

Na opinião do senador, tragédias como a morte de Cláudia Silva Ferreira, de 38 anos, mãe de quatro filhos, baleada durante operação policial no dia 16 e depois  arrastada pelas ruas de Madureira, no Rio de Janeiro, por uma viatura da Polícia Militar não deixam dúvidas de que o modelo policial brasileiro precisa de mudanças profundas. Ele mencionou também o desaparecimento e assassinato, por PMs, do auxiliar de pedreiro Amarildo Dias de Souza, em julho de 2013, igualmente no Rio.

- Cláudia e Amarildo são símbolos da selvageria do Estado. Temos o modelo de segurança pública herdado da ditadura militar. Embora se reconheça avanços pontuais na área, casos como esses mostram que a segurança pública do País é ineficiente, anacrônica, convive com padrões inaceitáveis de violência; violência que se volta contra a população, mas é preciso ressaltar, também contra os próprios responsáveis pelos policiais – observou.

Lindbergh Farias observou que os responsáveis por policiar as ruas não recebem um treinamento adequado e correm risco de morrer em serviço três vezes maior que o do restante da população. Como resultado dessas fragilidades, pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) revelou que 74% dos brasileiros não confiam nas polícias. Nos Estados Unidos, acrescentou, esse índice é de apenas 12%.

O parlamentar acredita que a aprovação da PEC contribuirá para mudar essa situação. E destacou que entre os pontos da proposição estão a autonomia para os estados definirem que modelo policial adotar depois da desmilitarização. Em vários debates sobre segurança pública, inclusive no Senado, uma das alternativas apresentadas é a da polícia de ciclo completo para cuidar da prevenção, da repressão e da investigação de crimes. Esta última tarefa é hoje executada pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.

Estatísticas alarmantes

De acordo com Lindbergh, o estado do Rio de Janeiro contabilizou 4.762 homicídios em 2013, 16,7% a mais do que em 2012, e 6.004 desaparecimentos. As principais vítimas são os negros e pobres, muitas vezes categorias que se confundem. As taxas de homicídios entre a população negra é o dobro da população branca.

As vulnerabilidades dos policiais incluem, segundo Lindbergh, remuneração baixa; formação precária; condições inadequadas de trabalho. Viaturas em mal estado de conservação fazem parte desse leque de problemas.

- O que as tragédias cotidianas da segurança pública no estado do Rio de Janeiro e em todo o Brasil nos permitem concluir é que resultados de longo prazo só serão alçados a partir de reformas estruturais do modelo de segurança pública. Temas sensíveis pertinentes à organização das polícias e a divisão de responsabilidades federativas na área precisam ser enfrentadas – pregou.

De acordo com o senador, a PEC de sua autoria pretende-se criar as condições para que a provisão de segurança pública se dê de forma mais humanizada e isonômica.

Fonte: Agência Senado de Notícias

quarta-feira, março 19

Senadores voltam a defender mudanças na maioridade penal

O recente assassinato de uma adolescente de 14 anos em Brasília pelo namorado prestes a completar 18 anos levou senadores a voltar a defender, em Plenário, mudanças na maioridade penal. Mais cedo, o presidente do Senado, Renan Calheiros, havia recebido a visita de Joselito Dias e Rosemari Dias, pais da jovem morta, Yorraly Ferreira Dias.

O assassino filmou o crime e divulgou o vídeo entre amigos por meio de um aplicativo de troca de mensagens. A principal proposta de mudança na maioridade é a PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que abre a possibilidade de a Justiça aplicar a adolescentes de 16 a 18 anos envolvidos em crimes como homicídio qualificado, extorsão mediante sequestro e estupro penas impostas hoje somente a adultos. A PEC foi rejeitada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas vai a votação em Plenário, depois de apresentação de recurso. 

Ao pedir a aprovação da PEC 33, Aloysio Nunes explicou que a proposta mantém a regra da maioridade aos 18 anos, mas abre uma exceção que contempla os casos de crimes hediondos. Ele disse que, pelo texto, o promotor que atua na Vara da Criança e do Adolescente perante a qual esteja sendo apurado ato infracional pode pedir a exceção para que o menor de 16 a 18 anos seja julgado como adulto. - Assim, o juiz, depois de uma apuração criteriosa, poderá chegar à conclusão de que aquele adolescente que cometeu crime hediondo poderá ser submetido à lei penal, e não ao ECA - argumentou o senador Para o senador Magno Malta (PR-ES), a proposta de Aloysio é um gesto positivo, pois é a uma resposta a uma sociedade que sofre, que se angustia e que “agoniza de dor e de lágrimas”. Ele criticou o governo, que teria “mandado derrubar” a PEC, e lamentou o crime que tirou a vida de Yorraly. 

O Senado não pode se acovardar, não pode se apequenar, não pode, enfim, deixar de enfrentar esta questão que angustia a família brasileira – declarou Malta. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que relatou sete projetos relativos à maioridade penal na CCJ, apontou um diferencial no texto de Aloysio Nunes. Para ele, o projeto foi o único a propor uma “uma saída razoável e equilibrada” para uma questão em que as opiniões tendem a se radicalizar.

 Para Ferraço, o Senado não pode ter medo de enfrentar temas polêmicos. O senador alertou para o risco de que, na falta de uma decisão no Congresso, o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha de se pronunciar.O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse que está refletindo a respeito de uma possível modificação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 Segundo Suplicy, há um diálogo importante, construtivo e respeitoso, em torno da proposta de Aloysio. O presidente Renan Calheiros afirmou que vai conversar com os líderes partidários para definir um momento adequado para a apreciação do requerimento para votar a matéria. Ele reconheceu que o assunto “é complexo”, mas disse acreditar que até abril a PEC seja apreciada no Plenário. - Será a oportunidade para que cada um vote da maneira que entender como deve votar. Democracia é isso – disse.

 Fonte: Senado Federal

Justiça se mobiliza para julgar os crimes contra a vida no país

E. M. L. foi condenado segunda-feira (17/3) pela Justiça de Alagoas a uma pena de reclusão de 16 anos, um mês e 19 dias por ter assassinado D. F. S., com quem disputava a posse de um telefone celular roubado. 

O crime, ocorrido em agosto de 2003, foi um dos primeiros a serem julgados durante a Semana Nacional do Júri. Até sexta-feira (21/3), a mobilização nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça estaduais vai promover a realização de aproximadamente 3,3 mil sessões do Tribunal do Júri.

A ideia do esforço concentrado foi concebida pelo Comitê Gestor da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). O objetivo é priorizar o julgamento de crimes dolosos (com intenção) contra a vida que aguardam há anos por alguma solução. 

A chamada Meta de Persecução Penal da Enasp abrange 57.791 ações penais relativas a crimes com denúncia recebida até 31 de dezembro de 2009. Desse total 7.306 já foram julgados. A meta prevê o julgamento dos cerca de 50 mil processos restantes até outubro deste ano. Muitos deles se referem a crimes que ajudaram a fazer do Brasil o oitavo país com mais homicídios por arma de fogo no mundo, segundo o Mapa da Violência 2013. 

No estudo do Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos, o pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz analisou taxas de óbito de 100 países. No Brasil, em 2010, houve 20,4 mortes por 100 mil habitantes. Dos 3,3 mil processos que vão a júri popular nesta semana, há casos emblemáticos, como o julgamento de 10 policiais militares acusados pela morte de 111 presos, em 1992, no Complexo Penitenciário do Carandiru, em São Paulo.

 O chamado Massacre do Carandiru não é o caso mais antigo, no entanto, na pauta da Semana. Nesta quarta-feira (19/3), sete jurados começam a julgar o acusado de um duplo homicídio que ocorreu há 28 anos, no interior do Mato Grosso. Também há casos de violência gratuita, como a morte de um jovem na saída de uma boate em Goiânia/GO. Um conselho de sentença – como é chamado o grupo de sete jurados – do interior do Pará começou a julgar nesta terça-feira (18/3) um homicídio de 2009, que comoveu o município de Óbidos, no Baixo Amazonas, pela brutalidade do crime. 

Oito pessoas teriam perseguido, torturado, baleado e mutilado F. G. P. por vingança. Clique aqui para saber quantas sessões do Tribunal do Júri estão agendadas em cada Unidade da Federação. 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Senado aprova projeto que garante convivência entre presos e seus filhos

O Senado aprovou nesta terça-feira (18) projeto que busca assegurar a convivência familiar - por meio de visitas periódicas - a filhos cujo pai ou mãe esteja preso. 

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2013, de iniciativa do Executivo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para garantir esse direito. O texto segue para a sanção presidencial. O senador Humberto Costa (PT-PE), que relatou o projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), explicou que o objetivo do texto é garantir, na prática direitos que já estão assegurados nas leis. Para ele, embora já exista a previsão legal da preservação da convivência familiar, as condições objetivas dos presídios não são favoráveis.

 Com esse projeto, nós passamos a garantir que essas condições sejam oferecidas. A manutenção do vínculo familiar é fundamental para o processo de ressocialização das pessoas condenadas por qualquer tipo de crime - afirmou. Já o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), destacou o mérito do projeto para a manutenção do vínculo e dos laços afetivos entre filhos e pais condenados. 

É imprescindível reconhecer a importância, para crianças e adolescentes, do convívio com seus pais e mães. Outras mudanças O texto também estabelece que a condenação criminal não implica automaticamente a destituição do poder familiar. Essa situação só aconteceria em caso de crime doloso praticado contra o próprio filho e punível com reclusão. Ainda na hipótese de destituição do poder familiar, a proposta exige que a citação do pai preso ou da mãe presa seja pessoal. 

Neste momento, o oficial de justiça deverá dar ao preso a possibilidade de nomeação de um defensor para representá-lo no processo. Por fim, garante que o pai ou mãe privado de liberdade seja ouvido pessoalmente pelo juiz. 

Fonte: Senado Federal

Ministro Joaquim Barbosa afirma que situação do Presídio Central é muito grave


“A situação é muito grave, mas não há nada de novo nas condições que pude constatar em relação às demais casas prisionais do País”. A afirmação foi feita na tarde desta segunda-feira (17/3) pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), depois de visita que durou cerca de meia hora ao Presídio Central de Porto Alegre. Atualmente, o local mantém 4.438 apenados, embora a capacidade seja de 2.069.

O presidente do CNJ disse que submeter seres humanos às condições precárias como as verificadas no Presídio Central “é prova da falta de civilidade nacional”. O magistrado acrescentou que “não há nada melhor ou pior aqui do que se observa no restante do Brasil”. Para ele, é preciso muita determinação, força e vontade política para resolver o problema prisional. A vinda do presidente do CNJ ocorre no momento em que é realizado o Mutirão Carcerário no Presídio Central.

Os graves problemas estruturais constatados durante a visita levaram Joaquim Barbosa a admitir que os presos dificilmente serão recuperados nessas condições. “Em alguns casos os apenados sairão muito piores daqui”, afirmou. Disse ainda que o “fechamento abrupto” do Presídio Central poderá atrair outro problema que envolve a destinação dos presidiários. “É preciso planejamento e providências para encontrar soluções”, explicou.

Durante a entrevista coletiva, concedida no auditório do presídio, o presidente do CNJ recomendou que todas as pessoas que tenham responsabilidade com a questão prisional tirassem um dia para conhecer o presídio, a fim de ter consciência da situação. “Tenho certeza de que isso não é do conhecimento, de muito perto, da maioria dos responsáveis”, assegurou.

Joaquim Barbosa disse que ao final do Mutirão Carcerário o CNJ terá um levantamento detalhado das condições do Presídio Central. “É preciso oferecer condições de higiene e ter o mínimo de respeito com as pessoas que estão aqui”, asseverou.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador José Aquino Flôres de Camargo, considerou a visita do presidente do CNJ extremamente importante. “A presença do Ministro Joaquim Barbosa, visitando as instalações do Presídio Central, reforça a preocupação com a situação prisional brasileira e garante que em breve poderemos ter soluções para este grave problema que é uma das prioridades do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul”, afirmou o magistrado.

Participaram ainda da visita ao Presídio Central o 3º vice-presidente do TJRS, desembargador Francisco José Moesch; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary; o procurador-geral da República, Rodrigo Janot; o secretário da Segurança do Estado do RS, Airton Michels; os juízes da Vara de Execuções Criminais; o presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Eugênio Couto Terra; o juiz João Marcos Buch, de Santa Catarina, coordenador do Mutirão Carcerário junto ao Presídio Central; e o juiz assessor da Presidência do TJRS, Leandro Figueira Martins.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Porque quem faz DIREITO, faz direito!



Alunos do 3º Semestre (noite), juntamente com os calouros do Curso de Direito da UCPel realizaram TROTE SOLIDÁRIO.
Foram arrecadados produtos de limpeza e alimentos não perecíveis, doados à Casa Vida, uma instituição que ajuda pessoas com Câncer e problemas cardíacos, amparando tanto os pacientes como seus familiares.
Na imagem, BrunoJansen da Roza e Manuela Doer, alunos do terceiro período do Curso de Direito e as responsáveis pela Casa Vida.

segunda-feira, março 17

Aula Inaugural Curso de Direito da UCPel



Auditório lotado e atento ouvindo Prof. Aury Lopes Júnior

Operação da PF contra lavagem de dinheiro apreende R$ 5 mi em espécie

Ação foi batizada de 'Lava-jato' e foi realizada no DF e em seis estados. 

A operação desencadeada pela Polícia Federal (PF) nesta segunda-feira (17) apreendeu R$ 5 milhões em dinheiro, 25 carros, avaliados em mais de R$ 100 mil cada, joias, obras de arte e bloqueou três hotéis. Intitulada de “Lava-Jato”, a ação prendeu 24 suspeitos de envolvimento no crime de lavagem de dinheiro. 

O número de presos pode aumentar já que não há previsão de quando a operação deve ser encerrada. Todos os presos, assim como o material apreendido, serão encaminhados para a sede da PF, em Curitiba. Os dados finais da operação devem ser divulgados na terça-feira (18).

A operação ocorre em 17 cidades do Paraná, São Paulo, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Mato Grosso. Por enquanto, foram cumpridos 81 mandados de busca e apreensão, 24 de prisões preventivas e temporárias e 15 de condução coercitiva, quando o suspeito é levado até a delegacia para prestar depoimento. Conforme a PF, os recursos investigados passam de R$ 10 bilhões.

"A movimentação dos R$ 10 bilhões se dava, basicamente, por empresas de fachada. Entre elas, postos de gasolina e lavanderias", explicou o delegado Igor Romário de Paula. O dinheiro lavado também era proveniente de tráfico de drogas e extração ilegal de diamante, por exemplo. Ainda de acordo com o delegado, o grupo atuava no Brasil e no exterior por meio de transações de importação e exportação. Essa operação, em grande parte, eram fraudulentas.

“A operação ainda não terminou. Nosso objetivo principal foi estancar quatro grandes organizações criminosas que movimentavam tanto dinheiro”, disse o delegado. Segundo ele, quatro doleiros, que foram presos, são considerados “os cabeças” da suposta quadrilha – um do Paraná, dois de São Paulo e um de Brasília.

As investigações

Conforme a PF, as investigações - que correm em segredo de justiça - eram realizadas desde 2013, e o montante bilionário foi arrecadado em três anos. O suspeito de chefiar a quadrilha foi preso no Distrito Federal. O doleiro que mora em Londrina, no norte do Paraná, foi preso em São Luiz, no Maranhão, e também é suspeito de comandar a quadrilha.

A  quadrilha envolve personagens do mercado clandestino de câmbio no Brasil e é responsável pela movimentação financeira e lavagem de ativos de diversas pessoas físicas e jurídicas envolvidas com vários crimes, segundo a PF.

A quadrilha, conforme a policia, cometia também os crimes de tráfico internacional de drogas, corrupção de agentes públicos, sonegação fiscal, evasão de divisas, extração, contrabando de pedras preciosas e desvios de recursos públicos.

A operação foi batizada de "Lava-jato" e contou com a participação de 400 policiais. O nome foi sugerido pela PF porque um dos grupos fazia uso de uma rede de lavanderias e postos de combustíveis para movimentar os valores oriundos de práticas criminosas.


Fonte: Site G1

Caxias do Sul: homem que matou taxista é condenado por homicídio de trânsito com dolo eventual

Seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Esta é a pena que o Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul impôs a Heberton André Daltoé.

 Em 30 de julho de 2002, conduzindo um veículo Ford Escort, em velocidade incompatível com o local e sob a influência de bebida alcoólica, ele matou o taxista Clóvis Avelino Vargas de Almeida, de 41 anos, que acabara de chegar numa parada de ônibus após uma noite de trabalho.  

Heberton André Daltoé foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 121, caput, pela prática de homicídio de trânsito, com dolo eventual.  Na ocasião, o condutor não conseguiu fazer a curva, à esquerda, quando passava pela garagem da Prefeitura, na Rua Visconde de Pelotas, quando subiu na calçada, colheu a vítima, arremessando-a para em torno de 10 metros do local. 

A Promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto destaca a importância da condenação por homicídio de trânsito, com dolo eventual. “Acho muito importante que o Tribunal do Júri compreenda que, se uma pessoa se embebeda e sai por aí, em velocidade incompatível com o local, sobe numa calçada e atropela e mata quem esperava o ônibus, depois de uma noite de trabalho, assume o risco e se desimporta com o resultado”, afirma.  

Na mesma sessão foi julgado Alexandre da Silva, que foi quem deu o veículo para Heberton André Daltoé. 

O Tribunal do Júri, no entanto, entendeu em desclassificar para o delito do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, negando o liame subjetivo, dizendo que se tratava de delito próprio e diverso da denúncia. A desclassificação conduziu à prescrição (extinção da punibilidade) em relação a Alexandre da Silva.  A presidência do Júri esteve a cargo da Juíza Milene Rodrigues Dal Bó. 

A acusação foi sustentada em juízo pela Promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto que foi quem recorreu ao TJRS que, reformando a decisão da Juíza anteriormente referida, remeteu o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri. 

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

PEC prevê pena de prisão para menor que cometer crime hediondo


Otsubo: a proposta mantém a inimputabilidade de menores de 18 anos, mas acrescenta que não se aplica aos que cometerem crimes hediondos.

Menores de 18 anos podem ser responsabilizados penalmente por crimes hediondos como, por exemplo, homicídios, latrocínio e estupro. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 382/14, do deputado Akira Otsubo (PMDB-MS).

Atualmente, a Constituição Federal prevê que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não podem ser penalmente responsabilizados por seus atos. A proposta mantém a redação atual. Acrescenta, porém, que ela não se aplica para os que cometerem crimes hediondos.

O autor do projeto destacou que não existem argumentos sérios para não punir os menores de idade. Segundo ele, alguns países mais desenvolvidos não apoiam a fixação de idade para isentá-los de culpa. “Crimes como o homicídio qualificado, o latrocínio e o estupro não podem ensejar apenas a retribuição por um ato infracional. Nestas graves hipóteses, cabe instituir a responsabilidade penal plena, submetendo o menor de 18 anos a processo penal e privação de liberdade, em caso de condenação”, justificou Otsubo.

Crimes hediondos

A Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) institui quais práticas são consideradas esse tipo de delito. São elas:

Homicídio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, provocar epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável causando morte e genocídio.

O condenado por crime hediondo não tem direito a anistia, graça, indulto e fiança.

Tramitação

Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser examinada por uma comissão especial criada especialmente para esse fim, antes de seguir para votação, em dois turnos, no Plenário.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, março 13

Câmara aprova apuração de violência doméstica mesmo sem denúncia da vítima

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5297/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para determinar que a apuração do crime de violência doméstica e familiar contra a mulher será feita independentemente de denúncia da vítima. Ou seja, o Estado terá que apurar a ocorrência e punir o agressor mesmo que a mulher não se disponha a denunciá-lo.

Em vigor desde 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher e prevê medidas de assistência e proteção às vítimas.

Em termos jurídicos, o projeto estabelece que o crime previsto na Lei Maria da Penha motivará uma "ação penal pública incondicionada". O objetivo da proposta, segundo a deputada, é modificar a compreensão de diversos juízes brasileiros, que estariam condicionando o julgamento do agressor à efetiva representação da vítima.

Em março passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as vítimas de violência doméstica só têm a proteção do Estado se denunciarem pessoalmente o agressor. Para a deputada, decisões como essas vão contra o espírito da Lei Maria da Penha.

"Exigir que a mulher, para ver seu agressor punido, tenha que ir em juízo manifestar expressamente esse desejo somente contribui para atrasar ou mesmo inviabilizar a prestação jurisdicional, fragilizando as vítimas e desencorajando-as a processar o agressor", diz Dalva Figueiredo.

Ameaça e lesão leve

O projeto original estabelecia que a representação da mulher só seria exigida nos casos de ameaça ou de lesões leves ou culposas. No entanto, a relatora na CCJ, deputada Iriny Lopes (PT-ES), retirou a exceção do texto. Ou seja, mesmo nos casos de ameaça e lesão leve, o Estado terá que punir o agressor mesmo que ainda que a mulher não o denuncie.

A proposta segue para análise do Senado.

Íntegra da proposta:



Fonte: Agência Câmara de Notícias